1. Walter Rodrigues Filho
    21/12/2008 15:53

    Outro dia postei um comentario no tema correlato agora me ocorreu de trancreve-lo :

    É interessante notar como os embusteiros do PT se transvetiram...
    Quem te viu ... quem te vi ... LULA cana brava
    Pior ainda... a maioria intenta se passar por defensores do trabalhador mas seus
    projetos aviltam a inteligencia de qualquer um medianamente dotado...
    No meu comentario anterior apenas suspeitava que a lei 3299/08 dava com uma mão e tirava muito mais com a outra...

    Minha intuição se confirma. A TROCA camuflada do FP pelo calculo da RMI pela média das 36 ultimas (7% menores) contribuições da vida do trabalhador representa a perpetuação de um FP igual a 0,60.
    E isto estará em vigor antes de 15 anos.

    A verdadeira intenção dos Ptistas Viram Casaca está demonstrada na PEC10/08 do mesmo CAIM.
    Sim eu o chamo de CAIM... lembra bem aquele que assassina irmãos...
    Ali ele persiste pelo calculo pela média das 36 menores contribuições e IMPOE LIMITE DE IDADE DE 60 ANOS para obtenção da aposentadoria.

    Louvavel a postura da Rita Camata ao apresentar a proposta de substituição da formula de calculo do CAIM pela media das 70% maiores contribuições...

    Porém enquanto perdurar o ACHATAMENTO do TETO e dos salarios atuais
    e futuros das aposentadorias maiores que o PISO,
    as perspectivas são as piores ...

    É o GOLPE, a APROPRIAÇÂO INDÉBITA do trabalho do cidadão brasileiro...

    Estes can... do PT estão passando dos limites... só pressão e força para conte-los

    Quem diria... quase arrisco dizer que dá saudades da Ditadura Militar..
    Naquela época a carga tributaria não passava de 17%... agora está a 40%
    os cofres publicos abarrotados ... resultado.... mais e mais cargos para a casta

    Dá Nojo desta quadrilha
    Mensagem inadequada
  2. JB
    21/12/2008 23:29

    A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP


    Discordo de você, adiantaria sim, pois se hoje as regras eram estas, quem estava preparando para aposentar-se contribuiria da seguinte forma: (analisando os ultimos 36 meses).

    12 X 2.801 = 33.612
    12 X 2.894 = 34.728
    12 X 3.038 = 36.456
    TOTAL = 104.796 / 36

    RMI = R$ 2.911,00 (falta reajustar os valores da contribuição)
    Mensagem inadequada
  3. Walter Rodrigues Filho
    22/12/2008 09:11

    Sim ... pelo exemplo que V formou e apenas com com base na atualidade...

    O que eu quiz dizer que a menos que o trabalhador seja contribuinte indiidual por todo o tempo, ele não consegue administrar os recolhimentos... Como disse as empresas terão que reter a contribuição observando o TETO de cada mes.

    E quando estiver prestes a se aposentar o trabalhador estará limitado a contribuir
    pelo TETO

    Como exaustivo nos comentários mesmo eesta RMI inicial que V achou vai sendo
    esbulhada até equivaler a um piso de beneficio (=1 SM).

    De fato aqueles que forem se aposentar nos proximos anos
    poderão ser temporariamente beneficiados...
    com uma RMI até maior que a que se atingiria com aplicação do FP

    Mas o achatamento cuidará de devorar a RMI reduzindo-a
    progressivamente como ocorrerá com o TETO, ambas se aproximando do PISO.

    Porém estou interessado nos efeitos no longo prazo...
    E no longo prazo não estará disponivel a estrategia que V sugiriu...

    Mas aqueles que tiverem que cumprir ao menos mais 15 anos
    estarão se aposentando numa época em que o TETO estará bem
    próximo do PISO... E é esta a conjuntura definitiva que precisa ser bem entendida.
    E nesta conjuntura a média dos 80% maiores salarios de contribuição
    será substancialmente maior que a media das 36 ultimas...algo como 66% menor..

    A sistemática só será justa para aquele trabalhador que ingressar no RGPSquando cessar a politica de achatamento do TETO ou quando este estiver igualado ao PISO.

    Antes disto todos estarão pagando contribuições a maior do que terão de retribuição...

    Veja pelo seu exemplo que a RMI se aproxima do TETO atual
    cerca de 7 PISOS. Porem se o mesmo trabalhador tivesse contribuido
    desde 1994 pelo TETO a RMI calculada agora daria maior; algo como 8,5 PISOS.
    Mensagem inadequada
  4. Mig
    22/12/2008 10:41

    O Fator Previdenciario tem como fundamento de regulação da idade a Esperança de Vida ao Nascer, sendo que, as idades e tempo de contribuição variam de acordo com o genero masculino e feminino. Pois ha uma enorme contradição nesse fundamento. A mulher pode se aposentar com menos idade e menos tempo de contribuição enquanto a esperança de vida ao nascer é bem superior a do homem. No RS no periodo de 2005 a 2007 a esperança de vida ao nascer para o homem é de 69,7 anos a da mulher 77,3 e para ambos os sexos 73,5. Alguem pode me explicar quais os criterios usados para essa diferença, pois se ha tempos de vida diferentes e formas de se aposentar diferentes, porque usar a média?
    Mensagem inadequada
  5. Claudia
    22/12/2008 10:42

    Elcio | Juiz de Fora/MG, Bom Dia!

    Eu estou acreditando que vale a pena aguardar um pouco.
    Como o ano que vem começam as campanhas para a eleição, estou apostando que até o meio do ano poderemos optar de uma forma mais definida de aposentar.
    Mensagem inadequada
  6. pedro_1
    22/12/2008 11:56

    Apensaram este PL-4447/2008 , ao PL que extingue o Fator Previdenciário.

    É bom darem uma olhada!!
    Mensagem inadequada
  7. Carla Oliveira_1
    22/12/2008 16:55

    Olá Pessoal:

    Minha angústia acabou.
    Depois de ler muito, estudar muito, ouvir muitas pessoas e inclusive advogados, acabei retirando o benefício que me foi concedido.
    Cheguei a conclusão que nenhuma mudança irá nos beneficiar e, se depois alguma coisa acontecer o negócio será brigar na justiça.
    Um advogado amigo chegou a me dizer que é mais fácil o governo fazer alguma coisa que favoreça quem já é aposentado do que beneficiar quem ainda irá se aposentar. E acabei concluindo que ele está certo.
    Ainda mais agora, com notícia de crise e mais crise.
    Relaxei!
    Mesmo sabendo que fui roubada por causa do fator previdenciário, que reduziu em muito o meu benefício, achei melhor recebe-lo
    Bye,
    Carla
    Mensagem inadequada
  8. Walter Rodrigues Filho
    22/12/2008 19:55

    ao colega JB...



    Veja abaixo no § 4º como se previnem contra artimanhas do cidadão para elevar as contribiuições no periodo base de calculo com a finalidade de obter uma RMI mais elevada.
    E daí já emerge claro uma questão de equidade.
    Se ao cidadão é vedado recorrer ao expediente de elevar maliciosamente suas contribuições com objetivo de obter uma RMI mais elevada por identico não seria moralmente permissivel que o ESTADO aviltasse a RMI cabivel ao cidadão por recorrer a artificios como:
    - Aplicação de redutor tipo FP (já declarado inconstitucional por inumeros julgados)

    - Limitação do periodo base de calculo para após 07/1994, quando se sabe inclusive por publicação disponivel no site do proprio MTPS, que entre 1994 e 2007 os SM e o TETO apresentaram o menor poder aquisitivo de toda historia do SM e do TETO

    - Fazer valer um pior periodo base de calculo para observar apenas 7% das MENORES contribuições do trabalhador...

