1. Roseli Fenner
    13/01/2009 11:01

    Sou comerciaria, tenho 46 anos e 34 anos de contribuição. Se o Fator previdenciario for extinto, qual a vantagem de eu entrar com o pedido da aposentadoria?
    Mensagem inadequada
  2. Fernandorj
    14/01/2009 13:19

    Prezados(as) Senhores(as)

    Comecei a trabalhar 1971 aos catorze anos, perdi parte de minha infancia acreditando que ao me aposentar eu teria um pouco de paz, porem com este fator previdenciario, minha vida esta um inferno.
    Depois de contribuir por 35 anos e por varios anos contribuindo pelo maximo, vem o INSS dizer que vou viver mais 29 anos, perdendo R$ 1.000,00 por mês, e se não viver, quem dará a diferença a viúva?
    Se recebia sobre o maximo então me pague o que é meu de direito, ou devolva-me meu dinheiro corrigido que administro até minha morte.
    O INSS diz que se não concordar com valor da aposentadoria é só não sacar o FGTS, PIS e o valor referente ao benificio.
    Vou viver de que, se após aposentar-me fui demitido, se para a empresa é mais interessante colocar alguém mais novo e com salário menor.
    Leio que se mudar a regra de quem já esta aposentado não poderá entrar na justiça, que é perda de causa, isso é justo? Que País é este?
    Dizem que não tem dinheiro, mas querem aumentar o numero de Vereadores que não fazem nada, só mamam.
    O F.H começou com esta desgraça, espero que o Lula e os políticos que estão em atividade façam acabar, pois as urnas são nossas armas.
    Agradeço pelo desabafo, e força aos que passam pelo mesmos problemas do F.P.
    Mensagem inadequada
  3. Walter Rodrigues Filho
    14/01/2009 18:20

    Fernando, V deve estar com 51 ou 52 anos

    V deve fazer conferencia meticulosa dos salarios de contribuições inclusos entre os 80% maiores e dos indices de correção aplicados ? FAÇA MESMO ? Não despreze a minima diferença a seu desfavor... Lembre que os "erros e enganos do INSS" são cumulativas e podem representar uma bela garfada "extra"

    Deverá encontrar insuficiencia de correção em inumeras delas e pelo efeito encadeado, repercutindo na Média artimética. Ou seja antes e depois da
    aplicação do FP... O qual deve ter dado proximo de 0,61..

    Ainda que muito pouco provavel verifique se sua RMI não foi mais achatada ainda por resultar maior que o TETO ...
    Mas é importante saber se sua Média Aritmética antes da aplicação do FP
    resultou maior que o TETO...

    Avalie qual seria sua RMI pela lei em perspectiva de aprovação do senador Caim...
    Para tanto basta V selecionar os 36 ultimos salarios de contribuições listados
    na seu calculo e calcular a média aritmética sobre eles... V terá sua RMI alternativa à sistemática atual (com exclusão do FP)...

    E poderá avaliar se é melhor ir malhando mais ou pegar o que está sendo ofertado AGORA (antes que seja tarde)...

    Depois de concluir ao menos estes pontos V decide....
    Se ingressa imediatamente com acionamento judicial...
    Lembre-se que já existem decisões judiciais excluindo o FP para aqueles que se aposentarem com 35 anos ou mais... Há ainda a possibilidade do FP atuar apenas se for seu favor...propiciando o BONUS

    Faça calculos e projete

    boa sorte
    Mensagem inadequada
  4. Fernandorj
    15/01/2009 11:25

    Walter, estou caminhando para os 52 anos em Junho.
    Agradeço pela dica, vou verificar os calculos.

    Obrigado, saúde e sucesso.
    Mensagem inadequada
  5. Fernandorj
    15/01/2009 11:41

    ---------------------------------------------

    Data: 16/01/2007 Hora: 11:47:39
    SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CONTRA A APLICAÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA.
    Fator Previdenciário
    Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário a fim de que a RMI da parte autora seja calculada sem a aplicação do fator previdenciário. Sustenta, em síntese, que a aplicação do fator previdenciário: 1) não obedece ao princípio da reciprocidade das contribuições, ou seja, a relação entre o que se paga e o que se recebe; 2) ofende ao princípio da irredutibilidade das contribuições; 3) é um mecanismo utilizado para reduzir a média dos salários-de-contribuição de natureza meramente arrecadadora; 4) descumpre as regras do artigo 201, § 1º, da Constituição Federal no que diz respeito à proibição de se adotar critérios e requisitos diversos para a concessão das aposentadorias, além de não prever a idade como critério a ser levado em conta; 5) é inconstitucional. Em sua contestação, o INSS defende a aplicação do fator previdenciário, sustentando que encontra respaldo legal: Lei 9.876/99. É o relatório do necessário. A seguir, decido. O fator previdenciário foi instituído pela Lei 9.876/99 que deu nova redação ao artigo 29 da Lei 8.213/91. Após a nova redação, o §7º do artigo 29 estabeleceu, nos termos desta lei, que o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do anexo desta Lei. O §8º fixou que, para efeitos de cálculo do fato previdenciário, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos. Em outras palavras, o fator previdenciário modificou o cálculo da RMI dos segurados, nas hipóteses de aposentadoria por idade e por tempo de serviço (alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 18, da Lei 8.213/91). Mediante este fator, pessoas que contribuíram pelo mesmo período e sobre o mesmo salário de contribuição, mas com idades diferentes por ocasião do requerimento, obterão uma RMI diferente. Aquela com a idade maior receberá uma RMI maior. 1. Reciprocidade das Contribuições O fator previdenciário, ao interferir no valor da renda mensal inicial, levando-se em conta a idade e a sobrevida do beneficiário, afronta indiretamente o princípio da reciprocidade das contribuições. O valor recolhido não guardará qualquer relação com o valor do benefício. Desta forma, torna-se impossível, para o segurado, planejar sua vida futura, já que, não importando qual o valor recolhido, haverá redução do valor recebido de acordo com sua idade na Data de Início do Benefício. Haverá, também, afronta ao princípio da isonomia pois, pessoas que recolheram valores idênticos receberão benefícios diferenciados dependendo da idade de cada um. 2. Irredutibilidade das Contribuições O fator previdenciário não tem qualquer relação com o princípio da irredutibilidade dos benefícios. Este princípio veda que os valores recebidos a título de benefício previdenciário não sofram qualquer redução, ficando assegurada, inclusive, sua correção mediante a aplicação de índices que preservem seu valor real. O fator previdenciário não tem qualquer relação com a irredutibilidade dos benéficos porque incide no cálculo da RMI. Este princípio diz respeito com a correção da renda já calculada. 4 e 5. Inconstitucionalidade do Fator Previdenciário nos Termos do Artigo 201, § 1º, da Constituição Federal. O § 1º artigo do 201 da Constituição Federal estabeleceu: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. Ou seja, a lei infra constitucional não pode criar critérios diferenciados para segurados nas mesmas condições, a não ser as hipóteses ressalvadas no próprio dispositivo constitucional. A questão a ser analisada neste caso é se o fator previdenciário instituiu um requisito discriminador. Ao ser efetuado o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, aplica-se este fator levando-se em conta a idade do segurado e a sua expectativa de sobrevida. Em outras palavras, quanto mais jovem for o segurado, menor será sua RMI, ainda que tenha contribuído por igual período e mediante os mesmos valores que um outro segurado, mais velho do que ele. A lei 9.876/99 instituiu um critério diferenciador entre segurados nas mesmas condições. Ao agir de tal modo, ofendeu claramente o disposto no § 1º do artigo 201 da Constituição Federal que veda tal prática. Segurados nas mesmas condições: igual tempo de serviço, igual tempo de contribuição e idêntica base de cálculo de recolhimento, terão rendas mensais iniciais diferentes conforme a idade de cada um. Nesta hipótese, a Lei 9.876/99 foi além de onde lhe estava autorizado a ir pelo §1º do artigo 201 da Constituição Federal. Instituiu, por vias transversas, um requisito para efeito de cálculo da RMI, não previsto no próprio parágrafo mencionado e não inserido nas exceções estipuladas também por este parágrafo. Dado seu caráter eminentemente inconstitucional, incidência do fator previdenciário no cálculo das rendas mensais iniciais dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e por idade (alíneas “b” e “c”, do inciso I, do artigo 18, da Lei 8.213/91), deve ser afastada. O INSS deverá ser condenado a pagar, ainda, os atrasados desde o ajuizamento. Tal se dá porque o INSS, na condição de agente público, está adstrito ao princípio da legalidade estrita, não podendo deixar de aplicar a lei. Desta forma, ao calcular a RMI da parte autora mediante a utilização do fator previdenciário agiu rigorosamente nos termos da lei. O afastamento desta lei foi feito judicialmente mediante o reconhecimento incidental de sua inconstitucionalidade. Desta forma, os efeitos deste afastamento só podem incidir a partir do ajuizamento. Assim sendo, ainda que o cálculo da RMI deva ser feito a partir da DIB, o pagamento dos atrasados deverá ser feito apenas contado do ajuizamento.
    Diante do exposto, e com fundamento no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido a fim de condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial sem a incidência do fator previdenciário.





