1. Rita
    02/02/2009 11:49

    Bom dia


    Estou escrevendo para vcs para que participem da votaçao da Camara contra o fator previdenciario....
    Eu já participei, vamos batalhar nessa luta e na nossa conquista....
    abraços
    Rita



    0800 619 619 - LEI 3299 seja aprovada.


    Repassem e avisem seus amigos e familiares que já se aposentaram!!!!


    Pessoal:

    Vamos todos entrar em contato com o telefone 0800 619 619, opção 1 e dar nosso apoio ao Projeto de Lei nº. 3299, cuja proposta garante a aposentados e pensionistas, a recuperação do poder aquisitivo à época da concessão do benefício, por meio do sistema de reajuste. O projeto já foi aprovado pelo senado e ainda não foi para a câmara. Acompanhemos.

    Como todos sabem, mesmo contribuindo pelo teto máximo, as aposentadorias vão ficando defasadas, ano a ano, devido, principalmente, ao reajuste diferenciado que o governo dá ao salário mínimo e contribuições do pessoal da ativa e aos aposentados, com reajuste sempre insignificante para estes últimos.


    Isso resulta, ano a ano, numa enorme defasagem para todo aquele que sempre contribuiu com o teto máximo, se aposenta pelo teto máximo e nunca mais consegue receber pelo teto máximo.


    Assim, vamos nos unir e telefonar para o 0800 619 619, opção 1. A atendente irá solicitar alguns dados e, a seguir perguntar qual o assunto.
    Basta solicitar que a Lei 3299 seja aprovada. A mensagem pode ser encaminhada para deputados que você queira indicar, a três estados ou às bancadas de até três partidos.
    http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=391382

    Não deixe de se manifestar. Existem pressões para o presidente Lula vetar a lei, se for aprovada.
    Façamos uma corrente de cidadania.


    SE VOCÊ NÃO SE APOSENTOU UM DIA SE APOSENTARÁ. CUIDE DO SEU FUTURO AGORA!
    Mensagem inadequada
  2. MARCOS MADUREIRA
    02/02/2009 18:20

    Prezados participantes dessa discussão.
    Foi publicada na revista "Isto É" desta semana (4/2/2009) a reportagem: BENEFÍCIOS A JATO.
    Nela o Pres. Lula diz: "Não vamos acabar com fator previdenciário. Tem que ter uma regra que melhore as condições do trabalhador".
    Em outro trecho da reportagem o ministro da Previdência, José Pimentel declara: "O desafio é grande: no momento em que a crise internacional aumenta a informalidade no mercado de trabalho e contrai o dinheiro que entra no Tesouro Nacional, a Previdência luta para elevar a arrecadação e o Congresso Nacional, NA CONTRAMÃO, quer aprovar 105 projetos que aumentam os gastos com aposentadoria. Se todos estes projetos forem aprovados, dá 25% do PIB"... "Não há previsão orçamentária para nenhum destes projetos". Uma das propostas que mais tiram o sono do governo é do senador Paulo Paim (PT), pois permite que um contribuinte que pagou a Previdência com base no salário mínimo durante 32 anos se aposente com o teto do benefício se pagar a maior contribuição nos últimos três anos.
    Lula já avisou em conversa com um grupo de empresários: "Não vamos acabar com fator previdenciário. Tem que ter uma regra que melhore as condições do trabalhador, tem que negociar uma coisa nova." O relator do projeto Paim na câmara, dep. Pepe Vargas (PT), apresentará seu parecer em FEVEREIRO à Comissão de Finanças e Tributação. Ele vai sugerir a "FÓRMULA 95", pela qual o trabalhador se aposenta com o salário cheio quando a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para homem, e 85 para mulher.
    "O ministro Pimentel diz que topa aumentar os benefícios", diz Vargas. "Ele já falou isso com o Presidente Lula". Pimentel, ao contrário, demosntra preocupação e os especialistas em contas públicas também.

    Em quem acreditar? Em quem confiar?

    Só o tempo nos mostrará.

    Marcos
    Mensagem inadequada
  3. Walter Rodrigues Filho
    02/02/2009 18:39

    Rita e demais desavisados

    V está absolutamente desinformada e deveria estudar mais a fundo o assunto antes de SUGESTIONAR E DESINFORMAR os participantes deste forum e outras pessoas.

    A lei em questão, no longo prazo, dá com uma mão e tira muito mais com a outra. No curto prazo pode até resultar vantajosa para uns tantos trabalhadores mais bem remunerados e na bica da aposentação. MAS:

    1 - Pelo retrocesso ao calculo da RMI pela média curta afetará a RMI como que perpetuando um Fator Previdenciario proximo de 0,60.

    2 - Elimina a possibilidade do BONUS.

    3 - E SOBRETUDO, NÃO TRAZ NENHUMA DISPOSIÇÃO DE REINTRODUÇÃO DO IRSM NOS REAJUSTE A TODOS APOSENTADOS E AO TETO.

    A VERDADE é que o FP já cumpriu seu papel sujo. Doravante a politica de achatamento ACELERADO do TETO, que neste 2009 resultará abaixo de 6,8 vezes o PISO (de um salario minimo), juntamente com o metodo da média curta cumprirão identico papel sujo.

    Ironicamente o PT passará para a historia como o responsável MAIOR, muito mais que o PSDB, da supressão do mais importante direito do trabalhador:

    A aposentadoria digna e na justa retribuição do trabalho representado pelas contribuições RETIDAS na origem dos salarios e pagas no gasto dos salarios com a COFINS.

    Convertendo-as em verdadeira apropriação indébita e exploração de trabalho escravo na exata medida que não cumpre o contrato de toda uma vida com o trabalhador devolvendo na velhice o que DELE TOMOU.

    A APOSENTADORA DECENTE é direito fundamental do trabalhador reconhecido mundo afora e até mesmo nos regimes mais autoritários e ditatoriais.

    A grande verdade é que os governos PSDB e PT aniquilaram com a aposentadoria do RGPS e vergonhosamente, com óbvio objetivo de abrir espaço e mercado
    para os banqueiros e capitalistas explorarem a Previdencia Privada, vez que o falso "deficit da previdencia" é escudo para esta nojeira..
    Mensagem inadequada
  4. Zig
    02/02/2009 19:23

    Boa noite colegas.
    A discussão sobre o FP é muito extensa, mas pudemos perceber que esse confisco foi patrocinado pela grande mídia na época. e agora já se preparavam para uma segunda etapa de confisco. Por isso, não admira que hoje estejam derramando informações imprecisas para convencer o cidadão de que o país não sobrevive sem esse confisco aos trabalhadores.
    Pergunto: desde que o FP. foi instituido, quanto dinheiro rolou para salvar empresários, banqueiros, empreiteiros, lobistas e políticos?

