EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
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Walter Rodrigues Filho
09/10/2008 09:33Apenas esclarecendo que meu ultimo comentario acima refere-se ao HERMES LORETO -
pedro_1
09/10/2008 10:00Este linck mostra um trabalho feito em 2006 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada no período de 1999 a 2004 a pedido do INSS sobre:
AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DA LEI DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
http://www.ipea.gov.br/pub/td/2006/td_1161.pdf
É muito interessante. -
pedro_1
09/10/2008 10:22Comissão de Seguridade aprova extinção do fator previdenciário
O projeto ainda será analisado por duas comissões (Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) e pelo Plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), informou que, antes de o projeto chegar ao Plenário, o governo vai calcular o impacto que a extinção do fundo previdenciário pode ter nas contas da Previdência.
Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a aprovação do projeto pelo Senado, pelo fato de não indicar a fonte de recursos para custear o aumento de despesas, e ameaçou vetar a proposta. No mês passado, no entanto, Lula admitiu a possibilidade de sancionar o projeto, se ele for aprovado pela Câmara. -
maria de lourdes boufleur
09/10/2008 10:50Bom dia Dr.Walter.
Pelo que estou acompanhando,acho que o Sr. é que está mais informado sobre as leis.
Gostaria de perguntar,se puder me ajudar é claro.Minha dúvida é a seguinte:
Recebi a confirmação de minha aposentadoria,só que o valor veio 53 ./. da média,cfe já esperava,com todas estas espectativas de cair o fator previdenciário é claro que para mim é vantagem desistir,pois se aprovado sem emendas,meu benefício vai a 2.850,00.Fui no INSS para desistir e me informaram que é só não sacar nada como pis,f.g.t.s e o salário benef no bco.que automáticamente depois de 3 meses é extinto o benef.só que no documento que recebi,diz claramente que tenho 1 mes para desistir,caso contrário o benef.fica irreversível.
Tens alguma coisa concreta a respeito para me ajudar?
Fico grata. -
JB
09/10/2008 11:01A maria de lourdes boufleur
Acredito se esta lei vier a ser aprovada e sancionada até JUNHO de 2009 entre em vigor. -
Walter Rodrigues Filho
09/10/2008 11:32Caro Pedro e demais colegas:
Vejam das transcrições abaixo, como a verdade vai emergindo...
Para mim está claro. Tanto o senador Paulo Paim como o deputado Germano
eram favoraveis a manutenção da média das 80% maiores contribuições ... mas cederam para as 36 ultimas contribuições ante ameaça do veto do Lula.
Tanto é assim que o proprio Lula já está convencido em não Vetar. Por óbvio pois é pior para os trabalhadores e "salva a Previdencia"
Minha mensagem ao senador :
""Prezado senador Paulo Paim;
No ultimo dia 30 enviei-lhe um e-m com titulo "Achatamento das Aposentadorias"
Certamente dado a extensão do mesmo V Exa não deve te-lo lido.
De partida é bom considerar que as regras das relações de trabalho incluem não só as empresas mas também o ESTADO. Principalmente no que toca ao sistema previdenciario e de aposentadoria.
O "CONTRATO de TODA UMA VIDA COM O TRABALHADOR" tem de ser preservado a todo custo com regras estaveis, sob pena de reações e rupturas de consequencias inimaginaveis.
Ademais sempre é bom lembrar que o BRASIL é signatário há mais de seculo de muitas das Convenções da OIT, em especial da que abomina e erradica a exploração de Trabalho Escravo.
Logo não é admissivel que o proprio Estado se aproprie das contribuições expressivas de cada Trabalhador visto que são parcelas dos Salarios que o Trabalhador obrigatóriamente abdica para te-las INTEGRALMENTE no futuro da idade avançada.
Ao que posso observar é justamente o que não se está fazendo no BRASIL.
Ao longo das decadas de 90 e nestes ultimos anos, nosso ESTADO atravéz de todo tipo de subterfugio, incluindo mudanças na CF vem se negando a cumprir o CONTRATO com o Trabalhador. Excluindo importante parcela das contribuições, aplicando Correção Monetária Irreal tanto no calculo como nas atualizações dos Salarios de Aposentadoria, adotando Precatórios etc etc
Então se me permitir; queria comentar sobre sua iniciativa de modificar a sistemática de calculo voltando a consideração das 36 ultimas contribuições e excluindo o fator previdenciario.
Basta que se examine as sistemáticas de calculos nos diversos países para concluir que via de regra adotam largo e mais expressivvo periodo para calculo do Salário de Aposentadoria. Pois é injusto a utilização de uma amostragem reduzida e colhida no periodo terminal e de decadencia do profissional onde, via de regra e estatisticamente se verificam os menores salarios de contribuição.
Estudos em todos paises demonstram a existencia de uma curva de ganhos e salarios na vida profissional do trabalhador que tem tres fases distintas.
O periodo inicial +- 5 anos quando se verificam os menores ganhos e menores salarios de contribuição. O maior periodo do apogeu +- 25 anos e o periodo declinio +- 10 anos. Por isto mesmo adotam 70 ou 80% das maiores contribuições, permitindo exclusão de periodos inexpressivos ou de infortunio da Vida Profissional do Trabalhador
A exclusão ou atenuação não só do fator previdenciario como principalmente, a adoção de sistemática REAIS de observação e preservação do poder aquisitivo dos Salarios de Contribuição e da Aposentadoria com adoção da verdadeira Correção Monetáriada, e a exclusão da limitação do periodo de observação a partir de jul/94 são medidas que se impoe especialmente para aqueles que já estavam no sistema quando de sua criação e contribuiram ante o regramento vigente.
