1. Joao Celso Neto
    17/10/2008 18:39

    Se eu estivesse em condições de requerer minha aposentadoria, esperaria um pouco mais para ver "a poeira baixar" e ver o que se resolve.

    Se piorar, se poderia postular aquilo a que se tinha direito (pode não ser concedido, pois não há direito adquirido a regime jurídico), mas não creio que possa ficar pior do que está.
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  2. Walter Rodrigues Filho
    18/10/2008 09:22

    Da mesma forma como todos aqui percebemos esta PIORA a que chamo de Calote da Aposentadoria, não tenham duvidas que a nivel dos magistrados
    isto é Fato Notório e parece que alguns já demonstram isto em suas decisões
    corajosas excluindo o FP por inconstitucionalidade.

    Então entendo que devemos promover todo tipo de protestos e uma avalanche de ações no judiciario pleiteando "remédios para todo tipo de redutores para recompor a RECIPROCIDADE entre as contribuições e os salarios de aposentadoria. Afinal as Contirbuições não podem ser convertidas em mero CONFISCO e Trabalho Escravo para o Estado.

    Sobretudo desde a instituição da Cofins a Previdencia é superavitária.

    Mas não é só o FP. Ouros instrumentais como a Correção diferenciada do Piso e demais valores até o TETO são tão ou mais Perversos quanto o FP.

    Agora estão aproveitando o cenário de crise e "ministros" aparecem alardeando pela salvação da previdencia e preparando para medidas que elevam para 40 anos o tempo de contribuição e a idade para até 67 anos de idade.
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  3. maria de lourdes boufleur
    19/10/2008 21:22

    Curioso.

    Obrigada pela informação,vou procurar alguém com mais experiência.
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  4. Saulo_1
    19/10/2008 22:51

    Minha mãe se aposentou em maio de 2004 quando completou 48 anos por tempo de contribuição. Sua contrbição lhe dava direito a uma aposentadoria de 10 SM. Mas foi surpreendida com o fato previdenciário que lhe impôs a receber 4,5 SM, que na presente data ainda está mais baixo ainda. Com o fim do fator previdenciário muda alguma coisa pra ela? Ela pode ser beneficiada ou prejudicada? Me ajudem por favor. Obrigado.
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  5. Sandra Araujo
    20/10/2008 15:59

    Eu acredito que não. Pois ela se aposentou de acordo com a lei vigente.

    Mas, esse final de semana participei do III Jornada Paulista de Direito Previdenciário - E, pasmem em matéria de direito previdenciário ainda não se tem um acordo. "A coisa não se resolve", são opiniões conflitantes.
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  6. Walter Rodrigues Filho
    20/10/2008 22:20

    Ao Saulo_1

    Realmente o salario de aposentadoria dela deve estar reduzido para cerca de 3 SM e em mais cinco anos estará em 2 SM.
    Não sei como V chegou a 10 SM antes da aplicação do FP. Acho meio dificil.

    Mas V pode ler a sentença que eu trouxe na folha 1, nona mensagem da ultima para a primeira ou pelo link:
    www.inssfacil.com.br/artigos/headline_prev.php?n_id=97&u=1%22

    Talvez V estude a matéria e decida pela busca da exclusão do FP via Judiciario. imprescindivel que Prove o desiquilibrio entre as contribuições
    e o salario de aposentadoria. A própria Carta de Concessão deve trazer o calculo da Média das 80% maiores contribuições ANTES da aplicação do FP,
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  7. Joao Celso Neto
    20/10/2008 23:16 | editado

    Li hoje, no portal do STJ, uma decisão em que, em nome da segurança jurídica, não se admiitu ação rescisória ante a mudança da legislação ou da jurisprudência.

    A aposentadoria fez coisa julgada (em termos administrativos), e se a legislação da época foi corretamente aplicada, "tempus regit actum".
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  8. heloisa_1
    21/10/2008 00:26

    ess fator previdenciario, mais parece iniciais de palavrão, é o que tenho vontade de dizer à todos. Tenho 53 anos, há dois solicitei aposentadoria, visto que trabalho desde os 19, e em resposta, que tenho direito, mas terei uma redução de 50% no beneficio. Queria muito saber se esse FP vai mesmo cair e quando? Será que dá pro INSS só me conceder a aposentadoria quando cair o FP? Como faço para protelar essa decisão? E outro assunto. Tenho contribuição para a previdência do municipio, posso aproveitar o tempo não utilizado pelo INSS para também e depois aposentar-me pela previdência municipal?
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  9. JOSE CLAUDIO SOARES
    21/10/2008 07:49

    Tenho uma dúvida: se alguém tiver atualmente a idade e o tempo de contribuição satisfatórios para uma aposentadoria, 53 anos e 35 anos, respectivamente, e houver mudanças nessas exigências, será afetado?
    Por exemplo, idade mínima 60 anos: teria que aguardar mais 7 anos?
    Tempo de contribuição 40 anos: teria que contribuir mais 5 anos?
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  10. maria de lourdes boufleur
    21/10/2008 10:28

    José Cláudio.
    Pela lei vigente,não existe idade mínima para se aposentar integral,é necessário ter contribuido por 35 anos( homem) e 30 anos (mulher).A idade mínima é exijida para quem obtar pela aposentadoria proporcional (25 anos mulher e 30 anos homem).
    Quanto a ser afetado caso mude a lei,acredito que sim,pois esta é a maior dúvida que já li nos últimos 3 meses,inclusive é o meu caso,já estou aposentada,com 53./. do valor da minha média desde setembro/2008 e não sei o que fazer,se desisto ou aceito,pois tenho receio que pode ficar pior do que está.

    Um abraço.
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  11. heloisa_1
    21/10/2008 11:04

    por favor, Maria de Lourdes ou Walter, respondam minhas duvidas. Muito obrigada
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  12. JOSÉ CARLOS WATADA
    21/10/2008 11:06

    MARIA DE LOURDES BOUFLEUR

    Maria, este é o meu dilema também. Já entreguei meu caso à uma advogada para a aposentadoria. Inicialmente ela está obtendo declarações ou provas de empresas mais antigas, que não constam no meu CNIS, para posterior entrada do pedido. Só que a dúvida que voce tem eu também tenho, ou seja, PODE FICAR PIOR DO QUE ESTÁ,se ficar o bicho come, se correr o bicho pega.
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  13. Walter Rodrigues Filho
    21/10/2008 11:17

    Aos colegas do forum e
    Joao Celso Neto

    Peço a ratificação do joão e de outros colegas...
    Ao menos para mim a força do ato juridico perfeito foi e é constantemente espisitoteada por esta inqualificavel classe politica. Mas a força do direito adquirido ainda tem sobrevivido.

    Então aqueles que tenham atingido as condições para aposentadoria, integral ou proporcional, não estão obrigados a requererem ato continuo.

    E se sobrevierem alterações nas leis, via de regra piorando, o que acontecerá será que a aposentadoria deverá ser calculada pela norma
    legal igente ao tempo da aquisição do direito. Porém o cidadão perde os salarios do lapso de tempo da espera.