    Portanto, os recursos que se obteve lesando os trabalhadores é quase nada em relação ao que rolou e ainda vai rolar por aí.
    Fim ao FP. e fim aos "des-especialistas da mídia tendenciosa".
    Mensagem inadequada
  5. Rubens_1
    04/02/2009 21:05

    Pessoal,

    Saiu hoje esta notícia.

    Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2009, 20h30

    Nova proposta de fator previdenciário sai este mês

    DENISE CHRISPIM MARIN

    Não foi conclusiva a reunião hoje entre o ministro da Previdência, José Pimentel, e do secretário-geral da Presidência, Luiz Dulci, com os presidentes das centrais sindicais e o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta que extingue o fator previdenciário. Vargas informou que no final de fevereiro ele apresentará às centrais sindicais uma minuta de proposta alternativa ao fator previdenciário. A partir daí, disse ele, serão iniciadas as audiências públicas para discutir a proposta.

    Pepe Vargas disse que pretende fazer uma alteração em relação ao projeto, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), para ampliar a média de contribuição, de 36 meses, considerada para o cálculo do benéfico. Ele considera essa base muito curta, mas adiantou que não aceitaria manter a atual fórmula, que leva em conta 80% dos maiores salários de contribuição. O deputado adiantou que aceitaria uma base de cálculo correspondente a 60% ou 70% dos maiores salários.

    A ideia, ainda em estudo, segundo Pepe Vargas, é fazer com que o trabalhador possa se aposentar com 100% do valor da aposentadoria e, ainda assim, beneficiar a Previdência Social. "É preciso acabar com o modelo de hoje, que é injusto e draconiano", afirmou. Um dos objetivos da proposta é permitir que os trabalhadores tenham direito à aposentadoria com 35 anos de contribuição - 30 anos no caso das mulheres - e continuem a trabalhar e a contribuir por um período maior. Ele explicou que o modelo do fator previdenciário induz o trabalhador a se aposentar o quanto antes mesmo sabendo que vai receber um valor menor de aposentadoria. Segundo ele, mesmo o fator previdenciário não tem sido suficiente para induzir os trabalhadores a postergarem as aposentadorias, o que tem obrigado a Previdência Social a ter que custear benefícios que poderiam ficar para depois.

    Segundo ele, uma das propostas que está sobre a mesa é a do chamado fator 95/85, pelo qual a soma do tempo de contribuição do trabalhador com a idade resulte em 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres.

    Pepe Vargas sinalizou que pretende incorporar a proposta das centrais sindicais para que não haja mudança no parâmetro de expectativa de vida para o cálculo da aposentadoria. Segundo ele, como a expectativa de vida do brasileiro tem aumentado, isto significa que o trabalhador irá cada vez mais precisar de mais tempo de contribuição para ter direito a 100% da aposentadoria.

    Outra questão em negociação, segundo ele, é a taxa de juros embutida na proposta, que prejudica quem contribui mais.

    O ministro José Pimentel disse, ao final da reunião, que o governo compreende que a proposta de extinção do fator previdenciário teve início no Congresso Nacional e cabe ao Congresso conduzir a negociação para definir uma alternativa.

    Já o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), insistiu na eliminação do fator previdenciário e criação de modelo que não só permita ao trabalhador chegar a 100% do valor da aposentadoria como passar dos 100%, desde que contribua mais anos.

    Pepe Vargas disse que mesmo nessa situação de crise econômica, com preocupações sobre emprego e contribuição, a proposta que extingue o fator previdenciário deve ser votada este ano. Ele informou que obteve do novo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), a garantia de que a proposta que acaba com o fator previdenciário será um dos temas prioritários da agenda do Legislativo.
    Publicado em: 04 de fevereiro de 2009, 20h30
    Alterado em: 04 de fevereiro de 2009, 20h30
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  6. Walter Rodrigues Filho
    04/02/2009 22:11

    Se alguem cuidar de fazer as contas no detalhe concluirá que Fator 95 é muito proximo do que impos a lei 9876/99 Pois os homens que completarem APENAS
    35 anos de contribuição terão que aguardar até atingirem 61 anos de idade
    para então passar a receber a aposentadoria integral.

    INTEGRAL ! Nada disto !
    Pura hipótese . Pois no andar da carruagem a politica de dois indexadores
    conduzirá o TETO a colar no PISO ...
    E portanto o cidadão após aguardar uma "carencia de 11 anos" vai receber a aposentadoria sim.
    Mas nada de integral. Muito integralizada pelo paradigma do PISO.

    Isto tudo é mero jogo de cena .
    Estão desviando a atenção do foco principal.
    Mensagem inadequada
  7. Joao Celso Neto
    04/02/2009 22:42

    Cabe esclarecer que JAMAIS o valor inicial da aposentadoria (RMI) foi ou será integral, ou seja, aquilo que o empregado recebia na ativa.

    "Jamais" talvez seja uma palavra forte, e toda generalização pode dar com os burros n´água.

    Mas, a medida quie o salário se afasta de 1 s. mínimo, e passa de 5, por exemplo, bate no teto.

    O máximo que um benefício pode ser, salvo redondo engano meu, é 100% da média do salário-de-contribuição, seja ele dos 80% maiores, dos 36 ou 48 últimos, etc.

    Na ativa, até 1998, meu salário era mais de 6 mil. Contribuia (teto) sobre 1,7 mil, se não me falha a memória.

