1. Angelo_1
    11/12/2008 17:25

    Assim como a esposa do colega Marcos Madureira acima, aconteceu exatamente igual comigo, contribui a vida inteira pelo teto máximo e como estou desempregando a 2 anos nos últimos 12 meses tenho contribuído pelo valor mínimo pois atualmente como são considerados no cálculo 80% das maiores contribuições, eu poderia contribuir pelo mínimo que não afetaria o cálculo do meu benefício, mas se for aprovado o projeto do senador Paim e for calculo pelas ultimas 36 contribuições vou ser bastantes prejudicado.

    Gostaria de saber se algum colega do forum sabe me dizer se eu sendo contribuinte facultivo, poderia fazer uma contribuição complementar da diferença entre o valor mínimo que contribui nesses últimos 12 meses para o valor máximo de contribuição para não ser prejudicado caso seja aprovado o projeto do senador Paim.

    Antecipadamente agradeço a quem puder me informar.

    Abraço a todos

    Angelo
    Mensagem inadequada
  2. Angelo_1
    11/12/2008 17:35 | editado

    Ao colega JOSE ROBERTO RAFAEL que fez algumas perguntas acima, eu li a respeito de três indagações:

    - Não tem ainda data agendada para votação, pois o projeto ainda está em uma comissão da câmara.

    - Segundo o relator Deputado Pepe Vargas ele não dará nem o seu parecer esse ano que dirá votar em plenário, e eu acredito que se o governo não mandar boicotar e engavetar o projeto deve ser votado o ano que vem.

    - Segundo li assim como ouvi o Senador Paim falar, o Lula falou que se o projeto passar na câmara (for aprovado) ele não vai vetar, mas é lógico que por trás dos panos ele e seus aliados farão tudo para o projeto nem ir a votação, quanto mais ser aprovado.

    Abraço.

    Angelo
    Mensagem inadequada
  3. Angelo_1
    11/12/2008 17:44

    Gostaria de partilhar da opinião de outros colegas do forum sobre o seguinte:

    Não pelo fato do meu caso em particular como mencionei acima, por estar sendo prejudicado, mas olhando de outra maneira.

    Eu não acho correto dentro do projeto do senador Paim, alterar novamente o cálculo pelos últimos 36 meses de contribuição, porque eu como muitos aqui contribuiram durante toda a vida profissional pelo teto máximo e muitas pessoas provavelmente que contribuiram durante toda a vida com valores menores irão contribuir nos últimos 36 meses pelo teto para receberem sobre esse valor. Eu não acho correto pois ai com certeza a previdência estará sendo prejudicada pois irá receber contribuições menores e na hora de pagar terá que pagar pelo benefício máximo.

    Gostaria de saber a opinião de voces a respeito.

    Abraço a todos.

    Angelo.
    Mensagem inadequada
  4. JB
    12/12/2008 01:09

    A José Roberto Rafael

    - Com o fim do favor previdenciário gostaria de saber se a correção do meu benefício será automática ou terei que entrar com um processo?
    RESPOSTA= o seu benefício será o mesmo e não haverá possibilidade de alterá-lo, nem via judicial muito menos administrativa. A única situação que poderá ocorrer será: caso um outro projeto de lei, o do reajuste dos beneficios tendo por base o salário minimo seja aprovado seu benefício será reajustado conforme parâmetros desta nova lei.


    - Como está agendada a votação na câmara para o fim do fator previdenciário?
    RESPOSTA= O Projeto se encontra na Comissão de Finanças e Tributação; já foi designado relator e tudo parece que será votado até junho do ano que vem em plenário e não ocorrendo nenhuma mudança no projeto seguirá para sanção do presidente da república.
    Ainda falta passar pelo Comissão de Constituição e Justiça, também.

    -Se ainda não há data agendada para a votação, gostaria de saber se acontecerá ainda esse ano?]
    RESPOSTA = O mais provável é ano que vem, depois de junho/julho.

    - Será que Lula irá sancionar a lei se for derrubado o fator?
    RESPOSTA= Com certeza!!!!! Vênia aos que pensam de maneira contrária, O LULA não vetará!!!!

    - Desde minha aposentadoria em abril de 2006 continuo contribuindo. Como deve ficar esse tempo com as mudanças que estão por vir?
    RESPOSTA= Você continua contribuindo como?? o desconto feito da aposentadoria ou outra atividade que você exerce?
    No entanto, você deve procurar um Advogado, após a aprovação da LEI, caso ache-a mais benéfica, pois tem-se aceitado o Instituto da DESAPOSENTAÇÃO para casos em que seja para melhorar a situação financeira dos benefícios. Ademais, este Instituto é muito complexo, só quem entende bem do assunto para dar alguma posição. No mais, continue recebendo sua aposentadoria não queira invetar "MODA".
    S.M.J


    ACOMPANHEM A TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA

    http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382
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  5. nyc
    12/12/2008 03:17

    Olá a todos deste tópico,
    Minha situação é diferente da de vcs aqui, más como gosto de estar lendo de tudo um pouco encontrei esta matéria e coloco para apreciação de todos.

    FATOR PREVIDENCIÁRIO - O QUE FAZER SE O CÁLCULO NÃO FOR O ESPERADO?



    Sérgio Ferreira Pantaleão

    O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

    O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

    São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

    Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

    Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

    A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.



    Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.



    O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:







    Onde:

    f = fator previdenciário;

    Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

    Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;

    Id = idade no momento da aposentadoria; e

    a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).



    O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO - O QUE FAZER?



    Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.



    Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.



    A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.



    Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.



    A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.



    O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. "Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria", ressaltou Oliveira.



    Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.



    No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.



    Estas e outras informações sobre aposentadoria você poderá encontrar na obra Direito Previdenciário, além de cálculos do Fator Previdenciário e situações para cada tipo de aposentadoria.
    Espero ter ajudado de alguma forma aos que ainda tenham alguma dúvida.
    sds.
    Mensagem inadequada
  6. pedro_1
    12/12/2008 12:21

    Última movimentação do PL 3299/2008 ( fim do fator previdenciário)

    Acho que estão passando a batata quente de mão em mão!!

    Se ao menos a linguagem fosse a que esles falam fora do planalto eu entenderia!!


    C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
    C O MI S S Ã O D E F I N A N Ç A S E T R I B U T A Ç Ã O

    Ao Exmo. Sr. Deputado ARLINDO CHINAGLIA
    Presidente da Câmara dos Deputados

    REQUERIMENTO Nº /2008 (da Comissão de Finanças e Tributação)

    Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n°3.299/08, do Senado Federal, para incluir a análise de mérito pela Comissão
    de Finanças e Tributação.

    Excelentíssimo Senhor Presidente,

    Requeremos, nos termos regimentais, a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei n° 3.299-A/03, do Senado Federal, que “altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a fórmula de cálculo dos benefícios da Previdência Social".

