1. JOSÉ CARLOS WATADA
    06/08/2008 20:28

    ALGUÉM TEM NOTÍCIAS SOBRE A "EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO"?
    Mensagem inadequada
  2. JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
    07/08/2008 08:22

    Caro José Carlos, pesquisei e verifiquei que está tramitando na câmara dos deputados o projeto de lei n° 3299/2008, de autoria do senador Paulo Paim, que trata sobre o assunto. Assim, como você, estou torcendo para que o Fator Previdenciário seja extinto.
    Mensagem inadequada
  3. JOSÉ CARLOS WATADA
    07/08/2008 19:59 | editado

    Obrigado pela resposta. Então só nos resta torcer. Mas pelo que vi o sr. Lula ainda pode vetar. Deus nos ajude.
    Mensagem inadequada
  4. Obscuro com Clareza
    08/08/2008 16:42

    Aos amigos deste forum,

    a quem interessar possa...

    ALTERAÇÃO NO CÁLCULO DE APOSENTADORIA PODE PREJUDICAR O TRABALHADOR

    ACS/MPS - 10/07//2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

    O cálculo do valor das aposentadorias com base nos últimos 36 salários de contribuição, previsto no Projeto de Lei 3299/2008, pode ser pior para o trabalhador do que a regra atual, que leva em conta os 80% dos maiores salários de contribuição. A avaliação foi feita hoje (10) por Leonardo Alves Rangel, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), durante audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

    O referido projeto de lei altera, basicamente, o art. 29 da Lei 8.213/91 e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876/99, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

    Segundo ele, uma eventual alteração na regra “muito provavelmente” seria prejudicial aos trabalhadores de menor escolaridade, que enfrentam queda em sua renda no final de sua vida produtiva. Rangel explicou que a evolução da renda média desses trabalhadores passa por uma fase de crescimento e depois entra em queda, com o declínio de sua produtividade e dificuldade de se manter no mercado de trabalho. Com isso, o cálculo com base num período mais curto vai desconsiderar os períodos em que as contribuições foram maiores, o que resultará numa aposentadoria menor.

    Já a trajetória profissional das pessoas com maior escolaridade e mais bem situadas na escala social apresenta uma evolução crescente de renda ao longo do tempo. Esses trabalhadores têm renda mais elevada nos períodos próximos da aposentadoria. Se trocar a fórmula, explicou ele, os menos escolarizados vão pagar pelos benefícios dos que têm maior escolaridade. “Seria uma redistribuição equivocada de renda, onde o pobre subsidia o rico”, acrescentou João Donadon, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que também participou do debate.

    Segundo ele, a maioria dos países utiliza períodos longos para calcular os benefícios previdenciários, dos quais foram citados os seguintes:

    Previdência da França: calcula o valor da aposentadoria com base nos 25 melhores anos de contribuição;

    Previdência da Espanha: abrange um período de 15 anos;

    Previdência da Colômbia: abrange 10 anos de contribuição;

    Previdência de Portugal: utiliza todo o tempo de contribuição; e

    Previdência da Bélgica: utiliza de 60% a 70% do tempo de contribuição.

    Outro problema, ressaltou Rangel, é que a limitação do cálculo a um curto período permite que as pessoas contribuam com um valor baixo ao longo da vida e aumentem esse valor quando estiverem prestes a se aposentar. “Isso aconteceu antes”, afirmou. Donadon ressaltou que o uso dos 80% dos melhores salários de contribuição evita esse tipo “de oportunismo”.

    Fator previdenciário

    O Ministério da Previdência Social (MPS) “tem uma posição clara” contra o projeto 3.299/2008, avisou o diretor do Departamento de Regimes Próprios do MPS, João Donadon. Além de alterar o período de cálculo das aposentadorias, o projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), também propõe a extinção do fator previdenciário. O assunto, disse ele, “causa uma preocupação muito grande” ao Ministério, que trabalha para garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do sistema previdenciário.

    “Não adianta pensar numa situação boa para os atuais aposentados e esquecer dos nossos netos, das futuras gerações”, argumentou. Sem nenhuma alteração, o custo dos benefícios previdenciários subirão dos atuais 7% do Produto Interno Bruto (PIB) para 11,23% em 2050. Se houver alteração das regras e a extinção do fator previdenciário, as despesas subirão para 36,35% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2050.

    “É esse o custo que estaríamos impondo às futuras gerações”, alertou. Donadon disse que o Ministério “tem o compromisso de manter a Previdência estável e segura não só para os atuais aposentados”, mas também para os futuros trabalhadores.

    Donadon rebateu as afirmações equivocadas de que o fator previdenciário prejudica todos os trabalhadores: o fator só incide sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que representam apenas 10,3% dos benefícios concedidos mensalmente pela Previdência, e 15,7% do volume de benefícios pagos. Como são aposentadorias com valor mais alto, esse volume corresponde a 28,5% dos custos do sistema previdenciário.

    O emprego do fator previdenciário resulta numa redução no valor do benefício de quem quiser antecipar sua aposentadoria. Já aqueles que continuarem em atividade por mais tempo terão ganhos. Em outros países, regras semelhantes ao fator previdenciário são aplicadas, também com a possibilidade de antecipação da aposentadoria, informou Leonardo Rangel, do IPEA.