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    Mensagem inadequada
  6. Joao Celso Neto
    15/01/2009 14:12

    Fernando,

    complemente com os dados:
    Vara Federal ou JEF/ SJ que assim decidiu,
    nº. do processo;
    e data do DJ em que foi publicada a decisão.

    Assim, poderá ser de utilidade como jurisprudência a ser invocada por quem queira (não é meu caso) ou precise.
    Mensagem inadequada
  7. Augusto_1
    15/01/2009 21:58

    Caros correspondentes.

    EMBORA NÃO TENHA ESCRITO MENSAGENS, TENHO ACOMPANHADO O FORUM DIARIAMENTE. ALÉM DESTE FÓRUM, TENHO LIDO TODO MATERIAL QUE APARECE NA INTERNET SOBRE O ASSUNTO.

    A MENSAGEM ABAIXO FOI INSERIDA NESTE FORUM EM 18/12/2008. ATE O PRESENTE MOMENTO, SOMENTE OS DOIS DEPUTADOS QUE HAVIA MENCIONADO, SE DIGNARAM EM RESPONDER MEUS E-MAILS.

    ABRAÇOS A TODOS.

    AUGUSTO

    VOU REENCAMINHAR NOVAMENTE, PARA TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS, E PEDIR QUE SE PRONUNCIEM A RESPEITO DO ASSUNTO.

    ABRAÇOS.

    "Encaminhei mensagem a todos os Srs. Deputados Federais da Câmara dos Deputados, manifestando minha preocupação sobre o assunto.

    Muitos dos e-mails enviados, foram devolvidos devido caixa de mensagens cheia, provavelmente os parlamentares nem estejam abrindo suas Caixas de Correios.

    Recebi resposta de somente dois (por enquanto) dizendo que irão olhar com atenção para o assunto.

    Encaminhei o endereço deste portal a mais de 100 colegas de trabalho, além de amigos e parentes, a fim de que os mesmos possam fazer suas manifestações, seja no fórum, seja em mensagens aos Deputados.

    No prazo de uma semana, estarei encaminhando nova mensagem para todos os Deputados, fazendo nova cobrança.

    Sei que eles não receberão as mensagens, visto que entrarão em recesso parlamentar, todavia, não devemos deixar o assunto esfriar.

    Conclamo a todos os participantes deste fórum para que, além dos parlamentares, encaminhem mensagens aos amigos, colegas de trabalho, parentes, enfim todos aqueles que possam enviar mensagens para os Senhores deputados, a fim de pressioná-los a aprovar o PL 3.299/2008."

    Um grande abraço a todos

    Augusto
    Mensagem inadequada
  8. Augusto_1
    15/01/2009 22:31

    Caros correspondentes.

    Como já mencionei em mensagens anteriores, já conto com 36 anos de contribuição, sendo que os últimos oito anos, pelo teto. Atualmente estou com 51 anos (10/09/1957).

    Recentemente fiquei afastado em auxílio doença (cirurgia na coluna) por quatro meses. O valor de meu benefício mensal era de R$ 2.580,00.

    Ao efetuar o levantamento dos valores recolhidos ao INSS para simular minha aposentadoria por tempo de serviço, o valor obtido (considerando o Fator Previdenciário) ficou em R$ 1.604,00, ou seja, R$ 976,00 a menos que o valor recebido em auxilio doença.

    Pela tábua de expectativa de vida do IBGE, devo viver ainda 29 anos. Se considerar o valor de R$ 976,00, multiplicado por 29 anos, ou seja, 348 meses (isso, sem qualquer atualização monetária), terei perdido a bagatela de R$ 339.648,00 o que daria para pagar uma aposentadoria de salário mínimo durante 812,5 meses e/ou 68 anos.

    Considerando esses cálculos simplistas, somente o que o INSS irá economizar com o que deveria me pagar (se não houvesse o Fator Previdenciário) haverá possibilidade de pagar benefício de um salário mínimo para três aposentados rurais (ou urbanos na mesma condição), cada um podendo usufruir de um salário mínimo por um período de 23 anos.

    Considerando o que o Sr. João Celso Neto mencionou (podendo ser interpretado como jurisprudência), referindo-se ao depoimento do Sr. Fernando Xavier Pinto, gostaria de questionar se, além do caso supra citado, houveram outros casos semelhantes já transitado em julgado e com parecer favorável, para que possa ser considerado como jurisprudência.

    Caso único, raramente vira jurisprudência.

    Além disso, com toda certeza, o INSS deve ter impetrado ação contra tal julgamento e o assunto ainda deve estar tramitando em alguma alçada (por sinal, EXTREMAMENTE MOROSAS).

    Agradecendo seus pronunciamentos, aguardo resposta e/ou sugestões.

    Abraços a todos.

    Augusto
    Mensagem inadequada
  9. Fernandorj
    18/01/2009 11:07

    Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP
    15/10/2008 09:49

    À Maria...

    Por que não compartilha conosco suas ideias intenções etc ?
    Não há mensão mas V pode ver esta sentença em: www.inssfacil.com.br/artigos/headline_prev.php?n_id=97&u=1%22

    Sr.Walter,

    O amigo poderia dar mais dados com relação ao artigo que copiei do site informado na página dois.
    Bem, foi do site acima que copiei.
    Abraços a todos.
    Mensagem inadequada
  10. Walter Rodrigues Filho
    18/01/2009 12:36

    Augusto_1

    V está sendo otimista no calculo da Perda deriada da apropriação indébita descaradamente praticada contra todos trabalhadores pelo nosso "estado democrático de direito".

    Está se esquecendo do achatamento progressivo das RMI que vem sendo impingido aceleradamente, +- cerca de 6% ao ano.

    Significando em termos reais, que dentro de uns oito anos V estará recebendo cerca de 50% da sua RMI.