Tratam-se de disposições oportunistas, temerárias e anti trabalhismo. Sobretudo discriminatórias contra a população dos mais idosos. Que suprime eficácia de ato juridico perfeito e converte em verdadeiro CONFISCO as parcelas das Maiores Contribuições excluidas por manipulações nas formulas de calculo.""
RESPOSTA em 04/08/08:
""Prezado Senhor Walter,
Registramos recebimento de sua mensagem.
Agradecemos suas ponderações sobre o PLS 296/03, de autoria do Senador Paulo Paim. Foi uma vitória a aprovação no Senado. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08.
O debate é fundamental. O modelo do período da base de cálculo não é consenso. Deverá ser construída uma alternativa que contemple a retrospectiva histórica do contribuinte.
Transcrevemos abaixo matéria sobre a audiência pública ocorrida na Câmara para discutir o projeto.
Com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim""
Por ultimo acrescente-se anotações sobre manifestação do deputado Germano:
""O projeto de lei que prevê o fim do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias do INSS, que já foi aprovado pelo Senado, deve ser alterado na Câmara.
O deputado Germano Bonow (DEM-RS), relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, diz que deve mudar a regra de cálculo dos benefícios.
De acordo com o projeto de extinção do fator previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a aposentadoria deverá ser calculada de acordo com a média das últimas 36 contribuições do segurado. Hoje, no cálculo do benefício, é utilizada a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 -ou de todo o período contributivo, para os inscritos na Previdência Social a partir de novembro de 1999.
Para o relator do projeto, 36 meses de contribuição como base de cálculo é um número muito baixo. "Estou convencido de que o fator pode ser extinto, porém, não tenho ainda convicção que a regra sobre as contribuições é a mais adequada", disse o deputado.
"Essa regras dos últimos 36 meses de contribuições é prejudicial para os trabalhadores com menor qualificação e que, no final do período contributivo, tiveram redução de renda. Para evitar isso, é preciso criar um período mais longo, que pode ser de 40, 50 ou 80% das contribuições."
O deputado pretende se reunir com as entidades de aposentados, as centrais sindicais e a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) para ouvir sugestões. O relatório, segundo o deputado, deverá ficar pronto para votação na comissão na segunda semana de agosto. Se aprovada, a proposta vai para o plenário. "" -
Pedro Costa
09/10/2008 21:30Olá!
Bem, sou novo por aqui e assumo que estou acompanhando esse projeto com muita preocupação, pois meu pai deu entrada em sua aposentadoria e está aguardando resposta da previdência. Com as regras atuais, seu beneficio ficaria em torno de 4,5 SM, mesmo com o fator previdenciário. Mas se a regra do cálculo for alterada para os últimos 36 meses, seu benefício cairá para 3 SM, já que os ganhos no salário não superaram a inflação do período. Se a regra de calculo permanecesse em 80% dos maiores salários seria ótimo, pois o benefício subiria para 6 SM.
Portanto, aqui está uma prova de que essa lei pode favorecer alguns, mas prejudicar outros. É até injusto considerar um período tão curto de tempo, pois aqueles que contribuíram com uma certa regulariade em termos financeiros durante o tempo terão benefício menor que aqueles que contribuíam com pouco e no final passaram a contribuir com muito.
Essa é minha opinião, mas respeito quem pensa diferente. -
Joao Celso Neto
10/10/2008 07:24Pedro,
sugiro que substitua os valors da RMI por reais, não expressando em termos de sm. Com um contínuo reajuste maior do sm, em pouco tempo o que era 4,5 vira 4 ou 3.
E o STF já proibiu que se expresse o que quer que seja em sm (SV).
Assim, algo como 2 mil reais cai para menos de 1.500. -
Walter Rodrigues Filho
10/10/2008 08:37a Pedro Costa
Acho que o Sr deve ficar tranquilo pois se seu pai ja deu entrada ao pedido de aposentadoria, a menos de desistencia etc, valerão as regras atuais ou8 seja o calculo pela média das 80% maiores contribuições... -
pedro_1
10/10/2008 08:56Cenário desfavorável
"Ontem, em audiência na Comissão Mista de Orçamento, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que não concordava com a aprovação do projeto no momento em que o cenário econômico é desfavorável para as contas públicas. O ministro referia-se à possibilidade de a crise financeira que atinge os países ricos afetar a economia brasileira, diminuindo a arrecadação tributária. "Não é o momento para discutir isso", disse o ministro."
Está ai, uma prova do que eles fazem com nossas contribuições!!
Quando o cenário é favoravel?? -
Walter Rodrigues Filho
10/10/2008 11:36A maria de lourdes boufleur
Se tiver certeza e quiser desistir V deve protocolar um pedido expresso. -
NARA RÚBIA DE SOUZA
10/10/2008 11:41Dr. João Celso,
O Sr. comentou a dias atrás que se o proleto for aprovado ele não atingirá quem já se aposentou. Isso vale somente para a forma de cálculo ou também para o FP. Ou seja, se o FP for extinto, não é para todos, inclusive quem já se aposentou? -
maria de lourdes boufleur
10/10/2008 12:49Obrigada Dr.Walter.
Vou aguardar até a data limite. -
Walter Rodrigues Filho
10/10/2008 14:06A maria de lourdes boufleur,
Ok.