    Segundo Rangel, o fator previdenciário brasileiro é baseado no modelo da Suécia. Só que no modelo sueco a antecipação é possível a partir dos 62 anos. O principal ponto negativo do fator previdenciário, na avaliação do pesquisador, é que ele não permite ao trabalhador ter segurança sobre o valor do benefício a que terá direito no futuro. É que, a cada ano, a expectativa de vida é alterada, com impacto no cálculo da aposentadoria.
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  5. Walter Rodrigues Filho
    17/08/2008 19:12

    Tive a oportunidade de enviar mensagem ao senador Paim demonstrando que há uma preocupação muito maior com o achatamento progressivo como vem ocorrendo com a aplicação de indices confiscatórios no reajuste das aposentadorias maiores que o Piso de um Salario Minimo.
    Na resposta a assessoria afirma que não há nada fechado e que há uma tendencia é para manutenção de um Histórico Expressivo
    No longo dos anos anos isto já se faz sentir. Há menos de quinze anos o teto do salario de aposentadoria equivalia a dez vezes o piso. Hoje está depreciado para cerca de seis vezes...
    Dependendo da evolução da inflação em mais 20 anos o teto estará reduzido a 2 ou 3 vezes o piso... e pouco mais à frente todos aposentados serão aquinhoados com 1 Piso (um salario minimo).
    O projeto pretende dar com uma mão e tirar muito mais com a outra... Acena com a adoção do reajuste unico para todas as faixas; ponto que o LULA já asssegura vetar...
    Numa conjuntura futura não é dificil prever que os salários continuarão decrescentes e na medida que se aumenta a idade paraaposentação, é certeiro que todos os trabalhadores no avançado da idade estarão no patamar dos MENORES SALARIOS CONTRIBUIÇÂO... Então calcular sobre os últimos 36 meses por certo imporá perdas maiores que a exclusão do Fator Previdenciario não vai neutralizar...
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  6. eldo luis andrade
    17/08/2008 19:34

    O melhor é apenas extinguir o fator previdenciário e manter a regra do cálculo pelos 80% maiores salários de contribuição de toda a vida produtiva. Os 36 últimos salários como era feito antes só garante para os trabalhadores com maior nível de educação. E relega os demais a maioria. Há de haver uma solidariedade e uma redistribuição de renda.
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  7. JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
    18/08/2008 08:05

    Concordo plenamente com a opnião do Dr. Eldo. Esta sugestão deveria ser enviado ao autor do Projeto de Lei, Senador Paulo Paim.
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  8. Walter Rodrigues Filho
    18/08/2008 18:11

    Tem um importantissimo aspecto que não pode ficar desapercebido. Trata-se do achatamento do Teto de Contribuição. Com a redução progressiva do teto, num futuro não muito distante, todos estarão contribuindo num patamar muito próximo ao Piso. Significa dizer que ao apurar o salario de aposentação pelas ultimas 36 ficarão excluidas e simplesmente desprezadas justamente as maiores...
    Outro ponto diz respeito à limitação do Salário de Aposentação pelo Teto vigente à epoca do calculo. Se assim ficar o regulamento não haverá escapatória, todos sairão perdendo. Sómente os trabalhadores de baixos salararios, que sempre contribuirem erm torno de 1 a 3 Pisos não perderão.
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  9. Walter Rodrigues Filho
    19/08/2008 23:28

    Transcrevo aos colegas os termos do e-m do Deputado relator

    """De fato, fui indicado relator, na Comissão de Seguridade Social e Família, do Projeto de Lei 3.299, de 2008, que “modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social”.

    O projeto em questão extingue o chamado "fator previdenciário".

    Tenho a plena consciência dos prejuízos que esse mecanismo já causou a milhões de brasileiros que buscam a sua merecida aposentadoria e quando o fazem, têm seus benefícios reduzidos pelo cálculo decorrente da sua aplicação.

    Por estas razões, meu parecer, já encaminhado à Comissão de Seguridade, foi favorável ao projeto, ou seja, extinguindo o fator previdenciário.""""
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  10. JOSÉ CARLOS WATADA
    20/08/2008 08:24

    Estou com todos os requisitos para entrar com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição(tenho 55 anos). Contribuo, como empregado, pelo teto máximo. Só estou "dando um tempo"devido à expectativa da extinção do Fator Previdenciário.
    Seria conveniente desistir dessa expectativa e dar entrada com meu pedido?
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  11. Walter Rodrigues Filho
    20/08/2008 15:18

    Como já debatido o projeto de lei não trata exclusivamente do fator previdenciario. Propoe a indexação plena pelo IRSM para todas as faixas; Pode ou não alterar a formula de calculo quanto ao numero de contribuições computadas... pode ter que voltar ao senado e pode merecer vetos do Lula.
    Há portanto muita incerteza e certamente longo prazo...
    José V já fez a simulação ? Por aí pode ficar sabendo se lhe convém ou não.
    Dificil para qualquer um opinar...
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  12. JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
    21/08/2008 15:26

    Se por acaso você resolva dar entrada no benefício e após a concessão não concordar com o valor da Renda Mensal Inicial, poderá desistir do benefício desde que não saque o FGTS e nem o primeiro pagamento do benefício.
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  13. maria de lourdes boufleur
    10/09/2008 11:03

    Bom dia.
    Dei entrada nos papéis para me aposentar,mas estou aguardando o que vai acontecer com o fator previdenciário,pois tenho 47 anos e a 25 contribuo com teto máximo , simulei o valor e da 52 ./. da média o que é um absurdo,estou torcendo que caia fora o fator.
    Não vou sacar nada até que seja definido o fator previdenciario,mas no INSS me informaram que tenho 30 dias para desistir e pelo que li esta lei foi alterada,sabes me dizer quanto tempo tenho para desistir?
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  14. pedro_1
    10/09/2008 13:32

    Para melhorar minha aposentadoria, terei que trabalhar uns 10 anos a mais do que teria antes destas mudanças todas.

    Não tive tempo de ser "vagabundo", e acabei entrando muito cedo no mercado.

    Agora tenho que sustentar aposentadorias vitalícias de governantes corrúptos que ganham em um mes o que levo um ano para ganhar, e trabalhando.

    Se nossos governates estão preocupados em salvar o INSS, porque eles não devolvem TODO o dinheiro que nos tiraram para salvar bancos falidos e outras "OBRAS"??

    Acúmulo de aposentadorias, aposentadoria em dois anos de mandato,aposentadoria por ser governo...

    Eu to maluco com estes caras!!!

    Torço pelo fim do fator previdenciário!!

    Att.