    Talves aí na sua região, a Cesta Basica tenha um valor menor que a média nacional
    Estimo que com sua RMI inicial V tem poder de compra para entre 6 e 6,5
    CB - cestas basicas.
    E já se mostra indignado.
    Imagine como será dentro de oito anos quando se der conta de que com sua
    RMA - Renda Mensal Atualizada não conseguirá comprar nem siquer 3 CB...

    Boa sorte
    E que Deus Olhe e Providencie por nós trabalhadores atraiçoados pelo
    engodo que chama PSB, PT e que tais
    Mensagem inadequada
  11. Zig
    18/01/2009 17:32

    Só um pequeno lembrete:
    O Fator previdenciário, que é um confisco dos direitos de quem contribuiu com a previdencia, foi imposto unilateralmente pelo governo FHC do PSDB e seus asseclas.
    Mensagem inadequada
  12. Angelo_1
    19/01/2009 00:58

    Colega Zig

    Creio não ser esse o foco principal do tema, mas so complementado o que voce disse.

    O maldito FP foi criado pelo governo FHC e seus asseclas, e na época a oposição e principalmente o PT era radicalmente contra o FP. o PT não admitia sob nenhuma hipótese porque iria prejudicar o trabalhador, como realmente está.

    E hoje o que vemos, o PT no governo esqueceu rapidinho tudo o que falou e pregou, e os criadores dessa indecência hoje na oposição são contra o FP.

    Sou apartidário a muitos anos e não voto em mais ninguém, porque essa situação somente confirma a teoria que os politicos não prestam, na realidade eles agem de acordo com o momento, lógico que sempre observando o que trará mais benefícios para eles, não para o trabalhador ou a população.

    Abraço a todos.
    Mensagem inadequada
  13. julinha2
    19/01/2009 01:09

    Chega de Fator Previdenciário!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Mensagem inadequada
  14. Elcio
    19/01/2009 17:59

    Dr Walter.
    Poderia me fazer a gentiliza de me esclarecer uma duvida.
    Trabalhei 5 anos como professor, depois mais 25 como funcionario do Banespa e agora tenho mais 4 de professor. A mim é permitido aposentar ? Me dizeram q a 10 anos trabalhados no magisterio, equivalem a 14 anos !!!! Isso é verdade?Se 10 anos correspondem a 168 meses, erntao 9 anos no magisterio equivalem a 12 anos e sete meses. Desta forma, 5 + 25 + 4 + 3 anos e 7 meses completariam 37 anos e 7 meses de contribuiçao. Estou certo? posso pedir minha aposentadoria?
    Obrigado
    Mensagem inadequada
  15. Joao Celso Neto
    19/01/2009 20:05 | editado

    Elcio,

    desculpe-me dar uma resposta, se a pergunta foi dirigida a Dr. Walter.

    Há uma confusão na informação que lhe deram.

    Existe um dispositivo constitucional que diz que quem comprovar EXCLUSIVAMENTE exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino médio e fundamental PODE REQUERER APOSENTADORIA com requisitos REDUZIDOS EM 5 ANOS, seja no tempo de contribuição ou na idade.

    Não é seu caso, pelo visto, Ademais houve DOIS periodos em que exerceu magistério (não está dito em que nível) entremeados com outra atividade (bancário).

    No meu modesto entender, descaracteriza inteiramente o dispositivo (exigiria, para homens, 30 anos CONTÍNUOS em atividade exclusivamente de magistério e nos níveis iniciais (infantil, fundamental e médio).

    Sub censura.
    Mensagem inadequada
  16. Walter Rodrigues Filho
    21/01/2009 07:24

    ???
    Mensagem inadequada
  17. Walter Rodrigues Filho
    21/01/2009 08:02

    Elcio...

    Penso esteja correta e oportuna a intervenção do Dr João

    Mas acho que v precisaria esclarecer se atuou como professor de que nivel e se em escola particular e regime CLT.

    No Banespa tambem. Houve periodo em que funcionario dos bancos estatais eram servidores estatutários...
    Mensagem inadequada
  18. Elcio
    21/01/2009 19:05

    Boa tarde.
    Agradeço o interesse dos senhores,e me desculpem se nao fui o suficiente claro na minha pergunta.
    tentarei ser agora;
    Trabalhei no ensino fundamental/ medio do periodo de 1979 à 1982, em seguida traba
    llhei no banco nacional de 1982 a 1986, na sequencia trabalhei no banespa de 1986 a 2001 e de 2001 ate hoje como professor no ensino medio. O perido restante trabalhei 6 anos como garçon.
    Hoje somam 34anos e 7 meses de carteira, contudo se puder contar esse periodo de professor, como dito T40 , já ultrapassei o tempo de 35 anos de contribuição.
    Faço 51 anos em maio desse ano.
    Deixo aqui desde já meu agradecimento
    Elcio
    Mensagem inadequada
  19. Joao Celso Neto
    22/01/2009 09:55

    Elcio,

    pelo visto, eu é que não fui claro.

    Para se aposentar pela regra consitutcional de professor, precisa ser EXCLUSIVAMENTE professor por 30 anos contínuos.

    Não há como pegar tempo menor e multiplicar por algo para suprir os 5 meses que lhe faltam para completar 35 anos de contribuição.

    Esse negócio de multiplicar o tempo por um fator, gerando um tempo ficto, só vale para a aposentadoria especial (art. 57 da L. 8.213/91). E professor NÃO faz jus à aposentadoria especial, porque sua regra é outra (redução em 5 anos).

    Note que professora (mulher) se aposenta com 25 anos, mas a aposentada especial NÃO se aposenta com 5 anos a menos que o homem aposentado especial.

    Usa-se impropriamente a expressão APOSENTADORIA ESPECIAL para professores no sentido lato da palavra, ou seja, um privilégio, uma vantagem, uma regalia, com menos tempo (ou, na expressão da CF, com critérios e requisitos diferenciados).
    Mensagem inadequada
  20. Elcio
    22/01/2009 10:39

    Bom dia senhores,
    mais uma vez agradeço pela atençao e pelos os esclarecimentos aqui prestados.
    Obrigado
    Elcio
    Mensagem inadequada
  21. Francisco Massi
    22/01/2009 17:05

    Prezado Walter,
    Você poderia me responder esta pergunta?

    Me aposentei em dezembro de 2007, minha última contribuição foi de R$ 578,86 e meu benefício ficou em R$ 1.611,22.

    Se não fosse o Fator Previdenciário, qual seria o valor do meu benefício, e se ele tiver fim, eu tenho direito à receber a diferença que não está sendo paga casho haja?

    Desde já agradeço.

    Atenciosamente.

    FM
    Mensagem inadequada
  22. JB
    22/01/2009 18:15

    A Francisco Massi | Atibaia/SP

    Se não fosse o Fator Previdenciário, qual seria o valor do meu benefício
    R= você aposentou por idade ou tempo de contribuição?

    se ele tiver fim, eu tenho direito à receber a diferença que não está sendo paga casho haja?
    R= Não terá direito.
    Mensagem inadequada
  23. Walter Rodrigues Filho
    22/01/2009 18:38

    Francisco;

    Faltam dados para uma resposta mais precisa.
    Imagino que V quis dizer que seu último salario de contribuição foi de $578,
    e talez tenha sido excluido do calculo...

    Mas se V tiver a carta de Concessão pode acha a resposta a sua indagação principal:

    "Se não fosse o Fator Previdenciário, qual seria o valor do meu benefício, "

    Ali encontra uma demonstração dos 80% maiores Salarios de Contribuições tomados a partir de 07/94 e que foram considerados para apuração do seu Beneficio.