    O Projeto de Lei nº 3.299/08 trata do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O objetivo da mudança consiste em restabelecer a fórmula de determinação do salário-debenefício em vigor anteriormente à alteração promovida pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Defende, portanto, que o valor dos benefícios tenha por base a média dos últimos trinta e seis salários-de-contribuição, apurados em período máximo de quarenta e oito meses, eliminando-se, por decorrência, a aplicação do fator previdenciário. Para os segurados especiais que contem com menos de vinte e quatro contribuições mensais, a proposição determina que o salário-de-benefício deve corresponder a 1/24 avos da soma dos salários-decontribuição apurados.
    A matéria modifica a trajetória tanto das receitas como da despesa administrada pelo Governo Federal nos próximos anos. Ao alterar os critérios para concessão dos benefícios do RGPS haverão repercussões nos gastos futuros, na medida em que forem sendo concedidos as aposentadorias, pensões e demais benefícios sob a nova regra proposta.
    Nesse sentido, afeta diretamente a política fiscal de longo prazo do governo federal, podendo ampliar as despesas obrigatórias de carácter continuado e alterar os níveis de arrecadação alterando a conformação futura dos aportes do tesouro no sistema previdenciário.
    Conforme o Regimento interno, art 32, X, g, é campo temático ou área de atividade da Comissão de Finanças e Tributação:
    “X -
    ............................................................................
    g) matérias financeiras e orçamentárias públicas,
    ressalvada a competência da Comissão Mista
    Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da
    Constituição Federal; normas gerais de direito
    financeiro; normas gerais de licitação e
    contratação, em todas as modalidades, para a
    administração pública direta e indireta, incluídas
    as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
    Público;”
    Como a matéria gera repercussões fiscais que não se encontram no horizonte temporal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual - objeto da Comissão Mista Permanente de Planos,
    Orçamentos Públicos e Fiscalização, entendemos que ela se enquadra no campo
    temático, acima identificado, desta Comissão.
    A proposição, que tem caráter conclusivo nas comissões, foi distribuída para a Comissão de Finanças e Tributação para pronunciamento exclusivamente quanto à adequação orçamentária e financeira. Nesse contexto solicitamos a revisão do despacho de maneira a que o PL sob comento seja examinado pela Comissão de Finanças e Tributação também quanto ao mérito.

    Sala da Comissão, em 10 de dezembro de 2008.

    Deputado PEDRO EUGÊNIO
    Presidente
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  7. Aurélio Gonçalves Feiteiro
    12/12/2008 16:51

    Gostaria de uma opinião. Meu pai solicitou (deu entrada) em sua aposentadoria, e agora em dezembro/08, chegou a carta de conseção da aposentadoria. Pergunto. Ele deve aceitar agora, ou recusa e espera o proximo ano.
    Mensagem inadequada
  8. Walter Rodrigues Filho
    12/12/2008 17:37

    Aos colegas... em especial ao
    Angelo_1 ...

    Tenho ficado meio arredio pois entendi da sequencia de comentários
    que se é notório a falta de receptividade de parte dos diretamente
    afligidos, não haverá como prosperar qualquer movimento.

    Angelo deu noticias de movimentos que dão certo alento...

    Tambem percebo que a midia não se posiciona e nem veicula a matéria...
    Cooptando uns tres caras como o Joelmir a coisa ganha proporções...
    a matéria é de interesse publico... esta balela de rombo da previdencia
    é mecanismo parecido como a industria das secas...
    a questão requer organização, planejamento e muita ação ...

    E na medida que o movimento ganhar proporções ... até mesmo
    os contra e sem opinião virarão a casaca e virão beber agua na bica...

    Porem sem adesão e disposição para 'pegar pesado' nada feito...
    Tomemos o exemplo do movimento dos sem terra... fizeram que fizeram e ganharam presença na midia
    E convenhamos que não é uma causa tão justa como a nossa..

    Temos que sair da acomodação ou vamos ficar lamuriando uns aos outros
    Mensagem inadequada
  9. David_1
    12/12/2008 17:57

    ATENCAO: MUITA ATENCAO A TODOS.
    *PARTE DO TEXTO DA PEC 10/08 DO SENADOR PAULO PAIM
    **REFERENTE A REGRA DE TRANSICAO PARA QUEM VAI SE APOSENTAR SE FOR APROVADO O PROJETO DE EXTINGUE O FATOR PREVIDENCIÁRIO.
    ***COPIADO DO SITE DO SENADOR PAIM
    www.senado.gov.br/paulopaim

    JUSTIFICAÇÃO
    O crescimento da economia nos últimos anos, que veio
    acompanhado do forte aumento do emprego formal e da massa de salários,
    mostrou que o regime geral de previdência social (RGPS) é sustentável no
    curto prazo, sem a necessidade de alterações urgentes a atabalhoadas.
    3
    De outra parte, é forçoso reconhecer que se impõe a promoção de
    mudanças paulatinas no regime para garantir a sua sustentabilidade no longo
    prazo.
    Entre essas mudanças, há consenso entre os especialistas de que a
    mais importante é o estabelecimento de idade mínima para a concessão de
    aposentadoria voluntária, mecanismo que existe em praticamente todos os
    regimes de previdência do mundo.
    Trata-se, aqui, de igualar o RGPS à situação existente no regime
    próprio de previdência dos servidores públicos, como mais um passo na
    direção de aproximar as regras de concessão de benefícios nos dois regimes,
    continuando o que foi feito pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003,
    complementada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, originária da
    chamada “PEC paralela” da reforma da previdência.
    Assim, estamos propondo a definição, como regra geral para
    aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, da exigência de que o
    segurado tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem,
    e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher. Como contrapartida a essa
    fixação, teríamos a extinção do odioso “fator previdenciário”, que tem sido o
    grande pesadelo dos aposentados brasileiros.
    A implantação dessa regra, entretanto, não seria de imediato.
    Como forma de evitar injustiças e de assegurar os direitos daqueles que já
    estão no sistema, especialmente dos que estão próximos à aposentadoria,
    propomos algumas normas de transição, cuja aplicação é possível, tendo em
    vista a janela de oportunidade que temos com a situação favorável da
    economia do país.
    A primeira regra de transição refere-se à implantação
    propriamente dita do limite de idade. Nesse ponto, a idéia é fixar,
    inicialmente, os limites de 51 anos de idade para os homens e de 46 para as
    mulheres – que correspondem à soma da idade de 16 anos, definida
    constitucionalmente como o mínimo para entrada no mercado de trabalho,
    com o tempo mínimo de contribuição para cada sexo – e prever que esse
    limite será elevado em um ano a cada três, até chegar ao patamar de 60 e 55
    anos, respectivamente. A situação pode ser resumida na tabela que se segue:
    IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PELO RGPS
    ANO HOMENS MULHERES
    2008 51 46
    2009 51 46
    2010 51 46
    2011 52 47
    2012 52 47
    2013 52 47
    2014 53 48
    2015 53 48
    2016 53 48
    2017 54 49
    2018 54 49
    2019 54 49
    2020 55 50
    2021 55 50
    2022 55 50
    2023 56 51
    2024 56 51
    2025 56 51
    2026 57 52
    2027 57 52
    2028 57 52
    2029 58 53
    2030 58 53
    2031 58 53
    2032 59 54
    2033 59 54
    2034 59 54
    2035 60 55
    Com esse procedimento, garantimos uma implantação suave do
    novo limite de idade, diluindo os seus efeitos no tempo.
    Mensagem inadequada
  10. Gilberto Alves Gomes
    13/12/2008 09:14

    Eu já estou com 36 anos de contribuição, esperando o fim deste maldito FATOR, faço a contribuição pelo teto a 4 anos; Pergunto: devo esperar e continuo a contribuir , me aposento com salário baixo, o que devo fazer.


