é possivel transfomar uma area urbana em uma area rural
3 comentários
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fabio faria da cunha
14/08/2008 12:18gostaria de saber se é possivel transformar um sitio que esta cadastrado na prefeitura como loteamento urbano e sendo cobrado iptu ,mudar este cadastro para o incra como propriedade rurarl para que possa pagar itr? -
Ãurea Machado de Castro
21/10/2008 09:46Gostaria de obter respostas, com fundamentos legais, a esta pergunta. -
eduardoadv
26/07/2009 20:59O Município somente pode cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel localizado dentro de sua zona urbana caso sua destinação não seja de característica rural. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJRS, que negou provimento a apelo do Município de Santa Maria.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITR E IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA, COM DESTINAÇÃO RURAL: INCIDÊNCIA DO ITR, E NÃO DO IPTU. INCLUSÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO MUNICIPAL, PARA FINS DE IPTU: DEVE SER PRECEDIDA DE COMUNICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO, PARA FINS DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO.
1. Relevante, para a definição da incidência do ITR (Imposto Territorial Rural) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é a destinação econômica do imóvel tributável, e não a sua localização (rural ou urbana). O art. 32 do CTN não mais prevalece à vista dos arts. 15 e 16, do DL nº 57/66, não revogado pela Lei nº 5.868/72, declarada inconstitucional pelo STF e suspensa sua vigência pela Resolução nº 313/83, do Senado Federal. Assim, pode o Município instituir o IPTU sobre os bens imóveis localizados em sua zona urbana, definida em lei municipal, qualquer que seja o seu uso e destinação, ressalvados, contudo, os utilizados em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, que se sujeitam unicamente ao ITR, da competência federal.
2. Ademais, cabe ao Município comunicar ao proprietário, ensejando a ampla possibilidade de impugnação de sua parte, – o que não ocorreu na hipótese dos autos –, que seu imóvel rural foi incluído no cadastro fiscal para efeitos do IPTU em razão de sua consideração como urbano, e não ao seu proprietário, no sentido de que este informe que o seu imóvel está sujeito ao ITR.
aTT. EDUARDO
www.eduardocarlos.adv.br
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