    Pedro
    Mensagem inadequada
  15. pedro_1
    10/09/2008 13:44

    E a fórmula do fator previdenciário??

    Sem comentários!!
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  16. pedro_1
    11/09/2008 11:29

    Governo tem plano B em caso de fim do fator previdenciário
    Técnicos buscam fórmula que aumente tempo de contribuiçãoO governo pretende derrubar na Câmara o projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo que dificulta as aposentadorias precoces, mas no Ministério da Previdência já se discute um plano B.

    Documento elaborado pela Secretaria de Previdência Social e revelado na edição de ontem do jornal O Globo inclui o item "Opções ao Fator Previdenciário". Ou seja, a Previdência já analisa a criação de uma alternativa ao redutor.

    P or essa fórmula, ainda em estudo, o valor do benefício seria preservado, mas, em compensação, o trabalhador precisaria contribuir por muito mais tempo para a Previdência, passando dos atuais 35 anos para quase 42 anos de contribuição.

    O "novo fator" considera a expectativa de vida do trabalhador, depois da aposentadoria, para calcular qual será o tempo de serviço necessário para receber o benefício. A idéia é forçá-lo a se aposentar com mais idade, e não precocemente. O modelo em análise - apenas uma proposta inicial, sujeita a alterações - leva em consideração uma expectativa de vida de 80 anos para o brasileiro.

    Att.

    Pedro
    Mensagem inadequada
  17. claudio manoel vieira santos
    11/09/2008 12:10

    meu tio contribuiu sobre 6 salarios minimos durante 15 anos antes de 1994, e este ano ele completa 65 anos e vai requerer a aposentadoria por idade, ele não tem nenhuma contribuiçao de 1994 para cá, ele aposentará com 1 salario minimo?
    por favor me expliquem melhor sobre este caso. obrigado!
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  18. JOSÉ CARLOS WATADA
    11/09/2008 12:51

    Mas se um trabalhador já tem 35 anos de contribuições não é direito adquirido?Se porventura for extinto o FP e uma das exigências for a mudança de 35 para 42 anos, não atingirá esse trabalhador. Ou estou errado? Atingirá?
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  19. pedro_1
    02/10/2008 13:38

    PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 8/10/2008 às 9h30 - C O N F I R M A D A
    3 - PL 3299/2008 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 296/2003) - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social". Explicação: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
    RELATOR: Deputado GERMANO BONOW.
    PARECER: pela aprovação.
    Vista ao Deputado Chico D'Angelo, em 03/09/2008.
    Mensagem inadequada
  20. Walter Rodrigues Filho
    03/10/2008 10:17

    CANALHICE !!! Sacanagem pura !!!!

    Estes politicos, principalmente os caras do PT chefiados pelo embusteiro LULA vem se revelando os maiores canalhas e inimigos dos trabalhadores... Sobretudo suas iniciativas dissimuladas chegam a ofender a inteligencia da cidadania...

    É simples extrair o verdadeiro sentido desta lei... Combine-se com a intenção manifesta em outro projeto deste falso trabalhista Paulo Paim; onde está propondo um novo Pedágio com a extensão do tempo de contribuição/idade para obtenção do direito de aposentadoria que vai culminar nos 65anos de idade para os homens... ???

    Alie-se ao entendimento a dinamica da norma de reajuste decrescentes das do Teto de Contribuição...
    Significa que ao tempo da aposentadoria, via de regra, as ultimas 36 contribuições serão as menores de toda vida contributiva...

    Logo a regra do Fator Previdenciario e do calculo pela média das 80% maiores contribuições é mais justa.

    O que se percebe é a grande Canalhice destes politicos ladrões e mal intencionados...

    Estão consumando progressivvamente o maior golpe contra o trabalhismo com o CALOTE da APOSENTADORIA... A intenção é arrecadar com as contribuições, sem esquecer a CONFINS e ao final retribuir com um miserável salário minimo.... Condenando desde logo os trabalhadores a uma vida sombria, miserável e indigna

    SIM pois o Teto está fadado a coincidir com o Salario Minimo em cerca de mais 20 anos ....

    Verdadeira apropriação indébita de parcela suada dos salarios do Trabalhador... Convertendo-o em prestador de Trabalho Escravo para o Governo. Ao mesmo tempo que revertem o produto em premiação à vadiagem e à indolencia com programas "sociais" de compra de apoio e voto como o Bolsa Familia...

    Muita gente já sabia que só podia dar nisto. Bastava que se atentasse à indole do Lula que. como notório, nunca gostou de trabalhar e chegou ao cumulo de mutilar-se para aposentar-se por invalidez.

    HORA DE MUITA MOBILIZAÇÂO
    Mensagem inadequada
  21. Joao Celso Neto
    05/10/2008 11:50 | editado

    Li esta notícia:

    http://www.conjur.com.br/static/text/70467,1

    Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2008"
    Mensagem inadequada
  22. JB
    05/10/2008 16:17

    SOU plenamente a favor de uma reformulação na idade minima para aposentar por tempo de contribuição.

    E sou a favor do fim do fator previdenciário e da forma de calcular a RMI
    Mensagem inadequada
  23. pedro_1
    06/10/2008 10:27 | editado

    O projeto de lei do Senador Paulo Paim é para voltar como era antes, 30 e 35 anos de contribuição e calculado o benefício pelas últimas 36 contribuições.