    Abraços Gilberto Alves
    Mensagem inadequada
  11. Walter Rodrigues Filho
    13/12/2008 11:41

    ATENCAO: MUITA ATENCAO A TODOS.
    A falácia do projeto do Paim...

    É absolutamente falsa a alegação de que em muitos paises exige-se idade minima de 60 anos para homens e 55 para mulheres e 35 anos de contribuição....

    Ademais em nenhum destes paises a carga tributária atinge 40% do PIB.

    Sobretudo os salarios não são apenados além do IR e da contribuição para aposentadoria. Entre nós o FHC, LULA e comparsas perpetuaram outra sutil contribuição previdenciaria SEM QUALQUER RETORNO na figura da famigerada e socialmente injusta COFINS. Injusta sim, pois todos pagam 9,55...% dos seus ganhos.
    E muito pior a mesma vai quase que a fundo perdido. Não há qualquer compromisso de contabiliza-las nos calculos individuais e custeio das aposentadorias. Logo estão substituindo a contribuição individualizada para a aposentadoria pela contribuição não individualizada através da COFINS.

    Por isto mesmo estão achatando o TETO de contribuição e GARFANDO os salarios dos aposentados. Num futuro não muito distante o TETO estará equivalendo a um maximo de tres PISOs de um SM.

    E ninguém receberá um decente retorno das contribuições que pagou...

    É como já disse o ESTELIONATO da aposentadoria

    Atente-se para um caso tipico de pessoa de familia menos favorecida onde o cidadão começa a trabalhar aos 18 anos de idade. Ao atingir 60 anos o cidadão
    terá contribuido por 42 anos e não por apenas 35. Logo o projeto adota o fator (idade + tempo de contribuição = 102) em lugar do fator 95.

    Mas o fato mais sutil está na armadilha de exigir o calculo pelas 36 ultimas contribuições OBSERVAVEIS nos ultimos 48 meses do pedido. Certamente
    as menores.

    Este projeto é muito danoso para aqueles que ingressarem no mercado de
    trabalho doravante. E tão danoso quanto a manutenção do FP apenas muda o ator. O papel de vilão do FP já foi cumprido.

    Atente-se para o que vem ocorrendo com o Teto de Contribuição.
    Vem sendo intencionalmente achatado... intensificadamente nos ultimos
    anos. Do equivalente a 20 SM salarios minimos em 1989 para 7,33 em 2008.

    A continuar neste ritmo por volta de 2015 estará em 5 SM e decrescendo.
    Assim o papel sujo atribuido ao FP estará perpetuado pelas regras em
    andamento e pela sutileza do calculo pela média das 36 ultimas contribuições.
    Ou seja o FP sai do cenário mas a perversidade continua.
    Mensagem inadequada
  12. Mauricio GT
    13/12/2008 18:27

    Amigos, precisamos acompanhar, de perto, a aprovação da queda do fator previdenciário ! Porque se o texto for aprovado como está, vai piorar para o aposentado ! Pois a média dos últimos 36 ou 48 meses, pode ser muito inferior a médias das 80 maiores contribuições desde de 1994. Devemos ter atenção na emenda da Rita Camata, que altera para 70 maiores contribuições desde 1994 !
    Nem todos os trabalhadores conseguem manter seus salários, quando estão próximo da aposentadoria ! Já pensou se voce contribuiu sobre o teto durante 33 anos e nos dois últimos anos, somente sobre 5 ou 6 salários ? Pelo novo texto, a aposentadoria vai para o brejo !!!!!!!! ATENÇÃO - VIGÍLIA - ATENÇÃO
    Mensagem inadequada
  13. Mauricio GT
    13/12/2008 18:44

    Nossa televisão está vendida !!!!!
    Atacam a previdência social e não defende a aposentadoria de 80% dos brasileiros !
    Vejam, que quando o percentual é pequeno no aumento das contas da previdência ou no décifit eles falam em milhões, bilhões (o impacto é maior) Ainda diz que a conta é da população ! QUEM É A POPULAÇÃO ???????? LÓGICO QUE SÃO OS 80% DE TRABALHADORES E SUAS FAMÍLIAS !!!!!!! E NÃO ETs.........
    Precisamos ter consciência sobre impostos,,,,,,,,Já pensou se não tivessem estes impostos ? Como ter escolas públicas, hospitais públicos, iluminação pública,,,,,,,,
    Precisamos é ter consciência na escolhas de nossos representantes no congresso nacional.
    Será que seu patrão dobraria seu salário se não pagasse impostos sobre a folha e pagamento ? Alegado por eles que é de 100%........
    Eles combatem o estado, mas quando estão na pior, pedem socorro ao governo .Vejam a maior potência mundial,,,,,,,,,

    Grande Abraço
    Mensagem inadequada
  14. Walter Rodrigues Filho
    14/12/2008 04:50

    Ainda não conclui minhas avaliações ... mas tenho fortes suspeitas que
    a proposição do PAIM é bem pior que a manutenção do FP, mantida a média
    80% maiores conrtibuições com 35 anos de contribuição para os homens e
    30 anos para as mulheres.

    Apenas para alimentar reflexões:

    Silvia Barbára*

    As aposentadorias requeridas a partir de dezembro serão calculadas com o novo fator previdenciário, resultando em mais um achatamento do seu valor inicial.

    Os benefícios ficarão em média 0,55% menores, uma queda ligeiramente mais acentuada do que em 2007, quando o valor das novas aposentadorias por tempo de contribuição caíram cerca de 0,52%.

    Em determinadas faixas etárias, a perda pode chegar a quase 1%. O maior rebaixamento está concentrado entre os trabalhadores com 60 anos de idade (-0,95%), seguidos de quem decidir se aposentar aos 57 e 54 anos.

    A diferença ocorre porque o IBGE calcula a expectativa de vida em cada faixa etária e em algumas delas, o aumento de sobrevida foi mais significativo.

    Fator previdenciário x limite de idade?
    O fator previdenciário é um redutor aplicado sobre a média de contribuições que o trabalhador fez ao INSS. Ele é definido a partir de três variáreis: tempo de contribuição, idade e expectativa de vida. Quanto menores os dois primeiros, maior a redução.

    Esse mecanismo não foi criado para retardar o pedido de aposentadoria, mas simplesmente para que o INSS gastasse menos com os segurados. É fácil explicar por quê...

    A Constituição garante aposentadoria aos 35 anos de contribuição (homem), 30 anos (mulher e professor de educação básica) e 25 anos (professora de educação básica).

    Pelos cálculos já atualizados com a expectativa de vida de 2007 e considerando que uma pessoa tenha começado a contribuir para o INSS aos 18 anos, só recebe a aposentadoria integral quem trabalhar por 46 anos (homem); 41 (mulheres) e 36 anos (professoras de educação básica).

    Dada a grande diferença entre o que garante a Constituição e o que impõe a regra do fator, ninguém retarda a aposentadoria. Simplesmente, se aposenta por um valor muito abaixo do que contribuiu durante a vida.