Estes $2850, tirou da carta de concessão. É o valor da média antes da aplicação do FP. Certo ?
Talvez fosse bom V verificar qual será o valor da média "das ultimas 36 contribuições observadas nos 48 meses que antecedem o pedido", aquí
tem uma armadilha.
Também precisa considerar o que vai deixar de receber e o que gastar até que a nova lei saia... -
ANTONIO JOAO COCHIARA FILHO
10/10/2008 14:16Adquiri em 06 pp do corrente ano a condição p/solicitar o beneficio
de apos.Agendei para 10 de nov.Minha duvida e se aguardo o desfecho
favoravel do fim do fator e continuo recolhendo as contribuições
(teto máximo) ou assumo a aposentadoria (34 anos de contribuição) e
após aprovado o fim do fator busca-se via judicial o benefício. Obrigado. -
Walter Rodrigues Filho
10/10/2008 14:31A ANTONIO JOAO COCHIARA FILHO...
Inviavel a pretensão que o judiciario vá aplicar uma solução diversa da çei aprovada.
Por ex aproveitando a média das 80% maiores contribuições ao invéz da média das 36 ultimas, mantendo a exclusão do FP.
E sinceramente, não acredito que a Camara tenha alguém de peito para
levar adiante a nova lei apenas excluindo o FP e mantendo
a média das 80% maiores etc....
V precisa simular seus calculos numa e noutra lei e decidir. Se como diz vem contribuindo pelo TETO, sua média das 80% será maior que o valor atual do TETO. Aí precisa ver a redução causada pela aplicação do seu FP...
Por outro lado a média das 36 ultimas deverá estar bem próximo do TETO atual. Aí V compara um com o outro de decide onde perder menos... simples.. -
Sueli Maria de Souza
10/10/2008 14:44... Cara! Captou direitinho a intenção desses falsos inclusores sociais (PTistas). Não tenho certeza de que o chefe deles realmente tenha se mutilado visando a aposentadoria, porém, não duvido nem um pouco, pois na minha opinião a coragem dele vai além. Mas me admira muito mais, é o fato da "cegueira" do povo brasileiro em apoiar esse governo sem perceber que ele simplesmente ajuta artefatos para a bomba que explodirá a nação. Esse homem com certeza é diabólico.
Sueli. -
Joao Celso Neto
10/10/2008 14:46 | editadoNara,
segundo eu entendo, e posso estar enganado, quando requerido, há um fato e marco inicial.
Aplica-se a legislação vigente naquele momento.
Ao fim da análise do processo, ao conceder o benefício, o INSS calcula e fixa uma Renda Mensal Inicial (RMI), que passa a ser a base dos futuros reajuste e revisões.
Não me parece (e repito, posso estar enganado) que haja como eliminar o fp já aplicado porque utilizado quando da concessão do benfício com base na legislação então vigente.
Sub censura. -
maria de lourdes boufleur
10/10/2008 15:01Caro Dr.Walter.
Mais uma dúvida.
A minha média dos 80 ./. desde 94 é de 2.850,00,aplicando o fator fica em 1.453,00,mas a minha média dos últimos 48 meses,não bx do teto,portanto acho que se passar sem emendas,para mim é vantagem,ou não? -
Walter Rodrigues Filho
10/10/2008 19:52A maria de lourdes boufleur...
Carissima.
É esta a linha de raciocinio.
Acho que V pode dar consultoria neste forum.
Alguns aspectos não estão claros sobre o calculo pelas 36 ultimas
contribuições. Se terão ou não correção monetária plena etc etc..
Neste aspecto sugiro que V utilize o Teto do ano anterior...
A questão que fica é "esperar pela aprovação por quanto tempo ?"
Aí é com V.
Precisa considerar se pode e vai continuar trabalhando
ou não...
V está disposta e pode deixar de receber por até quantos meses
boa sorte -
Pedro Costa
10/10/2008 20:46Muito obrigado pelos esclarecimentos Dr. Walter!
Estou tranquilo porque sei que como já foi dada a entrada no benefício,a mudança na lei não trará impacto algum sobre a renda, apenas disse que se fosse mantida a forma de cálculo atual, no meu caso seria muito interessante.
Mas tenho uma duvida:
Já faz mais de um ano que o processo de aposentadoria do meu pai está em andamento. Eu queria saber se esse fator previdenciário é aplicado sobre a idade e o tempo de serviço no momento que ele deu a entrada ou será aplicado sobre o momento do cálculo da média? -
eldo luis andrade
10/10/2008 21:29Pedro, será no momento em que ele deu entrada. E no caso serão devidas prestações acumuladas desde o momento em que deu entrada com o pedido de benefício. Se quiser agregar novas contribuições e recálculo do fator previdenciário terá de fazer a opção antes de receber o benefício. Mas neste caso embora o valor inicial seja um pouco maior não haverá atrasados. Mas matematicamente em um ano não vai aumentar tanto o valor da renda. E talvez seja mais vantagem receber os atrasados. Só fazendo cálculos exatos na hora de receber o benefício e optar pelo cálculo de um ano atrás ou pelo cálculo na atualidade. -
claudia_1
11/10/2008 02:38minha irma recebeu a carta de concessão de aposentadoria e recebeu o pis.Não recebeu ainda o fgts nem o beneficio.Poderá desistir da aposentadoria? -
claudia_1
11/10/2008 02:41Li também que caso seja aprovada a extinção do fator previdenciário, vai haver4r uma avalanche de processos no judiciário.Concordam com isso? -
Walter Rodrigues Filho
11/10/2008 07:47A claudia_1
Se recebeu o PIS por motivo aposentadoria, penso que fica dificil reverter.
