PROTESTO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO
41 comentários
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Rui Barbosa de Oliveira
20/08/2008 22:08O que vocês acham da nova lei que permite o protesto por condomíio atrasado? Eu pessoalmente sou contra, pois via de regra os condomínios não têm moral e documentação correta para uma medida extrema como essa.Será usado por síndicos injustos como uma forma de chantagear pessoas que estão devendo, mas somente para os opositores, jamais será usado contra os moradores que votam nos síndicos.Todos sabemos que síndicos fazem acordos com uns e não fazem com outros que não simpatizam ou são opositores.Isso aconteceu comigo,tentei fazer acordo mas o síndico não quis porque tenho 2 votos, mas faz acordo com outros que lhe são favoráveis.Além do mais que eu saiba a única dívida que pode tomar o proprio apartamento aonde o devedor mora é a dívida de condomínio, razão pela qual não achei nada democrático o governador Serra aprovar essa lei. Prá que sujar o nome de milhares, talvez milhão de pessoas? Isso vai ajudar o que?Peço a opinião dos amigos aqui desse fórum -
Ana Bonadimam
21/08/2008 10:17SR. Rui,
entendo que deverá haver uma maior participação dos condôminos nas reuniões de condominio, exigindo exposição dos gastos detalhados e comprovados, hoje a figura do sindico não se faz necessária em um edificio, ha empresas especializadas que cobram um valor cheio para tal.
O tipo de sindico, injusto e dissimulado, aqui acaba se suicidando, temos muitos casos de agressão, e omicidio, o último até bem recente em um bairro nobre. O grande problema é que os mordores de boa fé confiam, e não reclamam, por preguiça, para não parecer chato, e por falta de conhecimento da legislação, alguns não sabem que há legislação especifica para condominio .
Acho muito justo a inclusão do devedor ao SPC, eu não estou disposta a pagar agua/luz/manutenção e pessaol, para quem usa o valor desta responsabilidade para outros gastos/ a sociedade é consumista e respeito, é responsabilidade, e responsabilidade é conhecimento, pq brasileiro vê novela? futebol? Todo dia e todo final de semana, e a leitura, o conhecimento de seus direitos, é uma necessidade básica, pq reclama e não quer ser constrangido qdo não paga?
Terá que se eleger um representante que tenha conhecimento do assunto, antes de contratar um sindico ou empresa para que trate da administração do condominio. -
Rui Barbosa de Oliveira
22/08/2008 08:30Não concordo pois o condominio terá que ser pago de qualquer jeito,mesmo atrasado na justiça, etc e inclusive como falei divida de condomínio é a única que pode penhorar imóvel de residência própria do devedor, isso já não é uma bela punição? Você parte do príncipio de que todo devedor é malandro e deve ser punido.Pessoas passam por problemas financeiros e tem muita gente que era bacana, morava nos jardins e hoje disputa uma casa na periferia da cidade.A vida dá muitas voltas Ana, espero que com você isso não ocorra.Grato -
Rui Barbosa de Oliveira
22/08/2008 08:32Constrangido os devedores já são mensalmente nos boletos de condominio, você acha pouco? -
AHNNA
22/08/2008 08:59Caro Rui Barbosa,
entendo que nós brasileiros somos capitalistas e como capitalistas somos consumistas, não temos uma educação para prever nossos gastos, abrimos uma empresa, e em um ano falimos, ou ao contrário enriquecemos, como não sei, enquanto que Países do 1º mundo levam gerações, e gerações para conseguir um patrimonio.
É muito dificil para uma pessoa que mantém a todo custo esta posição de bom pagador, entender porque os demais simplesmente não prevem no seu orçamento necessidades básicas como é o caso do condominío, por sorte que a conta de água não é interrompida, nem os serviços de segurança, se fosse uma residencia? pergunto não seria pior?
Abçs. -
Rui Barbosa de Oliveira
25/08/2008 10:57AHNNA : Não há como prever com segurança o futuro.Isso eu lhe garanto.Não estou dizendo em não pagar, sou contra protestar.Condomínio não é um simples carnê das casas Bahia onde não há nada a contestar , é uma compra e pronto.Condomínios dependem de documentações, comprovações, seriedade, honestidade total do síndico, pois senão não seria uma cobrança que tivesse uma justificativa concreta, juridicamente perfeita para se processar alguém , é o mínimo que se exige de quem protesta.Ou não? -
AHNNA
25/08/2008 22:58concordo,
por isso sindicos aqui são bombardeados, e todos os condominos comparecem em reuniões de condominio e exigem prestação de contas detalhadas.
Desde que haja uma administração transparente, acho justo protestar, não só uma pessoa mas o casal posuidor do bem.
Abçs -
Marisa
26/08/2008 19:20Olá, a todos
Primeiro esclareço que não sou nem quero se síndica, mas não concordo com a posição de alguns em achar todo síndico safado. Se no prédio não tem ninguém à altura do cargo, muito simples, paguem um profissional para exercer a sindicatura. Até porque de todos os atos do síndico cabe prestação de contas à assembléia.
Quanto a protestar os condomínios vencidos, na minha oponião é mais do que certo. Constrangedor é eu pagar taxas extras para que alguns não paguem suas obrigações em dia. Afinal, porque alguém pagará a água que eu estou consumindo? Pena os processos serem tão demorados e tanta gente montar nas costas dos condôminos adimplentes.