    Ainda com relação ao comentário dos efeitos administrativos do regulamento legal. Bom esclarecer que em sede de rescisória a arguição é muito limitada.

    E a sentença trazida demonstra bem claro que é inutil requerer administrativamente a exclusão do FP uma vez que a Administração Pública está adstrita ao principio da legalida. Então mesmo que a lei seja "ilegal" por conteudo incostitucional, como já algumas decisões de 1º grau excluiram o FP, o reduto competente é o poder Judiciario.
    Mensagem inadequada
  14. pedro_1
    21/10/2008 13:03

    Infelizmente muitos de nossos "políticos" são qualificados (ao furto ), o problema é que a maioria deles não são políticos, a maioria não olha para o bem maior, a maioria desconhecem a ciência política, a maioria tem preço,a maioria é FP ( fator previdenciário ).

    Valeu pela deixa Heloisa.

    Direito adquirido vale para os contribuintes, mas para eles não se aplica,porque será??

    Será que eles estão acima dos que realmente fazem algo por este país??
    Mensagem inadequada
  15. maria de lourdes boufleur
    21/10/2008 15:14

    Oi Heloisa 1
    O que queres saber é o que todos nós estamos esperando e curiosos com cada notícia que sai,mas se acompanhares todos os comentários,verás que coloquei um email que recebi do Sr.Paulo Paim,nem ele mesmo sabe o que vai acontecer,continuo a acreditar neste bom Gaúcho,até que me provem ao contrário.Não sou PT,graças a Deus,alias sou contra a demagogia deles,pois tudo o que falavam do FHC,continuam a praticar com maior prejuízo aos trabalhadores.Porque não mudam a lei?acho que já tiveram tempo suficiente para isso.
    Quanto a tua aposentadoria,chegastes a simular o valor? pois acredito que deves receber bem mais do que 50./.,a minha foi concedida aos 46 anos e recebi 53./..Eu mesma encaminhei a minha e realmente deu o valor que simulei.
    O que estou te falando é o que leio e procuro na Internet,não sou advogada,mas pelo que já li e me informei.
    Acho que devemos continuar a colocar informações concretas e que leigos ( como eu e muitos outros)entendam,afinal o objetivo é este.
    Um grande abraço e se puder ajudar em alguma coisa,me pergunte.
    Mensagem inadequada
  16. Joao Celso Neto
    21/10/2008 15:34 | editado

    Ressalvando, uma vez mais, que não sou autoridade na matéria e não passo de mero palpiteiro, vou repetir que o STF tem reiteradamente afirmado NÃO CABER DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.

    Logo, se a lei mudar para pior (por exemplo, aumentando a idade mínima ou o tempo de contribuição), será a nova lei que vai ser aplicada, pois deve ser observado o que exigido na legislação em vigor quando do requerimento. Note-se a situação dos aposentados do serviço público que passaram a contribuir para a previdência (RPPS) e as alterações das alíquotas do IR, por exemplo.

    Mesmo que houvesse, anteriormente à mudança, implementado as condições de obrenção do benefício, não há como lograr êxito nessa postulação.

    Por outro lado, não pode aplicar hibridamente o que for mais favorável em uma legislação e o que for mais favorável na outra.

    Dois exemplo de alterações que não puderam deixar de ser aplicadas e exigidas:

    a) aumento de 30 para 35 anos (homens) e de 25 para 30 (mulheres) como tempo mínimo de contribuição, acho que no Governo Collor, para fazer jus à aposentadoria dita integral (que de integral não tem nada);

    b) alterações na CF pelas EC 20, 41 e outras, para servidores públicos (art. 40).

    Uma vizinha minha está já com mais de 40 anos de contribuição (como celetista e como estatutária) e cada vez que ela ia poder requerer a aposentadoria, mudava alguma coisa: pela EC/1998, a idade mínima; pela EC 41/2003, o tempo mínimo de carreira (art. 6º, IV). Vai ter de esperar até dezembro de 2010, REZANDO DIARIAMENTE para não mudar mais nada até lá.
    Mensagem inadequada
  17. heloisa_1
    22/10/2008 05:13

    pedro obrigada pela citaçao.
    Maria de Lourdes, obrigada pela atenção..as a minha duvida é:
    Tenho ao longo da minha vida, contribuições simultâneas para o INSS e para a previdência municipal. Pergunta: Posso me aposentar pelo INSS e usar o tempo nao utilizado para me aposentar pela previdência do municipio, posteriormente? 2 ) Como calcular o meu salário. Ja tentei na simulação da pag do INSS e não consegui. 3). Agora que o INSS reconheceu meu direito a aposentadoria, que solicitei em nov de 2006, como saber calcular os juros devidos, alguém pode me orientar? Muito obrigada
    Para todos:
    Li as contribuições do Walter nos dias 8 e 10, então gostaria de sugerir a ele, que construa um texto para pressão política, e todos nós passaríamos, ou melhor enviaríamos a nossa rede de amigos, para que eles pressionassem os deputados pela aprovação do fim do palavão (FP). Acho que ele, que está disposto a participar, tem o conhecimento suficientes para nos orientar a fazermos essa corrente de pressão.
    Mensagem inadequada
  18. Walter Rodrigues Filho
    22/10/2008 11:11

    A heloisa_1

    Perguntas dificeis. Vou tentar alinhavar mas não há certeza. ok

    1- é pacifico a contagem reciproca dos periodos de contribuição. No entanto havendo coincidencia cronológica penso que não. Isto porque na hipotese de segurado do RGPS com dois empregos não há contagem dobrada. O que sim limita-se a contribuição pelo TETO. Daí deduz-se que no muito poderá pleitear o aproveitamento da parcela da contribuição mensal disponível para completar a contribuição pelo TETO do RGPS. Isto se o periodo em questão estiver dentro do periodo de apuração da RMI.

    2- Por qeu quer fazer a simulação ? Entendo que V entrou com pedido de aposentadoria em 2006 e só agora recebeu a Carta de Concessão. É isto ? Se for assim na propria carta de concessão V tem a demonstração da apuração da RMI. Listando as contribuiçoes consideradas corrigidas para a data do requerimento, a media das 80% maiores, a garfada do FP etc etc.
    E tambem o Valor dos beneficios atrasados, tambem corrigidos e acrescidos dos juros. Este valor V deve sacar antes de 60 dias. Não significando o saque que V abdica de pedir revisão.

    Quanto a sua sugestão vou pensar no caso. Aguardem.
    Mensagem inadequada
  19. maria de lourdes boufleur
    22/10/2008 14:15

    E agora José Carlos?
    Será que estão tentando nos confundir mais um pouco..........

    22/10/2008 11h18
    Projeto permite trocar aposentadoria por outra mais vantajosa
    Diógenis Santos

    Cleber Verde: decisões judiciais têm sido favoráveis aos aposentados
    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 396/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que permite aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social renunciar ao benefício e manter a contagem do tempo de contribuição para receber outra aposentadoria, mais vantajosa.