    - (Correção)Reposição de Poder aquisitivo dos salarios de contribuições e da RMI muito aquem da realidade economica. E desconsiderando a natureza alimentar do salário...

    Conforme dispositivos da lei 8213, de 24/7/1991.
    "Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1º No caso de aposentadoria por tempo de serviço, especial ou por idade, contando o segurado com menos de 24 (vinte e quatro) contribuições no período máximo citado, o salário-de-benefício corresponderá a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados. (Parágrafo revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)

    § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.

    § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)

    § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
    "
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  9. JB
    22/12/2008 22:43 | editado

    A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP

    o § 4º do art. 29 da referida lei, ao meu ver, quer dizer que exceda o limite, ou seja, o TETO.

    Por que você pode contribuir até o TETO e este Salário de contribuição entrará no cálculo do benefício previdenciário.
    Mensagem inadequada
  10. Walter Rodrigues Filho
    22/12/2008 23:23

    JB
    Por ultimo comentario...
    Em primeiro lugar via de regra o segurado normal é empregado e como já disse não administra seu salario. O empregador calcula a contribuição com base nas tabelas e obedecendo o TETO.

    Logo não é sequer possivel contribuir ultrapassando o TETO... simplesmente o excesso nem será considerado. O que está ali disposto significa grosso modo que se o segurado vem contribuindo por exemplo com 2 vezes o piso (SM) não poderá saltar para 5 vezes o piso nas vesperas de pedir aposentadoria.

    O contribuinte individual é o unico segurado que poderia adminstrar suas contribuições e praticar a artimanha de que estamos falando.

    portanto o que está sendo patrulhado é o aumento salarial acima de parametros considerados razoaveis pelo INSS.
    E o proprio INSS mantem tais parametros...

    Digamos assim; na conjuntura atual é razoavel que haja aumentos salarios de ano para ano em torno de 6% até 15%... Se de repente as contribuições de um segurado salta tipo 30% ao ano e justamente nos ultimos 3 anos os excessos aos parametros do INSS serão simplesmente desconsiderados...

    Podes crer que é assim que deve ser observado o §4º
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  11. aloisio_1
    23/12/2008 13:12

    Caros amigos,

    Muito se ouve o governo dizer sobre o déficit da previdência, e por razão deste déficit, cria-se FP, aumento de contribuição dos trabalhadores, idade minima para aposentadoria, media dos ultimos 90 e tantos salarios para efeito de calculo de beneficio, etc, etc, etc....
    Todos esse projetos mirabolantes do governo so tem um objetivo, que é ferrar o trabalhador, ou seja fazer o tabalhador contribuir cada vez mais e aposentar com cada vez menos, pois é a maneira mais facil e confortável para o governos tentar estacar o déficit da previdência.
    Agora dicificilmente ouve-se falar de algum plano de ação por parte do governo para combater a corrupção na área da previdência, combater o calote das empresas na área da previdência, aumento de alugueis de imóveis de propriedade da previdência (que é um dos maiores proprietários de imóveis do país, e os alugueis cobrado deste imóveis é absurdamente inferior ao preço de mercado), e muitas outras maneiras de evasão de recursos da área previdênciaria que são desviados e nos nem ficamos sabendo.
    Acho que o governo tenta fechar uma torneira de 1/2 polegada, e no entanto abre cada vez mais torneiras de 10 polegada.
    Mensagem inadequada
  12. JB
    23/12/2008 17:30

    A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP

    Compreendo a situação.
    Como o Sr. mesmo falou, o contribuinte individual e o microempresário que administra seu proprio negócio são os únicos que podem fazer tais situações para melhorar suas RMI, sem contar também do facultativo.
    Mensagem inadequada
  13. danilo rios
    23/12/2008 18:08

    Eu tenho vergonha de dizer que sou brasileiro. Enquanto um politico na sua maioria corrupto que legislam em interesses proprios se aposentam com oito anos de mandatos, um cidadao brasileiro que trabalha uma vida contribuindo pro inss quando tem o direito de se aposentar nao pode pq ver seus ganhos serem reduzidos. O povo brasileiro merece mais respeito.Esse fator previdenciario é uma vergonha uma heranca maldita deixada pelo governo fhc, sou a favor do projeto do senador paim, ja mandei um recado pra ele elogiando sua postura , sua defesa pelo interesse do povo brasileiro, queria dizer que tenho 23 anos e sempre votei no lula e estou indignado com a postura do presidente e do partido dos trabalhadores, que de trabalhadores nao tem mais nada, um partido e um presidente que sempre lutou pelo direito dos trabalhadores nesse momento é contra o povo brasileiro, o povo brasileiro nao quer esmola nao, quer que seus direitos e sua dignidade seja respeitada, lula infelizmente vai perder a oportunidade de entrar para historia do pais como o maior presidente que esse pais ja viu. Sds, cidadao brasileiro
    Mensagem inadequada
  14. Walter Rodrigues Filho
    26/12/2008 08:44

    Mais um ano de achatamento nos salarios do aposentado...

    O fantoche do Lula já anunciou que o reajuste do SM será de 12% e para os
    salarios maiores que o SM de aposentados concederá a metade 6,22%...

    Alguém mais ingenuo perguntaria:
    Mas isto não está correto pois a diferença refere-se a AUMENTO REAL. E nos anos de LULA o acumulado destes aumentos reais superam a marca de 35% ?
    É pacifico entre os economistas que o aumento real do SM precisa ser aferido
    frente a parametros de poder aquisitivo sendo consagrado o confronto com o
    preço da cesta basica à vista da caracteristica fundamentalmente alimentar do SM.
    Com base nos dados de inicios da decada de 1980 o SM tinha poder aquisitio para
    1,83 Cestas Basicas num contexto de tributação ao nivel de 17% do PIB.

    Com a recessão economica, hiperinflação e volupia trubutaria da Nova Republica já em 1995 o SM mal tinha poder de compra para 1 Cesta basica... e hoje está na média historica dos anos FHC e LULA em torno de 1,4 a 1,5 Cestas Basicas.

    Apenas no ano da reeleição do Lula momentaneamente o SM atingiu o poder de compra de 1,9 SM. Donde se conclui VERDADE que "aumento real" nunca houve
    E que os economistas tem razão quando afirmam que o aumento "real momentaneo" precisa ser ratificado no curto prazo. Pois os agentes economicaos vão reajustar seus preços para absorção dos acrescimos de custos com o SM majorado.

    Então não existe aumento real de SM pela ultima decada. Os 35%
    propalado por Lula e seus 40 ladrões é pura demagogia e serve apenas
    para iludir aqueles partidarios do "me engana que eu gosto" muitos "jornalistas"

    Concluindo se o poder aquisitivo do SM caiu de 1,83 Cestas Basicas para cerca de
    1,40 Cestas Basicas precisa de pelo menos 30% de reajuste "real" para só então ingressar numa fase de acréscimos de poder aquisitivo.