    Quem quer aumentar o tempo de contribuição para amenizar o impácto do famigerado Fator Previdenciário são os técnicos do INSS junto com Exelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    O INSS sempre foi uma válvula de escape de todos os Governos para saques nas horas de emergência!! Saques estes nunca perguntados aos contribuintes se poderiam ser feitos, então não eram saqueados,furtados,roubados,surrupiados...
    Mensagem inadequada
  24. francisco geraldino
    06/10/2008 15:55

    Afinal Dr Joao Celso Neto esta nova proposta os salarios é ref.aos 80% dos maiores salarios ou dos 36 ultimos ?
    Mensagem inadequada
  25. Joao Celso Neto
    06/10/2008 16:30

    Não sei.
    Limitei-me a copiar aqui um artigo que li em Consultor Jurídico dia 04/10.
    Não estou acompanhando a tramitação do PL, não sei o que previa e em que possa ter sido alterado.
    Tudo o sei foi lido aqui neste debate e em outros similares.
    Mensagem inadequada
  26. Sandra Araujo
    06/10/2008 21:38

    Não tenho notícias não viu!
    Mensagem inadequada
  27. pedro_1
    07/10/2008 08:28

    Autor: SENADO FEDERAL

    Relator: Deputado GERMANO BONOW

    I - RELATÓRIO

    O Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, do Senado Federal,
    propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os
    dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de
    1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de
    Previdência Social – RGPS.
    A proposição sob análise confere nova redação ao art.
    29, caput, e, além disso, acrescenta § 10 ao referido dispositivo. O objetivo da
    mudança consiste em restabelecer a fórmula de determinação do salário-debenefício
    em vigor anteriormente à alteração promovida pela Lei nº 9.876, de
    26 de novembro de 1999. Defende, portanto, que o valor dos benefícios tenha
    por base a média dos últimos trinta e seis salários-de-contribuição, apurados
    em período máximo de quarenta e oito meses, eliminando-se, por decorrência,
    a aplicação do fator previdenciário. Para os segurados especiais que contem
    com menos de vinte e quatro contibuições mensais, a proposição determina
    que o salário-de-benefício deve corresponder a 1/24 avos da soma dos
    salários-de-contribuição apurados.

    Em defesa do Projeto de Lei em tela, a Comissão de
    Assuntos Sociais do Senado Federal, realçou, em seu Parecer, a importância
    da modificação proposta, tendo em vista seus efeitos positivos sobre as
    aposentadorias pagas pelo RGPS, que, com a aplicação do fator
    previdenciário, foram injustamente reduzidas em seus valores ou postergadas
    em sua percepção, o que prejudicou, sobretudo, os trabalhadores que
    começam mais cedo sua vida profissional e que são, exatamente, aqueles que
    recebem menores salários.
    No prazo regimental, não foram oferecidas, no âmbito
    desta Comissão de Seguridade Social e Família, emendas à proposição.
    É o relatório.

    II - VOTO DO RELATOR
    É sem dúvida louvável e meritória a intenção do Projeto
    de Lei nº 3.299, de 2008, do Senado Federal, que visa resgatar o critério mais
    benéfico e que era tradicionalmente adotado para fins do cálculo do valor dos
    benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
    Com efeito, a redação original do art. 29 da Lei nº 8.213
    de 24 de julho de 1991, estabelecia que o valor do benefício seria resultante
    da média dos últimos trinta e seis salários-de-contribuição, apurados em
    período não superior a quarenta e oito meses. No entanto, a Lei nº 9.876, de
    26 de novembro de 1999, modificou essa regra de duas maneiras:

    1- substituiu a média dos trinta e seis meses pela média
    longa – que considera os melhores salários-decontribuição
    correspondentes a oitenta por cento do
    período contributivo; e

    2- introduziu o fator previdenciário para funcionar como
    mecanismo redutor das aposentadorias concedidas a
    segurados com idade precoce.
    A aplicação do fator previdenciário no cálculo dos
    benefícios buscou compensar a derrota, no Plenário da Câmara dos
    Deputados, da proposta de instituição de limite de idade para fins de
    concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do Regime Geral de
    Previdência Social-RGPS, contida na Proposta de Emenda Constitucional que
    resultou na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
    O fator corresponde a uma fórmula que tem, em seu
    numerador, as variáveis que concorrem para elevar o valor da aposentadoria,
    quais sejam: o tempo de contribuição e a idade do segurado na data da
    entrada do requerimento ao benefício. Por outro lado, encontra-se em seu
    denominador a variável que o influencia negativamente, que é a expectativa de
    sobrevida. Como a tendência demográfica confirma-se no sentido da ampliação
    da longevidade, a função do fator consiste exatamente em desestimular as
    aposentadorias precoces visto que funciona como redutor nos casos de
    segurados com idade mais reduzida do que as implicitamente consideradas
    como ideais – 60 anos, para os homens, e 55 anos, para as mulheres.
    Em Audiência Pública realizada em 10 de julho do
    corrente ano, no âmbito desta Comissão de Seguridade Social e Família,
    debateu-se a modificação na forma de cálculo dos benefícios, prevista neste
    Projeto de Lei 3.299, de 2008, do Senado Federal. Foram ouvidos
    representantes do Instituto de Planejamento e Economia Aplicada - IPEA, do
    Ministério da Previdência Social-MPS, da Associação dos Fiscais da
    Previdência – ANFIP e da Confederação Brasileira dos Aposentados e
    Pensionistas da Previdência Social-COBAP.
    Contrários à aprovação do Projeto de Lei nº 3.299, de
    2008, manifestaram-se os representantes do IPEA e do MPS. Defenderam a
    manutenção da regra baseada na média mais longa para a apuração do
    salário-de-benefício, em detrimento da média curta proposta no projeto em
    apreciação, bem como a preservação do fator previdenciário como instrumento
    de contenção das aposentadoria precoces.
    Favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 3.299, de
    2008, manifestaram-se os representantes da COBAP e da ANFIP, os quais
    reafirmaram que o fator constitui um instrumento que impede o trabalhador de
    se aposentar, mesmo que tenha cumprido as exigências da Constituição
    Federal quanto ao tempo de contribuição. Além disso, ressaltaram que o
    mesmo impõe perdas irrecuperáveis às aposentadorias.