O acesso ao Judiciario é livre. Pode-se postular qualquer coisa. No caso a hipótese deriva de um Terrorismo para preservação do FP. Penso que não terão a menor possibilidade de exito aqueles que postularem revisão da aposentadoria com base em disposição de lei regulamentadora posterior, como seria o caso de Lei que exclua do calculo Aposentadoria o FP... -
eldo luis andrade
11/10/2008 08:13O acesso ao Judiciário é livre. Mas os precedentes e a Jurisprudencia inclusive do STF indicam que não haverá exito. A Constituição protege muito bem a Previdencia Social. Ao exigir fontes de custeio e preservação do equilíbrio atuarias do sistema previdenciário. Convenhamos que se a cada vez que mudar uma legislação tiver que mudar o valor dos benefícios estes objetivos do sistema previdenciário jamais seriam atingidos. Então, é puro terrorismo como falou Walter para impedir o fim do fator previdenciário. E justificar um veto presidencial. Ao que tudo indica Lula não vetará. Mas a oposição está torcendo para isto. Justamente para desgastar seu prestígio para as eleições de 2010. Fiquem certos que se o fim do fator previdenciário não se der antes das eleições de 2010 tão cedo não ocorrerá. A oposição se eleita fatalmente mudará o discurso.
Lembrem-se que Bresser Pereira uma ocasião disse muito cinicamente que não se pode no governo ter as mesmas posições que se tem na oposição. Ou adotar o mesmo discurso após eleito que adotava em campanha.
Fernando Henrique eleito disse que esquecessem tudo que escreveu antes de eleito.
E o célebre Robespierre de França, líder do Terror na Revolução Francesa, chegou a escrever livros em que defendia a abolição da pena de morte. Chegando ao poder foi responsável pelo envio de muitos à guilhotina. A alguém que lhe lembrou sobre o que escrevia antes de chegar ao poder e o acusou de incoerente ele simplesmente respondeu: os tempos são outros.
Então, FHC, os tucanos e os pefelistas (hoje demonios ou pdmistas) aprovaram o fator previdenciário. Lula e o PT que falaram contra se esqueceram de propor seu término (os tempos são outros como dizia Robespierre).
Se não houver pressão popular vão enrolar a aprovação do projeto até 2010. Não vão rejeitar, mas também não vão aprovar. Aí sob novo presidente a história será outra. Recomeçará tudo do zero. -
pedro_1
11/10/2008 09:07Apenas para informar como está o andamento do fim do Fator Previdenciário.
A primeira comissão que analisará o projeto é a Comissão de Tributação e Finanças, que receberá a proposta nos próximos dias.
Depois, será a vez da votação na Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com o presidente da Comissão de Tributação e Finanças, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), a comissão irá analisar se o projeto tem adequação econômica. "O mais importante é saber se o projeto tem equilíbrio. Isto é, se as fontes de custeio para as despesas que foram criadas."
Nessa comissão, o relator do projeto será escolhido entre um grupo de deputados voluntários. "Os deputados da comissão vão dizer se têm interesse pela relatoria. O escolhido terá que conversar com o autor do projeto e com o Ministério do Planejamento sobre o impacto financeiro que a alteração poderá causar", comentou Eugênio.
Segundo o senador Paim, a extinção do fator não vai acarretar nenhuma despesa extra para o governo.
"Não é uma questão de retirar receita ou criar despesa. O fator é um erro desde o início e só serviu para prejudicar a aposentadoria dos trabalhadores. A Previdência é um sistema contributivo, e os segurados têm o direito de pedir o benefício integral após o período de contribuição estabelecido pela lei. O fator é um mecanismo perverso", disse.
Se passar por todas as etapas na Câmara, o projeto será enviado ao presidente Lula, que já disse que, se houver acordo no Congresso, o fim do fator será confirmado por ele. -
Walter Rodrigues Filho
11/10/2008 12:47Para que fique muito claro por que sou absolutamente contra o retrocesso da
formula de calculo para a média das ultimas 36 contribuições observadas em 48 meses, basta que se tenha em mente quanto o TETO vem perdendo da Inflação: 2005 -10%; 2006 -5%; 2007 -6% e 2008 6%.
Em 2004 o TETO era $2.400 (algo como 8,6 SM) hoje é3.038 (algo como 7,4 SM). Então dentro de uns 15 anos o TETO e todos os salarios dos aposentados estarão reduzido para 3 SM. Nunca se deve esquecer que o TETO limita o valor da contribuição.
É exatamente por esta perversidade que a regra do calculo pelas 36 ultimas contribuições vai afetar profundamente aqueles que estão sempre contribuindo pelo TETO, ou muito próximo dele, desde 1994 e vão se aposentar em torno de 2020 quando o TETO estará reduzido para cerca de 3 SM. As 36 ultimas contribuições destes trabalhadores resulktarão numa média e num salario de aposentadoria muito proxima de apenas 3 SM.
E para aqueles que se aposentarem após 2030 bem como para todos aposentados que hoje percebem acima do SM e até mesmo no TETO de 7,4
SM, restará uma aposentadoria equivalente a UM SALARIO MINIMO...