    Daí fica facil perceber que os aposentados tem total razão em CHIAR contra o esbulho de que estão sendo vitimas... Uma apropriação indébita que em muitos casos chega a ser superior a 70% ... E mantida a politica atingirá 90% em cerca de mais 15 anos.

    Portanto devemos exigir nas plataformas de governo dos candidatos a sucessão do Lula Cana Brava o compromisso de parae e reparar esta covardia e safadeza.
    Mensagem inadequada
  15. aldo josé meneghelli
    26/12/2008 17:05

    ola SRs e SRas prestes a aposentar, paguei minha contribuição rigorosamente 34 anos e meio, faltando alguns meses para me aposentar, fui junto ao INSS, fizeram o calculo........ 1.980,00 .... com esse fator previdenciario caiu para......1.150,00 caramba paguei por muitos anos agora querem tirar de nós ; um ganho que foi com muito trabalho. 'CADE NOSSO DIREITO não é justo colocar a lei na calada da noite e nos prejudicar........
    Mensagem inadequada
  16. JB
    26/12/2008 19:37 | editado

    .
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  17. Angelo_1
    28/12/2008 16:05

    Prezados colegas

    Como muitos estão comentando essa média do benefício com base nas últimas 36 contribuições vão prejudicar muita gente, inclusive eu, e creio que muitos outras pessoas estão na mesma situação.

    Contribui minha vida inteira pelo teto máximo, e como perdi meu emprego a 2 anos faltando 5 para completar 35 anos de contribuição, a 1 ano contribuo pelo valor mínimo como facultativo tendo em vista que pela legislação atual serão computados 80% das maiores contribuições a partir de 1994.

    Contribuo a 1 ano pelo mínimo pois mal estou conseguindo sobreviver e se esse projeto passar assim, vou acabar recebendo pouco mais que 1 sálario mínimo de benefício. E agora o que faço, olha gente tem horas que da vontade de fazer uma besteira e acabar com a vida, diante de tanta injustiça e sacanagem, porque uns tem tantos benefícios e vantagens e outros não tem nada, absolutamente nada, e esses que tem tudo do bom e do melhor em função de milhões que vivem praticamente na miséria.

    Gostaria de perguntar ao Walter, JB e outros que possam tenham conhecimento, se como facultativo posso futuramente caso seja aprovado esse projeto de extinção do FP. posso fazer uma complementação desses recolhimentos que fiz pelo valor mínimo, tendo em vista que sempre contribui pelo teto.

    Obrigado a todos que possam me responder.

    Angelo.
    Mensagem inadequada
  18. Walter Rodrigues Filho
    28/12/2008 19:08

    Calma aí Angelo...

    Não se desespere... mantenha a serenidade ... ela é necessária SEMPRE; especialmente em momentos de infortunio para V merecer e perceber com
    precisão as oportunidades que certamente vão se apresentar para V...

    Fico devendo uma resposta mais precisa. Mas, conhecendo o que conheço desta especie, arriscaria dizer que o INSS não permitirá tal alternativa pura e simples.

    Mas ao que entendi V pode fazer pelo menos mais um ano de recolhimentos pelo Piso. Se estivesse em seu lugar procuraria ajuda de algum conhecido ou parente que tenha uma empresa e possa lhe propiciar alguma saida alternativa ... quiçá posteriormente parcelando debitos com o INSS etc etc

    Boa sorte
    Mensagem inadequada
  19. Walter Rodrigues Filho
    28/12/2008 22:06

    Ainda ao Angelo...

    Procure neste forum pela discussão "Contribuições do INSS em atraso"
    Mensagem inadequada
  20. Walter Rodrigues Filho
    29/12/2008 09:03

    Ainda ao Angelo...

    Procure tambem neste forum pela discussão "Pagamento de INSS como autônomo"
    Mensagem inadequada
  21. Elcio
    29/12/2008 10:24

    Bom dia Angelo,
    desculpe a intromissão, mas em virutude da situação é necessaria.
    Noa sou nehum entendido no assunto, apenas participante desse forum há alguns dias, e sua preocupação é semelhante à minha. Tambem to na mesma situação.
    Se voce olhar, algumas respostas das pessoas aqui , verificará q se tal situação for aprovada prejudicará em muito trabalhadores - que não poucos- e estao na mesma situação. Levará as pessoas a pedir emprestimo bancario, para poder contribuir pelo teto , pois com o passar do tempo recuperará aquilo que pediu emprestado ao banco e terá uma boa aposentadoria. Essa é a visão da Rita Camatta. Por isso que o projeto inical do Paulo Paim nao foi aprovado.
    Pode ter certeza que o projeto aprovado nao será o melhor para nós. Mas com certeza tambem não sera o que está sendo veiculado na mídia.
    Tenha calma, você acha que essa corja de vagabundos , merece o sacrificio de sua vida!!!!!!! Logico que não! a gente precisa é nos unir e mudar a nossa maneira de pensar sobre esses politicos, profissionais, acessores, que são todos uns sangues sugas - abutres, esperando a nossa desgradça para poder pegar nosso dinheiro.
    Lógico , que há exeçoes, mas... O PAI TE DEU A VIDA, CABE A ELE TIRÁ-LA.
    Fique calmo! Vamos sair dessa , com certeza!!! Eu , você e um monte de gente que trabalhou a vida inteira e agora estamos nessa situação. Calma ok?
    Tenha um bom final de ano.
    Se você nao acredita!!!! Ninguem irá acreditar por você!
    Abraços!!!
    fique com Deus!
    Mensagem inadequada
  22. Wilson Soares
    29/12/2008 12:57

    Ângelo, boa tarde.

    Calma meu companheiro, esta não é hora para desistência, a hora agora pede esforço, pede-nos coragem e união, união em torno de uma melhor condição para todos nós aposentáveis e aposentados.

    Nenhum político, por melhor que seja, merece um sacrifício como o que você mencionou, não lhes dêem este prazer, negue-se a fazer isto, rejeite esta idéia o mais rápido que lhe seja possível.

    Quer sacrificar-se?

    Sacrifique somente alguns instantes de seu tempo, junte-se ás milhares de pessoas do Brasil inteiro, que como você estão sendo prejudicadas.

    Façamos em 2009 uma corrente tão grande e barulhenta, a fim de que nossos gritos sejam ouvidos lá nos confins de Brasília, que nossos reclames sejam pelo menos analisados por esses políticos que se fazem de ouvidos moucos.

    Fé em Deus e utilizando um chavão de nosso Presidente, “Vamos á luta”.

    Luz e paz.