    O valor considerado NÃO foi 6 mil (esse seria o "integral"....).
    Mensagem inadequada
  8. maria de lourdes boufleur
    05/02/2009 10:05

    Bom dia.
    A cada dia que passa,me convenço mais de que somos todos uns idiotas em acreditar nestes politicos,são projetos,emendas e tudo mais para continuar a enrolar o povo,solução nenhuma,é muito mais fácil continuar a por a culpa no FHC,para mim o governo Lula foi muito pior é pura enganação e esmolas.Não sei o que vai acontecer,mas estou pegando a esmola que me deram e continuo pagando inss normal no meu trabalho enquanto não mudar nada,pelo menos recebo um extra,se mudar para melhor entro na justiça e vejo o que acontece.
    Um abraço.
    Mensagem inadequada
  9. Ricardo_1
    05/02/2009 13:03

    Dr.Walter,

    tenho 46 anos de idade e no mês de junho completarei 35 anos de contribuição, sendo que deste tempo, 3,5 anos foi em decorrência da conversão de 1,4 referente a tempo de periculosidade. A minha dúvida é a seguinte : se caso ocorrer a extinção FP após eu completar o tempo (junho/09) este meu tempo convertido vai valer ou terei que esperar completar os 53 anos conforme a regra divulgada ?
    Mensagem inadequada
  10. andreia cidral da costa_1
    05/02/2009 16:42

    Olá pessoal, caso haja uma alteração do calculo do salrio de beneficio que exclui o fator previdenciario existe a possibilidade de desaposnetar e solicitar novo beneficio de aposentadoria???
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  11. Arnaldo Fortes
    05/02/2009 16:53

    Tenho acompanhado o noticiário sobre o fim do Fator Previdenciário e concordo plenamente que medidas que incentivem o retardo ao pedido de aposentadoria devem ser postas em prática e regulamentadas por lei. O que acho um absurdo, é usar isso como fundamento para se criar leis que na prática, só fazem com que o valor do benefio da aposentadoria seja reduzido em mais de 40% da média das contribuições. É simplesmente uma covardia o que fazem com os que estão se aposentando.
    Esquecem que durante 35 anos o empregado e seu empregador contribuiram (mesmo que compulsóriamente) com aproximadamente 1/3 do que o trabalhador recebia como salário.
    Eu me lembro, que meu pai me contava, que ele ia dar entrada no "pé na cova". Eu era menino, não entendia direito, mais tarde fique sabendo o que era isto. Era uma forma( muito inteligente por sinal) de incentivar o trabalhador a não requerer sua aponsentadoria. Ou seja, a partir de um certo tempo de contribuição, ao contrário do trabalhador requerer sua aposentadoria ele requeria o "pé na cova" que era um valor bem inferior ao que seria a aposentadoria, mas suficientemente compensador para que não não fosse requerida.
    Então fica uma verdadeira legião de economistas criando fórmulas complicadíssimas, tentando retardar que o trabalhador requeira sua aposentadoria, enquanto que o retorno do mecanismo "pé na cova"(não sei qual o nome real do mecanismo que se utilizava) seria mais que suficiente para manter o trabalhador em atividade produtiva e contribuindo para a previdencia.
    Mensagem inadequada
  12. Arnaldo Fortes
    05/02/2009 17:03

    maria de lourdes boufleur - Infelizmente não. Uma vez requerida e concedida não mais é possivel outro requerimento.
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  13. Joao Celso Neto
    05/02/2009 22:07

    Arnaldo:

    o "pé na cova" não era nem um pouco irrisório.

    Correspondia a 70% do valor da aposentadoria plena (aquela era a dita "proporcional", que acabou em 1998).

    E mais: ia aumentando automaticamente a cada ano até atingir, 5 anos depois, aos 100%.

    O nome próprio era "abono de permanência de tempo de serviço" ou algo parecido.

    Aliás, os servidores públicos readquiriram esse abono, de uma forma indireta, pois quem já pode se aposentar e não requer o benefício, fica sem pagar a contribuição à Previdência (RPPS) - parece que tem um plus mensal de igual valor (11%).
    Mensagem inadequada
  14. Walter Rodrigues Filho
    05/02/2009 22:43

    Ricardo

    Considerando a sua convicção em incluir os 3,5 anos imagino que não há nenhuma
    possibilidade do INSS refugar. E penso que muito dificil que a lei nova vá subtrair-lhe mais este direito adquirido.

    Então com TC = 35 anos V tem direito a aposentação pela lei 9876/99 sem precisar esperar a chegada dos 53, MAS com aplicação do FP que corresponde a um brutal desconto de cerca de 48% do seu salário de direito.

    Ou seja V até começa a receber na data devida mas o governo descaradamente se apropria desde logo de 48% do seu salario... e ao longo de mais dez anos, quando V tiver com 57 anos vai ter que voltar a trabalhar pois seu salario vai estar reduzido a 25% do que deeria ser. Esbulhado progressivamente pela correção irrisória.
    Mensagem inadequada
  15. Ricardo_1
    06/02/2009 08:15

    Dr. Walter,

    muito obrigado pelas informações.

    Um abraço,
    Mensagem inadequada
  16. ADEMAR_1
    06/02/2009 13:53

    Trabalhei dêsde criança até 15 anos de idade na LAVOURA., com minha mãe e outros irmãos, meu pai trabalhava na industria por meio periodo para ajudar na casa. Já completei 35 anos de contribuição levando em consideração 02 anos de LAVOURA, mas
    o INSS alega que não tenho direito a LAVOURA, pois meu pai é aposentado como industriario e minha mãe é aposentada pela Lavoura e isso descaracteriza a agricultura familiar. O que posso fazer ??
    Mensagem inadequada
  17. pedro_1
    10/02/2009 22:23

    Deputado vai encaminhar pré-proposta do relatório

    O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto de lei que extingue o Fator Previdenciário, pretende até o dia 16 de fevereiro, encaminhar uma pré-proposta de relatório para análise das Centrais Sindicais e do Governo. A medida foi anunciada pelo deputado durante o encontro que reuniu os ministros José Pimentel, da Previdência Social e Luiz Dulci, da Secretaria-Geral e os representantes das seis Centrais Sindicais. O deputado destacou que o documento que irá apresentar trata-se de uma minuta e o seu conteúdo está em análise. O parlamentar pretende ainda realizar audiências Públicas na Comissão de Finanças e Tributação antes de concluir o relatório final.

    No encontro estiveram presente o presidente do INSS, Valdir Moysés Simão, o presidente d CUT, Arthur Henrique da Silva, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, do presidente da Central Geral dos Trabalhadores (CGTB) e o presidente da Nova Central Sindical dos Trabahadores (NCST), José Calixto Ramos.


    Obs: Sou a favor da pena de morte, para políticos.Sem tortura, apenas um bala na cabeça!! O Brasil tem 500 anos e a "casa da mãe Joana" não acaba!!