    Na apuração da RMI, salario de beneficio, determina a lei, seja pelo calculo da média aritmética simples multiplicado-a pelo FP-Fator Previdenciario.

    Criado às pressas em plena Orgia do Mensalão. Obra prima do governo do famigerado FHC... Quem não se lembra ? Apenas os mesmos...

    V deve encontrar na Carta, o valor de Média dos salarios de contribuição que resultou do valor da diisão da soma dos Salarios de Contribuição considerados pela respectiva quantidade.

    E esta média é o valor que deveria estar sendo pago como valor do seu beneficio. Isto no caso de sua aposentadoria ter sido concedida por 35 anos ou mais de tempo de serviço/contribuição. Arrisco chutar que ficaria muito próximo de $2.400,.

    Portanto o governo do PT está surrupiando-lhe mensamente a bagatela de $800.
    33% do que deveria receber. E pelos efeitos das correções abaixo da inflação aplicadas aos aposentados que fizeram jus a um beneficio maior que o PISO de um SM-Salario Mnimo, em cerca de mais uns oito anos estarão surrupiando-lhe outros 33% ...

    A pergunta que todos nós ansiamos seja respondida pelos 3 poderes:
    Será que ninguém tem vergonha ? Será que ninguém vai se mobilizar
    para acabar com esta covardia e safadeza?

    E dizer que por muito menos que isto Ferando Collor foi impedido...

    E retomando. Infelizmente, uma das hipotese de V vir a ser contemplado pela exclusão do FP, reside numa remota hipotese de posicionamente heroico e decente do Poder Judiciario.

    Por exemplo se o STF vir a declarar inconstitucional o FP.

    Ou se V ingressasse com pedido judicial de revisão requerendo a exclusão do FP de sua planilha de calculos por inconstitucionalidade.

    Há uma infundada esperança criada pela técnica da demagogia e exploração do infortunio alheio, de que a Lei Caim ao excluir a aplicação do FP vai estirpar todo mau causado e repor as coisas no devido lugar.
    Ledo engano..
    No longo prazo vai ficar muito pior para todos.

    Por ultimo se a Lei Caim for aprovada incluindo a mudança do calculo para a Média Aritmética dos 36 ultimos salarios de contribuição, V e todas as vitimas do FP não terão opção por revisão adminitrativa automática. Por isto mesmo Movimentem-se Já ...

    Ademais imaginando que seus ultimos salarios de contribuição estejam muito próximos do ultimo de R$ 578, a revisão seria muito pior para V. Quiçá reduzindo seu salario beneficio para cerca de $650,

    ABs
    Mensagem inadequada
  24. JB
    22/01/2009 19:05 | editado

    A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP

    Posso estar em homenagens e condolências ao governo. Enfim, posso estar viajando, delirando, como queiram.

    NO ENTANTO, tudo indica pela aprovação do Projeto de Lei e o fim do FP.

    O governo se empenha para que todos os trabalhadores solicitem suas aposentadorias, com a GRANDE propaganda de APOSENTAR o trabalhador em 30 minutos. (tanto idade como tempo de contribuição)

    Isto, deve-se para tentar atingir milhares de pessoas e todas solicitarem logo seus benefícios de aposentadoria pelas atuais regras, para fazer muitos perderem algum capital.

    Pois com o Projeto do Senador, ficará pior para os mais necessitados e incontestávelmente melhor para os mais "enriquecidos". (são poucos)
    Mensagem inadequada
  25. Walter Rodrigues Filho
    22/01/2009 20:11

    JB e demais colegas ...

    É dificil para o simples cidadão apurar a verdade das intenções... mas a pratica nos ensinou a não esperar nada de bom desta corja.

    Com certeza dos bancos de dados é absolutamente possivel extrair informes dos perfis e quantidades de segurados proximos da aposentação. Também é perfeitamente possivel trabalhar esta demanda de aposentadoria e projetar os recursos que estarão envolidos pela regra da média longa com FP e da média curta sem FP.

    Penso que algo parecido aconteceu MAS às avessas.. no final da decada passada
    quando com a balela da Reforma de Previdencia o governo conseguiu despertar
    uma correria para qualquer das aposentadorias. Houve muitas greves de até mais que CEM DIAS, operações tartarugas, processos recepcionados precariamente sem protocolo válido do sistema informatizado etc etc ... Mas o tempo demonstrou a
    armação. A conjuntura recessiva e a hiperinflação havia desorganizado a economia e o emprego e renda atingiram seu pior periodo. Utilizava-se a Média Curta e portanto os aposentandos, com muitas excessões, tiveram que ver suas RMI calculadas pelos menores salarios de contribuição.

    Mas pela média longa este mesmo periodo continuará influindo nas RMI das próximas aposentadorias. E é inegavel que o efeito China propiciou uma reação no emprego e renda entre nós... Logo em termos macro economicos parece pouco indicado a mudança para a Média Curta...

    V tem alguma razão quando afirma que os mais necessitados serão os mais prejudicados. Mas a grande verdade é que os mais necessitados, até por serem muito mais numerosos, SEMPRE foram os primeiros atingidos e os mais prejudicados em todas as crises e reformas. De fato o trabalhador mais qualificado tem mais recursos para se defender...

    Como já dito é bem possivel que muitos estão investindo numa aposentação melhor postergando o requerimento para aumentar o TS/TC e a idade invertendo os efeitos do FP pelo BONUS...

    Sinceramente leio das articulações, da PRESSA dos legisladores, da introdução da idade minima na PEC 10 etc que teremos saudades do calculo pela média longa e FP...

    Tomora deus que eu quem está viajando e vendo miragens e fantasmas
    Mensagem inadequada
  26. GIOVANI NEVES
    23/01/2009 10:35

    FORA FATOR PREVIDENCIARIO !!!!!!!!!

    Não queremos esmolas (bolsa-familia etc)........
    Queremos nosso direito de volta.
    Mensagem inadequada
  27. Francisco Massi
    23/01/2009 18:19

    Walter,

    Desculpe a falta de informarmações... na verdade meu último salário contribuiçao foi de 2.894,28 e o valor da GPS foi de 578,86... e minha aposentadoria foi por tempo de contribuição...

    Obrigado pela ajuda...
    Mensagem inadequada
  28. Walter Rodrigues Filho
    23/01/2009 18:57

    Verdade !!!!

    Então recolheu pelo TETO !

    E se tambem fez os 35 recolhimentos anteriores tambem pelo TETO;
    significa que sua RMI caculada pela Media Curta e sem o FP (lei Caim) seria muito próxima do TETO, à época $2.894,

    Quiçá um pouco menor; pois não deverão corrigir os ultimos 12.

    Logo seu FP deve ter sido entre 0,58 e 0,60

    E DORAVANTE, só por esta pilantragem, V estará sendo lesado todo mes no equivalente a pouco mais que $1.000, (um milão !!!)
    Mensagem inadequada
  29. maria de lourdes boufleur
    26/01/2009 13:40

    Boa tarde Francisco.

    A tempo não estou mais escrevendo,mas continuo acompanhando o fórum,pois sempre é bom saber a opinião das pessoas que estão na mesma situação que a nossa e tbm se acontece algo de novo.
    Só para o teu conhecimento,aceitei minha aposentadoria, out.2008 com 47 anos e 30 anos de cont.minha média dava.2.850,00 e estou recebendo 1.450,00,continuo trabalhando com carteira assinada e pagando sobre teto máximo para ajudar a pagar os salários marajas nos nossos politicos.Vou ver no que vai dar,pois ninguém sabe nada de concreto a respeito.
    Abraço.