    Por esse motivo, interessa ao governo trocar o fator previdenciário pela exigência de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria.

    Essa questão ressurgiu porque a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, no dia 8 de outubro, o PL 3.299/08, que acaba com o fator previdenciário e altera o mecanismo de cálculo dos benefícios. A proposta, do senador Paulo Paim (PT/RS), já passou no Senado.

    Boa notícia? Sem dúvida, desde que ninguém queira negociar a idade mínima. Nesse caso, melhor ficar com o fator previdenciário e buscar um mecanismo para atenuar os seus efeitos, além de estabelecer uma forma menos draconiana de calcular os benefícios.

    Vale lembrar que, na iniciativa privada, o debate sobre a idade mínima deve estar ligado a um outro tema: a estabilidade no emprego. Caso contrário, ninguém conseguirá aposentar-se!

    (*) Professora de Geografia, diretoria da Fepesp e colaboradora do Diap
    Mensagem inadequada
  15. Walter Rodrigues Filho
    14/12/2008 09:51

    Emenda Rita Camata merece adesão em massa..

    Na reunião de 08/10 na comissão de seguridade o projeto do Paim 3299/08 foi aprovado sem emendas. A Dep Rita Camata foi a unica que teve coragem de
    mostrar opinião condizente com o papel que se espera de um congressista que
    não tenha rabo preso: "Meu voto é pela extinção do Fator, mas voltar a media anterior pelas 36 ultimas contribuições acarretará prejuizos. Quando as pessoas chegam a uma idade mais avançada acabam se submetendo a um trabalho com menor remuneração. Considerar apenas as 36 ultimas contribuições vai fazer com que o beneficio seja reduzido" Em sua proposta ela adota a forma de calculo dos paises melhores paradigmas: calculo pela média das 70% maiores contribuições de todo periodo contributivo.

    Diversos deputados reconheceram a importancia da emenda. Inclusie o Relator
    Germano Bonow recorreu ao terrorismo do VETO para manter a aprovação
    do projeto como está (com o calculo pela média das 36 ultimas contribuições observaveis nos ultimos 48 meses). Argumentou evasivamente : "A proposta da deputada Rita é excelente mas, se nós emendarmos aqui, vai voltar para o senado e atrasar mais "

    É de se indagar de onde vem esta pressa ? Se pelo interesse do povo declaradamente não é...

    Então todos deputados da comissão preferem não se indispor ao invés de adotar
    posição com o interesse publico ?

    Podemos esperar a mesma postura nas comissões que ainda vao apreciar a matéria
    Mensagem inadequada
  16. Gilberto Alves Gomes
    14/12/2008 14:58

    É pessoal daqui para frente vai ficar dificil para se aposentar, fazendo uma análise do que estão propondo uma idade minima de 60 anos + 35 anos de contribuição, ai é que o bicho vai pegar, porque segundo pesqisa para se chegar a 35 anos de trabaho teremos 15 mudanças de emprego, e de um emprego para outro segundo pesquisa se leva em média 8 meses que isso significa 120 meses que é igual a 10 anos perdidos no meio do caminho. então para se aposentar teremos que ficar no minimo 45 anos em atividade com mais 20 anos que é a média para se chegar ao primeiro emprego, ai teremos que se aposentar com no minimo 65 anos, já perto de morrer, isso é se chegar lá, no meu caso comecei a trabalhar em 1967 e agora que consegui chegar aos 36 anos de contribuição estou esperando a derrubada do FATOR para me aposentar, imaginem nos dias de hoje que emprego estar dificil, tenho pena dos meus filhos e netos, não quero nem penssar.


    Abraços a todos

    Gilberto Alves
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  17. MARCOS MADUREIRA
    15/12/2008 11:47

    Prezados Ivana/Porto Alegre (há 4 dias) e Angelo_1/Curitiba (há 3 dias),
    Muito obrigado pela opinião de vocês a respeito de minha indagação.
    Auta continua. Creio que somente no ano que vem teremos uma posição mais concreta quanto ao fim ou não do FP. Ainda acho que a mudança como quer o PL do Senador Paim será prejudicial à maioria dos brasileiros, que nos últimos anos de vida profissional, sempre têm salários inferiores. Concordo com a opinião de alguns participantes deste fórum que a melhor proposta é o o fim do FP e o cálculo sobre as 70% maiores contribuições sem mudança de idade para aposentadoria, como propôs em seu voto em separado a Senadora Rita Camata.
    Abraços a todos.
    Marcos
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  18. MARCOS MADUREIRA
    15/12/2008 12:01

    Oi pessoal.
    Me referi a Sra Rita Camata como Senadora e lembrei-me que ela é Deputada. Continuo com ela, referente sua proposta dos 70% dos maiores salários de contribuição desde 1994.

    Por favor, que puder, poderia me explicar como seria esse cálculo dos 36 apurados em preíodo não superior a 48 meses conforme abaixo do PL do Paim: "Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses."
    Atenciosamente.
    Marcos
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  19. pedro_1
    15/12/2008 15:01

    VIGILIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    12 HORAS COM VELAS EM PUNHO

    Aposentados fazem “Procissão” na Câmara pela aprovação de projetos

    Brasília vai testemunhar uma mobilização inédita na próxima quarta-feira, 17 de dezembro.

    Centenas de aposentados e pensionistas dos quatro cantos do Brasil irão se concentrar na Catedral às 18 horas e assim que escurecer irão marchar com velas acesas até a Câmara Federal.

    O grupo vai carregar uma cruz gigante de cinco metros de altura, como forma simbolizar o sofrimento dos idosos nos últimos anos.

    De forma organizada, os “caras-enrrugadas” permanecerão a noite toda acampados defronte o Congresso Nacional.

    Só retornarão às suas casas depois das 6 horas da manhã. Em punhos terão faixas e cartazes reivindicando aos 513 deputados a urgente aprovação de três projetos que fazem justiça aos aposentados.

    Eles clamam pelo fim do Fator Previdenciário, pela aplicação do mesmo índice de reajuste do salário mínimo para todas as aposentadorias e pensões e pela recuperação dos benefícios defasados ao longo dos últimos 10 anos.
    Jornalista da COB

    Esse ato público está sendo organizado pela COBAP (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) em parceria com a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal e Entorno e conta ainda com apoio da CUT (Central Única dos Trabalhadores).