Ou seja aqueles que contribuirem durante toda uma vida de trabalho receberão o mesmo que se paga ao cidadão errante que nunca trabalhou
e ao final é acolhido pelo sistema simplesmente pela Idade.
Todos nós recolhidos num imenso e virtual CAMPO de CONCENTRAÇÂO de causar inveja a Hitlers e etc. Tudo perfeitamente LEGALIZADO por leis e emendas na CF.
E não me venham com a ladainha que o STF proibiu raciocinar paradigmando pelo Salario Minimo; antes me provem a negativa da afirmação:
Todo e qualquer reajuste de Salario Minimo obriga o empregador a prover meio de financia-los e repassam aos preços. Certamente não é pela redução das margens de lucro e nem pela sonegação de impostos. -
Pedro Costa
11/10/2008 21:40Muito obrigado pela resposta, Eldo!
Realmente estava vendo que um ano a mais não vai fazer muita diferença,
seria melhor aplicar os atrasados.
Mais uma pergunta:
Alguém tem idéia de quanto tempo esse projeto levará da camara até a sanção do presidente? -
vania
11/10/2008 22:04Parabéns, Walter Rodrigues Filho. Tudo o que relata é correto.
Há meses atrás me comuniquei por e-mail com Germano Bonow (ou assessores), dando-lhe os parabéns por apoiar o fim do fator pevidenciário, mas que fiquei muito assustada com a mudança do cálculo das 80% maiores contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria para os últimos 36 meses.
Na época, procurei artigos pela Internet e nada encontrei falando que esse novo cálculo seria prejudicial para a maior parte da população. Pensei: "será que ninguém está vendo o problema sério que isto ocasionará?".
Mandei um e-mail para o Deputado explicando, o que, é obvio, já deveria saber.
1o.- A pessoa que fez os cálculos para se aposentar, e desde julho de 94 já tinha 80% das contribuições até a data prevista para se aposentar, com contribuições no teto, podendo nos 20% contribuir no mínimo, e contribuiu 36 (ou 48) meses com o menor valor, iria se aposentar com 1 salário mínimo! ... Tendo contribuído quase a vida inteira de trabalho no teto!;
2o.- Com esta mudança, no caso de autônomo ou facultativo, a pessoa contribuirá sobre 1 salário mínimo durante 27 anos (mulher) e nos últimos 3 anos sobre o teto, para receber o teto na aposentadoria.
Em relação a este e-mail, não mandou resposta.
O Senador Paulo Paim, no projeto original não falava em alterar o cálculo, portanto não há porque desmerecê-lo.
Em respostas anteriores (e-mail) o Deputado Germano Bonow disse estar lutando pelo povo, mas quando lhe relatei a injustiça que haveria com muitos, com a mudança do cálculo, nada respondeu...
Agora entro na Internet e vejo muitas pessoas comentando algo que há meses atrás me preocupou. Mandei para o Deputado Germano e para vários outros deputados e sites a minha opinião.
Li neste Fórum que devemos fazer as coisas por etapas: primeiro apoiar o fim do fator para depois lutar para continuar o cálculo das 80% maiores contribuições. Não concordo. Se o projeto for aprovado, será com o cálculo das últimas 36 contribuições. Com isto, quantas pessoas serão prejudicadas?!
Que venha o fim do fator previdenciário! Mas que venha só ele. Não atrelado com mudanças de cálculo, correções na idade, etc. Já basta terem alterado que as contribuições feitas antes de julho de 1994 de nada valem para cálculo do valor a receber na aposentadoria.
Também li neste Fórum que fizeram um cálculo onde o salário ficaria maior com as últimas 36 contribuições... Se as últimas 36 contribuições forem mais altas que as dos anos anteriores, é obvio. Mas será que a pessoa não se deu conta, que é um caso específico? Que não é o que acontece com a maioria, que começa a ter seus salários diminuídos com o decorrer da idade? Ou para quem fez seus cálculos nos 80%, contribuindo bastante antes e pouco no final?
De qualquer maneira, estaria repetindo aqui todas as palavras de Walter Rodrigues Filho, que em tudo que relatou é perfeito.
É difícil encontrar alguém tão bem esclarecido sobre todos os assuntos que envolvem o fim do fator. -
vania
11/10/2008 22:07Sr. Pedro Costa
Envio resposta de JB, deste Fórum, há dois dias atrás:
" * JB
* 2 dias atrás
A maria de lourdes boufleur
Acredito se esta lei vier a ser aprovada e sancionada até JUNHO de 2009 entre em vigor." -
maria de lourdes boufleur
12/10/2008 11:05Cara Ivana!
Se estou lutando por um melhor salário é porque acho justo,pois mesmo tendo somento o segundo grau,pelo menos a 25 anos eu contrubui com o teto máximo e acho justo que venha a receber integral.Quanto a casos específicos acho que estás mal informada,pois trabalho numa empresa a 16 anos a acompanho o crescimento das pessoas ,sendo que não é a idade que diminuiu o salário das pessoas .Tenho colegas que se aposentaram na empresa e que devido a sua competencia,continuam trabalhando.Portanto o que quero dizer com isso,que devemos procurar o nosso espaço e lutar por uma aposentadoria melhor e justa.Tbm quero o melhor para a maioria das pessoas e concordo com os 80 ./. das maiores cont.desde 94,mas a proposta que está tramitando é fim do fator e média das últimas 36 cont.