    Lourdes
    Mensagem inadequada
  30. Walter Rodrigues Filho
    26/01/2009 17:17

    Maria de Lourdes, td bem ...

    Há algo errado com suas informações ou ...
    As mulheres trabalhadores estão sendo mais esbulhadas que os homens trabalhadores ...
    Por meus calculos V deveria ficar com pouco mais que $1.800, ????

    Pfv confira e informe partindo da sua carta de concessão, se quiser é claro:
    1 - A qtde de salarios de contribuição que V recolheu desde 07/94. Deve estar expresso como tempo de contribuição inclui anos, meses e dias (TC)
    2 - A sua idade na data de requerimento/DIB, com precisão de anos, meses e dias.
    2 - A qtde dos salarios de contribuições como representativos dos 80% maiores SC.
    3 - A soma total destes SC.
    4 - A qtde expressada no divisor para calculo da média($2.850,00).
    5 - O valor da FP, a sua expectativa de vida e a DIB.

    Por ultimo responda se quiser ...
    Já tomou ou está pensando em algum recurso administrativo ou Judicial ????
    Focando em quais pontos ????


    abs
    Mensagem inadequada
  31. aylton ferreira de oliveira
    26/01/2009 18:18

    Amigos,
    de acordo com o processo abaixo, o que devo fazer para que o juiz dê a sentença? Ou não me resta outra coisa senão esperar?
    Grato
    aylton

    processo: 2008.38.11.701145-1
    classe: 436 - procedimento do juizado especial cível
    vara: 2° jef adjunto previdenciário criminal
    juiz: rodrigo esperança borba
    data de autuação: 07/05/2008
    distribuição: 5000 - distribuicao automatica (07/05/2008)
    nº de volumes:
    objeto da petição: 4010500 - auxílio-doença previdenciário - benefícios em espécie
    4010100 - aposentadoria por invalidez (art.42/7) - benefícios em espécie
    observação: com pedido de cobrança de parcelas devidas e não pagas



    movimentação

    data cod descrição complemento
    29/10/2008 18:06:29 5470 exame tecnico: laudo apresentado
    29/10/2008 18:06:23 5150 autos recebidos: em secretaria
    24/10/2008 10:44:36 5190 carga: retirados perito interessado:dr jaime balbo telefone:3222 2099 data devolução:05/11/2008
    20/10/2008 12:11:23 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss oficio secva n.336
    20/10/2008 12:11:18 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros)
    13/10/2008 12:03:00 5470 exame tecnico: ordenado/deferido com tecnico nomeado data:29/10/2008 hora:15:40
    09/10/2008 15:21:00 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
    28/07/2008 11:38:31 5770 resposta: contestacao apresentada
    17/07/2008 08:51:12 5150 autos recebidos: em secretaria
    30/06/2008 09:24:34 5190 carga: retirados inss interessado:procurador inss telefone:32295018 data devolução:30/07/2008
    10/06/2008 14:41:11 5220 citacao: ordenada
    02/06/2008 16:03:35 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
    12/05/2008 18:26:05 5150 autos recebidos: em secretaria
    09/05/2008 15:21:40 5160 autos remetidos: pela distribuicao
    07/05/2008 10:26:05 5000 distribuicao automatica



    partes

    tipo nome
    reu instituto nacional do seguro social/inss
    autor aylton ferreira de oliveira
    Mensagem inadequada
  32. Walter Rodrigues Filho
    26/01/2009 19:11

    Aylton...

    Acho que V não está observando as regras e o tema desta discussão.
    Talvez V devesse abrir uma discussão nova !!!

    abs
    Mensagem inadequada
  33. GIOVANI NEVES
    27/01/2009 07:41

    Sr. Walter

    Recebí minha carta concedendo minha aposentaria por
    tempo de contribuição.
    Com o FATOR PREVIDENCIARIO, de 2.800,00 caiu para 1.800,00
    Continuo trabalhando. O Sr. acha que devo esperar para aceitar
    essa aposentadoria até ver se será extinto esse ROUBO que chamam
    de FATOR PREVIDENCIARIO?
    Por quanto tempo posso esperar?
    Agradeço a resposta
    GIOVANI NEVES
    Mensagem inadequada
  34. Walter Rodrigues Filho
    27/01/2009 08:06

    Ao GIOVANI NEVES

    Decisão de foro intimo que não me autoriza interferir.
    Posso apenas dizer minha opinião já bastante declarada nesta discussão.

    Como sabido a CF instituiu e a EC20 com artificio do pedagio não consguiu
    aumentar o TC alem dos 35 anos. Mas conseguiu impor uma primeiro parametro de idade minima 53 anos para aposentadoria proporcional.

    E ele tambem reforçou a disposição principal da CF ao Fator Previdenciario para TC igual a 35 haverá de ser 100% ou seja igual a 1,0.

    Logo é erronea a disposição da lei 9876 instituindo simultaneamente, atravéz de uma formula inintegligiel, exigencia de mais TC e de mais Idade para alcançar os 100%.
    V pode projetar quando atingira o FP = 1,0. Ma mais das vezes o homem terá
    entre 58 e 60 anos de idade e TC entre 38 e 40 anos

    Na verdade da sua aposentadoria de 1.800,00 deve abater a Contribuição ao INSS que V vai continuar pagando por continuar trabalhando e pelo fato dela não mais reverter-lhe beneficio nenhum.

    V tem então 3 alternativas basicas:
    1 - Acolher a aposentadoria e resignar-se aguardando que a grita da maioria reverta em seu beneficio...
    2 - Acolher a aposentadoria e em cima da propria Carta de Concessão e muita antes de deixar acumular e prescreve possiveis atrasados requerer que o poder judiciario coloque as coisas no devido lugar.
    3 - Não consumar a aposentadoria agora sabendo que no avanço da idade e do TC V integralizará o FP e poderá auferir o BONUS. Bem como sabendo e avaliando se uma mudança da lei com a extrinção do FP e calculo pelas 36 ultimas lhe será benefica ou não.

    abs
    Mensagem inadequada
  35. Walter Rodrigues Filho
    27/01/2009 09:10

    Permitam-me transcrever o depoimento de uma vitima exemplar da perversidade
    da Nova Republica do "estado democratico de direito".
    Lembrando que é o que espera a todos trabalhadores deste país.

    Agora em ritmo acelerado pelos feitores de plantão do PT/PSDB...

    Fica tambem demonstrada a perversidade social numa dimensão de longo prazo.

    Só por isto desindexaram a contribuição e retribuição do INSS do Salario Minimo.

    Sob mero pretexto de abrir espaço para "aumentos reais". Quando desde logo
    sabiam do destino decrescente em poder aquisitio do SM. O que resta induvidoso
    do estudo apresentado pelo proprio MTE é que o SM original a que se refere a indignada Marilda era pelo menos 30% maior em poder aquisitio do que o atual, sem falar nos efeitos da mudança da carga tributaria em mais que 100%

    Agora com uma nova contribuição previdenciaria a Cofins que todos estamos pagando, estão até achatando o TETO de contribuição individual com óbvio objetivo de conferir como aposentadoria algo como o valor de um SM.
    Tabto que fazem isto em suposto prejuizo agravando o mito do Deficit da Previdencia.. balela ...puro conto do vigario

    Tudo demonstra e se articula como um CALOTE CONTINUADO, planejado e de longo prazo que conta com a simpatia e CUMPLICIDADE DE TODOS participantes em todas esferas do governo, da adminsitração publica e da "imprenssa livre da nossa democracia de fachada".