    A proposta altera a Lei 8213/91 e prevê que o novo benefício poderia ser obtido tanto no Regime Geral, dos trabalhadores da iniciativa privada, quanto no Regime Próprio, dos servidores públicos. O texto também determina que o aposentado não terá de devolver os valores já recebidos.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalta o parlamentar, insiste em rejeitar os pedidos de renúncia, mas reiteradas decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido favoráveis aos aposentados que tentam conseguir esse direito.

    Tem sido assim porque a Constituição não veda a renúncia para obtenção de uma situação mais favorável, apesar de um decreto tentar proibi-la. É o caso do Decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, o qual considera irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

    Entendimento do TCU
    "O objetivo da renúncia não é a acumulação de benefícios, mas a troca de uma aposentadoria por outra", ressalta Cleber Verde. Na seu entender, o aposentado não deve ser obrigado a devolver o que já recebeu, em caso de renúncia, "pois trata-se de pagamentos de natureza alimentícia e caráter alimentar efetuados porque o trabalhador preencheu os requisitos para recebê-los".

    O parlamentar destaca ainda que, no serviço público, em que vigora o regime próprio de Previdência Social, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem proclamado o direito de o funcionário renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em outro cargo público. Por isso, ele considera que os trabalhadores da iniciativa privada, contemplados pelo Regime Geral, têm direito a tratamento igual da Previdência Social.

    Veto
    Projeto semelhante (PL 7154/02) havia sido aprovado pela Câmara em maio de 2006, e posteriormente pelo Senado, mas acabou vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

    O governo argumentou que, como a proposta tem implicações diretas sobre a aposentadoria dos servidores públicos da União, o Congresso não poderia legislar sobre o assunto, pois são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre esse assunto, como determina a Constituição.

    O veto do Executivo também se deve à ausência, no projeto, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, da previsão orçamentária e da demonstração dos recursos para custear os gastos resultantes da mudança na legislação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    - PLP-396/2008
    Mensagem inadequada
  20. JOSÉ CARLOS WATADA
    22/10/2008 15:16

    É, Maria de Lourdes,

    Confusão total.
    Estou fazendo de conta que nada vai acontecer e continuar com a regularização dos documentos e dar entrada no pedido, senão acabo ficando maluco.
    Mensagem inadequada
  21. heloisa_1
    22/10/2008 17:25

    Walter, obrigada, mas tem mais, acabei de chegar da agência do INSS. Consegui fazer a simulação do meu salário, deu mais de 1900, mas quando cheguei no INSS, fui informada que o cálculo ficou em pouco mais de 1300. Ainda não recebi a "carta do INSS". Tenho informações pq tenho corrido atrás do meu processo.
    Agora só queria saber onde obtenho informações à respeito do percentual de juros e de correção e a multa aplicada nesse caso, ou seja, desde nov/06, até nov de 2008. Na agência, mais parece uma caixa preta, eles não souberam me informar como fazer esse cálculo.
    Desculpe abusar da sua disponibilidade, mas gostaria de saber se ao tomar conhecimento dos valores do beneficio, e em não concordando, posso mesmo assim, recebê-los e questionar depois. E em sendo assim, é melhor questionar administrtivamente para o INSS ou procurar a justiça federal. A discordância dos valores a que me refiro, é o valor final dado o corte pelo FP. Obrigada
    Mensagem inadequada
  22. Walter Rodrigues Filho
    22/10/2008 17:50

    heloisa.

    Veja se V simulou para mesma data do requerimento.
    É possivel que se a simulação que fez calcula a RMI para HOJE haverá diferença para a RMI de nov/06. Entram outras contribuições mais recentes, quiçá maiores. O FP diminui e a correção faz aumentar a RMI.

    Com jeitinho V conseque que imprimam a composição do calculo e V pode ver o calculo e a carta de concessão, se já estiver disponivel, no site da Previdencia. pela Internet.

    Para correção do salario (RMI) de nov/06 para o salario de nov/08 não há incidencia de juros e nem de multa.

    Nos salarios atrasados sim. Há juros de 0,5 % ou 1 % am mais uma correção monetária muito que das michas, tudo pro rata. E não há multa nenhuma.

    Nos comentarios nesta discussão V percebe que muitos na sua situação, estão em duvida se "aceitam" a aposentadoria na forma de calculo atual ou aguardam eventual lei alterando o calculo para a média das ultimas 36 contribuições sem aplicação do FP. V pode fazer este calculo e saber qual a diferença e decidir se vale a pena esperar.

    Ou V pode aceitar como vier e recorrer ao judiciario pleiteando varias coisas inclusive a exclusão dos efeitos do FP que na via administrativa jamais conseguirá. Mas como sabe o judiciario é como bum bum de nenem, surpresas.
    Mensagem inadequada
  23. Augusto_1
    31/10/2008 00:33

    Caros interlocutores,

    Meus cumprimentos a todos.

    Li todas as mensagens que se encontram no presente FÓRUM.
    Em sua imensa maioria, são dúvidas que os internautas apresentam sobre o já "famigerado FP".
    Algumas são de esclarecimentos, orientações, sugestões, entre outras.
    Não vou citar nenhum nome pois poderia me equivocar quanto ao manifestante, bem como quanto ao questionamento/resposta, todavia, embora precariamente, gostaria de me manifestar.

    1. Se verificarmos o artigo quinto da Constituição Federal Brasileira, "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI". Por que há alguns que são "MAIS IGUAIS QUE OS OUTROS (para não dizer diferentes)". Ou seja, tem mais direitos que os demais?
    2. No mesmo artigo quinto, recomendo a leitura do item 34, Alínea B
    3. Ainda no mesmo artigo quinto, recomendo a leitura do item 36.
    4. Ler o texto do Artigo 201, parágrafos 3° e 4° (ler a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 - DOU DE 16/12/98).

    Me enquadro no caso presente pois conto com 51 anos de idade e mais de 35 de contribuição (registro em carteira com 14 anos de idade). Atualmente e desde uns oito anos antes, venho contribuindo pelo teto, ou seja, para a minha presente situação, "aparentemente", seria preferível os três últimos anos. Todavia, sou solidário com a maioria dos trabalhadores do brasil e estou convencido que a média das contribuições após 1994 é mais justa, desde que efetuadas sobre 80 % das maiores e que o índice de correção seja compatível com a realidade (sem deságios ou, mesmo, índices inconcebíveis). Acho que a tabela SELIC utilizada pela Receita Federal é a mais apropriada (se estiver enganado, por favor me corrijam).

    Além dessa, vou postar outras mensagens com situações reais para a apreciação desse grupo.

    Saudações cordiais.
    Mensagem inadequada
  24. Augusto_1
    31/10/2008 01:00

    Caros interlocutores,

    Meus cumprimentos a todos.

    Novamente faço uso desta coluna para me pronunciar.

    Na presente, não farei nenhum comentário específico.

    Gostaria, somente de perguntar porque a última manifestação (antes da minha primeira) foi apresentada pelo
    * Walter Rodrigues Filho * São Paulo/SP * somente em 22/10/2008 17:10:50*.