    Em razão do exposto e em que pese a consistência
    técnica das posições defendidas pelos representantes do IPEA e do MPS, haja
    vista a função econômica exercida pelo fator previdenciário, julgamos não ser
    defensável sua manutenção. Seus efeitos negativos sobre os valores das
    aposentadorias e, sobretudo, o grau de incerteza e insegurança que sua
    adoção impõe aos segurados, constituem razões mais que suficientes para que
    sejamos favoráveis à sua extinção.
    Não é justificável que, em função das mudanças
    demográficas e de progressivas atualizações das tábuas de expectativa de
    vida, um trabalhador seja impossibilitado de ter conhecimento do quanto ele, ao
    final de sua vida produtiva, poderá contar em termos de aposentadoria. O
    seguro social deve ter normas claras e acessíveis ao trabalhador comum. A
    decisão de aposentar-se requer o conhecimento prévio de todas as regras do
    jogo. É, pois, imperioso dar condições e transparência para que os segurados
    possam fazer a sua escolha.

    Por esses motivos, decidimos seguir a mesma linha do
    Parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, concluindo,
    portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008.
    Mensagem inadequada
  28. pedro_1
    07/10/2008 08:41

    São Paulo - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em entrevista à TV Brasil, no dia 17, que não vetaria o projeto de lei que acaba com o fator previdênciário. “Se for aprovado no Congresso o acordo entre os líderes, certamente que eu não vetarei”, disse.

    Lula, no entanto, manifestou preocupação com o caixa da Previdência, caso a extinção realmente aconteça.

    O fator previdenciário é um redutor do valor do benefício dos segurados que se aposentam mais jovens. O índice acabaria graças ao projeto de lei 3.299/08, do senador Paulo Paim, aprovado em abril no Senado. Atualmente o PL está na Câmara dos Deputados, na Comissão de Seguridade Social e Família. De acordo com a assessoria da comissão, há consenso entre os deputados pela aprovação. A próxima votação está marcada para 8 de outubro.

    Segurança – Para o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino, o fim do fator previdenciário seria uma grande conquista para os trabalhadores, principalmente para os que ingressam no mercado de trabalho mais cedo e para as mulheres. Como a regra prevê um achatamento do valor pago de aposentadoria relativo à idade do segurado, quanto mais jovem o contribuinte, maior a perda. E como as mulheres aposentam-se mais cedo, são as que mais perdem com o mecanismo: a redução para elas chega a 40% no valor devido.
    Mensagem inadequada
  29. Walter Rodrigues Filho
    07/10/2008 08:50

    Colegas...

    Não se iludam com materias encomendadas. Que tentam induzir ao raciocinio que a Previdencia é deficitária, terá menos arrecadação etc etc ...
    Pura demagogia principalmente quando se sabe que o principal instrumento de arrecadação desde 2006 passou a ser a COFINS... Onde todos continuamos contribuintes perpetuos com pelo menos 9,55% de todos nossos ganhos... apenas que pagos por ocasião dos Gastos.

    No mais parece não haver lugar para duvidas.

    A menos de inveracidade da informação trazida pelo
    "pedro_1
    santa maria/RS

    4 dias atrás
    PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 8/10/2008 às 9h30 - C O N F I R M A D A
    3 - PL 3299/2008 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 296/2003) - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social". Explicação:
    Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
    RELATOR: Deputado GERMANO BONOW.
    PARECER: pela aprovação.
    Vista ao Deputado Chico D'Angelo, em 03/09/2008. "

    Para entender a manobra do "Calote da Aposentadoria" basta que se considere um caso exemplar de algum trabalhador que sempre vem contribuindo pelo TETO. Então este segurado terá contribuido desde o tempo em que o teto era de 20 Salarios Minimos, passando para 10 SM num largo tempo após 1989 e finalmente adentrando no periodo de achatamanto do TETO onde Hoje está em torno de 6 SM.

    Supondo que nosso segurado quando do pedido de aposentadoria estará contribuindo pelo TETO então reduzido para 3 SM. O que acontecerá ?

    De partida ele perde todas contribuições expressivas anteriores a Julho/1994 que não entram no computo da média. Depois supondo que a média dos 80% MAIORES salarios de contribuições observados após jul/94, não sem perdas expressivas pela sistemática de correção monetária irreal, alcance 6 SM, ele será esbulhado pelo Fator Previdenciario em algo entre 25 e 34 %, ficando realmente em 4,5 SM.
    Aí ele vai perceber outra GARFADA que vai ocorrendo com a Correção Irreal das aposentadorias e do TETO, e muito antes de 10 anos de aposentadoria ele verá sua aposentadoria reduzida para 3 SM. E em outros 15 anos para 1 SM... Sendo que este cenário pode ser substancialmente acelerado ante exacerbação da inflação.

    Mas atente-se à canalhice do PT. Com a extinção apenas do Fator Previdenciario nosso segurado teria melhorado o salario inicial de aposentadoria. Mantido em 6 SM. Certo?

    Ledo engano, pois pela alteração simultanea para calculo do salario de aposentadoria pela média pelas 36 últimas contribuições, sua média será calculada pelas mais recentes e MENORES contribuições. E deverá estar em torno de 4 SM. Portanto até menor que a sistemática da média pelas 80% maiores contribuições combinado com aplicação do Fator Previdenciario.

    Ea canalhice não para aí, pois com a extensão da Idade o nosso segurado
    terá que aguardar pagando pedagio. E por certo, pela expectativa dos LULAS, PAULOS PAIMS etc, ele terá morrido antes de receber um unico salario de aposentadoria ou receberá pelo TETO à época UM SALARIO MINIMO!!!

    Logo a extinção do Fator Previdenciario é bandeira para, mais uma vez, enganar os trabalhadores de boa fé. Pois nos entremeios está cloara a intenção de dar o CALOTE da APOSENTADORIA... Verdadeira apropriação indébita de Parcelas dos Salarios do trabalhadores representada pelas contribuições e COFINS em nenhuma contrapartida. Portanto nosso governo de PT e PSDB estão conduzindo para que os trabalhadores assistam à apropriação indébita de parcela suada de seus salários..
    Como se o BRASIL fosse carente ao ponto de praticar TRABALHO ESCRAVO contra seus trabalhadores...
    Ao mesmo tempo que instituem os trens da alegria dos programas de compra de votos com bolsa familia etc etc...