    Tudo orquestrado por inescrupolosos banqueiros que definitivamente se apossaram deste pais.

    " Marilda | São Vicente/SP
    24/10/2007 10:18
    Dr. Eldo,

    Meu pai aposentou-se em 1982 e como ele era um pequeno comerciante, continuou a pagar aposentadoria. Hoje, meu pai está com 79 anos de idade, tem sérios problemas cardíacos e não trabalha ( ele vendeu o negócio ).
    Aquele valor que ele pagou para o INSS depois de aposentado ele pode ter algum acréscimo em sua aposentadoria?
    Atualmente ele ganha 2 salários mínimos e meio.
    Obrigada pela ajuda. Marilda. "

    "Dr. ELDO LUIS ANDRADE,

    Obrigada por estar me ajudando . surgiu outra dúvida.

    Meu pai quando se aposentou recebia o correspondente a 5 salários minimos. Hoje recebe 2 salários. Há alguma forma ( lei ) que ajudaria a aumentar esse valor?

    Obrigada. Marilda.
    "
    "Marilda | São Vicente/SP
    há 6 horas
    Dr. ELDO LUIS ANDRADE,

    Obrigada por estar me ajudando . surgiu outra dúvida.

    Meu pai quando se aposentou recebia o correspondente a 5 salários minimos. Hoje recebe 2 salários. Há alguma forma ( lei ) que ajudaria a aumentar esse valor?

    Obrigada. Marilda. "
    Mensagem inadequada
  36. maria de lourdes boufleur
    27/01/2009 09:34

    Bom dia Dr.Walter.´
    Valores corretos s/minha aposentadoria.


    Período adicional de contribuição para aposentadoria proporcional = 1 Anos 10 Meses 9 Dias


    Fator Previdenciário = = 0,5372


    onde,
    Tc - Tempo de contribuição em anos = 30
    Es - Expectativa de Sobrevida em anos = 31,9
    Id - Idade em anos = 46
    a - alíquota = 0,31

    Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 1.465,92


    onde,
    média - Média dos 80% maiores salários de contribuição = 365.663,84 ¸ 134 = 2.728,83
    y - Número de meses, após a Publicação da Lei = 105

    Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício X coeficiente = 1.465,92

    onde,
    Coeficiente = 1

    Gostaria de saber a sua opinião sobre entrar com uma revisional,estava pensando em esperar para ver o que se define com o Fator,pois continuo trabalhando na mesma Empresa,ganhando o mesmo salário e estou contando isso como um complemento,mas é claro que um dia vou ter que receber(quero) o que tenho direito.
    Achas interessante entrar logo ou esperar?
    Abraço.

    Lourdes
    Mensagem inadequada
  37. maria de lourdes boufleur
    27/01/2009 09:39

    Dr.Walter.

    comprementando a idade. 46 anos 11 meses e 24 dias.
    Mensagem inadequada
  38. GIOVANI NEVES
    27/01/2009 09:42

    Sr. Walter

    Recebí a carta concedendo minha aposentadoria por tempo
    de contribuição (35 anos).
    Como estou ainda estou trabalhando, penso esperar e não
    aceitar a aposentadoria dada. (menos 37%).

    Pergunto:
    1) Quanto tempo posso esperar para ver se será extinto esse
    maldito FATOR PREVIDENCIARIO....?
    2) Se eu esperar 1 ano.... 2 anos.... perco minha aposentadoria dada?
    3) Se quando eu resolver aceitar, posso retirar todos os meses atrazados
    que não retirei?

    Obrigado pela ajuda

    GIOVANI NEVES
    Novo Hamburgo-RS
    Mensagem inadequada
  39. maria de lourdes boufleur
    27/01/2009 10:51

    Oi Giovani.
    Desculpe ,sei que a pergunda foi ao Dr.Walter,mas como somos de Novo Hamburgo,gostaria de colocaro o que me informaram , minhas duvidas da época eram iguais as suas,fui ao INSS e me informaram( alias,não sabem informar nada concreto),mas enfim,me falaram que tenho um mes para desistir( sem sacar pis,FGTS) caso sacar alguma coisa,automaticamente aceitei a aposentadoria,tbm me informaram que tinha 3 meses para sacar do Bco.senão o beneficio volta ao INSS.
    Acabei aceitando 53 ./. do valor( cfe anexei anteriormente) e futuramente vou tentar rever os valores judicialmente.
    Um abraço.
    Lourdes
    Mensagem inadequada
  40. eduardo c.
    27/01/2009 13:47

    alguem sabe se vai demorar muito para ter um decisão se o FP cai ou não?
    Mensagem inadequada
  41. maria de lourdes boufleur
    27/01/2009 14:37

    Oi Eduardo.
    Como podes ver,no email que recebi do gabinete do Sr.Paulo Paim( autor da proposta),nem eles sabem dizer.
    --------------------------------------------------------------------------------
    Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
    Atualizado em 30/09/2008

    Cara Senhora Maria de Lourdes,



    Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.

    Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.

    O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.

    Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.

    Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.

    Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.

    O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.

    Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,







    Mª Aparecida Santos

    Assessoria de Demandas



    Visite: www.senado.gov.br/paulopaim
    Mensagem inadequada
  42. maria de lourdes boufleur
    27/01/2009 14:38

    Oi Eduardo.
    Como podes ver,no email que recebi do gabinete do Sr.Paulo Paim( autor da proposta),nem eles sabem dizer.
    --------------------------------------------------------------------------------
    Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
    Atualizado em 30/09/2008

    Cara Senhora Maria de Lourdes,



    Registramos recebimento de sua mensagem e agradecemos seu contato.

    Foi uma vitória a aprovação do PLS 296/03 no Senado. Este projeto revoga o Fator Previdenciário. Agora, a luta será na Câmara dos Deputados. Ele tramita naquela Casa como PL 3.299/08. Está na Comissão de Seguridade Social e Família, onde o relator, Deputado Germano Bonow, já apresentou seu relatório pela aprovação da matéria.

    O Senador Paulo Paim é reconhecidamente um ícone em todas as situações de defesa dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.

    Com relação Fator Previdenciário, quando for aprovado e sancionado, a Lei que se originará do PLS 296/03 entrará em vigor na data de sua publicação e valerá a partir daí. Creia, o Senador gostaria que todos fossem contemplados. O que foi aprovado no senado foi o possível de ser conquistado. Após sua aprovação na Câmara e sanção presidencial, o cidadão ficará com a opção de acionar a justiça.

    Destacamos ainda, que a Justiça deu ganho de causa em 1ª instância a uma aposentada que havia sido prejudicada pelo fator previdenciário.

    Salientamos que a decisão sobre a data da aposentadoria não pode ser tomada por outra pessoa se não a senhora. O andamento das matérias no Congresso Nacional são imprevisíveis e qualquer situação pode acontecer, desde a rejeição total da proposta até sua aprovação sem emendas.

    O Senador está trabalhando para que o projeto seja votado o mais rapidamente possível.

    Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,







    Mª Aparecida Santos

    Assessoria de Demandas



    Visite: www.senado.gov.br/paulopaim
    Mensagem inadequada
  43. Walter Rodrigues Filho
    27/01/2009 17:42

    Apenas corroborando a Maria de Lourdes

    1) Quanto tempo posso esperar para ver se será extinto esse
    maldito FATOR PREVIDENCIARIO....?