    Todas as pessoas, independente de idade, sexo, profissão ou ideologia política, estão conclamadas a abraçar essa grande causa e participar da procissão.
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  20. Aparicio da Silva
    15/12/2008 15:47

    Senhores : Parece que estamos num beco sem saída. Não sei qual dos fatores será menos prejudicial para os trabalhadores. O governo dificilmente abrirá mão do fator previdenciário, sem pedir nada em troca. Está sugerindo em troca do fator previdenciário, um tal fator que se chama fator da soma dos 95, ou seja, o tempo de contribuição somado com a idade tem de somar 95 anos. Qual é pior? Por outro lado, conforme bem disse o Dr. Eldo, se não houver uma justiça social, muitos trabalhadores serão prejudicados se o fator previdenciário for extinto, e o cálculo for feito baseado nas últimas 36 contribuições. Os trabalhadores que ganhavam um salário mais alto, perderam o emprego, dificilmente entrarão no mercado de trabalho atual ganhando o mesmo bom salário de antes. E se nos 3 últimos anos que faltar para aposentarem, estiverem com salário baixo, aposentarão com um teto salarial muito pequeno, e injusto. Na opinião dos senhores mais entendidos, como resolver esta situação?
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  21. Jose Renato Gimenes
    15/12/2008 17:14

    Contribui para a previdencia mais de 25 anos pelo teto.
    Atualmente estou desempregado e contribuo como facultativo pelo minimo.
    Não é justo alterarem prejudicando muitas pessoas que estão na mesma situação.
    Outra coisa é com a relação a idade minímas pois se a mesma for alterada então o governo terá de arrumar empregos para todas as pessoas que estão com mais de 45 anos fora do mercado para continuar tendo condições de contribuir.
    Agora me diga quantas empresas irão manter funcionários com 60 anos., realmente eles só enxergam o lado deles(governistas) que com o salario e mordomias que possuem não necessitam deste regime.
    Realmente é mais uma piada como tantas outras que temos de engolir, cade a democracia do pais, o povo só é lembrado quando exite eleições.
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  22. francisco geraldino
    15/12/2008 19:20

    É isso ai pessoal este fim do fator previdenciario tem que ser muito bem explicado é mais uma farsa,da de um lado e tira do outro , fico com o sr.Jose Renato Gimenes de paulinia que esta desempregado contribuindo com minimo e ai como fica as contribuições de 25 anos pelo teto , ai Dr.Walter Rodrigues Filho A EMENDA RITA CAMATA realmente merece adesão em massa vamos la pessoal vamos abrir os olhos.
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  23. Walter Rodrigues Filho
    15/12/2008 20:05

    Enfim temos alguns se um importante movimento em Brasilia.
    Mais importante é incentiva-lo e não deixar a chama apagar...

    Precisamos nos engajar neste movimento. Precisamos urgentemente
    identificar algum lider ou coordenador em brasilia para manter contato,
    incentiva-los e nos engajar. É prá já.
    O movimento ganhará repercussão multiplicada e imediata se organizassemos contingentes de "caras enrugadas" em cada capital, em cada cidade. Isto não é dificil, é preciso algumas pessoas mais dispostas a coordenar e divulgar o moimento...
    Assim por um planejamento de datas poderiamos promover simultaneas e identicas manifestações pelo Brasil afora e por repetidas oportunidades...
    Isto evitaria gastos maiores com locomoção e estadia e sobretudo permitiria
    a maior adesão de outros indignados "caras enrugadas".
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  24. Walter Rodrigues Filho
    15/12/2008 21:00

    Denunciando a verdadeira intenção do governo com os projetos em pauta....

    Já sabemos que o poder judiciario vem decidindo que o FP é inconstitucional...
    Isto pode indicar para uma avalanche de ações. Suponhamos uma para cada
    caso de aposentadoria concedida num futuro muito breve.
    Logo o governo vem com estes projetos em SEPARADO do Paim acenar para:
    1- Extinção do FP ... aplausos
    2- Indexação dos beneficios ao mesmo indice do SM ... aplausos
    3- Recuperação das perdas ocasionadas com a apropriação indébita já praticada ... aplausos

    4- Idade minima de 60 anos e calculo pelas 36 ultimas contribuiçoes observadas
    nos 48 meses que antecederem ao pedido...... VAIAS

    A primeira questão que se coloca é por que estes temas não estão organizados num unico projeto. Conhecendo como conheço a indole de nossos politicos e governantes facilmente percebo que alguns passarão (1 e 4) outros serão retardados para decisão na eternidade (2 e 3)..

    E projetando as perdas impingidas pela não correção plena do TETO e dos Beneficios superiores a um SM não é dificil antever que:
    1- Ao longo do tempo e não apenas porque no adiantado da idade
    o cidadão se sujeita a salarios menores, MAS PRINCIPALMENTE PORQUE A PERVERSIDADE do sistema adotado GARANTIRÁ QUE PELA REDUÇÃO SISTEMÁTICA DO TETO, NINGUÉM CONSEGUIRA CONTRIBUIR ACIMA DE UM TETO CADA VEZ COM MENOR PODER AQUISITIVO.
    Como já alertei em mais uns 15 anos o TETO estará em cerca de 3 SM. Logo TODOS que contribuiram pelo TETO serão aquinhoados com aposentadoria maxima pelo TETO... de 3 SM
    Ou seja não será mais necessário o FP para o trabalho sujo...de apropriação indébita de 10 Bi dos trabalhadores como desavergonhadamente confessou o MINISTRO

    2- Agora vem o PAIM com este GOLPE de idade minima de 60 anos e calculo pelas 36 ultimas contribuições observadas nos ultimos 48 meses do pedido...!!!
    ORA, VERDADEIRAMENTE ESTÁ PASSANDO UM ATESTADO DE IDIOTA A TODOS TRABALHADORES DESTE PAIS.
    INACEITÁVEL e INEGOCIAVEL. Chega de estelionato. o Brasil precisa passar à maioridade...
    Precisa deixar de fazer jus ao estigma "O Brasil não é um pais sério"

    Sim, pois o trabalhador precisará contar com 60 anos de idade para pedir aposentadoria. E mais, (sutilmente surge a face do monstro), precisará estar contribuindo em pelo menos 36 meses dos ultimos 48 meses !!!!... Certamente
    estará contribuindo pelo menor dos TETOS que vigorou na sua vida de trabalhador
    E é por estes salarios de contribuição que será calculado a RMI.
    Logo, através do PAIM, o governo quer impingir além de um substancial alongamento dos 35 anos de contribuição O CALCULO PELA MÉDIA DAS 7% MENORES CONTRIBUIÇÕES !!! Eu disse SETE por cento ....

    Ou seja, parodiando, quase igual ao pensamento da RITA CAMATA diferença minima de um ZERO


    ABRAM OS SEUS OLHOS ... de onde menos se espera é que vem a punhalada

    Eu sempre soube que o FHC e o LULA são embustes. Agora o LULA superou o FHC de longe e se revela o maior traidor dos trabalhadores...

    Desafio qualquer um a provar com argumentos lucidos que não é verdade o que
    afirmo...