    Nada contra nossos compratriotas menos favorecidos. Apenas repudiamos que os verdadeiros trabalhadores sejam ASSALTADOS em seus direitos universalmente reconhecido.
    Mensagem inadequada
  30. pedro_1
    07/10/2008 09:57 | editado

    Caro Walter,

    Primeiro, não sou partidarista, pois acredito que dentre todos os partidos existam homens de boa fé.

    O Fator Previdenciário, no meu caso, e acredito que em muitos outros também,o valor do benefício é menos de 40%. Pelo fato de ter iniciado no mercado de trabalho muito cedo.

    A queda do Fator Previdenciário é a primeira batalha.

    Vamos por partes.

    Pelas 80% maiores contribuições será outra batalha.

    Mas eu acredito que com a crise americana o projeto não passe, pois de onde eles irão tirar dinheiro para subsidiar as exportações??
    Mensagem inadequada
  31. JB
    07/10/2008 10:55

    A pedro_1

    Ocorre que na PL do senador já consta que a forma de calcular os benefícios irá mudar para a média dos últimos 36 meses em um período não superior a 48 meses.





    A Walter Rodrigues Filho

    Eu sou contra a pessoa se aposentar cedo, sei também que isto varia muito.
    Entretanto, acho RIDICULO uma pessoa com 55 anos ir se aposentar sendo que está boa para trabalhar.

    Sou da opnião que a aposentadoria por tempo de contribuição teria que ser dada quando a pessoa completar pelo menos 40 anos de contribuição pelo menos, pois irá receber por um período maior de tempo.

    E acompanho o Sr. quando diz que na Previdência não há defict pois os próprios Conselheiros do tribunal de contas já falaram que as contas da previdência está equilibrada.
    Mensagem inadequada
  32. Walter Rodrigues Filho
    07/10/2008 10:55

    Caro Pedro..

    Também não sou partidarista.

    Acho que com certeza o projeto como colocado passa sim. Pois na verdade
    reduz o onus e desonera a Previdencia.

    A vida me ensinou que, com raríssimas exceções, todos politicos são venais, despreparedos, instaveis, omissos e não confiaveis etc etc e nunca estão preocupados com coisas sérias.

    A questão que está colocada desde as primeiras "reformas da previdencia" reside na questão MORAL e ETICA do Governos e todos politicos estarem afinados com todos artificios que vem sendo utlilizado para não cumprimento do contrato de toda uma ida com o trabalhador. Furtando-lhe o sustento na idade avançada...

    Verdadeira ação de Quadrilha de Covardes. Basta que se pergunte por que nunca tiveram coragem de declarar MORATóRIA aos banqueiros e credores internacionais. Pagaram tudinho. Tostão por tostão...

    Não sem sacrificio da população. Confisco Collor, CPMF. COFINS etc

    Lamentavelmente, não há a hipótese que V alega de
    "primeira batalha e vitória com a queda do Fator Previdenciario" , visto que a lei que retira do calculo o Fator Previdenciario imediatamente introduz o
    calculo pela média dos 36 ultimos MENORES salarios de contribuição.

    O estratagema supostramente dá com uma mão mas retira muito mais com a outra... Podes crer... é inexorável...
    Mensagem inadequada
  33. pedro_1
    07/10/2008 13:29 | editado

    Vamos fazer o seguinte, vamos lutar para que se alguma mudança tiver que ser feita no regime previdenciário, seja feita única e exclusivamente se for beneficiar o contribuinte, caso contrário não se muda nada.

    Quantos consultores,técnicos,economistas,políticos existem??

    Será o contribuinte quem está errado??

    Concordo com mudanças,mas com benefícios.

    Se contarmos quantos trabalhadores foram prejudicados com o Fator Previdenciário...

    Será que toda população brasileira vive até os 80 anos??
    Mensagem inadequada
  34. francisco geraldino
    07/10/2008 15:37

    Caros colegas para acabar com briga acaba com o fator previdenciario e mantem o calculo dos 80% dos maiores salarios corrigidos certo.
    Mensagem inadequada
  35. Sandra Araujo
    07/10/2008 16:48

    Isso ai.

    E, como se diz - fim de papo!!!
    Mensagem inadequada
  36. pedro_1
    08/10/2008 11:07

    Acaba de ser Aprovado

    3 - PL 3299/2008 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 296/2003) - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social". Explicação: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

    RELATOR: Deputado GERMANO BONOW.

    PARECER: pela aprovação.

    Vista ao Deputado Chico D'Angelo, em 03/09/2008.

    A Deputada Rita Camata apresentou voto em separado em 07/10/2008.
    RESULTADO:

    Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Rita Camata.
    Mensagem inadequada
  37. JB
    08/10/2008 11:47

    Agora, se não seguir para mais nenhuma comissão deve ir direto ao Plenário. da Camara.
    Mensagem inadequada
  38. Walter Rodrigues Filho
    08/10/2008 12:07

    E agora, pessoal ... decisão que ameaça profundamente TODOS os trabalhadores ativos e aqueles prestes a se aposentar... TODOS vão perder...

    Seguindo a ideia de Pedro 1 "vamos lutar para que se alguma mudança tiver que ser feita no regime previdenciário, seja feita única e exclusivamente se for beneficiar o contribuinte, caso contrário não se muda nada"

    Alguém tem idéia do que fazer?
    Como mobilizar a massa de interessados ?

    Mandar milhões de e-mais diretamente aos congressistas e organismos repudiando a adesão a tal proposição que visa furtar direitos do trabalhador. A classe que mais deveria mercer proteção por congregar o mais lidimo dos cidadões.

    Precisamos ameaçar a canalçhada senão como agora na calada do recesso aprovam "unanimente" e o canalhão do Lula, obviamente não vai vetar.