    Não houve qualquer manifestação de nenhum internauta que compõe esse grupo, após a data e hora mencionada acima?, Afinal já estamos na primeira hora do dia 31/10/2008. O que houve nos últimos nove dias? Onde posso encontrar a seqüência das mensagens??

    Abraços.
    Mensagem inadequada
  25. Walter Rodrigues Filho
    31/10/2008 07:35

    Bem vindo
    Augusti_1

    Não houve nenhuma mensagem desde 22/10/08.
    Talvez pela eleição. Talvez pela fadiga, desencanto etc.

    Aproveitando penso que podemos esquecer a Selic.
    Nas cortes maiores a Selic não é considerada indice de atualização monetária
    É um composto de taxa de juros e indice de CM.

    Por último penso que não há o menor fundamento legal para que se
    ignore as contribuições anteriores a julho de 1994; Ao contrário se o
    cidadão provar que tal disposição lhe é prejudicial tem grande chances
    de ve-las inclusas no calculo.

    Por que haveria o judiciario de concordar com a exclusão delas?
    Trata-se de disposição inconstitucional. Pura discriminação justamente contra os mais idosos que contribuiram quando o TETO era
    de 20 SM (1974 a 1989) ou de !0 SM *antes de 1974 e após 1989.
    Mensagem inadequada
  26. Walter Rodrigues Filho
    31/10/2008 08:02

    Para reflexão sugiro que os participantes dêm uma olhada no site
    www.mte.gov.br/sal_min/salariominimo.pdf

    É um estudo do próprio Min Trabalho e Emprego, onde resta evidente
    os efeitos da perversa administração do SM preparando o calote da aposentadoria.

    Vão notar que apenas em 2006/2008 o SM recuperou seu valor real de 1980.
    Vão notar que entre 1990/94 o mesmo atingiu seu menor valor real cerca de 50% da referencia em 1980.

    De sorte que todo alarde destes impostores como FHC, Lulas e que tais, quanto a aumento real do SM é pura balela ... até este ano de 2008 o Sm apenas recuperou seu valor real de antes de 1983. E no engodo desta propaganda afanaram os trabalhadores
    Mensagem inadequada
  27. maria de lourdes boufleur
    31/10/2008 10:13

    Bom dia a todos.
    Tbm acho que devemos protestar mais,nos acomodamos e é isso que eles querem.
    Eu resolvi aceitar a mereca de 53./. e vou continuar trabalhando e contribuindo com o teto máximo,e torcer para que algo de bom aconteça,afinal tem vários projetos tramitando para beneficiar os aposentados, se vai sair? quem podera dizer,só o tempo mesmo.
    Continuo acompanhando,mas agora mais tranquila,pois estava ficando maluca com tantas dúvidas.
    Um abraço e bom final de semana.
    Mensagem inadequada
  28. Augusto_1
    07/11/2008 20:17

    Caros interlocutores,

    Meus cumprimentos a todos.

    Voltando a me manifestar nessa página, gostaria de lembrar aos componentes que breve, muito breve, teremos eleições para deputados e senadores.

    Como todos os contribuintes da previdência social sonham em se aposentar, um dia, é interessante fazermos uma chamada geral para que, se o PL 3299/2008, não passar na câmara, esses deputados que aih estão, poderão não se reeleger. Basta que os trabalhadores se mobilizem e ameacem com um basta no dia das eleições.

    Nós, eleitores, temos como derrubar 100 % dos deputados e 33 ou 66% dos senadores (não sei se haverá renovação de um terço ou de dois terços do senado na próxima eleição).

    Convém lembrar que, mesmo que o Presidente lula vete o PL 3299, o congresso pode, se quiser, derrubar o veto e sancionar a lei. Temos que lutar para isso.

    Vamos agitar e boicotar a próxima eleição, "NÓS TEMOS A FORÇA".

    Abraços a todos.
    Mensagem inadequada
  29. Augusto_1
    07/11/2008 20:26

    Caros interlocutores,

    Meus cumprimentos a todos.

    Vamos trabalhar com todas as pessoas de nosso meio (família, trabalho, escola, associações de bairros, mídia, murais, etc), pedindo que cada eleitor se una nessa queda de braço a fim de derrubarmos o "MALEDETO" Fator Previdenciário.

    Se procurarmos nos comunicar em forma de pirâmide (cada um convence mais três. Cada três, mais nove. Cada nove, mais vinte e sete), em breve, muito pouco tempo, toda a nação estará simpatizando conosco.

    É bastante provável que nosso nome volte para a pirâmide outras vezes, sendo nossa obrigação repassarmos para outros, todavia, a pretensão é possível.

    Vamos juntar as mãos.

    Quem quiser ajudar, que se manifeste.

    Vou começar a fazer a minha parte a partir de hoje.

    Abraços a todos.
    Mensagem inadequada
  30. Augusto_1
    07/11/2008 20:30

    Caros interlocutores,

    Meus cumprimentos a todos.

    Senhores.

    Qual é o maior medos dos políticos que hoje estão no congresso nacional???

    É não conseguir se reeleger na próxima candidatura.

    Quem é que pode, ou não reelegê-los????????

    Nós, os eleitores. Somente nós temos esse poder e, podem ter certeza é um poder fantástico.

    Nós podemos mudar, portanto vamos fazer isso.

    Abraços.
    Mensagem inadequada
  31. pedro_1
    10/11/2008 08:20

    Concordo contigo Augusto.

    Temos que fazer barulho sim.

    Tenho visitado sites de deputados.

    No blog do Senador Paim, existem vários comemtários a respeito do Fator Previdenciário.

    Abraço
    Mensagem inadequada
  32. pedro_1
    12/11/2008 09:41

    Últimas sobre o Fator Previdenciário.

    "O governo já admite acabar com o fator previdenciário e substituir por um sistema de cálculo que leva em conta a idade mínima, com uma regra de transição. A informação foi dada nesta terça-feira pelo senador Paulo Paim, do PT gaúcho, ao sair de uma reunião com o ministro da Previdência, José Pimentel, e o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho."

    " O projeto de lei que acaba com esse sistema (PL 3299/08) já foi aprovado no Senado, passou pela Comissão de Seguridade Social da Câmara e aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com o senador Paulo Paim, autor do projeto, o governo e o Legislativo se comprometeram a encontrar, na peça orçamentária de 2009, um caminho para resolver a questão ainda este ano.

    "O que nós discutimos: vamos tentar construir uma Previdência universal, igual para todos, da área pública e da área privada. Como é para o servidor público: Idade mínima 53 anos, para quem já está no sistema, devido à regra de transição. Quem entrou depois dessa nova regra é 55 (para mulheres) e 60 (para homens). Vou dar um exemplo de como ficaria na área privada. O trabalhador da área privada começa a trabalhar com 16 anos, com mais 35 dá 51. Bom, é 51? É 53? Há regra de transição. Quem entrasse no sistema a partir de hoje seria 55 e 60. Mas tudo isso vai ser colocado na mesa para o debate."