    Não tem meio termo pessoal
    À luta
    abraços
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  25. antonio cezar pereira de andrade
    15/12/2008 22:42

    Caros colegas eu sou a favor do fim do fator previdenciário e acho que os políticos deveriam parar de inventar novos fatores como este tal de fator 95/85, isso não acrescenta nada; é mais um golpe pra cima do trabalhador, 30 anos para mulher e 35 anos para o homem é mais que justo;principalmente se considerarmos os trabalhadores de áreas insalubres e penosas que começam a trabalhar mais cedo e depois de anos de desgaste não conseguem aposentaria especial e ainda tem que contribuir por vários como se tivesse trabalhado em um escritório. Em opinião anterior eu era a favor da média dos últimos 36 meses e após ler várias opiniões neste debete me convenci do contrário.
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  26. aloisio_1
    15/12/2008 23:03

    Meus amigos, não acredito que a extinção do FP iria prejudicar o trabalhador, pois tenho muitos amigos que se aposentaram antes do FP, e todos recebem hoje aposentadorias maior que a minha, que me aposentei a dois anos atraz com 55% do que tinha direito sem a aplicação do FP, e sempre contribui com 10 salarios.
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  27. Aparicio da Silva
    15/12/2008 23:46

    Senhores: Estamos todos preucupados com este tal fator previdenciário. Com isto o atual governo está fazendo conosco, como um bando de ladrões que querem assaltar um grande banco. Eles explodem uma bomba e colocam fogo em alguns carros fora do banco, e agem tranquilamente dentro do banco, sem serem notados, pois todas as atenções estão do lado de fora do banco. Enquanto todos nós estamos preucupados com o fator previdenciário, o governo vai devagarinho e sutilmente garfando os salários dos aposentados que ganham acima do mínimo. Os salários acima do mínimo, estão a cada ano se desvalorizando cada vez mais, pois os aumentos nunca acompanham a mesma porcentagem que é concedida para quem ganha o mínimo. Com esta política covarde e estes índices que nunca ultrapassam a 5 por cento de aumento, em muito pouco tempo todos aposentados estarão ganhando apenas um salário mínimo. Temos que pressionar estes deputados e senadores, para que revejam esta vergonhosa política de aumento para os salários acima do mínimo, pois o que estão fazendo com os aposentados é uma verdadeira covardia.
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  28. Wilson Soares
    16/12/2008 08:46

    Desabafo.

    Faz-se necessário que aposentáveis com eu e os já aposentados nos engajemos neste movimento, para que pressionados, nossos representantes em Brasilia nos respeitem.

    Pessem comigo: se nosso digníssimo Presidente, o Sr. Lula da Silva, que como eu tem sobrenome de povo, (SILVA) fizer seu sucessor, neste caso uma sucessora, se as coisas continuarem com estão, não mudarem, estaremos todos fadados a passar de um estado lastimável para o de penúria total.
    Parafraseando o Sr. Boris Casoi isto é uma vergonha.

    Que o bom Deus nos ajude.
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  29. pedro_1
    16/12/2008 12:23

    O primeiro artido da lei previdenciária deveria estar escrito:

    _Após um regime previdenciário JUSTO,em hipótese alguma,nem por decreto presidencial, podera ser alterado o estatuto do regime previdenciário quando este não beneficiar o contribuinte.

    Bando de saqueadores!!!
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  30. David_1
    16/12/2008 15:08

    Mesquita Júnior lamenta início de recesso sem aprovação de projetos "fundamentais"

    Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (12), o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) lamentou que o Congresso Nacional vá entrar em recesso na próxima semana sem que "algumas coisas importantes e fundamentais tenham sido feitas". A primeira delas seria a aprovação pela Câmara dos Deputados de três propostas que beneficiam os aposentados.

    - Vamos entrar em recesso sem ver acontecer aquilo que foi o ponto de honra de muitos senadores que se empenharam em vigílias, em uma operação de mãos dadas com os aposentados, com os velhinhos do Brasil, com os trabalhadores que estão na iminência de se aposentar, assustados ainda com o famigerado fator previdenciário - disse Mesquita Júnior.

    Para o senador, seria dever do presidente da República promover a votação dessas matérias por meio do apoio de sua base aliada na Câmara e, assim, recompor a condição financeira de milhões de aposentados. Ele lamentou que o Congresso não esteja exercendo o poder que lhe compete.

    - Fico pensando: será que só os compromissos que o presidente da República assume e consigna no Orçamento devem ser levados em consideração? Por que os dos parlamentares não são considerados? - questionou.

    Ao fim do discurso, Mesquita Júnior ainda externou sua preocupação com a informação trazida ao Plenário nesta semana pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), de que recursos públicos da ordem de bilhões de dólares estão sendo transferidos do Brasil para países da América Latina, África e Caribe, visando à realização, sem licitação, de obras de grande vulto por "grandes empreiteiras que financiaram as campanhas do Partido dos Trabalhadores". Mesquita Júnior sugeriu que o governo aplique o dinheiro brasileiro no Brasil e busque organismos financeiros internacionais para ajudar outros países.

    Em aparte, o senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que o Senado fez, além de três vigílias, várias audiências públicas para tratar dos direitos dos aposentados. Mas ele afirmou que se mantém otimista, uma vez que a pressão para a aprovação das matérias prossegue na Câmara. Paim afirmou ainda que intercederá junto ao ministro das Relações Institucionais, José Múcio, para que sejam liberadas as emendas de Mesquita Júnior. Segundo Paim, a intenção do ministro é liberar todas as emendas individuais.
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  31. Aparecido José Bianchi
    17/12/2008 09:33 | editado

    Fator previdenciário: Os amigos leitores não estão entendendo corretamente o mal que é a extinção do fator previdenciário. Se hoje ( o homem ) se aposenta com 53 anos de idade ou 35 de contribuição, com a extinção deste fator terão que trabalhar ou contribuir com o INSS por muitos anos, ou seja, terão que somar 95 pontos, somando-se sua idade e o tempo de contribuição, você já fez este cálculo ??.
    Alguns já podem dar entrada na aposentadoria e estão esperando o fim do fator e não se deram conta dos 95 pontos que terão que somar.
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  32. Luiz_1
    17/12/2008 18:45

    Inicialmente era 8% s/ a renda. Ai criaram o % progressivo. Aumentaram o tempo de contribuição, a idade mínima (o tal de pedagio). Criaram o Salario de Referênica em contra-partida ao salario mínimo. Aposentado que volta ao trabalho agora recolhe. Fator previdenciario, 80% etc. etc etc. Vale salientar que medidas como, média de contribuições, teto, etc foram bem vindas para evitar abusos e verdadeiros "golpes".
    Se continuarmos nesta direção, no futuro, será interessante registra-se na carteira o minimo e sobre o, digamos, "ganho" do por fora (INSS, I. Renda, PIS/cofins, Sindical) pagar-se uma previdênica privada, ou um imóvel parcelado.
    É ação e reação. Pode ser um tiro no próprio pé.
    Mensagem inadequada
  33. Aparecido José Bianchi
    18/12/2008 09:25

    Pelo que entendí sobre o fator previdenciário, se for extinto você não mais se aposentaria com esta idade e com este tempo de contribuição pois você teria que somar 95 pontos entre sua idade e o tempo de sua contribuição, ou seja, você teria 80 pontos e teria que atingir os 95 pontos, teria que contribuir por mais 7 anos e meio e com registro em carteira ou contribuindo com o INSS pois a cada ano trabalhado somariam 2 pontos, um por idade e outro por ano de contribuição.
    Mensagem inadequada
  34. Claudia
    18/12/2008 09:46

    Gilberto Alves Gomes | Salvador/BA

    Estou na mesma situação que vc.
    Se está correto ou não estou arriscando. VOU AGUARDAR.
    Fato:
    1) Temos direito adquirido de aposentadoria;
    2) Não temos mais pedágio à cumprir;
    3) Nossa contribuição hoje é sobre o teto;
    4) O FP significa hoje uma redução de 55% no cálculo do benefício mensal.

    Gilberto, pondere e se visualizar algo diferente peço que me alerte.