    Supõe-se que por ora a "aprovação por unanimidade" deve ser da comissão especifica na qual o inqualificável deputado germano funcionaou como relator/traidor... os demais com exceção da rita camata, esconderam-se na unanimidade...
    Mensagem inadequada
  39. maria de lourdes boufleur
    08/10/2008 12:54

    Lourdes Silva

    Ótimo,maravilhoso que passou,estou com esperança que o Lula não vá vetar e que caia este maldito fator previdenciário.
    Mensagem inadequada
  40. Sandra Araujo
    08/10/2008 13:59

    Conselho da Justiça Federal
    30/09/2008 19:14

    TNU reformula jurisprudência sobre fator de conversão de tempo de serviço especial em comum



    Ao converter tempo de serviço especial (atividades insalubres, penosas ou perigosas) anterior à Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) em tempo de serviço comum, deve ser utilizado o fator de conversão (multiplicador) 1,4, para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. O entendimento, proferido em acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Osasco (SP), foi mantido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que negou provimento a pedido de uniformização interposto pelo INSS. Assim decidindo, a Turma Nacional revisou sua própria jurisprudência acerca da matéria, que anteriormente determinava a aplicação de fator de conversão 1,2 para períodos anteriores à lei.

    A decisão foi tomada por maioria. Dos dez juízes federais que votaram, dois ficaram vencidos: o relator, juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, e o juiz federal Ricarlos Almagro. A divergência foi inaugurada pelo juiz federal Sebastião Ogê Muniz. A juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva, que acompanhou a divergência, apresentou voto em separado.

    Para o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, a grande maioria dos juizados especiais federais, das turmas recursais e dos tribunais regionais federais de todo o país vinha adotando, historicamente, desde os primeiros dias da Lei nº 8.213/91, o entendimento agora adotado pela TNU. Para ele, também é esse o entendimento adotado em regulamento e nos próprios atos normativos baixados pelo INSS, e aplicado por esta instituição, ao conceder benefícios, na vigência da lei, há mais de 17 anos.

    Em seu voto, o juiz federal Sebastião Ogê Muniz assinala que os vários decretos que regulamentaram a Lei nº 8.213/91 não distinguiram entre o tempo de serviço especial anterior e posterior a ela para a aplicação dos fatores de conversão neles previstos. “Mais do que isso, a última versão regulamentar (artigo 70 e respectivos parágrafos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, na redação dada pelo Decreto nº 4.827, de 2003), expressamente diz que as regras de conversão nela contidas aplicam-se ao tempo de serviço especial realizado em qualquer período, o que inclui o tempo de serviço especial anterior ao início de vigência a Lei n.º 8.213, de 1991”, conclui.

    Já o voto divergente da juíza federal Jaqueline Michels Bilhalva esclarece que sobre esse assunto ainda não há propriamente jurisprudência dominante do STJ, “posto que sobre a matéria há jurisprudência apenas da 5ª Turma”.

    Em suma, foi adotado o entendimento no sentido de que a legislação da época da prestação dos serviços aplica-se para a verificação da natureza – especial ou comum – do tempo de serviço prestado. A conversão, porém, deve ser efetuada com base na legislação da época da concessão da aposentadoria.

    Processo nº 2007.63.06.00.8925-8
    Mensagem inadequada
  41. Joao Celso Neto
    08/10/2008 14:29

    Muito oportuna a divulgação (faltou indicar a data da notícia), porém estaria melhor colocada em outros debates sobre Aposentadoria Especial (quem sabe, vou encontrar também lá).
    Mensagem inadequada
  42. Sandra Araujo
    08/10/2008 14:42

    Não vai não.

    Eu sou nova por aqui, e não sei mexer direito. Não sei nem apagar um comentário quando faço e vejo que escrevi algo errado... "Fora do assunto"...
    Mensagem inadequada
  43. Joao Celso Neto
    08/10/2008 14:52

    O julgamento foi em 26/09/2008, o Acórdão ainda não está disponível .
    Mensagem inadequada
  44. JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA
    08/10/2008 14:57

    Sou pela extinção do fator previdenciário e a manutenção da média calculado sobre 80% dos maiores salários de contribuição.
    Mensagem inadequada
  45. Walter Rodrigues Filho
    08/10/2008 15:55

    Intrigante o afluxo de novos e inéditos comentários neste tema.

    Justamente trazendo intenção de desviar o foco das alterações no calculo da aposentadoria em tramite no congresso muito prejudiciais ao trabalhador ainda que acobertando e acenando com a eliminação do Fator Previdenciario.

    Mas introduzem calculo pela Média da 36 ultimas e MENORES contribuições e já acenam ameaçando com novo pedagio para aumentar a idade de aposentação independentemente de cumprido ou não o tempo de contrubuição.

    Neste cenário o prejuizo da adoção do Fator Previdenciario é desprezível, frente a GARFADA GIGANTE que dissimuladamente estão promovendo ...

    O que sim; A mim soa muito suspeito... estas ultima participações com óbvio intuito de desfocar e desencaminhar o Tema.
    Senão atente-se.
    Traz-se uma mera opinião pela aprovação da lei sem um minimo de fundamentação... quando o debate está amplamente fundamentado ?
    Outra aspecto é a trazida de questão absolutamente impertinente como o Fator de Conversão ?

    Por estes motivos reitero:

    "E agora, pessoal ... decisão que ameaça profundamente TODOS os trabalhadores ativos e aqueles prestes a se aposentar... TODOS vão perder...

    Seguindo a ideia de Pedro 1 "vamos lutar para que se alguma mudança tiver que ser feita no regime previdenciário, seja feita única e exclusivamente se for beneficiar o contribuinte, caso contrário não se muda nada"

    Alguém tem idéia do que fazer?
    Como mobilizar a massa de interessados ?

    Mandar milhões de e-mais diretamente aos congressistas e organismos repudiando a adesão a tal proposição que visa furtar direitos do trabalhador. A classe que mais deveria mercer proteção por congregar o mais lidimo dos cidadões.