    Outra iniciativa do senador Paim que preocupa o governo é a Emenda que estende aos benefícios previdenciários a mesma política de reajuste do salário mínimo. A matéria, já aprovada no Senado e pronta para votação no Plenário da Câmara, também foi discutida na reunião desta terça-feira. O senador disse que governo e parlamentares devem encontrar uma fórmula para melhorar o reajuste das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo também até o final do ano. Se isso acontecer, já haveria impacto no orçamento do ano que vem. Entretanto, o ministro da Previdência não confirmou as informações do senador Paim. José Pimentel jogou a responsabilidade para o Congresso Nacional.

    "Esta é uma iniciativa do Congresso Nacional e o Congresso Nacional é também quem aprova o Orçamento da União. Da mesma forma que em 2007 o Congresso Nacional resolveu rejeitar a CPMF e construir uma alternativa para viabilizar o Orçamento da União, neste 2008 ele está fazendo o mesmo debate."

    O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Mendes Ribeiro Filho, e o relator do orçamento de 2009, senador Delcídio Amaral,
    deveriam ter participado da reunião desta terça-feira para discutir as questões previdenciárias. Mas os dois parlamentares estavam em Tocantins, participando de um seminário regional da comissão, e não chegaram a tempo. Por isso, uma nova reunião foi marcada para terça-feira que vem, às duas da tarde, no gabinete da Presidência do Senado."

    De Brasília, Marise Lugullo
    terça-feira, 11 de novembro de 2008
    Mensagem inadequada
  33. maria de lourdes boufleur
    12/11/2008 13:55

    Olá amigos.

    Acho que esta conquista é muito importante para quem já está aposentado.


    Aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social poderão ter os seus valores atualizados ano a ano. A intenção é recuperar o valor do poder aquisitivo desses benefícios, de forma a garantir o mesmo número de salários mínimos que eram recebidos na data da concessão da aposentadoria ou da pensão.

    A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao adotar, em turno suplementar, substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao texto original do projeto (PLS 58/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto foi votado pela CAS em decisão terminativa.

    De acordo com o substitutivo da CCJ acolhido pela CAS, será criado um novo parâmetro de atualização do poder de compra dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas: é o Índice de Correção Previdenciária - ICP - resultante da divisão do salário de benefício (a aposentadoria) pelo menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. Segundo o texto aprovado, na data da aposentadoria, cada segurado passará a ter um ICP individual, a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida.

    O substitutivo aprovado fixa ainda uma regra de transição de cinco anos até que o poder de compra seja totalmente recuperado. O prazo também servirá para que os orçamentos sejam adaptados às despesas.

    O projeto original de Paim estendia a nova regra aos servidores inativos e pensionistas da União. Mas essa parte foi retirada do texto durante a tramitação da matéria na CCJ, por ter sido considerada inconstitucional.Isso porque artigo da Constituição dá ao presidente da República a competência exclusiva para legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria dos servidores públicos. O texto aprovado na CAS foi relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO).

    Elogios

    Após a aprovação do projeto, Paim enalteceu a decisão da CAS e disse que o projeto "faz apenas justiça" a aposentados e pensionistas. Já a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), relatora ad hoc no colegiado, defendeu a rápida aprovação da proposição pela Câmara dos Deputados para que, observou, milhões de brasileiros tenham seus proventos reajustados.

    Expedito Júnior (PR-RO), relator da proposta, também destacou a aprovação do projeto, enquanto o senador Mário Couto (PSDB-PA) advertiu: "Não vamos abrir mão nem de um milímetro em defesa dessa causa". Durante o debate da matéria, ainda, o senador Flávio Arns (PT-PR) defendeu o fim do fator previdenciário no cálculo de aposentadorias e pensões.

    Cláudio Bernardo / Agência Senado
    (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
    80136
    Mensagem inadequada
  34. pedro_1
    14/11/2008 08:53

    Estou preocupado!!

    11/11/2008


    A cada dia que passa afunila-se a discussão em torno do aumento para os aposentados da Previdência Social e o término do chamado fator previdenciário como quer o senador Paulo Paim (PT-RS). Se depender do Relator do orçamento, não haverá possibilidade de dar às aposentadorias o mesmo reajuste do salário mínimo.

    O principal argumento do Ministério da Previdência é que a aprovação desses dois projetos, bem como de outras 103 proposições que tratam do assunto no Congresso, levaria o governo a desembolsar o equivalente a um quarto (25%) do Produto Interno Bruto (PIB), descontada a inflação de cada ano, apenas com o pagamento de aposentadorias. Hoje esses benefícios eqüivalem a 7,2% das riquezas do país.

    Além disso, o governo alega que a crise financeira, que resultou no já anunciado corte de R$ 8 bilhões na proposta orçamentária de 2009, reduziu ainda mais as chances de aprovação das duas propostas, capitaneadas pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e uma frente de outros 20 senadores.

    "No orçamento não tem dinheiro. Esses dois projetos representam mais de R$ 18 bilhões a mais de despesa. Não sei de onde pode vir esse dinheiro", disse o relator da proposta orçamentária de 2009, senador Delcídio Amaral (PT-MS).

    Com essa posição, o relator antecipou o que dirá aos senadores da frente parlamentar em favor dos aposentados em reunião marcada para a próxima esta terça-feira (11). O encontro, que será na presidência do Senado, também contará com a presença do ministro da Previdência, José Pimentel.

    O torniquete no cofre contra as propostas também é reforçado pela líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC). Ela classificou como "delírio" o atendimento das reivindicações de Paim, seu colega de partido. "Já era muito difícil atender aos projetos antes da crise, agora ficou impossível", diz Ideli.

    Distantes das discussões desde que o ex-ministro Luiz Marinho deixou a pasta para concorrer à prefeitura de São Bernardo do Campo (SP), as centrais sindicais também dão o assunto como encerrado. E com sabor de derrota. "Tínhamos uma proposta bem avançada com o Marinho, mas a troca de comando paralisou as negociações", lamenta o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.

    Segundo o pedetista, estava em curso um projeto que poderia, pelo menos, estancar as perdas dos aposentados, garantindo a quem ganhasse até três salários mínimos o direito de não ter o benefício reduzido a apenas um salário mínimo nos anos seguintes. A nova regra, diz o presidente da Força, entraria em vigor, mas manteria o fator previdenciário criado pelo governo em 2000.

    Pelas atuais regras, o desconto é maior quanto mais cedo a pessoa se aposenta. O governo diz que, até o ano passado, o mecanismo gerou uma economia de cerca de R$ 10 bilhões. O fator previdenciário leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado. "O governo não deve ceder e o presidente vai ter que vetar o projeto, pois quando estiver no plenário ninguém conseguirá votar contra", avalia o presidente da Força Sindical.

    Aprovado no dia 10 de abril deste ano pelo Senado, o Projeto de Lei 3299/2008, que acaba com o fator previdenciário, já recebeu parecer favorável e votação unânime dos integrantes da Comissão de Seguridade Social. A proposta ainda terá de ser examinada pelas comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Tributação, antes de ser enviada para o plenário.