    Cláudia.
    Mensagem inadequada
  35. Elcio
    18/12/2008 16:11

    Boa tarde a todos.
    Hoje faço a minha primeira paricipação aqui.
    Estou em situação parecida com Claudia/Sp e Aparecido/Catanduva.
    Em maio de 2009 completo 51 anos e 36 de contribuição. Hoje estou contribuindo
    como autonomo, pelo teto e nao sei o que fazer. Mas estou propenso a seguir a dica do Aparecido, pois estou com medo de esperar e ,como sempre acontece no Brasil, aquele que realmente trabalha ,sair perdendo.
    Voce Aparecido, ou voce Claudia, tem algum artigo, texto, parecer, que possa me indicar, para leitura, a fim de possa me ajudar na tomada de decisão? Nao queria passar desse fim de semana a minha decisão: peço de uma vez ou pago para ver .
    Agradecido, desde já
    Elcio
    Mensagem inadequada
  36. Augusto_1
    18/12/2008 20:36

    Caros correspondentes.

    Encaminhei mensagem a todos os Srs. Deputados Federais da Câmara dos Deputados, manifestando minha preocupação sobre o assunto.

    Muitos dos e-mails enviados, foram devolvidos devido caixa de mensagens cheia, provavelmente os parlamentares nem estejam abrindo suas Caixas de Correios.

    Recebi resposta de somente dois (por enquanto) dizendo que irão olhar com atenção para o assunto.

    Encaminhei o endereço deste portal a mais de 100 colegas de trabalho, além de amigos e parentes, a fim de que os mesmos possam fazer suas manifestações, seja no fórum, seja em mensagens aos Deputados.

    No prazo de uma semana, estarei encaminhando nova mensagem para todos os Deputados, fazendo nova cobrança.

    Sei que eles não receberão as mensagens, visto que entrarão em recesso parlamentar, todavia, não devemos deixar o assunto esfriar.

    Conclamo a todos os participantes deste fórum para que, além dos parlamentares, encaminhem mensagens aos amigos, colegas de trabalho, parentes, enfim todos aqueles que possam enviar mensagens para os Senhores deputados, a fim de pressioná-los a aprovar o PL 3.299/2008.

    Um grande abraço a todos

    Augusto
    Mensagem inadequada
  37. Augusto_1
    18/12/2008 20:49

    Caros correspondentes.

    Assisti no noticiário de hoje, a aprovação na calada da "madrugada", pelos senhores Senadores, da criação de milhares de cargos de Vereadores. Todavia, não deveremos olhar somente estes novos funcionários públicos que deveremos pagar para "cá entre nós, não fazer nada". Para cada novo Vereador, haverá um mínimo de quatro Assessores.

    Se multiplicarmos os mais de sete mil vereadores por quatro, teremos 28 mil assessores mais sete mil novos vereadores. Um total de 35 mil novos funcionários públicos que teremos que pagar com nosso já suado dinheirinho.

    Entretanto, a Câmara não aprovou ""AINDA"" essa palhaçada do Senado Federal, mas com certeza, quando voltarem do recesso, em fevereiro do ano que vem, irão sacramentar essa ""PIADA DE MAU GOSTO"".

    E nós, o que estamos fazendo para que isso continue assim???

    Votando neles. Votando nos homens.

    Não está na hora de dar um basta??

    Vamos sacanear todos os parlamentares deputados e senadores que hoje estão no congresso nacional, evitando sua reeleição.. Nós podemos, Nós temos a força.

    Unamo-nos e tomemos uma iniciativa destas.

    Vamos mostrar a todos que o brasileiro está cansado desse descaramento, dessa senvergonhice.

    Vamos pressionar os senhores parlamentares para a aprovação da extinção do Fator Previdenciário. Nós podemos.

    Abraços a todos.

    Augusto.
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  38. Aparecido José Bianchi
    19/12/2008 08:35

    Amigo Elcio: Consultei um advogado que me deixou mais tranquilo. Ele simplesmente abriu a constituição e disse: Aposentadoria para os homens aos 35 anos de contribuição é direito constitucional. Assim sendo, passei a entender melhor as milhares de pessoas que escrevem nesta coluna que são favoráveis à extinção do fator previdenciário, pois eles acreditam que com a extinção receberão 100 % de suas médias mesmo aos 50 ou 51 anos de idade desde que com 35 anos de contribuição. Se for assim também serei favorável à extinção. Mas não bem isso que lí em alguns jornais sobre a proposta da extinção. As informações são que os homens somente se aposentarão cumprindo 95 pontos, somando-se a idade + o tempo de contribuição e as mulheres terão que atingir 85 pontos, mas seria inconstitucional uma pessoa com o 35 anos de contribuição ter que esperar a tal pontuação.
    Mensagem inadequada
  39. Elcio
    19/12/2008 09:40

    Bom dia meu amigo,
    fico agradecido pela resposta.
    Contudo , dentro do que vc me disse , tenho uma certa duvida.
    A constituição nao pode ser alterada, apenas nas suas "clasulas petreas", ou seja alguns pontos do artigo 5º , outros não. Com certeza esse ponto a qual voce abordou, nao esta incluido nas clausulas petras, ou seja, pode ser alterado a qualquer momento.
    Se voce tiver ooportunidade de perguntar a esse profissional que lhe orientou, voce poderia fazer esse tipo de comentario com ele, assim nossas duvidas se saniariam de uma vez por todas.
    No mais um grande abraço, e fico aguardando sua resposta.
    Tenha um bom dia.
    Elcio
    Mensagem inadequada
  40. Claudia
    19/12/2008 10:15

    Elcio | Juiz de Fora/MG:

    Estou transcrevendo uma manifestação do relator Ministro Luís Gallotti, quando foi alterada em 14/02/73 a Súmula 359 do Julgamento do Recurso Extraordinário no. 72509 - PR:

    "SE, NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR, O FUNCIONÁRIO HAVIA PREENCHIDO TODOS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA, NÃO PERDE OS DIREITOS ADQUIRIDOS PELO FATO DE NÃO HAVER SOLICITADO A CONCESSÃO".

    As pessoas que consultei disseram que é esta interpretação que prevalece.

    Qualquer novidade pf me alerte.

    Cláudia.
    Mensagem inadequada
  41. Aparicio da Silva
    20/12/2008 00:48

    Senhores: Mais uma vez nosso querido presidente deu mais uma enforcadinha nos trabalhadores aposentados que ganham acima do mínimo. O salário minimo será reajustado com aumento próximo de 12 por cento. Os que ganham acima do mínimo terão um reajuste de 6,22 por cento. Enquanto os aposentados recebem esta merreca, os abusos acontecem lá em Brasilia, com a farra criando mais vagas para vereadores. Legal não?
    Mensagem inadequada
  42. Elcio
    20/12/2008 09:17

    Bom dia Claudia.
    Agradeço sua resposta.
    è mais uma informação de grande importancia, para mim.
    O grande problema , para todos nós é que nao temos informações conciscas, os nossos representantes parlamentares , se elegem e nao lutam por nossas causas, assim acaba que cada um tem que resolver por si só, e tudo muda a todo o instante.
    Por isso te pergunto? O que voce acha que vale mais a pena , esperar passar esse novo projeto ou aposentar de vez?Nao se importe em fundamentações extraordinarias, ficarei satisfeito como o seu pensar apenas.
    Obrigado
    Elcio
    Mensagem inadequada
  43. pedro_1
    20/12/2008 09:36

    Ouvi da boca do Senador Paim numa entrevista sobre aposentadoria na Rede Vida, que o deputado Pepe Vargas está tentando encontrar uma maneira de repor os prejuisos causados pelo fator pravidenciáro para quem já se aposentou.
    Mensagem inadequada
  44. pedro_1
    20/12/2008 09:53

    Desculpem-me aos amigos deste forum, mas tenho que passar esta notícia.