    Não é um desabafo, é um sonho!!
    Mensagem inadequada
  18. JOSE_1
    11/02/2009 00:08

    Dr. Walter, boa noite, tenho lido este forum com muita atenção, meu caso:

    Em setembro terei 35 anos de contribuição , completo 51 anos em junho, mas tenho dentro deste tempo mais 7 anos de especial (laudos expedido pela empresa sb 40 e dirben 8030) que acho que ganharia aproximadamente 2 anos na contagem, hoje usando estes anos de especial daria + de 35 anos(37). Minha empresa após 21 anos de trabalho fui demitido e logo recontratado em uma tercerizada tendo sido o salario reduzido de 3.000,00 para 2.000,00 logo agora que precisava aumentar minha contribuição, lendo ao forum estou concluindo se aprovado o fim do FP e aplicado fator 95 terei que jambrar mais 9 anos, e estou concluindo que é melhor solicitar aponsetadoria o mais rapido possivel, não consiguirei permanecer todo este tempo no mercado de trabalho.
    1- Estaria agindo bem partindo deste principio solicitar imediatamente o beneficio mesmo perdendo como FP?
    2- Se solicitar agendamento para dar entrada mesmo que mude a lei garanto a regra antiga quando for atendido, se for daqui a 4 ou 5 meses?
    Agradeço a todos que participaram até o momento deste forum pois é de grande valia sentir a opinião de varias pessoas com situações diferentes.
    E agradeço Dr. Walter pois tenho certeza que terei resposta a altura. Grato a todos.
    Mensagem inadequada
  19. JB
    11/02/2009 11:31

    A pedro_1 | santa maria/RS

    com tal noticia, podemos adiar a votação do projeto em plenário para final do ano de 2009. (novembro ou dezembro)
    Mensagem inadequada
  20. Joao Celso Neto
    11/02/2009 12:58

    José:

    há apenas um pequeno erro seu quanto ao "95".

    A cada ano am mais de idade, corresponderá um ano a mais de contribuição.

    Salvo se uma nova legislação exigir idade mínima de 60 anos, você não precisaria "jambrar" mais 9 anos, porém metade disso.

    Posso estar enganado, mas penso que se a lei mudar antes da data agendada, vai ter de ser aplicada a nova legislação.
    Mensagem inadequada
  21. Angelo_1
    11/02/2009 23:42

    Olá pessoal

    Conforme tenho lido e também de acordo com os posts anteriores, o deputado Pepe Vargas está querendo fazer modificações na Lei Caim.

    Nesse caso se forem feitas mudanças no texto original, pelo que eu entendo o projeto teria que voltar ao Senado, passar pelas comissões novamente e ser votada novamente, enfim, fazer todo o caminho novamente.

    Estou errado no meu pensamento, ou mesmo sofrendo modificações na Câmara o projeto pode ir a votação sem voltar ao Senado?

    Quem souber explicar, agradeço.

    Obrigado pela atenção de todos.

    Angelo
    Mensagem inadequada
  22. Claudia
    12/02/2009 08:56

    José_1 Campinas

    Desculpe opinar uma vez que o Dr. Walter é quem foi questionado, mas aproveito a oportunidade para confirmar a orientação que tive:

    Eu tb. já tenho 30 de contribuição e estou aguardando a aprovação do FP, uma vez que fui orientada, que no caso de ter completado o tempo de contribuição, mesmo que a lei mude, existe a garantia de direito adquirido.
    Mensagem inadequada
  23. Claudia
    12/02/2009 08:59

    Angelo_1

    Eu questionei o Senador Paim, veja a resposta:

    Senhora Claudia,

    Registramos seu contato.
    Caso tenha alterações na Câmara, o projeto retorna ao Senado. Estamos aguardando o relatório.
    Respeitosamente, com as cordiais saudações do Senador Paulo Paim,


    Mª Aparecida Santos

    Assessoria de Demandas

    Visite: www.senado.gov.br/paulopaim
    Mensagem inadequada
  24. maria de lourdes boufleur
    12/02/2009 09:07

    Oi amigos.

    Pelo menos vão falar sobre o assunto.....
    Vamos torcer,para algo de bom acontecer,pois a dif.continua,os aposentados receberam 5,92 ./.


    Agenda - 12/02/2009 08h00
    Agenda do dia
    Confira abaixo a agenda e a previsão de cobertura jornalística. A previsão de cobertura é indicada por selos e inserida duas vezes ao dia: às 9 horas, para os eventos da manhã; e às 14 horas, para os da tarde. Os itens sem indicação de selo não terão cobertura jornalística. Mudanças na previsão de cobertura podem ocorrer a qualquer momento; assim, consulte este serviço sempre que julgar necessário.



    11h30
    Presidência
    Reunião com senadores e deputados para discutir a votação dos três projetos de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que beneficiam mais de 20 milhões de aposentados e pensionistas.
    Gabinete da Presidência
    Mensagem inadequada
  25. maria de lourdes boufleur
    12/02/2009 14:36

    QUE NOVIDADE!!!!!!!!!!!!!!


    Tempo real - 12/02/2009 13h51
    Reunião para discutir propostas sobre aposentados é cancelada
    A reunião do presidente Michel Temer com deputados e senadores para
    discutir a votação de três projetos de lei que beneficiam aposentados, marcada para hoje pela manhã, foi cancelada. Ainda não foi definida uma nova data.
    Mensagem inadequada
  26. Leninha
    13/02/2009 00:48 | editado

    Alguém me responda, por favor.
    Não entendo de leis, porem li tudo que foi possível aqui neste fórum e pergunto será que algum dia a aposentadoria será corrigida, pois meu marido é aposentado desde 2001, aposentou com 70% limitado ao teto, até hoje não entendo isso e a pouco mais de quatro meses fui ao posto do inss para saber se ele poderia pedir correção do “beneficio” e a moça me disse que era melhor não mexer nisso, pois poderia corrigir para menos do que ele esta recebendo.
    Será isso verdade?
    Outra coisa por que chamar beneficio, se a pessoa paga mensalmente e compulsoriamente para ter esse Direito, no meu entender beneficio é algo que lhe é dado como bolsas e outras, porem Aposentadoria ninguém esta dando nada, apesar de não ter um contrato por escrito pressupunha se que estavão pagando para isso, ou não???????
    Mensagem inadequada
  27. Joao Celso Neto
    13/02/2009 09:58

    Em vez de benefício, poderia se chamar, por exemplo, castigo. Foi o nome dado.

    Quando se paga um seguro, a prestação mensal é chamada "prêmio".