    O autor do parecer na Comissão de Seguridade Social, o deputado Germano Bonow (DEM-RS), tem a mesma opinião do presidente da Força Sindical. "O projeto passa pelas duas comissões e deve passar pelo plenário também. Vai sobrar para o presidente vetar se o governo disser que não tem dinheiro", avalia.

    Um dos argumentos do relator para aprovar o projeto de Paim está embasado em informações prestadas por técnicos do Ministério da Previdência. Segundo ele, numa audiência pública promovida pela Câmara, representantes da pasta alegaram que grande parte das pessoas que se aposentaram pela regra do fator previdenciário tem poder aquisitivo elevado e continua trabalhando e, portanto, contribuindo com a Previdência.

    "O governo poderia fazer essa conta para usar a contribuição dessas pessoas, que não vão poder se aposentar pela segunda vez, e usar para compensar as perdas sem o fator previdenciário", explica.

    Segundo a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), cerca de 200 mil aposentados perderam 40% do valor recebido durante o período ativo com aposentadorias concedidas com base no fator previdenciário. "Esse estudo é relativo apenas aos dois últimos anos, o que demonstra que as perdas podem atingir um número maior de aposentados" , diz o presidente da Cobap, Warley Martins.

    O governo, segundo fontes ligadas a ele, até admitiria o fim do fator desde que fosse instituída a idade mínima para a aposentadoria. A nova regra seria de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

    Na oposição em 1998, o PT foi contra a proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O fator previdenciário foi criado justamente para compensar a derrota imposta pelo partido do presidente Lula naquele ano, quando a proposta de criação de limite de idade, prevista na PEC 20/98, foi derrubada.

    Caso o governo não apresente proposta para atender aos dois projetos, a frente de senadores promete uma vigília de discursos durante toda a madrugada de hoje, 11, além de paralisar todas as votações no plenário do Senado. O mais engajado é o senador Mário Couto (PSDB-PA), que já prometeu fazer até uma "greve de banho" quando os projetos estavam em tramitação no Senado.

    Segundo ele, nos últimos quatro anos, as perdas acumuladas dos aposentados foram de 40%. Seguindo dessa maneira, diz o senador do Pará, em seis anos cerca de 26 milhões de aposentados vão acabar "na miséria" ganhando apenas um salário mínimo. "Se tem dinheiro para dar a banco, como é que o governo não tem dinheiro para resolver o problema dos aposentados. Se o governo não ceder, vamos parar o Senado", garante Mário Couto.

    Paulo Paim usa dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) como argumento para o atrelamento do reajuste do mínimo às aposentadorias. Segundo estudo da Anfip, há um superávit na Previdência Social de cerca de R$ 50 bilhões.

    "A fonte é a própria receita da Previdência que é usada para fazer superávit primário, não só neste governo, mas no anterior também", diz Paim. "Lembro-me como se fosse hoje. Falei como ministro Pedro Malan que o reajuste precisava ser feito pela variação do mínimo e ele me disse que quando eu fosse governo poderia fazer o que eu quisesse. Agora sou governo e a situação é mesma", lamenta o senador do PT.

    Além deste argumento, Paim diz que é possível cortar benefícios dados pela proposta de reforma tributária, que retira recursos da Seguridade Social.

    "A conta patronal do INSS, contida na proposta, passa de 22% para 14%. Se isso não for feito já podemos conceder esses benefícios aos aposentados", garante Paim. Só um milagre de Santo Expedito, o santo das causas imposssíveis, os aposentados ganharão esta parada.

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    Mensagem inadequada
  35. Denise Sousa_1
    18/11/2008 16:34

    Justamente o Governo que condena a discriminação, da este exemplo de cidadania, discriminar assim os trabalhadores, porque fator previdenciario é discriminação aos trabalhadores. Que culpa eu tenho de começar a trabalhar cedo ? Seremos nós probres trabalhadores, que contribuimos uma vida inteira que temos de pagar para os mais ricos poderem gozar de suas riquezas. FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO PARA REPARAR ESSE ASSALTO AOS TRABALHADORES.

    Denise Sousa
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  36. pedro_1
    18/11/2008 17:16 | editado

    Quando passam imagens do tempo da ditadura, fico imaginando todos aqueles que apanharam, morreram por dignidade, morreram para deixarem aos seus filhos um país dígno.

    E vejo agora que muitos daqueles que ficavam apenas nas sombras dos "grandes homens" que tombaram, governando nosso Brasil na maior covardia.

    Acredito no Paim e naqueles que defendem suas idéias.

    Precisamos de um líder. Acredito que encontramos.

    Se não o apoiarmos de verdade, iremos perde-lo.

    O sistema irá engoli-lo sem misericórdia.

    Pedro
    Mensagem inadequada
  37. maria de lourdes boufleur
    19/11/2008 08:03

    Bom dia a todos.
    Pedro,tbm acredito no Paim,para quem acompanhou a vigilia do senado até as 6 horas da manhã,deu para ver quem realmente é a favor das pessoas menos favorecidas,tem demagogia? tem sim,tem interesse nas próximas eleições? é claro que tem,mas eles fizeram a parte deles,agora cabe a nós apoia-los e continuar a lutar pelos nossos direitos como contribuíntes que somos.
    FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Abraço.

    Lourdes
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  38. Joao Celso Neto
    19/11/2008 20:39

    Recebi hoje um jornalzinho do Senge-RJ (Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro) com uma texto do Sen. Paulo Paim ("Em defesa dos aposentados e pensionistas").

    Diz o Senador (alguns excertos):

    "A Câmara dos Deputados está analisando DUAS matérias de nossa autoria: a emenda ao PLC 42/07 que estende para todas as aposentadorias e pensões o mesmo percentual de reajuste dado ao salário mínimo e o PLS 296/03 que extingue o fator previdenciário".

    "Lutamos para que todos os trabalhadores brasileiros tenham direitos iguais. Por isso apresentamos como alternativa ao fim do fator a PEC 10/08 que estipula uma IDADE MÍNIMA para os trabalhadores da área privada, nos mesmos princípíos daqueles que temos para os servidores públicos. A idéia da PEC 10 é seguir uma série de normas de transição a fim de evitar injustiças."

    "Com o fim do fator e a adição da idade mínima, a forma de cálculo das aposentadorias será feita com base nas 80 MAIORES CONTRIBUIÇÕES. Isso a contar de 1994 até os dias de hoje, garantindo assim o princípio da integralidade. Ou seja, todos receberão o benefício em sua totalidade, sem reduções."

    Entendo que há uma mudança bem siginficativa, cujas conseqüências ignoro: hoje, a RMI tem por base 80% dos maiores salários-de-contribuição desde julho de 1994. Pelo que diz o Senador, sua PEC 10 manda calcular pelas 80 maiores contribuições.

    Pela regra atual, segundo entendo, há uma margem para a contribuição ser mínima (sobre 1 salário mínimo), se essas contribuições "pequenas" caírem nos 20% descartados.