Luto porque sei que na idade que estou e com o meu grau de estudo,mesmo sabendo tudo sobre a minha função,certos empresários trocam os mais velhos e caros,por formados e que trabalham por 1/3 do valor e esquecem da experiencia achando que pessoas com 45 anos não são mais capazes de trabalhar.
Também pelo que vejo nos comentários das pessoas,todos reclamam deste fator e querem mudanças,não seria eu que aceitaria 53 ./. do que tenho direito.
Um grande abraço. -
Walter Rodrigues Filho
12/10/2008 19:27É motivante ler algumas manifestações como da Ivana, Sueli, Eldo e outras. Demonstram perfeito entendimento da manobra em andamento contra
a já esbulhada classe dos Trabalhadores.
A questão que fica é como organizarmo-nos para demonstrar a força da classe Trabalhadora e levar adiante estes pleitos. Fazer cessar e reverter este Calote da Aposentadoria.
O QUE NÂO PODEMOS FAZER É SIMPLESMENTE SABER O QUE NOS RESERVA O GOVERNO, E SILENCIAR. RESIGNAR-SE !!! GUARDAR A REVOLTA NO INTERIOR DE CADA UM.
Afinal o Brasil ingressou numa fase de prosperidade, graças ao sacrificio das decadas perdidas de 80 e 90. O sacrificio surtiu efeitos e não há razão
para prosseguir com esta AUSTERIDADE SELETIVA E IMORAL com a exclusão e massacre dos Trabalhadores que realmente construiram este PAÍS.
"Não é a violência que me assusta, mas o silêncio de muitos" (Martin Luther King).
ESTOU DISPOSTO EM PARTICIPAR DE TODO TIPO DE MOVIMENTO... -
pedro_1
13/10/2008 08:58Eu acho muito engraçado, quando aprovaram o Fator Previdenciário, foi quase na calada da noite, pois os trabalhadores apenas sabem deste miserável redutor apenas na hora da aposentadoria.
O Fator não deu certo, apenas o governo ganhou.
O Fator seria bom, após o tempo de contribuição, aumentando gradualmente até os 60,70,80,90,100... -
maria de lourdes boufleur
13/10/2008 09:27Assim com o muitos,entrei neste Fórum para tirar algumas dúvidas,mas tbm estou procurando fora,pois realmente estou em dúvidas e sei que sou eu que devo ter a decisão.
Para que interessar...
Enviada em: terça-feira, 30 de setembro de 2008 11:49
Para: Sen. Paulo Renato Paim
Assunto: FATOR PREVIDENCIARIO
Bom dia Sr.Paulo.
Parabéns pela luta,estou acompanhando o seu empenho,afinal dei entrada nos documentos e meu benefício já foi concedido,mas como já esperava pela simulação que fiz,a minha média foi de 2.850,00 e o benefício veio como 1.465,00,já está disponivel para saque apartir de 7 de outubro.Não sei o que fazer,se aceito ou se espero mais um pouco.
Minha dúvida maior:
Se aceitar,perco o direito de receber sem o fator providenciário,caso este seja aprovado?:
Terei que entrar na justiça,ou será reajustado automaticamente?
Gostaria de uma luz,pois estou bem confuza quanto a que atitude tomar.
Um grande abraço e obrigada.
Maria de Lourdes Boufleur
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Atualizado em 30/09/2008
Cara Senhora Maria de Lourdes,
Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.
Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.
O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.
Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.
Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.
O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.
Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,
Mª Aparecida Santos
Assessoria de Demandas
Visite: www.senado.gov.br/paulopaim
-----Mensagem original----- -
vania
13/10/2008 11:30Bom dia, Maria de Lourdes
Se leres as informações deste Fórum e não avaliares somente o caso da empresa onde trabalhas, verás que muitos trabalhores começam ganhando mais e acabam ganhando menos, fora os que planejam uma aposentadoria em função do cálculo dos 80%.
Concordo que temos que lutar por maiores salários.
Os que contribuem no teto por toda uma vida, como tu contribuis, têm o direito de continuar ganhando no teto quando se aposentarem.
Por isso deve cair o Fator Previdenciário.
Mas deve vir a queda mantendo o cálculo das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994.
No teu caso, como as últimas 36 contribuições devem ser no teto não fará diferença se a eliminação do FP vier com alterações no cálculo.
Podes lutar somente pela extinção do FP.
Mas não podemos pensar somente no nosso caso (caso específico também) e sim no caso que envolve milhares de pessoas.
Copio aqui o que coloquei na resposta anterior, de exemplo, no caso de ser aprovado o cálculo dos últimos 36 meses:
"1o.- A pessoa que fez os cálculos para se aposentar, e desde julho de 94 já tinha 80% das contribuições até a data prevista para se aposentar, com contribuições no teto, podendo nos 20% contribuir no mínimo, e contribuiu 36 (ou 48) meses com o menor valor, iria se aposentar com 1 salário mínimo! ... Tendo contribuído quase a vida inteira de trabalho no teto!"
A minha resposta em relação à aprovação da lei, foi ao Sr. Pedro Costa, e não dirigida à senhora, sendo apenas copiada a resposta de JB, lhe enviada há 4 dias atrás. -
vania
13/10/2008 11:49Sra. Maria de Lourdes
Lhe falei que se contribui no teto e pode se aposentar, não haveria diferença em relação à alteração no cálculo, mas se ler as considerações de Walter Rodrigues Filho, há um dia atrás, verá que também fará diferença para a senhora se for aprovado o cálculo das 36 (dentro de 48) últimas contribuições e não for mantido o das 80% maiores contribuições. -
maria de lourdes boufleur
13/10/2008 11:51 -
pedro_1
13/10/2008 12:39De 1980 até agora, quanta água já rolou e quanta água ainda irá rolar??