    Nós temos que fazer um pacto para que nas próximas eleições irmos as ruas dizendo que não iremos as urnas. Estamos nas nossas mãos.



    O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, disse considerar desnecessária uma nova análise, por parte da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 20/08, que cria 7.343 novas vagas de vereadores. Ele fez afirmação em entrevista à imprensa, após protocolar no Supremo Tribunal Federal (STF) o mandado de segurança impetrado pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), contra a decisão da Mesa da Câmara de não promulgar a emenda Constitucional decorrente da PEC 20/08.

    Em sua avaliação, o fato de uma parte da emenda constitucional - a que altera o número de vereadores - ser consensual nas duas Casas do Congresso, permite cobrar da Mesa da Câmara dos Deputados a imediata promulgação da referida emenda constitucional.

    - Segundo a tradição que já se construiu no Congresso Nacional, ratificada pelo próprio STF, só é necessário esse retorno à Casa inicial quando as mudanças estão intrinsecamente ligadas à parte consensual - disse.

    De acordo com Luiz Fernando Bandeira de Mello, a melhor solução para a questão - defendida pelo presidente do Senado - seria o caminho da negociação, ou seja, que a Câmara dos Deputados voltasse atrás e promulgasse a emenda sem a necessidade de interferência do STF.
    Mensagem inadequada
  45. Walter Rodrigues Filho
    20/12/2008 16:47

    Amigos ... movimentemo-nos ou preparemo-nos para o pior...certíssimo o resumo:

    "estaremos todos fadados a passar de um estado lastimável para o de penúria total"

    Acabei de fazer algumas contas e conclui com mais precisão:
    A troca do FP pelo calculo pela média das 36 ultimas contribuições traz
    embutido a perpetuação de um FP de 0,60, isto dentro de no máximo 15 anos.

    Muitos estão sendo iludidos pelo projeto de lei do Paim... Basta que se indague
    por que juntou com a exclusão do FP este tão perverso calculo pela médias das 7% menores contribuições. O Paim bem sabe o porque. Mas nunca respondeu a indagação...
    Também soa demagógico que alguns parlamentares se manifestem pesarosos com a sabida Apropriação Indébita em andamento e sinalizem para reposição...

    Ora por que não se mobilizam para estancar o GOLPE. Basta vetar a iniciativa do LULA e manter a paridade constitucional.
    Já seria uma grande iniciativa.
    Até mesmp uma necessária demonstração de coerencia.
    Mas simplesmente se calam ante a condenação por mais um ano de reajuste de 6% muito abaixo da inflação verdadeira. Que achata tanto os salarios dos já aposentados no presente como nos salarios de aposentadoria futuras dos trabalhadores ativos pelos perversos efeitos do achatamento do TETO de contribuição e calculo pela média das média das 7% menores contribuições.

    Também queria alertar para ampliação dos efeitos da politica de apropriação indébita que deslavadamente tem no presidente Lula seu principal ator.
    Verdadeiro Robin Hood às avessas...
    Nunca o pais viveu uma tamanha concetração de renda.
    Os banqueiros bem sabem disto,
    O recente comentário de um colega:
    "Mais uma vez nosso querido presidente deu mais uma enforcadinha nos trabalhadores aposentados que ganham acima do mínimo."

    Tem que ser entendido ampliadamente para: "Mais uma vez nosso querido presidente deu mais uma enforcadinha nos trabalhadores ativos e nos trabalhoderes aposentados que ganham acima do mínimo."

    Não Bastasse a condenação de ambos em contribuir tambem pela Confins de 9,55% sobre seus ganhos.
    Os trabalhadores ativos que contribuem proximo do Teto (decrescente) também estão sendo lesados. Mas só se darão conta no momento da aposentadoria; quando perceberem que sua RMI estará sendo calculada pela média das 7% menores contribuições (as últimas 36 contribuições).
    Isto representa algo como um FP camuflado de 0,60 (significando que entre o calculo pela média das 80% maiores contribuições e a proposta do "amigo da onça" (Paim) haverá uma redução da RMI em 40%).

    Já os trabalhadores aposentados com salarios acima do Piso, como visto já se deram conta da apropriação indébita de que estão sendo vitimas...

    Dentro de mais 15 anos todos aposentados do INSS terão seus ganhos limitados ao Teto de 3 salários minimos e nenhum trabalhador conseguirá se aposentar por salario maior.

    abs
    Mensagem inadequada
  46. JB
    20/12/2008 17:38

    Dar uma dica um pouco imoral, mas racional:

    "Guardar dinheiro para contribuir com o teto nos últimos 36 meses antes da aposentadoria."
    rssrsrsrsrsrsrs
    Tem que esperar para ver como vai ser sancionada a lei, ou aprovada na Câmara.
    Mensagem inadequada
  47. Walter Rodrigues Filho
    20/12/2008 19:36

    Bom seu comentário JB, me desculpe mas não adiantaria ...

    Primeiro porque enquanto V estiver empregado as empresas são obrigadas
    a reter e recolher pelas regras então vigentes... observando o TETO

    Nem se fosse possivel esta estratégia seria proficua.
    Lembre-se que nos ultimos 36 meses V só poderá contribuir pelo TETO da época então, quiçá em 3 SM e consequentemente só atingirá uma RMI muito próxima deste valor.
    Não tem saida ou melhor até tem mas é preciso sair da zona confortável
    Mensagem inadequada
  48. Aparicio da Silva_1
    20/12/2008 23:15

    Amigo JB. As cabeças pensantes e malignas que ficam só por conta de prejudicarem os trabalhadores e aposentados já pensaram nesta possibilidade. Você acha que eles irão permitir que isto aconteça?
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  49. Elcio
    21/12/2008 09:05

    Bom dia sr. Walter.
    O q o sr chama de zona confortável? Poderia me explicar por favor.
    Obrigado.
    Elcio
    Mensagem inadequada
  50. Walter Rodrigues Filho
    21/12/2008 09:40

    Bom dia Elcio e demais colegas...

    "Sair da zona de conforto" é uma expressão até bastante utilizada para retratar que é preciso se expor e lutar para se conseguir algo na vida.
    A tendencia da maioria de nós vem arraigada desde cedo ... bastando choramingar que lá vem a mamae e ou o papai propiciando satisfação de nossos desejos...

    É o que se passa conosco que neste forum protesta e choraminga... mas prefere não sair da zona de conforto. Enquanto isto continualmos a ser esbulhados por esta classe dominante de politicos e gorvernantes da pior espécie
    Mensagem inadequada

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