    Por que abacate não se chama abacaxi ou caju não se chama manga?
    Mensagem inadequada
  28. Walter Rodrigues Filho
    13/02/2009 19:21

    Leninha | Praia Grande/SP

    V tocou no ponto nervoso.
    E tem toda razão.
    É assunto muito sério e diz respeito a falencia Brasil
    enquanto projeto de pais.

    A coisa é colocada num prisma que parece que o trabalhador aposentado
    é um estorvo. Sobrevive de favor e de migalhas doadas pela magnanimidade
    do governo.

    Pais que não honra seus compromissos com a classe trabalhadora não pode prosperar. Mais dia menos dia a casa TEM que cair,
    Lembrem-se da tomada da Bastilha !

    O que está sendo feito com o direito de aposentadoria no Brasil é coisa de dar inveja a qualquer organização MAFIOSA.
    Trata-se verdadeiramente de Indecente Exploração de Trabalho Escravo
    em pleno seculo XXI.

    E não tenham duvida; o Brasil, logo logo, será estigmatizado como exemplo de nação sem honra que nunca cumpre seus compromissos.

    CALOTEIRO CONTUMAZ. Onde se mete a "administrar recursos do trabalhadoir " ira pó. Basta lembrar quem criou o Rombo do FGTS e quem pagou a conta.

    E não me venham com a velha ladainha do Deficit da Previdencia e nem com
    a historinha de que o Salario Minimo está tendo "aumentos reais", daí porque
    a "falsa impressão" de que o salario dos aposentados estão perdendo poder
    aquisitivo.

    O SM foi refencial basico do sestema previdenciario por mais que 50 anos e de repente não serve com indexador dos salarios dos aposentados.

    E certamente é rejeitado como indexador pelos banqueiros que dominaram este Brasil.
    Para os Banqueiros e para os tributos SELIC e quetais.
    Para os trabalhadores e população miseras "correção monetária e taxas de juros negativas" Como na caderneta de poupança, no FGTS, no PIS

    Deus olhai por nós inocentes, Que um dia duvidamos do conselho do mestre
    "Maldito é o homem que confia no homem"
    Mensagem inadequada
  29. Gilberto Alves Gomes
    15/02/2009 09:56

    É pessoal vejam só o que vai acontecer daqui a pouco tempo a quem paga pelo teto.

    ano salário minimo teto maximo equivalencia em salário minimo
    2000 151,00 1.430,00 9,47 s.m.
    2001 180,00 1.561,56 8,67 s.m.
    2002 200,00 1.869,34 9,34 s.m.
    2003 240,00 2.400,00 10,00 s.m.
    2004 260,00 2.508,72 9,95 s.m.
    2005 300,00 2.668,15 8,89 s.m.
    2006 350,00 2.801,56 8,00 s.m.
    2007 380,00 2.894,28 7,61 s.m.
    2008 415,00 3.038,99 7,32 s.m.
    2009 465,00 3.218,90 6,92 s.m.

    Pelo andar da carruagem, vejam aonde vai parar = a 1 Salário minimo

    Vamos pressionar os deputados para estancar esta sangria.

    Abraço a todos.
    Mensagem inadequada
  30. Walter Rodrigues Filho
    15/02/2009 11:45

    Gilberto e demais colegas;

    Nem intentem apresentar tal planilha num pedido de revisão judicial.
    Muito menos em pedido de revisão admistrativa.

    A armação vem de longa data e a resposta está na ponta da lingua:
    O SM é vedado a funcionar como indexador.
    Ninguém se aposenta com N SM e portanto perdedor tal argumento.
    Ainda que se prove que o SM nos ultimos 6 anos NÃO teve aumentos reais
    de 45%.
    Numa visão da decencia certo mesmo é que os salarios dos aposentados e
    daqueles por se aposentar foram violentamente garfados em 45 %.

    Outro ponto pára reflexão diz respeito à estranhesa da Ditadura Tributaria
    estar praticando verdadeira Renuncia Fiscal e Crime de responsabilidade, agravando o "Deficit da Previdencia" ao não corrigir na medida da real inflação o Teto de Contribuição.

    Fica claro o Calote ou o Conto do Vigario em que está sendo Convertido o Direito
    de Aposentadoria entre nós.

    E vai ficar para a história que os responsáveis por tal FAÇANHA são os salvadores
    da patria em primeirissimo plano o PTT (partido dos traidores do trabalhador)
    e perdendo de longe o PSDB (Partido da Salvação dos Banqueiros)

    Uma dica, para quem pretenda pleitear em juizo a recomposição,
    Apresentem uma tabela de equivalencia como feita pelo gilberto,
    porém referenciando em primeiro plano em Cestas Básicas.
    Mensagem inadequada
  31. decio de campos
    15/02/2009 12:48

    gostaria de saber se existe lei ou projeto para a desaposentadoria e como proceder para pedi-la.
    Mensagem inadequada
  32. Fernando_1
    15/02/2009 21:40

    Estou enviando matéria postada dia 15/02/2009 pelo jornal "São Paulo Agora" para analise e cnhecimento de todos


    15/02/2009
    Redutor será mantido para quem se aposentar cedo
    Juca Guimarães
    do Agora

    O novo cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição pode acabar com o fator previdenciário --índice que reduz o benefício-- para quem fizer o pedido mais tarde.

    O deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto que acaba com o fator previdenciário na Câmara, vai propor que os segurados que atingirem o fator 95/85 recebam 100% do benefício.

    Isto é, para o homem, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser 95. Para a mulher, 85.

    O projeto descarta uma idade mínima para o pedido, mas mantém a exigência de pelo menos 35 anos de contribuição para homens ou 30 para mulheres, além da aplicação do redutor para quem decidir se aposentar antes de atingir o fator 95/85.

    De acordo com Vargas, essa alternativa será apresentada no substitutivo ao projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o redutor, que está em votação no Congresso.

    Amanhã, o deputado se reunirá com representantes das centrais sindicais e dos aposentados para apresentar a proposta. "É um modelo que pode substituir o fator previdenciário muito bem, sem prejudicar os trabalhadores", disse Vargas.

    Pela proposta, um segurado que hoje tem 51 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, continuaria a receber 62,9% da aposentadoria integral, com a aplicação do redutor. Mas, se ele contribuir por mais 4,5 anos, terá o benefício integral, pois terá 55,5 anos de idade e 39,5 anos de contribuição.

    "Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral", disse o deputado.

    Outras propostas
    Outra mudança que será apresentada é sobre o cálculo. No projeto do senador Paim, o cálculo do benefício leva em conta a média das últimas 36 contribuições. Para Vargas, é melhor que sejam consideradas as 80% melhores contribuições desde julho de 1994.