    Wilson Soares
    Mensagem inadequada
  23. MARCOS MADUREIRA
    29/12/2008 19:01

    Caro Ângelo!
    Nada no mundo é mais importante que a vida. Tenha calma amigo. Pense em sua família e em todas a pessoas que o amam. Tenho certeza que você é muito importante para elas. E principalmente, sua vida é muito importante para quem a deu a você: "DEUS". Minha esposa está na mesma situação sua e a angústia existe, mas vamos lutando que uma hora a vitória chegará. No caso dela, continuamos, assim como você, recolhendo pelo mínimo.
    Persista, não desista.
    Grande abraço e que Deus lhe abencôe e à sua família.
    Feliz 2009.
    Marcos
    Mensagem inadequada
  24. francisco geraldino
    29/12/2008 19:15

    Caro Amigo Angelo estou no mesmo barco que voce sempre contribui com bons salarios e estou desempregado a 10 meses contribuindo com o minimo óra se que eu fale pra voce isto ai não vai passar nunca do jeito que esta e tem mais a batalha ainda não acabou fica com DEUS meu amigo não desanime jamais .
    Mensagem inadequada
  25. francisco geraldino
    29/12/2008 19:18

    Aproveitando Sr Angelo estou com 34 anos e meio de contribuição .
    Mensagem inadequada
  26. Nelson Andreoli_1
    30/12/2008 21:19

    Po tudo que foi dito nas discussoes acima, podemos concluir que o projeto ideal nao é o que simplesmente acaba com o fator previdenciario, e sim um projeto que acabe com o fator previdenciario e com a media dos 70% dos melhores salario contribuição. Simplesmente utilizar os 36 meses nao ajudara ao trabalhador.
    Mensagem inadequada
  27. Walter Rodrigues Filho
    30/12/2008 21:33

    Ao Nelson...

    Ou V não entendeu bem a materia ou se expressou mal.

    O projeto ideal aos anseios dos trabalhadores ativos aposentados é o que repoe as coisas no devido lugar. Aquele em que o governo cumpra sua parte no contrato. E pare definitivamente de assaltar os mais elementares direitos do trabalhador respeitados em todo país sério mundo afora.

    Poderia começar por acabar com a indecendia do Fator Previdenciario.
    Mantendo o calculo da RMI pela média das 70 ou 80% maiores salarios de contribuição verificado em todo periodo contributivo do trabalhador atualizado
    sempre pelo indexador nativo de cada contribuição.
    Mensagem inadequada
  28. Joao Celso Neto
    30/12/2008 21:48 | editado

    O tema está deixando de ser o fator previdenciário (será que acaba, ou compensa com a criação de outro "redutor"?).

    Há algum tempo me "coço" para dizer algo que, parece, não é entendido: ninguém se aposenta com determinado número de salários mínimos. A CF/88 (art. 7º., IV) proibiu a adoção de sm como referencial seja lá para o que for.

    Logo a RMI é um determinado valor expresso em pecúnia, que vira o referencial para seus reajustes anuais posteriores.

    Eu me aposentei em outubro de 1998 com R$ 1.047,24, pela média dos 36 últimos salários-de-contribuição (teto) o que "correspondeu" a pouco mais de 8 salários mínimos de então, quando (98) não havia fator previdenciário.

    Durante alguns anos, contribuíra sobre 20 salário mínimos (era o teto).

    De fato, o valor de meu benefício hoje não chega a 5 vezes o salário mínimo vigente.

    Ocorre que constitui política de governo diminuir as desigualdades, o que se faz, por exemplo, reajustando o sm anualmente com algum ganho real, o que não se dá por igual aos benefícios acima de 1 sm.

    Quem se aposenta com 1 sm (a maioria, talvez, dos brasileiros), não sofre essas tão propaladas "injustiças".

    "Diminuir desigualdades" é fazer com que o maior benefício seja, digamos, 5 vezes o menor. Já foi-se o tempo em que podia ser 20 vezes.

    Por outro lado, quantos, na ativa, ganham mesmo R$ 415,00?

    Há UFs que fixam o salário mínimo, nos limites de sua "jurisdição" (SP, RJ, MG, ....), acima daquele valor fixado em lei federal.
    Mensagem inadequada
  29. Walter Rodrigues Filho
    31/12/2008 00:06

    Respeitando a opinião do João Celso queria faze-lo refletir sobre:

    1º se há tão nobre finalidade de redistribuição da Renda. por que não omeçar com redução dos lucros dos banqueiros, dos salarios e qunatidade de cargos de politicos e apaniguados...

    2º há um estudo estatistico disponivel no próprio site do MTE que demonstra claramente que no inicio da decada de 1980, quando a carga tributária era algo em torno de 17%, o poder aquisitivo do Salario Minimo - SM, era suficiente para comprar 1,83 Cestas Basicas - CB já em 1995 o mesmo estava reduzido que dava para comprar apenas 1,02 CB. E agora em 2008, COM A CARGA TRIBUTÁRIA EM 40% DO pib, esta ao nivel historico dos governos FHC e Lula...PODENDO COMPRAR QUIÇÁ, 1,5 CB. OU SEJA NÃO HOUVE NENHUM AUMENTO REAL DO SALARIO MINIMO.
    Carecendo de melhoria real de mais 20% para se igualar ao paradigma legado pela ditadura militar.

    3º se inclusive muitos politicos do proprio PT reconhecem que tem havido enorme achatamento, que atinge mais que 50% nos salarios dos aposentados e se os numeros mostram claramente esta verdade vergonhosa. Só argumentos demagógicos podem sustentar verdade ilusória da justificativa pela "justiça social". Não pode haver justiça social pela via da apropriação indébita. Não há argumento sólido para as afirmativas trazidas.
    Mensagem inadequada
  30. Angelo_1
    31/12/2008 00:37

    Boa dia a todos.

    Quero aqui agradecer as palavras de apoio, otimismo e esperança postadas pelos colegas Elcio, Wilson, Marcos, Francisco e ao Walter que além de tudo ainda foi pesquisar para mim e achou um tópico onde outro colega também muito solidário tirou minha dúvida. Apesar da resposta não ter sido a que eu torcia para que fosse quero agradecer a todos pela solidariedade.

    Fiquei realmente emocionado pois, apesar de termos no poder políticos e pessoas inescrupulosas, que pouco estão se lixando para os seus semelhantes, aqui num simples fórum recebi apoio de pessoas que nem conheço, que foram solidárias e me deram apoio e força, então imaginem se as pessoas de minha família que me conhecem e gostam de mim ouvissem eu falar o que falei num momento de desespero, isso me fez pensar e concluir que um ato egoísta não irá resolver as coisas, somente trará mais tristezas e problemas aos meus familiares.

    Creio que além de lutarmos para o fim do FP. temos que iniciar outra campanha junto ao Senador Paim para que mude o projeto original, para que o valor do benefício seja cálculado como é atualmente 80% ou 70% das maiores contribuições conforme a deputada Rita Camata queria, porque na realidade ele está resolvendo um problema e criando outro maior. Pelo menos nesse fórum até agora, todas as pessoas que se manifestaram aqui, estão sendo prejudicadas se for feito o cálculo com base nas 36 últimas contribuições.

    Quero desejar a todos o(a)s colegas de fórum um FELIZ ANO NOVO, tudo de bom a todos vocês e suas famílias e em especial aos colegas citados acima pela sua solidariedade com seus semelhantes.