    Quando eu me aposentei (outubro de 1998), acho, a RMI foi pela média das 36 últimas contribuições.... ou das 60 últimas, não lembro.
    Mensagem inadequada
  39. Geraldo Luna
    20/11/2008 17:43 | editado

    Assim como a maioria dos brasileiros que estão prestes a se aposentar estou indignado com este maldito "Fator Previdenciário". É fácil criar ou alterar uma Lei para justificar a imcompetencia dos gestores da previdência que administram mau os recursos permitindo aposentadorias desnecessárias e os constantes rombos que acontecem dentro do sistema. Quando se altera uma Lei sem levar em conta o direito das pessoas que vem contando os dias para ter de volta o que fez jus durante toda uma vida, é o mesmo que mudar a regra do jogo no decorrer da partida. Vamos ver se desta vez se façam justiça a nosso favor, espero que esta Lei seja revogada, caso contrario teremos que trabalhar até a morte sem nos ver recompensado por tudo aquilo que se propunha na epóca em que começamos a contrubiur.
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  40. maria
    22/11/2008 11:32

    Gostaria de saber se tem como solicitar judicialmente a devoluçao de todo o dinheiro de minhas contribuiçoes ao inss ao longo de minha vida. E tbem gostaria de saber se nos contribuintes do inss podemos ajuizar açao de responsabidade criminal perante o presidente do inss, ministros, pessoas de alto escalao, quando acontecem roubos e fraudes etc de pessoas confiadas pelos mesmos e que acarretam prejuizos a todos nos contribuintes.

    Acho que viverei em paz se devolverem todo o dinheiro que investi numa aposentadoria que é uma vergonha para nos brasileiros.
    Mensagem inadequada
  41. pedro_1
    24/11/2008 09:44

    Durante a Sessão do Congresso Nacional para votar créditos suplementares ao Orçamento da União que ocorreu na tarde de hoje (20), o senador Paulo Paim fez um alerta: os valores destinados aos projetos utilizam recursos provenientes de excesso de arrecadação e da própria Seguridade Social. “Como venho afirmando, dinheiro para os aposentados e pensionistas há. O que acontece é que ele está sendo destinado para outras áreas”, declarou.

    Segundo Paim, ano após ano o Executivo repassa recursos da Seguridade para outros órgãos. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) demonstra que os desvios foram os seguintes: em 1999 foram repassados R$ 3.775 bilhões para atender órgãos das três esferas de governo; em 2000 foram repassados R$ 8.107 bilhões; em 2001 o montante repassado foi de R$ 10.355 bilhões; em 2002 foram R$ 6.414 bilhões; em 2003 o valor foi R$ 5.842 bilhões; em 2004, R$ 10.230 bilhões; em 2005 foram R$ 12.277 bilhões; em 2006 o desvio foi de R$ 12.600 bilhões; e em 2007 foram R$ 22.200 bilhões. E em 2008 a projeção é de que o valor será superior a 2007.

    Ainda com base nos dados da Anfip, Paim destaca o fato de o repasse de receitas das contribuições sociais em 2006, por conta da Desvinculação de Receitas da União (DRU), ter-se aproximado dos R$ 34 bilhões, valores que foram destinados a composição do superávit primário. Em 2007, o montante foi de R$ 38,8 bilhões. Em dois anos um total de R$ 72,8 bilhões foi retirado da Seguridade.

    Os números assemelham-se àqueles levantados pela Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). De acordo com a instituição, os desvios de 2004 a 2007 somam R$ 198,7 bilhões.

    Superávit - Segundo a Fundação Anfip, as receitas do orçamento da Seguridade Social alcançaram em 2007 o valor de R$ 347,3 bilhões. Um aumento de 13% em relação ao ano anterior (R$ 42 bilhões).

    “Esses números, aliados ao crescimento do PIB, por exemplo, nos fazem ter certeza de que é possível, sim, olhar com atenção para os aposentados e pensionistas. Nos faz ter certeza de que a aprovação das matérias é viável, basta que haja mais sensibilidade à causa”, afirmou Paim.

    Em 2007 o país registrou crescimento nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 2.558 trilhões. Para este ano a reprogramação é de R$ 2,883 trilhões e a Lei Orçamentária Anual para 2009 (LOA) traz o valor de R$ 3,186 trilhões.

    Paim afirma que se a PEC 24/03, de sua autoria, for aprovada, os aposentados e pensionistas terão seus benefícios garantidos. A PEC que assegura que os recursos da Seguridade não sejam destinados a outros fins já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do senador Valter Pereira.

    “Com a PEC estará resolvida a questão. O dinheiro da Seguridade vai ficar onde deve, as aposentadorias e pensões estarão garantidas e, indo mais além, a Saúde e a Assistência Social serão melhoradas”.
    Mensagem inadequada
  42. maria de lourdes boufleur
    26/11/2008 08:54

    AMIGOS !
    VAMOS FAZER A NOSSA PARTE,NÃO VAMOS DEIXAR O ESFORÇO DE ALGUNS SENADORES MORRER,POIS É ISSO QUEA MAIORIA DOS POLITICOS ESTÁ QUERENDO,QUE O QUE OS SENADORES ESTÃO FAZENDO NÃO PASSA DE UMA ATITUDE INCONSEQUENTE,TEMOS QUE APOIA-LOS ATÉ O FIM.

    ABAIXO O FATOR PREVIDENCIARIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    COMISSÕES / Direitos Humanos
    25/11/2008 - 19h01Paim e sindicalistas definem calendário de mobilização em favor dos aposentados
    O senador Paulo Paim (PT-RS) e 37 representantes de entidades sindicais e de aposentados definiram nesta terça-feira (25) um calendário básico de mobilização nacional em favor de três projetos de lei em favor dos aposentados, já aprovados pelo Senado, e que tramitam na Câmara dos Deputados, dois deles de sua autoria. O PLS 296/03 revoga o fator previdenciário O PLC 42/07, de autoria do Executivo, recebeu emenda de Paim para assegurar aos aposentados o mesmo índice de reajuste dado ao salário mínimo; e o PLS 58/03 atualiza o valor de aposentadorias e pensões.

    Uma das ações de mobilização será o envio imediato de uma carta assinada por Paim solicitando apoio ao movimento de mobilização nacional com a realização de abaixo-assinados, moções e vigílias. A carta é endereçada a todas as Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, centrais sindicais, sindicatos, confederações e associações de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Quem se interessar, poderá obter informações adicionais por meio do e-mail: paulopaim@senador.gov.br.

    "É importante que a população se engaje nessa jornada em defesa dos aposentados e pensionistas", afirma o senador em sua carta.

    Paim também confirmou a realização da segunda vigília no Plenário do Senado, a partir do início da noite desta quarta-feira (26). A primeira teve início na noite de terça (18) e se estendeu até as 6h da manhã do dia seguinte.

    O senador anunciou ainda que, no próximo dia 5 de dezembro, os sindicatos dos municípios que compõem a Baixada Santista realizarão uma paralisação por duas horas em apoio aos aposentados. Além disso, a Marcha Sobre Brasília programada por diversas centrais sindicais para o próximo dia 13 de dezembro incluiu, entre os seus temas originais, a defesa da reivindicação dos aposentados.