    Na proposta do deputado, foram mantidas a aposentadoria proporcional e a conversão do tempo especial em comum para quem trabalhou em atividades de risco.

    Dois pontos ainda estão em estudo. Um deles é a isenção de contribuição para quem pagar o INSS pelo tempo mínimo de contribuição exigido e continuar trabalhando.

    O outro é o congelamento da expectativa de vida para quem não completar o fator 95/85. Nesse caso, a expectativa de vida em vigor no ano em que o segurado completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) será usada na aplicação do redutor, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito depois, quando esse índice tiver mudado. O objetivo é fazer com que o impacto do redutor seja menor sobre o benefício, já que a expectativa de vida tem aumentado todo ano.

    Segundo Vargas, sua proposta terá um impacto pequeno nas despesas do governo. Segundo suas projeções, em 2015, com a nova regra, a necessidade de financiamento do INSS, diferença entre o valor arrecadado e o pagamento dos benefícios, será de 1,2% do PIB (Produto Interno Bruto), "igual ao necessário se o fator for mantido". Em 2030, ainda segundo as projeções, o déficit será de 2,3% do PIB --com o redutor, seria de 2%.
    Mensagem inadequada
  33. Walter Rodrigues Filho
    15/02/2009 23:12

    Mais um sábio do planalto tentando se passar or heroi.
    Mas enganando a boa fé do trabalhador:

    Se a regra 85/95 não é apenas mais um artificio de impingir a constitucionalmente vetada exigencia de Idade Minima para direito à aposentadoria... é o que ?

    "Pela regra atual do fator previdenciário, esse mesmo segurado teria que contribuir por mais 16 anos e iria se aposentar com 67 anos de idade e 51 anos de contribuição para ter a aposentadoria integral", disse o deputado.

    Pelo regra do FP o trabalhador que tiver: TC = 51, idade = 67, espectativa de vida = 13 terá direito ao FP = 2,22 PORTANTO COM 122% DE BONUS !!!!

    Pela regra do Fator Mágico 95 o trabalhador que conseguir completar TC = 35
    terá que hibernar até atingir idade de 60 anos. E se conseguir se manter vivo receberá a aposentadoria tal qual uma Bolsa Familia.
    Ademais nestas mesmas condições o trabalhador terá FP = 0,926. Ou seja melhoria infima.

    Ou seja outra miséria de melhoria que tanto quanto o calculo pela média das 80% maiores contribuições, certamente serão irrelevante ante a acelerada redução do Valor do TETO.

    Pois a limitação da RMI ao Teto achatado cuidará de Conter a RMI bem mais abaixo do que a média integral.


    Pura enganação !!!!

    Em sintese não há nenhuma extinção do fator Previdenciario.

    Há sim a extinção da possibilidade do BONUS.

    Lamentável que tenhamos eleito pessoas tão desprovidas de estatura moral
    como o caim e este vargas.... verdadeiros traidores
    Mensagem inadequada
  34. vanderlei bueno de oliveira
    16/02/2009 11:30

    Tenho lido vários discursos sobre a extinção do FP,e até concordo com muitos leitores,mas pergunto se houver a extinção ela não vira acompanhada do aumento de idade para se aposentar?Um trabalhador que já estiver perto de aposentar e tem 48 anos por exemplo,tera que trabalhar mais 12 anos até completar 60 anos certo? gostaria de saber quem pode me dizer o endereço de no mínimo uma empresa (que seja de médio porte)que admita pessoas nessa faixa de idade,todos nós sabemos que depois dos 40 anos fica difícil arrumar um bom emprego, e se arrumar é para ganhar salário mínimo,então o que é melhor aposentar com R$ 1500,00 hoje ou trabalhar mais 12 ou 15 anos em um estacionamento,ou como vigia(nada contra essas profissões) e se aposentar com R$500,00 ?
    Mensagem inadequada
  35. Joao Celso Neto
    16/02/2009 13:08

    Reitero, apenas, que a cada ano a mais de vida vai corresponder mais um ano de contribuição.

    Logo, quem hoje tem 35 anos de contribuição, não precisará esperar atingir os 60 anos de vida (salvo casos especiais, de quem já esteja próximo dessa idade).

    Exemplo: 53 anos de idade e 35 de contribuição: aos 57 (um pouco antes) anos, terá 39 de contribuição, e soma 96.

    Se tiver 50 anos de idade e 35 de contribuição, bastam 5 anos (55 + 40 = 95).
    Mensagem inadequada
  36. Walter Rodrigues Filho
    16/02/2009 18:59

    Vanderlei
    Como diria jazido e saudoso comediante ... Disseste-o Bein ... Vanderlei

    Todos, inclusive os Deuses de Brasilia, sabemos da dificuldade de conseguir emprego razoavel após os 40 anos.

    O mundo afora e nossa Constituição reconhece e "garante" que TC = 30 anos para mulheres e TC = 35 anos para homens. É bastante trabalho e contribuição. De bom tamanho para merecmento da retribuição.
    E justifica plenamente que a nação retribua ao trabalhador com um salario de aposentadoria compativel com o que pagou, abdicando de importantes parcelas de seus salarios durante toda sua vida.

    Ocorre que os Deuses de Brasilia e de outros rincções tem outros planos. E entendem ser desperdicio despender recursos com bagaços. Entedem que:

    Proficuo é dispender recursos publicos desenaltecendo a vocação para o trabalho; com eleitores indolentes a troca de sustentação politica.
    Proficuo é dispender recursos publicos e manter elevadissimos salarios e bonificações, como num imenso mensalão, cooptando o legislativo, o executivo e o judiciario
    Proficuo é enriquecer cada vez mais os banqueiros e capitalistas usurarios em troca de financiamentos de campanha, apoio e, quiçá um lugar de feitor no reino da podridão.

    O que realmente me intriga é que ainda ouço vozes tentando dourar a pilula do
    exterminio. Dizendo que trabalhar mais e contribuir mais é bom. Que não se trata de escravidão, confisco ou que tais. etc etc etc

    A estes porta vozes inocentes perguntaria:
    Se há deficit na previdencia porque todo ano desviam imensas parcelas de recursos da arrecadação previdenciaria para outras finalidades siquer justificadas
    Se há deficit na previdencia porque todo ano renuncia-se a imensas parcelas de arrecadação previdenciaria pela depreciação do TETO de Contribuição. Só nestes
    ultimos 5 anos são mais que 45% de redução injustificada.