    FELIZ 2009

    Ângelo.
    Mensagem inadequada
  31. Elcio
    31/12/2008 07:15

    Bom dia Angelo.
    Fico feliz que tenha parado e refletido melhor.Todos tempos maus momentos e pensamos coisas ruins em alguns momentos , mas com calma e sabedoria conseguimos superar as dificuldades. Esse é o nosso crescimento. Assim quiz o Pai.
    Voce não tem nada a agradecer, pois tenho certeza que se fosse ao contrario, se fosse eu que tivesse esterando meu desespero, com certeza, pela elegancia do seu procedimento em agradecer minhas palavras, tambem teria se preocupado e teria tentado de alguma forma me ajudar. Ontem foi voce , amanha será um de nós.
    Que Deus te ilumine e te dê um ano novo , cheio de força e paciencia para enfrentrar as suas dificuldades.
    Tambem deixo, aqui um forte abraço a todos que auxiliaram nas duvidas que aqui expus, e despretenciosamente me ajudaram. Faz-me crer no ser humano!
    Que todos tenham um otimo ano de 2009, com muita saude e muita força para podermos enfrentarmos nossas dificuldades.
    Fiquem com Deus.
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  32. Walter Rodrigues Filho
    31/12/2008 10:30

    Bom dia ... Feliz ano novo e por ora fiquemos todos no reduto sincero de nossas familias...
    Obrigado Angelo... V , sua familia e nós todos precisamos de V na sua plenitude...

    Queria homenagear a postura exemplar e incasável do nosso colega Dr Eldo.
    Guerreiro silencioso, superpreparado e incansável saneador das duvidas de todos nós..
    Feliz ano noo e que Deus o mantenha iluminado e prestativo.

    Peço-lhe licença para transcrever nesta discussão seu sempre sabio e ponderado comentario em outra discussão correlata, ao tempo que nos traz sua opini~]ao formada sobre o tema que aflige todos cidadões decentes deste país:

    "....contribuinte facultativo é facultativo como o nome está dizendo. Usa a faculdade de contribuir e escolhe o valor que quer contribuir. Uma vez exercido este direito e escolhido o valor que quer contribuir não há que falar em complemento. A faculdade foi exercida. A lei não apresenta esta possibilidade no momento. A única possibilidade de o facultativo complementar o valor é se por algum motivo (provavelmente engano) em algum mes houve contribuição sobre valor menor que o salário mínimo. Uma vez que exerceu ainda que errado a faculdade de contribuir. Como não conta como tempo de contribuição contribuição de valor menor que 1 salário mínimo, aí é claro que tem de se admitir a complementação. Fora isto, não.

    Mas dificilmente o projeto passará como está. Já está havendo discussão sobre isto. Inclusive aqui no jusnavigandi. A média dos 36 últimos meses é uma estupidez.
    E com a lei 9876, de 1999, que incluiu o fator previdenciário, foi alargado o Período Base de Cálculo para fins de cálculo do benefício. A partir da lei se sabia que não haveria volta. Entre outros problemas devido ao que você está relatando. Não se pode agradar a todos. Infelizmente. De forma que este projeto não passará como você está colocando.
    E o governo está justamente querendo jogar com isto para inviabilizar o fim do fator previdenciário. É uma arma que ele tem.
    Creio que no final continuará a forma de cálculo da média e acabará o fator previdenciário. Mas em troca o governo conseguirá passar uma idade mínima de aposentadoria. Ainda que de forma gradual.
    Então, sinto muito se não posso lhe dar uma boa notícia. Mas a situação é esta. Não pode haver complemento.
    Quanto a ser aprovado em 2009??? Só agora é que estão aparecendo problemas como este. Outros já perceberam isto antes de você. Ainda vai dar muito pano para manga. Na realidade a oposição quer é desgastar o Lula em véspera de eleição presidencial. Para que ele não eleja o seu candidato. Provocá-lo para vetar o projeto. Estão torcendo por isto. Então, prepare-se para ver a enrolação.
    O que os candidatos Serra e Aécio pensam disto??? Claro que não querem. Mas os deputados e senadores tem outros interesses. "

    Feliz ano novo a todos
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  33. Joao Celso Neto
    31/12/2008 15:56 | editado

    Wálter,

    do "alto" de meus mais de 60 anos de idade, ouço, desde Getúliuo Vargas, a questão da redução das desigualdades.

    Não há petismo, tucanismo, ou comunismo no que afirmei.

    Meu pai morreu menos de 30 dias depois de receber, pela primeira vez na vida, um vencimento de servidor público razoável.... será que foi emoção?
    Mensagem inadequada
  34. LUIZ CARLOS ALVES MACHADO
    01/01/2009 20:04

    Ao participante que escreveu sobre não existir direito adquirido no Direito Previdenciário, realmente existe já pacificado na jurisprudencia tal entendimento, mas o Direito Previdenciario, tem como Princípio Tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato, que quer dizer: se o segurado preencheu todos os requisitos sob a égide de determinada lei, ele tem a faculdade de requerer o benefício ou não, pois é uma questão de vontade própria, não está, ele, obrigado a requerer tal benefício.
    Mas quando vc disse que se o segurado na véspera preencheu todos os direitos e sobrevier lei nova, ele não tem direito adquirido, observe o termo usado, na véspera preencheu todos os requisitos, por uma questão de segurança jurídica, tal segurado tem sim o direito adquirido, pois preencheu todos os requisitos, pois no seu exemplo, véspera significa um dia antes da lei entrar em vigor, que é diferente de: se no dia de preencher todos os requisitos, sobrevier lei nova, ele está aí sim, sujeito as novas regras, veja que no seu exemplo é preciso definir a data correta para poder verificar o direito do segurado.
    Pois, uma coisa é certa, direito adquirido significa ter todas as condições que dão direito a concessão de benefício, observe, todas as condições, pois se faltar um requisito, o segurado não está amparado pelo direito adquirido, ou como é comumente dito no meio jurídico, especialmente na área do direito previdenciário, direito consolidado, ou seja, inserido no patrimonio do segurado.
    Portanto, caro participante, como é um jargão no meio jurídico e até mesmo utilizado pelos médicos: cada caso é um caso. E deve ser analisado individualmente, pois existem peculiaridades, que faz a diferença, no direito não existe casos iguais, identicos, e sim similares, que guardam semelhança.
    Espero que tenha contribuido para a compreensão deste assunto em questão.
    Obrigado.
    Mensagem inadequada
  35. Walter Rodrigues Filho
    01/01/2009 22:01

    Ao LUIZ CARLOS e demais colegas

    Queria se possivel traçar um paralelo com exemplos praticos para entender como e qual a verdadeira força do direito adquirido e do ato juridico perfeito na seara do direito previdenciario.
    1º caso...
    Recentemente li uma matéria em que em sede de Tribunal de 3º grau o INSS ganhou o direito de revisar de oficio as aposentadorias onde houvesse utilizado Fator de Conversão 1,40 (40% sobre tempo de trabalho em condições especiais ) , reduzindo-o para 1,20 ( 20%) respeitando o Fator predominante na época da prestação dos serviços. Assim nos idos da decada de 1980 o fator regulamentado em lei era 1,20. Porem na época da concessão da aposentadoria a lei havia alterado para 1,40 e assim o INSS procedera. Está certo isto ?
    Pode-se tirar daí uma conclusão que a força do ato juridico perfeito impediu a alteração mesmo em se tratando de melhoria legalmente introduzida ?