    Precisamos ameaçar a canalhada senão, como agora, na calada do recesso aprovam "unanimente" e o canalhão do Lula, obviamente não vai vetar."
    Mensagem inadequada
  46. maria
    08/10/2008 17:13

    Realmente acho que o fim do fator previdenciario deve acontecer. Acho, tbem, que a Previdencia tem dinheiro e muito para pagar todos os aposentados, de ontem, de hoje e de amanha. Nao concordo com as regras atuais, porem, acho necessario uma reforma geral nas leis da previdencia> Vamos, por partes, itens que devem ser debatidos e analisados:

    1. acabar com a roubalheira dentro e fora daprevidencia.

    2. iniciar uma campanha para moralizaçao da previdencia.

    3. recolher as constriuições nao pagas das empresas de forma mais eficiente e rapida.

    4. acabar com o informalismo, para isso eh necessario fiscalizar.

    5. acabar com as açoes na justiça. DEve a Previdencia fazer os calculos, aplicar os direitos dos trabalhadores de forma correta, pois soh com o processo, juizes, e honorarios dos advogados, muito dinheiro nosso que sai pelo ralo.

    6. fiscalizar os vivos que recebem aposentdoria dos nortos.

    7. fiscalizar aqueles que encontram-se em beneficio, seja acidente, saude ou invalidez, se estao em casa ou estao fazendo outro serviço. existem varios paises que visitam inesperadamente a pessoa enquanto estah em beneficio e por isso os trabalhadores prezam pela previdencia.

    8. acabar com os aposentados que voltam a trabalhar, temos que deixar os lugares para os jovens.

    9. se a previdencia aplica corretamente os direitos dos trabalhadores e fiscaliza os mesmos, reduziria em muito os gastos, com servidores, medicos peritos, juizes e tribunais que se especializam no direito previdenciario, porque a nossa Previdencia nao é mais Justa com todos os trabalhadores.

    10. Manter a aposentadoria do trabalhador atualizada de forma que hoje e amanha o mesmo possa depender unicamente do seu beneficio.

    Acho que merece uma reflexao.... de todos e principalmente de nossos legisladores. Pois sou uma cidadã que encontra-se desacreditada e decepcionada com todo o dinheiro que investi em minha vida para um futuro Incerto, falido, como estah atualmente.
    eh isso.
    9.
    Mensagem inadequada
  47. JOSÉ CARLOS WATADA
    08/10/2008 19:55 | editado

    No blog do Senador Paulo Paim vi que diversas pessoas ficaram com dúvidas em relação ao fim do Fator Previdênciário. Muitos estão com receio de que seja "esticado" o tempo de contribuição, após a aprovação, e que embora já tenham cumprido com 35 anos(direito adquirido) tenham que seguir as novas regras, ou seja, aguardar mais alguns anos para se aposentar. Isso é legal?
    Mensagem inadequada
  48. Hermes Loreto
    08/10/2008 20:57

    Pessoal:
    O projeto do Paulo Paim é pela extinção do fator previdenciario e o cálculo pela
    media das 36 ultimas contribuições (de um total de 48).
    Se fizermos a sumulação no site de previdencia, e colocarmos as 36 ultimas contribuiçoes pelo teto, a media será bem maior que a media correspondente a 80% de todas as contribuições realizadas desde 1994.
    Não existe esta estoria de 36 menores contribuições.
    Mensagem inadequada
  49. Joao Celso Neto
    08/10/2008 21:07

    José Carlos

    a justiça esta sempre repetindo que NÃO há direito adquirido a regime jurídico. Nem aqui nem em lugar nenhum do mundo civilizado.

    Portanto se, na véspera de o trabalhador preencher os requisitos para se aposentar (digamos, 35 anos de contribuição), entrar em vigor nova lei que eleve a idade mínima ou o tempo de contribuição, ele não vai obter o benefício previdenciário.

    Supondo que o fator previdenciário seja extinto nos próximos 45 ou 60 dias, e que a nova fórmula seja essa de 36 últimas contribuições (que dizem ser mais favorável que a média dos 80% maiores salários desde julho/94), quem haja requerido o benefício na véspera - na vigência da lei anterior - não vai se beneficiar com as mudanças.

    Por outro lado, se a mudança for para pior, ele será beneficiado, pois a lei nova não vai atingi-lo.
    Mensagem inadequada
  50. Walter Rodrigues Filho
    09/10/2008 09:30

    Meu caro

    Claro que existe.

    Apenas requer um pouco de capacidade de analise para ser compreendida.
    POR ISTO NOSSO CASO EXEMPLAR APOIA-SE NUM SEGURADO QUE SEMPRE RECOLHEU PELO TETO. E NESTES TIPOS DE CASOS, MESMO HOJE QUANDO O TETO AINDA ESTÁ 6 VEZES O VALOR DO PISO, A MÈDIA DOS 80% RESULTA MAIOR QUE A MÈDIA DAS ULTIMAS 36 CONTRIBUIÇÕES. POR ÒBVIO QUANDO TETO ESTIVER IGUALADO AO PISO AS ULTIMAS 36 CONTRIBUIÇÕES SERÃO SIM AS MENORES, QUANDO O SEGURADO MANTIER UM PADRÃO DE GANHO HISTÓRICAMENTE ACIMA DO TETO.

    Claro que se V pegou um caso onde o contribuinte recolheu sempre pelo PISO de um SM restará indiferente a MÈDIA calculada pelas 80% maiores contribuições ou pelas ultimas 36.
    Já se V pegou um caso especifico onde as contribuições estiveram abaixo do TETO e vieram crescendo acima da inflação, nem devia traze-lo pois só confunde os participantes. Estamos interessados nos efeitos das regras em casos exemplares apreciando os efeitos da sistemática no longo prazo.

    O que V não pode e inferir uma VERDADE e confudir os militantes do FORUM a partir de casos especificos.

    Se continuar em duvida traga o histórico das contribuições e terei prazer em mostrar-lhe a falácia.
    Mensagem inadequada

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