    Imprevisível !
    Arriscaria dizer que se no (AI 1) em 1989 cortaram o TETO de 20 Sm para 10 SM; inventaram a limitação do SB pelo teto e desindexaram do SM.
    Se em 1999 no (AI 2), lei 9876, inventaram o FP impondo por vias ilegais exigencia de TC maior que 35 anos e idade minima.
    Então pelo cronograma da sacanagem previdenciaria em 2009 deve vir o (AI 3)

    2) Se eu esperar 1 ano.... 2 anos.... perco minha aposentadoria dada?

    V precisaria requerer novamente a sua aposentadoria em outro momento.
    Se ainda estiver vigorando a lei seu FP evoluirá (+- 3% aa de TC adicional e +-
    3 a 5% adicional progressivo de diminuição da Espectativa de Vida ou avanço de Idade). Se sair a lei nova talvez com regra de transição V poderá optar pela que melhor calculo resultar. Mas se V já tem certeza que o seu SB pela média curta sem o FP será bem maior que a quem em vista deverá prevalecer.


    3) Se quando eu resolver aceitar, posso retirar todos os meses atrazados
    que não retirei?

    Nada feito. Não consumada a concessão como ofertada. O beneficio é revertido
    e tudo se passa como se ainda não tivesse requerido a sua aposentadoria.
    Mensagem inadequada
  44. Walter Rodrigues Filho
    27/01/2009 18:14

    Maria de Lourdes

    Achas interessante entrar logo ou esperar?

    Por ultimo se a Lei Caim for aprovada incluindo a mudança do calculo para a Média Aritmética dos 36 ultimos salarios de contribuição, V e todas as vitimas do FP não terão opção por revisão adminitrativa automática.

    POR ISTO MESMO MOVIMENTEM-SE JÁ.......

    JÁ DISSE VARIAS VEZES O CONTRA JOGO EFICAZ É ATOLAR O PODER JUDICIARIO COMO UMA AVALANCHE DE AÇÕES. TORNAR O TEMA UMA QUESTÃO SOCIAL QUE HAVERÁ DE RESSOAR MUNDO AFORA. NA IMPRENSA LIVRE MUNDIAL, NA ONU, NA OIT etc etc abaixo a exploração de trabalho escravo.
    Mensagem inadequada
  45. Dirceu_1
    27/01/2009 22:37

    Estou plenamente a favor da extinção do fator previdenciario, e que se mantenha o calculo da media dos 80% dos maiores salarios contribuidos, pois até quando seremos manipulados e extorquidos em nossos direitos e contribuições feita a previdencia social. Se fizermos calculos comparativos entre previdencias privadas, e previdencia social, vemos que a previdencia social, leva vantagem em muito. mesmo na media dos 80%, Na verdade deveria ser feito a media pela vida toda de contribuiçao. em uma media aritimetica simples. por que complicar, se podemos simplificar, calculos que ninguem entendem.
    Mensagem inadequada
  46. CLAUDIO ROBERTO DIAS
    28/01/2009 02:11

    DEPOIMENTO ENVIADO AO SEN. PAULO PAIM:
    "Prezado Senador Paulo Paim,
    O trabalhador que sempre contribuiu segundo as exigências do governo, não pode agora ser prejudicado próximo de sua aposentadoria. O governo está sendo oportunista ao aplicar o fator previdenciário para resguardar interesses próprios inomináveis (para não polemizar). Eu não comecei a trabalhar aos 11 anos de idade porque gostava, mas por necessidade de ajudar minha mãe e o resto de minha família. Com muito trabalho e suor consegui me formar numa faculdade, às custas do meu trabalho, exclusivamente. Agora, depois de tantos anos de trabalho e vida dura, o governo me vê como trabalhador privilegiado? Só pode ser piada.
    Será que 35 anos de contribuição de um trabalhador rural ou de uma doméstica é diferente dos meus 35 anos anos contribuição? Não somos todos iguais perante a lei? Para contornar essa máxima da Constituição Brasileira, se criam leis diferentes para diferentes classes de trabalhadores, por quê? Para não termos como recorrer? Então que alterem a constituição, e deixem claro que a classe média de diversos níveis servem apenas para alimentar a máquina do governo de forma sustentável e não devem ter os mesmos direitos dos ditos "pobres". O executivo sempre sobrecarregou a classe média (trabalhador empregado com CTPS assinada), com uma avalanche de impostos, e nem por ocasião de sua aposentadoria essa carga é aliviada. Contribuí como muitos outros trabalhadores, por muitos anos sem teto algum para o INSS, e quando chega a minha ou a nossa vez de ter a recíproca do governo, querem nos rotular como privilegiados?
    Isso é inadmissível. Por favor continue lutando para a extinção do fator previdenciário. O governo que gaste menos e deixe de utilizar os recursos do INSS para outras finalidades. Se os recursos obtidos pelo governo a título de contribuição ao INSS tanto dos empregadores como dos empregados, fossem destinados exclusivamente para a previdência social do cidadão brasileiro, seria mais que suficiente para uma aposentadoria digna, de acordo com o padrão de vida conquistado pelo trabalhador ao longo dos 35 anos , além da obrigação de poder oferecer um atendimento de excelência à saúde. Quando ficamos velhos e precisamos ter uma vida um pouco mais tranquila, temos a nossa renda achatada por uma aposentadoria vergonhosa, além de ter que arcar com um plano de assist. médica particular caríssimo imposto pelos planos de saúde e que o governo faz vista grossa. Por favor consiga essa vitória para o povo trabalhador do Brasil, independente de sua classe trabalhista. Grande abraço e boa sorte."
    Mensagem inadequada
  47. Carlos Roberto Gomes da Silva
    31/01/2009 08:47

    Srs.

    Estou na mesma situação de vários colegas, nasci em 1958, tenho quase 36 anos de contribuição , sendo os últimos 08 anos pelo teto. Estou analisando seriamente a possibilidade de dar entrada na aposentadoria e discutir judicialmente o FP.

    Comentário:
    -O fator previdenciario seria menos injusto se a expectativa de vida fosse calculada com base no ano de nascimento, ex.:
    quem nasceu em 1958 (meu caso) ; expectativa de vida: 60 anos
    quem nasceu em 2.008 ; espectativa de vida; 70 anos
    -diferença que afeta substânciamente o cálculo.

    Dúvida:
    Pela nova legislação em discussão tenho a seguinte dúvida:
    -média das últimas 36 contribuições
    -existe previsibilidade de atuação

    Grato pela atenção

    Carlos Roberto Gomes da Silva
    Mensagem inadequada
  48. Nilza Pegoraro
    31/01/2009 10:11

    Preciso de uma orientação. Trabalhei desde a adolescência, porem, sem carteira assinada. Nos últimos 22 anos de trabalho, o INSS recolhido foi sobre 8 ou 10 salários mínimos (era o máximo que a lei permitia) e era descontado em folha de pagamento e pago pela empresa empregadora.
    Me aposentei em 2003, aos 48 anos de idade, com 28 anos de contribuição.Período adicional p/ aposentadoria proporcional 5 meses e 19 dias.
    Fator previdenciário = 0,5958
    O cálculo que consta na minha carta de concessão é:
    Tc= 28
    Es= 27,2
    Id= 48
    a = 0,31
    Salário de Benefício = (60-y)/60xmédia + y x média x fp/60 = 1.480,09

    onde
    Média = Média dos 80% maiores salários de contribuição = 160.602,58 / 80 = 2.007,53
    y = Número de meses, após da publicação da lei = 39

    Renda Mensal Inicial = Salário de Benefício x coeficiente = 1.184,07 onde, coeficinte = o,8

    Entre com pedido de revisão do cálculo e o INSS respondeu que está correto. Entrei com recurso no prório INSS. (administrativo.)