    2º caso...
    Em 1996 o segurado já reunia condições para aposentar pela proporcionalidade com 70% do beneficio integral. Não o fez pois pretendia melhorar seu salario no retiro. Aqui já surge uma indagação. Pela lei anterior o segurado uma vez atingindo 30 anos de tempo de serviço poderia optar por aposentar-se pelo proporcional ou permanecer em serviço e ir completando ano após ano tempo adicional até consumar 35 anos de tempo de serviço e merecer a aposentadoria integral.
    Assim decidira o cidadão e passou 1997 e 1998.
    NO CASO O SEGURADO, ao meu ver, ESTÁ EXERCENDO O DIREITO ADQUIRIDO DE COMPLETAR OS 35 ANOS ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO E ALCANÇAR SUA APOSENTADORIA INTEGRAL SEM SURPRESAS !!!! OU NADA DISTO ?
    Pois ocorreu que após completar os 35 anos (não sei se com pedagio etc) ele requereu a aposentação.
    E Qual não foi a sua surpresa. A carta de concessão do INSS passava-lhe um atestado de idiota, pois aposentava-o com calculo na data base de 1998 com 32,8 anos de tempo de serviço, com 80% de integralização, pela proporcional, R$ 1460, !!!!. Simplesmente despresando todo periodo contributivo posterior de 2 anos e fração.
    O próprio INSS fez a "opção" pois o calculo com 35,8 anos de contribuição pela média dos 80% maiores salarios de contribuição do cidadão aplicando o Fator Previdenciario resultou valor inferior R$1.280, ???


    Uma segunda indagação: Na verdade os calculos alternativos a serem submetidos para opção pelo segurado não haveria de ser:
    A - Aposentadoria (integral pela sistematica anterior) calculado por 100% da média
    artmética simples dos 36 ultimos salarios de contribuições atualizados? Algo como R$1.900 ???
    B - Aposentadoria calculada pela nova sistematica achatada pelo Fator Previdenciario que resultou em R$1280 !!!.

    Não há ai um absurdo, uma aberração juridica ? Qual o remédio ?

    3º caso ...
    Ainda tirado do segurado alvo do caso 2º. O cidadão trabalhara por muitos anos contribuindo no Teto quando este era 10 SM-Salarios Minimos; depois trabalhou e contribuiu anos pelo Teto de 20 SM; voltou por mais 5 anos contribuindo pelo Teto não atrelado ao 10 SM e seguiu contribuindo proximo do Teto até ser assaltado como descrito. Fizemos uma Planilha Excel ponderando toda sua vida salarial e contributiva paradigmando pelo Teto100%. E concluimos que obserando 100% das contribuições o cidadão faria jus a aposentadoria com salario em torno de 120% do Teto100% . Observando 80% das maiores contribuições o cidadão faria jus a aposentadoria com 18% do Teto100% . E por último concluimos que o cidadão levou para casa um salario inicial de aposentadoria em torno 50% do Teto100% o que corresponderia à media das 30% PIORES contribuições de todo seu perido de contribnuição... Não bastasse isto passados menos de 3 anos e o cidadão está agraciado com salario em torno de 40% do Teto100% ????

    Alguem tem uma explicação ? Juridica ? Harmonizando com base na moral, nos principios da valorização do trabalho e da pessoa humana ?
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  36. Walter Rodrigues Filho
    01/01/2009 22:07

    PFV Queiram corrigir...
    onde se le: "Observando 80% das maiores contribuições o cidadão faria jus a aposentadoria com 18% do Teto100%"

    lei-se: "Observando 80% das maiores contribuições o cidadão faria jus a aposentadoria com 138% do Teto100%
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  37. Gilberto Alves Costa
    02/01/2009 09:13

    Senhores,

    Solicitei em novembro/08 a minha contagem de tempo de serviço requerendo a aponsentadoria. No último dia 30/12 recebi a carta de cocessão de aposentadoria por tempo de serviço, considerando o tempo corrido de 32,8 anos e considerando um período insalubre, o tempo total foi de 38,7 anos. A média salarial feita pelos 80% das últimas contribuições deste julho/1994, até que não ficou muito ruim, porém com a aplicação do FP o salário que eu receberei é de 65 % desta média, pois estou hoje completando 50 anos. A minha pergunta é a seguinte: Caso eu aceite esta aposentadoria e o FP venha a ser extinto mais adiante, eu poderei rever esta aposentadoria?
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  38. angela_1
    03/01/2009 01:11

    Caros amigos

    me respondam por favor o que devo fazer.
    Estive afastada em benefício durante 2 anos.Retornei ao trabalho e fui demitida . Porem verifiquei que ja tenho tempo suficiente para me aposentar, ou seja mais ou menos 33 anos contando com o tempo que fiquei em beneficio.Nos ultimos cinco anos ,contribuí o equivalente a3 salarios mais ou menos.Fui informada que pela minha idade se aposentar agora o fator previdenciário me prejudicará reduzindo em 40% minha aposentadoria.Voces que entendem bem do que esta acontecendo o que devo fazer ?Aguardar ou pedir minha aposentadoria ? . Caso o tempo de contribuição aumente terei que me adequar as novas regras? E assim contribuir por mais tempo ? Asn ?
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  39. Walter Rodrigues Filho
    03/01/2009 11:52

    Aos Drs Eldo, João Celso e demais colegas

    Queriam se possivel, traçar um paralelo com exemplos praticos para entender como e qual a verdadeira força do direito adquirido e do ato juridico perfeito na seara do nosso direito previdenciario.

    1º caso...
    Recentemente li uma matéria em que em sede de Tribunal de 3º grau o INSS ganhou o direito de revisar de oficio as aposentadorias onde houvesse utilizado Fator de Conversão 1,40 (40% sobre tempo de trabalho em condições especiais ) , reduzindo-o para 1,20 ( 20%) respeitando o Fator predominante na época da prestação dos serviços. Assim nos idos da decada de 1980 o fator regulamentado em lei era 1,20. Porem na época da concessão da aposentadoria a lei havia alterado para 1,40 e assim o INSS procedera. Está certo isto ?
    Pode-se tirar daí uma conclusão que a força do ato juridico perfeito impediu a alteração mesmo em se tratando de melhoria legalmente introduzida ?

    2º caso...
    Numa outra questão quando o segurado já tenha implementado uma das exigencias: (minimo de 5 anos de contribuições) outra exigencia poderá ser implementada na vigencia de lei posterior(que passou a exigir mais que os 5 anos de contribuição) sem perca do direito firmado na lei anterior... Assim parece haver decisões do STJ no sentido de que é devido aposentação ao segurado que tenha contribuido por 5 anos antes de 1991 e implemente a idade em qualquer época posterior às mudanças de lei. Então há ideia de não haver direito adquirido e ato juridico perfeito em matéria de direito previdenciaria está em cheque ou Nada disso ?

    3º caso....
    Em 1996 um segurado já reunia condições para aposentar pela proporcionalidade com 70% do beneficio integral. Não o fez pois pretendia melhorar seu salario no retiro. Aqui já surge uma indagação. Pela lei anterior o segurado uma vez atingindo 30 anos de tempo de serviço poderia optar por aposentar-se pelo proporcional ou permanecer em serviço e contribuindo adquirindo MELHORIAS de 6% anual, por completar ano após ano tempo adicional até consumar 35 anos de tempo de serviço e merecer a aposentadoria integral de 100%.
    Assim decidira o cidadão e passou 1997 e 1998.
    NO CASO O SEGURADO, ao meu ver, ESTÁ EXERCENDO O DIREITO ADQUIRIDO DE COMPLETAR OS 35 ANOS ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO E ALCANÇAR SUA APOSENTADORIA INTEGRAL SEM SER SURPREENDIDO!!!! OU, DE NOVO, NADA DISTO ?
    Pois ocorreu que após completar os 35 anos e fração ele requereu a aposentação.
    E Qual não foi a sua surpresa. A carta de concessão do INSS passava-lhe e a todos nós um atestado de idiota, pois aposentava-o como melhor calculo na data base de 1998 com 32,8 anos de tempo de serviço, com 80% de integralização, (nem 82% ?)pela proporcional, R$ 1460, !!!!. Simplesmente despresando todo tempo de serviço e periodo contributivo posterior de 2 anos e fração. E tampouco fazendo-lhe quaisquer reestituições. Logo o segurado perdeu todo tempo da remuneração desde 1998 e mais todas suas contribuições ?????
    O próprio INSS fez a "opção" e sómente frente ao calculo com 35,8 anos de contribuição pela média dos 80% maiores salarios de contribuição do cidadão aplicando o Fator Previdenciario resultou valor inferior R$1.280, ???