    Sinceramente .... só partindo para palavrões.
    Mensagem inadequada
  37. antonio cezar pereira de andrade
    17/02/2009 04:09

    Com certeza; este tal fator 85/95 é mais uma enganação; não consigo enxergar o fim do Fator Previdenciário e a minha decepção maior é com o Lula falamuito e faz pouco. emfim so bebe.
    Mensagem inadequada
  38. JOSE_1
    17/02/2009 22:04

    do Agora

    As centrais sindicais não gostaram das propostas que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) elaborou para substituir o projeto que acaba com o fator previdenciário (índice que reduz a aposentadoria).

    Entre as associações, porém, as sugestões também são divergentes. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo.

    A ideia é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Lula após o Carnaval.

    O deputado propôs ontem a criação do fator 85/95 para a aposentadoria com valor integral, mantendo o tempo mínimo de contribuição. Além disso, incluiu a manutenção do fator para quem pedir o benefício antes de atingir o fator 85/95.

    Mas a Força quer ainda que o cálculo do benefício leve em conta a média das 60% melhores contribuições desde julho de 1994. O texto de Vargas prevê a média das 80% melhores contribuições, como é feito hoje.

    A CUT, por sua vez, diz que aceita negociar alternativas, mas sem penalizar o trabalhador com regras parecidas com as do fator.

    "As centrais consideraram a proposta insatisfatória, mas ainda há chance de acordo. Vou estudar com técnicos do governo os impactos das alterações sugeridas", afirmou Vargas, que pretende conversar com o ministro José Pimentel (Previdência) sobre as alternativas. "Não adianta eu fechar uma proposta com as centrais que depois será vetada pelo governo", completou.
    Mensagem inadequada
  39. Zig
    18/02/2009 10:40

    Ao considerar junho de 1994 para inicio da formação da média das contribuições, entende se que haverá mais alterações num futuro não muito distante pois haverá uma data em que todos os trabalhadores da ativa terão iniciado após essa data.
    Na minha opinião, alem de extinguir o Fator, seria necessário usar um prazo que acompanhe o tempo transcorrido, ao invés de uma data fixa.
    Mensagem inadequada
  40. Walter Rodrigues Filho
    18/02/2009 17:46

    O prazo sobre o qual deve ser apurado a RMI está bem focado na lei 9876/99:

    "“Art. 29. O salário-de-benefício consiste:” (NR)

    “I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”"

    De fato o artificio de tentar excluir as contribuições anteriores a jul/1994, está muito mal posto no art 3º e seus §, e de forma não absoluta.

    E deve-se a clara intenção de excluir dos calculos da RMI e calotear o direito formado por contribuições expressivas; quando o TETO era de 10 SM (+- 15 anos) e 20 SM (outros +- 20 anos). Se consideradas, em muitos casos conduzirão a RMI bem mais elevadas que o TETO. Além de criar uma nova polemica de carrear para a RMA o direito de proporcionalizar suas correções com o indexador primitivo das contribuições (SM).
    E notavel a má redação e deixa aberta a possibilidade de impugnação a esta redução de "Todo Periodo Contributivo" a uma amostra pequena e sobretudo não representativa de todo periodo contributivo.
    Mensagem inadequada
  41. pedro_1
    19/02/2009 20:59

    Eu me pergunto, alguém aqui neste forum está preocupado com carnaval???

    E tenho vergonha de saber que este tal de Pepe Vargas é gaúcho!! Nem na semana farroupilha o Rio Grande não para!!

    Caxias do Sul já mostrou para ele que existem urnas, infelizmente nossa única arma.

    Se eles aproveitam o carnaval para nos darrem um nó, porque eles não aproveitam e dão um no governo no feriado??



    Deputado apresenta parecer preliminar do relatório sobre fator previdenciário


    Em 18/02/2009


    Relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08), o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), apresentou na segunda-feira (16) o parecer preliminar sobre o assunto. O deputado defende como alternativa a aplicação da chamada "Fórmula 95", pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres. O documento foi entregue aos representantes das Centrais Sindicais, em São Paulo (SP). O parlamentar propõe também a manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do salário de benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% melhores salários de contribuição.

    Segundo o deputado, o documento apresentado contempla tanto algumas das exigências das centrais sindicais como do Governo. O relator destaca que a proposta apresentada foi negociada com o Governo Federal para que o relatório não seja vetado. A ideia é beneficiar os trabalhadores sem causar prejuízos à Previdência.

    Já o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) publicou matéria do jornal Agora SP informando que as centrais divergem sobre as propostas apresentadas. A Força Sindical aceita o pagamento de 80% do benefício para quem completar o tempo mínimo de contribuição (35 anos o homem e 30 anos a mulher), mas não atingir o fator 85/95 (a idade e o tempo de contribuição teriam de somar 95 para o homem ou 85 para a mulher); a CUT quer a extinção do redutor para quem se aposentar mais cedo. A ideia, segundo o jornal, é preparar uma proposta em conjunto para negociar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva depois do Carnaval.

    Pré-proposta para o substitutivo ao PL da Câmara 3299/2008 (PLS 96/2003):

    1 – Garantia do segurado requerer sua aposentadoria ao atingir trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem; trinta (30), se mulher; vinte e cinco (25), se professora; e trinta (30) se professor, sem exigência de idade mínima para se aposentar.

    2 – Não aplicação do Fator Previdenciário quando o total resultante da soma da idade do segurado, na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, este nunca inferior a 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95, se homem, e 85, se mulher. O tempo de contribuição do professor e da professora, que comprovem tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, será acrescido de cinco anos. Garantia da obtenção de Fator Positivo, caso o segurado permaneça na ativa e a soma da idade e do tempo de contribuição exceder 95 ou 85.

    3 – Garantia ao segurado que optou por permanecer em atividade, se mais vantajoso, do direito ao cálculo do salário-de-benefício, com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando-se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. (Congelamento da Tábua).

    4 – Introdução na legislação (Lei 8.212 de 24 de Julho de 1991) de dispositivos que garantam, na apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, o tratamento separado das clientelas urbana e rural, no que diz respeito às suas contribuições e despesas, bem como a demonstração das despesas decorrentes dos Encargos Previdenciários da União, dos benefícios puramente assistenciais e a estimativa das renúncias de receitas potencialmente destinadas à Previdência Social. (Maior transparência nas demonstrações contábeis).