    Ricardo Icassatti / Agência Senado
    (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
    80953


    22h49 - Plenário
    Mão Santa critica governo pela queda na qualidade do ensino fundamental
    22h43 - Plenário
    Paulo Paim anuncia possível continuação de vigília pró-aposentados
    22h36 - Plenário
    Valter Pereira sugere reflexão sobre a política externa brasileira
    22h28 - Plenário
    Flávio Arns comemora aprovação de projeto que fixa cota de 40% para venda de meia-entrada
    22h23 - Plenário
    Quintanilha relata participação em Fórum de Águas das Américas





    Suplementos
    Mensagem inadequada
  43. Carla Oliveira_1
    26/11/2008 11:49

    Olá.
    Gostaria de partilhar uma angústia.
    Há 25 anos exerço a função de professora e gestora da Educação Básica na rede privada. Tenho 49 anos. Sempre contribui pelo teto. Dei entrada na mina solicitação de aposentadoria e tive o benefício concedido. Entretanto, para minha surpresa, o valor do benefício e um pouco mais do que a metade do piso.
    O que devo fazer? Há possibilidade de solicitar uma revisão? Devo desistir ( não sacando nada) e esperar para saber se o projeto do fator previdenciário cairá?
    Se for cair, quando será isso mais ou menos?
    Alguém pode me orientar?
    Grata
    Mensagem inadequada
  44. Joao Celso Neto
    26/11/2008 13:02

    Professora:

    a redução no valor da RMI, como tanto se discute aqui, provavemente, deveu-se à incidência do fator previdenciário, que dizem a ser extinto em breve.

    Contudo, uma vez concedido o benefício, a posterior extinção do fator previdenciário, em tese, não permite o revisão do beneficio.

    Foi concedido de acordo com a legislação em vigor na data do requerimento.....
    Mensagem inadequada
  45. celso texeira nuñez
    26/11/2008 16:25

    Estou participando deste forum pela primeira vez, como estou preste a me aposentar tenho lido muito estudado a respeito, visto diversas materias inclusive os projetos do senador paim que a meu ver corrige uma distorção, e porque não dizer uma enorme canalhice tomada pelo governo fhc contra os aposentados deste pais, o fator previdênciario e o maior deles, quanto a forma de calcular a aposentadoria, que vi neste forum muitos serem a favor de uma e de outra, digo que me parece mais justa um calculo não dos ultimos 3 anos mas de um período maior talves 5 ou 6 anos, porque um trabalhador que contibua com o inss por 35 anos deve ter uma media de idade em torno de 55 anos o que me parece ser bastante novo ainda. Consultei 2 adevogados especialistas em direito previdenciário e os dois foram unanimes em me dizer que devo esperar pelas novas medidas, porque por pior que forem sempre sairei ganhando, quando aqueles que estão contra elas digo, porque a preocupação do governo ? se passarem as medidas a previdencia ira gastar mais, então pela logica os aposentados ganharão mais e não menos como muitos contras apregoão...
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  46. Carla Oliveira_1
    26/11/2008 16:49

    Olá
    Obrigada pela resposta, mas minha dúvida persiste.
    Será que o fator será mesmo extinto?
    Vale à pena eu desistir de receber o benefício agora e esperar pelas novas medidas?
    Se sim, quando,aproximadamente será votado este projeto do senador Paim?
    Grata
    Mensagem inadequada
  47. Carla Oliveira_1
    26/11/2008 17:02

    OI Maria de Lourdes

    Eu não entendo mais nada...
    Tenho 49 anos, solicitei a aposentadoria como professora, sempre contribui pelo teto e meu fator foi .51.
    Estou na maior dúvida se desisto e nao saco e espero as mudanças, se é que elas viraõ ou se saco e continuo a trabalhar...só que depois não tem mais jeito.
    Mesmo trabalhando e contribuindo, não terei direito a revisão.
    É isso?
    Mensagem inadequada
  48. pedro_1
    26/11/2008 18:00

    Carla oliveira,

    Minha irmã está com 48 anos de idade e 30 de contribuição.

    Eu aconselhei ela para esperar.

    O projeto de Lei sobre o fator pravidenciário, com todo este barulho, deve sair alguma definição em breve para ser aprovado ou não.

    Eu esperaria.

    Att.

    Pedro
    Mensagem inadequada
  49. pedro_1
    27/11/2008 08:56

    Mesquita Júnior diz que senadores podem obstruir votações no Senado para forçar aprovação de projetos de aposentados na Câmara.

    "Essa causa é justíssima", disse o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), ao discursar na madrugada desta quinta-feira (27) durante a vigília, em Plenário, de apoio a projetos aprovados pelo Senado em prol dos aposentados e pensionistas. O senador chegou a sugerir outro tipo de protesto: disse que os senadores podem vir a obstruir as votações da Casa para forçar o governo a aprovar os projetos que beneficiam aposentados e pensionistas.

    - Podemos também obstruir as votações desta Casa, parar esta Casa, nós podemos conseguir isso - disse o senador.

    Para Mesquita Júnior, o governo federal baixou determinação para que os projetos não entrem na pauta de votações do plenário da Câmara. Entretanto, o senador disse ainda ter um "fiozinho de esperança" de que o governo Luiz Inácio Lula da Silva vai se sensibilizar pela causa dos aposentados. Caso o governo permita que os projetos sejam votados na Câmara, Mesquita Júnior disse acreditar que os deputados federais aprovarão os projetos.

    Ele também se solidarizou com os aposentados do estado de Santa Catarina, que "sofrem com a insensibilidade do governo Lula e sofrem agora com essa catástrofe": o excesso de chuvas na região.

    Augusto Castro / Agência Senado
    Mensagem inadequada
  50. pedro_1
    27/11/2008 08:57

    Para Mão Santa, governo dá calote nos aposentados.

    Ao final da vigília realizada em prol da aprovação de projetos que beneficiam os aposentados, o senador Mão Santa (PMDB-PI) disse que o governo federal está "dando calote" nos aposentados ao não conceder reajustes maiores aos benefícios pagos pela Previdência Social.

    Para o senador, o "calote" ocorre porque os aposentados contribuíram ao longo da vida para receber determinado valor, mas com os pequenos reajustes dados aos seus benefícios ao longo dos anos, o seu poder aquisitivo foi sendo reduzido.

    Mão Santa chegou a relatar caso ocorrido com ele próprio. Contou que contratou um título de previdência privada pelo qual depois de 25 anos deveria receber cinco salários mínimos, mas hoje recebe em torno de meio salário.

    - Se o governo dá calote, como as privadas não vão dar?

    Entre os projetos apoiados pelos senadores, está o PLS 58/03, que recupera o valor dos benefícios dos aposentados. Eles também pedem a aprovação do projeto que extingue o fator previdenciário (PLS 296/03) e a emenda do Senado ao PLC 42/07 que estende às aposentadorias a política de reajuste do salário mínimo.

    Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado
    Mensagem inadequada

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