Mexe daqui, mexe dali e nunca chegam num consenso.
Um país enorme, com pessoas ilústres.
Com tantas idéias.
Onde andam nossos intelectuais??
Fazem faculdades nas melhores universidades do mundo, e para quê??
Será que não existe um fórmula para contentar a todos??
O projeto de lei que acaba com o fator previdenciário está na COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO. -
JOSE CLAUDIO SOARES
13/10/2008 13:51Pessoal...
Preciso de uma orientação: tenho 55 anos e tempo de contribuição de 35 anos e 6 meses. Meu salário de contribuição, pelo menos desde 1990, foi pelo valor máximo. Fiz o cálculo da Renda Mensal Inicial e cheguei no valor de R$ 2.115,03. Caso o FP acabar não sei qual seria o valor máximo da minha RMI. Seria R$ 3.038,99(valor de contribuição máxima atual)? Ou ninguém consegue se aposentar por esse valor mesmo que o FP seja extinto, devido ser aplicado algum percentual ?
Finalizando, seria vantagem solicitar aposentadoria agora ou aguardar? -
Walter Rodrigues Filho
13/10/2008 15:03A JOSE CLAUDIO SOARES,
Imagino que estes 2115, já está achatado pelo FP. Certo ?
Se a nova lei passar excluindo o FP mas passando a calcular a RMi pela média dos 36 ultimos salarios de contribuição; estime sua RMI como sendo o Teto do ano anterior, uma vez que não se sabe como e se serão corrigidas estes
36 SC.
Se a lei passar excluindo apenas o FP (pouco provável) basta excluir o efeito do FP na sua RMI já calculada. Mesmo que resulte num Salario beneficio maior que o TETO corrente a diferença será integrada. ( Se não me engano no primeiro reajuste ). -
Walter Rodrigues Filho
13/10/2008 22:42Chamou-me atenção a menção trazida acima pela maria de lourdes boufleur:
"Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário. "
Também colecionei o seguinte:
"""Data: 16/01/2007 Hora: 11:47:39
SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CONTRA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA.
Fator Previdenciário
Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário a fim de que a RMI da parte autora seja calculada sem a aplicação do fator previdenciário. Sustenta, em síntese, que a aplicação do fator previdenciário: 1) não obedece ao princípio da reciprocidade das contribuições, ou seja, a relação entre o que se paga e o que se recebe; 2) ofende ao princípio da irredutibilidade das contribuições; 3) é um mecanismo utilizado para reduzir a média dos salários-de-contribuição de natureza meramente arrecadadora; 4) descumpre as regras do artigo 201, § 1º, da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de se adotar critérios e requisitos diversos para a concessão das aposentadorias, além de não prever a idade como critério a ser levado em conta; 5) é inconstitucional. Em sua contestação, o INSS defende a aplicação do fator previdenciário, sustentando que encontra respaldo legal: Lei 9.876/99. É o relatório do necessário. A seguir, decido. O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91. Após a nova redação, o §7º do artigo 29 estabeleceu, nos termos desta lei, que o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do anexo desta Lei. O §8º fixou que, para efeitos de cálculo do fato previdenciário, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. Em outras palavras, o fator previdenciário modificou o cálculo da RMI dos segurados, nas hipóteses de aposentadoria por idade e por tempo de serviço (alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 18, da Lei 8.213/91). Mediante este fator, pessoas que contribuíram pelo mesmo período e sobre o mesmo salário de contribuição, mas com idades diferentes por ocasião do requerimento, obterão uma RMI diferente. Aquela com a idade maior receberá uma RMI maior. 1. Reciprocidade das Contribuições O fator previdenciário, ao interferir no valor da renda mensal inicial, levando-se em conta a idade e a sobrevida do beneficiário, afronta indiretamente o princípio da reciprocidade das contribuições. O valor recolhido não guardará qualquer relação com o valor do benefício. Desta forma, torna-se impossível, para o segurado, planejar sua vida futura, já que, não importando qual o valor recolhido, haverá redução do valor recebido de acordo com sua idade na Data de Início do Benefício. Haverá, também, afronta ao princípio da isonomia pois, pessoas que recolheram valores idênticos receberão benefícios diferenciados dependendo da idade de cada um. 2. Irredutibilidade das Contribuições O fator previdenciário não tem qualquer relação com o princípio da irredutibilidade dos benefícios. Este princípio veda que os valores recebidos a título de benefício previdenciário não sofram qualquer redução, ficando assegurada, inclusive, sua correção mediante a aplicação de índices que preservem seu valor real. O fator previdenciário não tem qualquer relação com a irredutibilidade dos benéficos porque incide no cálculo da RMI. Este princípio diz respeito com a correção da renda já calculada. 