    Uma segunda indagação: Na verdade os calculos alternativos a serem submetidos para opção pelo segurado não haveria de ser, tão somente :
    A - Aposentadoria (integral pela sistematica anterior) calculado por 100% da média
    artmética simples dos 36 ultimos salarios de contribuições atualizados? Algo como R$1.900 ???
    B - Aposentadoria calculada pela nova sistematica achatada pelo Fator Previdenciario que resultou em R$1280 !!!.

    Não há ai um absurdo? Uma aberração moral e consequentemente juridica ?
    Quais os remédios ?

    4º caso ...
    Ainda tirado do segurado alvo do caso 2º. O cidadão trabalhara por muitos anos contribuindo no Teto quando este era 10 SM-Salarios Minimos; depois trabalhou e contribuiu 15 anos pelo Teto de 20 SM; voltou por mais 5 anos contribuindo pelo Teto de 10 SM e seguiu contribuindo proximo do Teto Aleatório até ser assaltado como descrito.
    Fizemos uma Planilha Excel ponderando toda sua vida salarial e contributiva paradigmando pelo Teto100%, aquele primitio de 10 vezes o Piso. E concluimos que obserando 100% das contribuições o cidadão faria jus a aposentadoria com salario em torno de 120% do Teto100%, u 1'2 vezes o PISO.
    Observando 80% das maiores contribuições de toda vida contributiva do cidadão o mesmo faria jus a aposentadoria com 138% do Teto100% . E por último concluimos que o cidadão levou para casa um salario inicial de aposentadoria em torno 50% do Teto100%, ou 5 ezes o PISO; o que corresponderia à media das 30% PIORES contribuições de todo seu perido de contribuição...
    Não bastasse isto passados menos de 3 anos e o cidadão está agraciado com salario atualizado para algo em torno de 40% do Teto100% ????

    Alguem tem uma explicação ? Moral ? Juridica ? Harmonizando com base nos principios do estado de direito, do veto ao confisco e á exploração ao trabalho escravo sob todas suas formas, da valorização do trabalho e da pessoa humana ?
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  40. Joao Celso Neto
    03/01/2009 23:07

    Quem sou eu para dizer mais nada depois de ler linhas acima

    LUIZ CARLOS ALVES MACHADO | SÃO PAULO/SP
    há 2 dias

    Ao participante que escreveu sobre não existir direito adquirido no Direito Previdenciário, realmente existe já pacificado na jurisprudencia tal entendimento, mas o Direito Previdenciario, tem como Princípio Tempus regit actum, ou seja, o tempo rege o ato, que quer dizer: se o segurado preencheu todos os requisitos sob a égide de determinada lei, ele tem a faculdade de requerer o benefício ou não, pois é uma questão de vontade própria, não está, ele, obrigado a requerer tal benefício...


    De repente, ele está sentando a pua em algo que escrevi (e ele entendeu errado, pois eu não disse isso).

    Recolho-me à minha insignificância e me calo. Não teço comentários desairosos a quem pense diferente de mim, por maior que seja minha certeza.

    Dou minha opinião sem pretender que ninguém a acate. Aliás, vou me policiar para opinar cada vez menos.
    Mensagem inadequada
  41. Walter Rodrigues Filho
    04/01/2009 08:42

    Ao Dr João Celso

    Se me permitir... solicito que reveja sua decisão.
    Há forte possibilidades de V estar enganado e enchergando fantasmas e criticas pessoais intencionais.
    Não posso afirmar nada em relação aos comentários do Luiz Carlos,,,

    Mas minha intenção nunca foi colocar o saber de ninguem em cheque e sim fomentar o debate em prol de trazer mais conhecimentos e aproximação da "verdade das coisas" .

    Forte abraço
    Mensagem inadequada
  42. Terezinha
    04/01/2009 11:52

    Bom dia,
    Sou Servidora da Previdência Social e estou fazendo Pós Graduação na área previdenciária, não sou advogada, e quero deixar meu entendimento como alguém que trabalha na área há trinta anos: quando o calculo das aposentadorias eram feitas na “média curta”, ou seja, nos 36 últimos recolhimentos, não superiores a 48 meses, os primeiros 12 meses não sofriam correções e ainda tinha um calculo de redução que era o número de meses contribuídos acima do menor teto, lembrando que existia menor teto (10SM) e o teto máximo de 20 SM, se calculava o grupo de 12 meses acima do menor teto e se somava o valor adicional ao % do tempo de contribuição no menor teto para ser apurada a renda mensal inicial da aposentadoria, independentemente se fosse por idade, especial ou tempo de serviço, hoje, tempo de contribuição.
    Sempre vi o atual calculo das aposentadorias, apesar do Fator Previdenciário, como uma forma mais justa, mesmo não sendo ideal, para o calculo da aposentadoria daqueles que nunca tiveram opção do valor que desejavam contribuir, seguindo uma escala de salário de contribuição. O fim do FPrevidenciário, irá beneficiar uma classe mais abastada que tem sua vida contributiva em escala crescente, o contrário da classe mais pobre que fica a mercê do mercado de trabalho e sua oferta, ou ainda como o caso do participante Angelo que por questões financeiras, teve que reduzir as suas contribuições e manter seu vínculo com a Previdência Social.
    Pelos anos de experiência, não vejo que a extinção do FP irá beneficiar o contribuinte e de momento também vejo um grande prejuízo aos cofres da previdência que mantem benefícios assistenciais, aposentadorias de trabalhadores rurais. Se voltar a regra anterior, com certeza o maior prejuízo será do contribuinte, juntamente virá acompanhado do aumento da idade mínima pra se aposentar que será 60 anos, portanto, ainda é melhor aplicar o FP e se aposentar aos 53, 56 anos... e ter um calculo que seleciona o seu melhor período do contribuição.
    Mensagem inadequada
  43. Walter Rodrigues Filho
    04/01/2009 13:28

    À
    Terezinha...

    Interessante sua participação.
    V poderia exemplificar como era feito o calculo da aposentadoria (proporcional com fator anual 70%, 76%, 82%?, 88%?, 92%? e 100% ou integral) quando
    o segurado tinha, por exemplo:
    15 anos de tempo de serviço no periodo do regime de teto 10SM. sendo seu salario médio de contribuição neste periodo 7,5 SM.
    15 anos de tempo de serviço no periodo de teto 20SM, sendo seu salario medio
    de contribuição neste periodo igual a 19,5 SM
    Mensagem inadequada
  44. Angelo_1
    05/01/2009 00:25

    Bom dia a todos.