    Entrei com pedido de revisão, também, na Defensoria pública da União, onde aguado resposta.

    O fato é que continuo trabalhando, nunca parei de trabalhar, e continuo recolhendo o INSS, direto na folha de pagamento, "trabalho em organização pública" sobre o teto máximo" e recebo a aposentadoria a cada ano num valor mais achatado, a ponto de a qualquer dia eu chegar a receber um salário mínimo.
    EU PRECISO PARAR DE TRABALHAR. EU PRECISO DE VIVER COM DIGNIDADE. O QUE PRECISO FAZER??? O QUE VOCÊS SUGEREM??

    Nilza
    Mensagem inadequada
  49. Walter Rodrigues Filho
    31/01/2009 10:39

    Para não descaracterizar o tema desta discussão sugiro aos participantes visitarem a discussão abaixo.

    Fica registrado meu veemente protesto contra a evidente e criminosa omissão por todos orgãos da imprensa de pais.
    Ou alguém se lembra de sido noticiado e ver espaços na TV , ler e ouvir considerações esclarecedoras e formadoras da opinião publica.

    EU NÂO... Só aqui no JUS a coisa flui com a dignidade necessária.

    Para mim está clarissimo que o FP será extinguido. E muito bem exoplicado a PRESSA do Relator Germano em aprovar o projeto do Caim apesar de achar ótima a Emenda da digna deputada Rita Camata

    Ou os tribunais serão abarrotados muito muito breve.
    Inclusive com ampla possibilidade do cidadão em obter tutela antecipadamente à concessão.
    E ficará muito pior politicamente para qualquer dos governos feitores de plantão
    PT ou PSDB.

    A decisão abaixo fulmina com a exigencia de idade minima.

    E fulmina concomitantemente com o FP pois basta a cada vitima demonstrar no judiciario atravéz da formula qual a idade minima que lhe é exigida para FP = 1,0 para TC = 35 e qual a idade quando ele fez TC = 35.

    Havendo diferença e certamente haverá caracteriza-se que através do FP a Exigencia de Idade Minima.
    Sobretudo se revelerá critério diferenciado entre os homens e absolutamente discriminatório contra as mulheres.

    O senador Caim está apenas capitalizando politicamente para ele o "feito"
    mas está traindo os anseios de todos cidadãos decentes deste pais na medida
    formula através da PEC10 a instituição da idade minima e o regresso do calculo pela media curta. E aposto, quando for aprovada a proposta de restauração do IRSM será absolutamente inocuo.
    Pois todos aposentados e todos por se aposentar estarão condenados a viver de 1 ou quiçá 3 SM.

    Isto resta evidente na medida que com a COFINS de 9,55%, contribuição previdenciaria anonima que o trabalhador é obrigado a fazer ao tempo do gasto dos salarios, o governo está "renunciando espontaneamente " (quem diria "renuncia fiscal !!!") à recursos para a previdencia fazendo
    diminuir ano após ano o TETO de contribuição ficando cada vez mais claro que em uma ou duas decadas todos aposentados e por se aposentar serão aquinhoados com uma esmola de um SM ou quiçá 3 SM que será o TETO de contribuição e do SB.

    ........
    "TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral"
    21 comentários

    Zenaide Guedes | Osasco/SP
    08/05/2008 18:58

    Oi Pessoal!

    Li a matéria abaixo e achei muito interessante. Gostaria de saber se ela será aplicada apenas para quem trabalha no setor privado ou valerá para o setor público também.

    Todas as informações serão úteis.

    Abraços

    "TNU derruba exigência da idade mínima para aposentadoria voluntária integral
    Abril 29, 2008 — Carlos Alberto



    Idade mínima e tempo de contribuição não são mais exigências concomitantes para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço no Regime Geral da Previdência Social. O entendimento foi pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão do dia 23 de abril.

    O relator da matéria, juiz federal Edilson Pereira Nobre Júnior, explica que a Emenda Constitucional n° 20/98 ofertou aos segurados já filiados à Previdência antes de 16 de dezembro de 1998 uma regra de transição com idade mínima de 53 anos para homem e 48 para mulher. Mas para quem ingressa no sistema após a emenda é possível aposentar-se com 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulher), independentemente do requisito etário, conforme o artigo 52 da Lei 8.213/2001. “Com a derrubada do dispositivo que previa a idade mínima nas regras permanentes e sua manutenção apenas na regra transitória, criou-se uma situação esdrúxula, especialmente diante da possibilidade de opção pela aposentadoria de acordo com a regra permanente ou temporária”, diz o magistrado.

    Ele enfatiza que, ao se optar pela regra temporária, o segurado necessita atender ao requisito de idade mínima e do pedágio. Já pela regra permanente, não há idade mínima nem pedágio. “Neste quadro, restou esvaziada a regra temporária, a não ser no caso da aposentadoria proporcional, pois nenhum segurado irá optar pela regra temporária”, afirma em seu voto.

    A decisão uniformiza a jurisprudência entre as turmas recursais de todo o país para que prevaleça o entendimento de que não se faz necessária, para a concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de serviço/contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social, a exigência de idade mínima concomitante ao tempo de serviço previsto no artigo 201, parágrafo 7º, inciso I, da Constituição Federal.

    Processo n. 2004.51.51.02.3555-7/RJ"(http://carlosalbertocastro.wordpress.com/category/direito-previdenciario/)"
    Mensagem inadequada
  50. Walter Rodrigues Filho
    31/01/2009 13:18

    Nilza Pegoraro

    Pelo que dá para entender V obteve Média de $2007, algo perto de 10 SM da época ($200). Pelo coeficiente 0,80 V completou dois anos a mais que o minimo necessario para a proporcional.
    Sua RMI deveria ser 0,80 x $2007,00 = 1600, o equivalente a 8 SM ou 11,5 CB Cestas Basicas.

    Pela aplicação do FP de partida surrupiaram-lhe cerca de 10% da sua RMI.

    E pela politica petista de achatamento acelerado dos salarios dos aposentados, sua RMI em abril/09, 6 anos depois, estará reduzida a cerca de 4,4 SM de $465, permitindo-lhe comprar 7 CB.

    Ocorre que democraticamente, pelas inumeras leis foram sendo eliminadas todas referencias que permitiam arguir e apurar a reposição do poder aquisitivo em atenção à Irredutibilidade do SB.
    Após mais que 50 anos de utilização do SM como referencial basico do RGPS, descobriram que o SM não serve como paradigma dado a remotissima possibilidade de vir a ter "aumentos reais". Quem vive dele pode dizer se o mesmo alguma vez melhorou.

    O cumulo já está acontecendo: TETO de Salario Benficio está desvinculado do TETO de salario de contribuição.

    Até existe uma proposta de que o SB fosse referenciado pelo numero de PISOS
    que compunham a RMI ao tempo da concessão.
    Outra proposta quer seja criado um indice do custo de vida do aposentado. Uma vez que o INPC refere-se a fimilia do trabalhador ativo com 8 SM de renda e necessidades diferentes epecialmente no componente dos transportes.

    Mas não desanime, assim como todos aqui sabemos das reais intenções. Muitos membros do judiciario, juizes gabaritados e que não se prestam a cambalachos vão se dando conta de VERDADE NOTÒRIA que logo logo vai aparecer servindo
    de fundamento para decisoes reparadoras.
    Mensagem inadequada

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