4 e 5. Inconstitucionalidade do Fator Previdenciário nos Termos do Artigo 201, § 1º, da Constituição Federal. O § 1º artigo do 201 da Constituição Federal estabeleceu: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. Ou seja, a lei infra constitucional não pode criar critérios diferenciados para segurados nas mesmas condições, a não ser as hipóteses ressalvadas no próprio dispositivo constitucional. A questão a ser analisada neste caso é se o fator previdenciário instituiu um requisito discriminador. Ao ser efetuado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, aplica-se este fator levando-se em conta a idade do segurado e a sua expectativa de sobrevida. Em outras palavras, quanto mais jovem for o segurado, menor será sua RMI, ainda que tenha contribuído por igual período e mediante os mesmos valores que um outro segurado, mais velho do que ele. A lei 9.876/99 instituiu um critério diferenciador entre segurados nas mesmas condições. Ao agir de tal modo, ofendeu claramente o disposto no § 1º do artigo 201 da Constituição Federal que veda tal prática. Segurados nas mesmas condições: igual tempo de serviço, igual tempo de contribuição e idêntica base de cálculo de recolhimento, terão rendas mensais iniciais diferentes conforme a idade de cada um. Nesta hipótese, a Lei 9.876/99 foi além de onde lhe estava autorizado a ir pelo §1º do artigo 201 da Constituição Federal. Instituiu, por vias transversas, um requisito para efeito de cálculo da RMI, não previsto no próprio parágrafo mencionado e não inserido nas exceções estipuladas também por este parágrafo. Dado seu caráter eminentemente inconstitucional, incidência do fator previdenciário no cálculo das rendas mensais iniciais dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e por idade (alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 18, da Lei 8.213/91), deve ser afastada. O INSS deverá ser condenado a pagar, ainda, os atrasados desde o ajuizamento. Tal se dá porque o INSS, na condição de agente público, está adstrito ao princípio da legalidade estrita, não podendo deixar de aplicar a lei. Desta forma, ao calcular a RMI da parte autora mediante a utilização do fator previdenciário agiu rigorosamente nos termos da lei. O afastamento desta lei foi feito judicialmente mediante o reconhecimento incidental de sua inconstitucionalidade. Desta forma, os efeitos deste afastamento só podem incidir a partir do ajuizamento. Assim sendo, ainda que o cálculo da RMI deva ser feito a partir da DIB, o pagamento dos atrasados deverá ser feito apenas contado do ajuizamento.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido a fim de condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial sem a incidência do fator previdenciário.
''''''
Então precisamos conhecer como terá sido a decisão em sede de recurso sobre este tipo de decisão....
Uma coisa é clara: nosso país é uma farsa. Democracia de araque, prá ingles ver. O legislador ordinário revoga e altera a bel prazer as máximas da CF. O Administrador publico segue a lei quando lhe convem e vale-se de portarias ilegais para Reinar soberano. Será o Judiciario nosso último reduto ???? -
maria
15/10/2008 09:30Sr. Walter, por gentileza poderias informar a fonte da decisao acima. ou o nr. do processo e a vara a que tramitou.
obrigada -
Walter Rodrigues Filho
15/10/2008 09:49À Maria...
Por que não compartilha conosco suas ideias intenções etc ?
Não há mensão mas V pode ver esta sentença em: www.inssfacil.com.br/artigos/headline_prev.php?n_id=97&u=1%22 -
maria
15/10/2008 12:14Bom dia Walter, obrigada pela resposta.
Eu ja deixei meu registro, ha uma semana aprox. leia, por favor. aceito criticas e elogios. Registro, que tbem estou torcendo que passe pela Camara a proposta e, principalemente, que seja moralizada a Previdencia urgentemente. -
Sandra Araujo
15/10/2008 17:56JOSE CLAUDIO SOARES;
Complicado "dar um conselho". Esses projetos que em tese visam "condições melhores", não são confiáveis viu.
Nos ultimos tempos na maioria das vezes só tenho visto a coisa piorar.
Milagre? talvez aconteça - mas eu tenho lá minha dúvidas!!!! -
maria de lourdes boufleur
17/10/2008 12:11Dr.Walter.
Sei que esta pergunta está meio fora do que está sendo discutido neste fórum,mas caso puder me ajudar,agradeço.
Consultei um adv.e tive a informação de que existe uma maneira de reverter a aposentadoria,caso eu aceitar agora me aposentar e o fator venha a ser extinto,eu poderei entrar com um pedido de desaposentadoria,só que terei que devolver o valor que já recebi.
Me aconselhou a aceitar,continuar trabalhando e pagando inss normalmente.
Tens alguma oponião a respeito?
Obrigada e bom final de semana.
Lourdes -
Walter Rodrigues Filho
17/10/2008 15:36A
maria de lourdes boufleur
Por ora fico lhe devendo a confirmação desta possibilidade.
No entanto V deve conhecer o Adv e se for atuante na area
do direito previdenciario deve ser isto mesmo...
Se tiver oportunidade volto para esclarece-la
abs -
Curioso
17/10/2008 16:08 | editadoMaria de lourdes boufleur;
O que está falando é do "novo" instituto da desaposentação.
Ocorre quando o trabalhador, que geralmente contribui no teto, se aposenta e continua a trabalhar.
A grosso modo é uma renúncia à uma aposentação, e devido um novo período de contribuição, conseguir uma nova apesentação mais benéfica que a anterior.
Sobre a devolução os estudiosos do instituto, inclusive com decisões no STJ, avaliam não ser correta.
Procure um Advogado especializado em Direito previdenciario, que este lhe fornecerá mais informações.
At. -
pedro_1
17/10/2008 17:26Acredito que o fator previdenciário seja extinto, apesar de ainda ter minhas dúvidas.
Mas creio que virá também a idade mínima, está tramitando no Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição,SF PEC 10/2008 de 19/03/2008. Também do Senador Paulo Paim.
Se quiserem acompanhar, está aqui o linck.
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=84317
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