    Como pude observar vários colegas estão bem por dentro de como funciona a legislação. Então gostaria de saber o seguinte:

    Caso o PL. que extingue o FP. vá para votação em plenário na Câmara e seja feita alguma alteração no projeto original do Senador Paim, ele terá que voltar ao Senado e recomeçar todos os trâmites novamente, ou poderá sofrer alguma alteração na Câmara e ser aprovado sem ter que voltar ao Senado.

    Abraços a todos os colegas de forum.

    Angelo.
    Mensagem inadequada
  45. Wilson Soares
    05/01/2009 08:14

    Ângelo bom dia.

    Peço desculpas a você e a todos os demais participantes por não ter me pronunciado por estes dias, estava de recesso em meu trabalho.

    Ângelo não precisa me agradecer por nada, estamos "no mesmo barco" e se você descer dele neste momento, teremos que fazer mais força nos remos, você fará falta. Tá vendo? No fundo é um pouco de egoismo de nossa parte, eheheheheheh.

    Continuemos com nossa labuta em torno de dias melhores.

    Um 2009 cheio de esperanças e realizações para todos, este é um "fator providencial" deveras importante.

    Wilson
    Mensagem inadequada
  46. Walter Rodrigues Filho
    05/01/2009 09:18

    Ao Angelo e demais colegas...

    A resposta à indagação do Angelo parece estar trazida em comentario meu sobre a emenda Rita Camata:

    "Diversos deputados reconheceram a importancia da emenda. Inclusie o Relator
    Germano Bonow recorreu ao terrorismo do VETO para manter a aprovação
    do projeto como está (com o calculo pela média das 36 ultimas contribuições observaveis nos ultimos 48 meses). Argumentou evasivamente :

    "A proposta da deputada Rita é excelente mas, se nós emendarmos aqui, vai voltar para o senado e atrasar mais ""

    No mais queria ainda conclamar aos demais participantes em especial ao Dr Eldo a trazerem, sen quaisquer compromissos. seus desprendidos comentarios sobre as questões de direito trazidas pelos colegas Jão Celso, Luiz Carlos, Terezinha e por mim com vistas a refinar a leitura dos meandros do direito previdenciario.

    Apenas para reflexão transcrevo trachos da lei 9876, verdadeiro AI da nova republica...

    ""Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.




    Art. 6º É garantido ao segurado que até o dia anterior à data de publicação desta Lei tenha cumprido os requisitos para a concessão de benefício o cálculo segundo as regras até então vigentes.

    Indagações pertinentes: Então cabe ao segurado optar entre o calculo como instituido pela Lei 9876 ou pelo regime anterior. Ou nada disso valerá o regime
    vigente à época de satisfação das exigencias ?????

    E quando o direito a atingir a aposentadoria integral já havia começado com o segurado completando mais que 30 anos de tempo de serviço/Contribuição pelo regime anterior e portanto estiver em plena fluencia de prazo assegurado pelo regime anterior para completar seu tempo de serviço para auferir a integralização da Aposentadoria Integral ????

    Com a palavra ....
    Mensagem inadequada
  47. Walter Rodrigues Filho
    06/01/2009 07:46

    Mais elementos sobre a verdadeira perversidade do Projeto Paim ???? ...

    Li ou ouvi de alguma fonte que a tendencia registrada no INSS indica que quase a metade dos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição já são de
    contribuintes com 60 anos ou mais...

    Salvo erro em meus calculos; fiz uma projeção de qual seria o FP para estas
    situações e fiquei surpreendido. É que o FP a partir de algumas combinações
    de idade e tempo de contribuição resulta muito proximo de 1,0 e progredi para significatios valores acima de um, por ex:
    TC = 38 ID = 58 FP = 0,952
    38 59 1,006
    39 59 1,034
    40 58 1,006
    40 59 1,062
    40 60 1,125 <<<<<<<<<<<<<<

    35 58 0,87

    Se estes dados estiverem corretos e peço que verifiquem, então
    o FP em curto poderá se converter em um tiro no pé ... pois poderá
    conduzir muitos contribuintes a buscarem aposentadoria com o
    prometido BONUS que pode chegar a mais que 15 % rapidamente...

    Logo o projeto de extinção do FP tem também este aspecto que
    deve estar preocupando o governo... Pois não haverá mais a possibilidade
    de alcançar BONUS nenhum ...

    Ou seja se é para introduzir limite de idade melhor é ficar com o FP ,,,
    ademais com o instituto da desaposentação mesmo que o cidadão exercite
    o direito e se aposente ele mantendo as contribuições em mais 3 ou 4 anos alcançará 20 0u 30% de BONUS ...

    PFV confiram e ratifiquem ou retifiquem
    Mensagem inadequada
  48. JB
    06/01/2009 20:11

    Já começo a ter a convicção de que o Projeto do Senador Paim será aprovado como está.

    Uma, pois a média pelos ultimos 36 meses faz com que as aposentadorias e demais beneficios sejam diminuídos, logo, como mais de 70% das aposentadorias pagas pelo INSS correspondem a menos de 3 salários minimos vigentes atualmente haverá ainda mais uma brusca diminuição das mesmas, levando ao fato das aposentadoria, em sua grande maioria, daqui a alguns anos serem levadas ao TETO de 1 salário minimo.

    Duas, pois o FP, conforme discussão acima arrolada, beneficiará uma parte da população; em compensação a isso há muitas pessoas que se aposentam por idade e ao chegarem a 60 ou 65 anos de idade já possuem mais de 30 ou 35 anos de contribuição, o que, via de regra nos moldes atuais, o FP beneficiaria estes segurados pois aumentaria em muito valor suas RMI, pois o FP seria maior que 1.
    Mensagem inadequada
  49. Diógenes de Paula
    07/01/2009 15:37

    Aos participantes deste forum, meus votos de um FELIZ 2009.

    Novato que sou por aqui, tentei acompanhar as discussões desde o princípio, e percebo que muitas vezes o assunto vai e volta, sem conclusão alguma.

    Completo 55 anos de idade e 35 anos de contruibuição, e me vejo assaltado ao simular o benefício de minha pretensa aposentaria e verificar que ela é podada em 30%, através do tal Fator Previdenciario.

    Simulei continuar contruibuindo por mais 5 anos (até os 60) e percebo que o valor sobe algo em torno de 6% ao ano, chegando a anular o fator no final destes proximos 5 anos.

    Assim sendo resta-me fazer uma conta, prevendo uma expectativa de vida até os 80 anos, da seguinte forma: ou pego já uma aposentaria de 2000, 00 reais, e projeto o que conseguirei com ela nos próximos 25 anos, ou espero mais 5 anos para pegar uma aposentadoria de 2.900,00 reias e projeto o que conseguirei com ela nos próximos 20 anos.

    Simples assim, ou há algo mais que preciso considerar, e não o estou fazendo?

    Abs
    Mensagem inadequada
  50. Walter Rodrigues Filho
    07/01/2009 19:04

    Por concordar com comentários de que minha ultima colocação explorando 4 casos praticos estaria fugindo ao tema desta discussão ...

    Achei por bem abrir uma discussão mais abrangente com o titulo:
    "Estudo de Casos Atuais em questões de aposentadoria"

    E convido a todos interessados a levarem suas contribuições e outros CASOS
    para apreciação pelos colegas mais versados nas questões focais de cada caso.
    Mensagem inadequada

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