    5 – Manutenção da regra atual referente ao Período Básico de Cálculo do Salário-de-Benefício, ou seja, a média aritmética dos 80% melhores Salários-de-Contribuição. (Manutenção da Média Longa).
    Mensagem inadequada
  42. Junia Bernardes
    22/02/2009 13:21

    Só quero acrescentar.

    Li algumas discussões sobre se aposentar cedo, então resolvi falar um pouco.
    Sei que não posso pensar somente neste momento, mas, tenho que perguntar: porque estes políticos não criam incentivos para pessoas da meia idade, para que possam trabalhar. Só falam das pessoas que aposentam mais cedo, como se fossem meio que inúteis.

    Tive que me aposentar aos 51 anos porque não conseguia trabalho e nem mesmo pagar minhas contribuições como autônoma.
    Comecei a trabalhar bem cedo.
    Consegui manter em 5 SM.
    Com fator previdenciária, tenho menos dinheiro para sobreviver.

    Não aposentamos cedo porque é interessante.
    Quero trabalhar, pois, senão não tenho nem como comprar comida e remédios.

    Porque só eles não enxergam esta realidade?
    Mensagem inadequada
  43. Wilson Soares
    22/02/2009 19:28

    Amigo, boa noite: 19:08 de domingo 22.02.09.

    Interessante o que disse nossa amiga Junia Bernardes do RJ.

    Esses políticos ao invés criarem fórmulas mirabolantes, para fazer com que nós Brasileiros não nos aposentemos "mais cedo", deveriam sim era pensar um modo de fazer com que consigamos nos manter em nossos empregos após 45 anos.

    O que mais vemos por aí são relatos de pessoas, que ficam desempregadas nesta idade e não conseguem arranjar nova colocação.

    Por que estes nossos representantes não conseguem votar leis que facilitem a manutenção e a recolocação destas pessoas nesta faixa de idade?

    Ainda bem que daqui a poucos anos, segundo pesquisas, seremos maioria no Brasil.

    Senhoras e senhores do Brasil, ensinem seus filhos a respeitarem os mais velhos, que eles respeitem os mínimos direitos adquirido pelos idosos de hoje, seus filhos, serão aqueles, políticos ou não, que tomarão as rédeas deste nosso País, prá melhor ou pior. Que seja prá melho.

    Que Deus nos ajude.
    Mensagem inadequada
  44. JB
    23/02/2009 15:45

    A proposta acima postada é extremamente cruel.

    Vai piorar muito a situação para se aposentar, caso seja aprovado a proposta do jeito acima transcrito.

    Em suma: VAI PIORAR TUDO.
    Mensagem inadequada
  45. JB
    23/02/2009 15:47

    O melhor seria :

    1) Média das 80 maiores contribuições, desde 1994.

    2) Fim do FP.

    3) Idade miníma para aposentar de 55 anos para mulher e 60 anos para homens, isto, para aposentadoria por tempo de contribuição.

    4) Aposentadoria por idade: continua a idade de 65 anos para homens e 60 anos para mulher.
    Mensagem inadequada
  46. Walter Rodrigues Filho
    23/02/2009 17:10

    Meu amigo JB ... leu e refletiu sobre o que escreveu ?

    V resumiu melhor que ninguem a proposta.

    55 de idade e 30 de TC = fator 85 para mulheres, com TC nunca inferior a 30.
    60 de idade e 35 de TC = fator 95 para homens, com TC nunca inferior a 35.
    Menos que isto prevalece o FP apenas como redutor

    Em outras palavras ... Fim do BONUS.

    É aqui que está a verdadeira motivação do governo, penso eu.
    Hoje já são mais de 4milhões os aposentados que permaneram ou voltaram ao mercado. Via de regra pessoal qualificado e contribuindo no TETO. Estima-se que até 2010 este numero vai mais que dobrar.
    Então pela motivação gerada pelo violento achatamento progressivo dos ""salarios de aposentados"" e pela via da desaposentação/reaposentação este pessoal vai
    buscar melhorias de aposentadoria decorrentes dos direitos supervenientes que
    conduzirão o FP para maior que 100%... E isto ficará barrado pelas novas regras.
    Mensagem inadequada
  47. JB
    24/02/2009 15:27

    A Walter Rodrigues Filho | São Paulo/SP

    "conduzirão o FP para maior que 100%... E isto ficará barrado pelas novas regras..."

    isto é verdade. A pessoa contribuindo mais e aposentando mais tarde faz com que o FP seja maior que 1, via de regra, aumenta-se a RMI

    Tenho certeza que a proposta NÃO será aprovada nos moldes que o SEM-VERGONHA do Deputado propos.
    Mensagem inadequada
  48. vanderlei bueno de oliveira
    25/02/2009 10:38

    Alguêm tem informações sobre a votação,e se for aprovada terá alteração no fator idade?
    Mensagem inadequada
  49. Walter Rodrigues Filho
    25/02/2009 18:08

    Diz um provérbio que sofrer antecipadamente, é, no minimo, sofrer em dobro...

    Mas, como já esclarecido nesta discussão, havendo emenda na matéria o projeto
    volta a estaca zero, para apreciação do projeto como alterado pelo Senado...

    Está evidente a embromação. O PTT não quer e nem precisa se desgastar mais do que já conseguiu... E não fará mais nenhum esforço para impingir mais danos do que já fez aos VERDADEIROS trabalhadores deste pais...

    Minha opinião é que esta enrolação vai continuar e caberá ao proximo
    presidente-laranja ter que desenrolar o pepino.
    Mensagem inadequada
  50. maria de lourdes boufleur
    26/02/2009 08:55

    Bom dia.

    Concordo plenamente Dr.Walter.Até o momento não me arrependi de ter aceitado a mereca da aposentadoria,pois a cada dia que passa,acho que estão enrolando mais e pelo jeito isso vai longe.....
    Estou torcendo que alguma coisa boa aconteça,pois mesmo trabalhando,um dia vou precisar viver desta renda e ao contrário do nosso governo,estou sendo honesta,continuo a contribuir com teto máximo,pagando IR e todas as mais desp que se tem como funcionário.Tenho que acreditar no meu País e nos seus governantes, é impossível eles não enchergarem o óbvio,vamos todos ganhar salário mínimo com o passar dos anos.
    Que Deus ilumine os nossos " QUERIDOS DEPUTADOS "
    Amém.
    Mensagem inadequada

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