Tomara que a lei vingue. Com o nome protestado no mínimo ficará mais difícil para as pessoas comprarem supérfluos a crédito e sobrará mais dinheiro para pagar o essencial. -
Rui Barbosa de Oliveira
08/09/2008 13:32Marisa está equivocada.Ninguém paga nada por ninguém.Divida de condomínio é a única dívida que tem que ser paga de qualquer jeito, ainda que o proprietário perca o imóvel e vá morar debaixo da ponte mais próxima. E acrescento sem medo de errar : Não há como prever com segurança o futuro.Isso eu lhe garanto.Não estou dizendo em não pagar, sou contra protestar.Condomínio não é um simples carnê das casas Bahia onde não há nada a contestar , é uma compra e pronto.Condomínios dependem de documentações, comprovações, seriedade, honestidade total do síndico, pois senão não seria uma cobrança que tivesse uma justificativa concreta, juridicamente perfeita para se processar alguém , é o mínimo que se exige de quem protesta.Ou não? -
Luciana Lima
08/09/2008 14:40Rui, não entendo a sua colocação porque para protestar o título o condomínio vai estar munido de documentação, esse título é legítimo. Caso não seja caberá reparação. No protesto não há "dependência total da honestidade do síndico" e sim um título executivo não é uma coisa subjetiva... a dívida existe a única coisa que mudou foi o fato de não ter que comprová-la através de processo de conhecimento... -
Marisa
08/09/2008 16:08Oi Rui
No meu prédio nós pagamos por mal pagadores sim. Porque ninguém tem escritura, a construtora faliu e o proprietário morreu. Então embora todos tenham a posse, nós (administração) não conseguimos cobrar ninguem na justiça. Porque todos estão com contratos de gaveta que nós não temos, o para eles tanto faz como tanto fez nós acionarmos jurididamente o proprietário porque a útlima manifestação do juiz foi que nós não tinhamos esgotado os recursos p/localiza-lo. Já mandei até certidão de óbito e não serve. Então se alguem tem sugestão de qual documentos os juiz aceitariam para acinarmos os possuidores eu fico grata. Enquanto isso, segundo nossa administradora, só paga que quer.
Já estamos com dois processos emperrados porque não se autoriza o leilão nessas condições.
Qualquer ajuda será bem vinda. -
Luciana Lima
09/09/2008 12:05se o proprietário deixou herdeiros estes respondem até o valor herança. Mais porque vc estão acionando o proprietário da construtora? Esses contratos de gaveta foram feitos pela construtora ou antigos próprietários(que não a construtora) fizeram para vender imóvel financiado? -
Marisa
09/09/2008 12:36Oi Luciana agradeço muito sua resposta.
O prédio é antigo e nunca houve financiamento. O proprietario oficial morreu muito antes de nós conseguirmos registrar a construção, e esse prédio nunca constou do inventário, portanto os herdeiros não estão preocupados. O caso é que foram feitos com todos os atuais possuidores contratos de gaveta, os condomínios são emitidos em nome dos possuidores, os possuidores frequentam as assembléias, até porque nós não conseguiriamos sobreviver de outra maneira. (de 75 apartamentos 58 pagam o condomínio). Mas o que nós não temos para apresentar ao juiz são os contratos de gaveta. Quem não quer pagar sabe disso.
Então o meu pedido de socorro é o seguinte: quem já passou por essa situação tem alguma sugestão nos permita processar os possuidores?
Agradeço sinceramente a todos que puderem responder. -
Luciana Lima
10/09/2008 13:18Marisa a muitos entendimento jurisprudênciais afiramando a possibilidade de cobrança de condomínio de possuidores, tomei a liberdade de copiar algumas delas:
" CIVIL - COBRANÇA - TAXA DE CONDOMÍNIO - POSSUIDOR OU OCUPANTE - LEGITIMIDADE DE PARTE. MÉRITO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM RELACIONADA AO IMÓVEL - RECURSO ADESIVO - PREJUDICADO - 1. A natureza jurídica da obrigação de pagar as referidas taxas é caracterizada como propter rem, ou seja, não constitui um dever determinado pessoalmente, em razão do usuário, mas em função do direito que incide sobre a coisa, irradiando direitos ao titular que, no caso do condomínio, é a propriedade, posse ou ocupação exercida sobre o bem. 1.1. Os apelados residem no imóvel e desfrutam das benfeitorias colocadas à disposição de todos os condôminos, de modo que, nos termos do artigo 1.340 código civil de 2002, são responsáveis pelo pagamento das taxas, constituindo, a perpetuação dessa situação, uma forma de lesão àqueles que cumprem com suas obrigações regularmente, promovendo enriquecimento ilícito dos ocupantes e uma afronta àqueles que pagam o condomínio. 2. Precedentes do c. Stj e deste e. Tjdf. 2.1 "a ação de cobrança de quotas condominiais pode ser proposta tanto contra o proprietário como contra o promissário comprador, pois o interesse prevalente é o da coletividade, de receber os recursos para o pagamento de despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor escolher, - Entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), - O que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável. Ação promovida contra o proprietário. Recurso conhecido, mas improvido. 2. (omissis).(in resp 223282/sc, dj 28/05/2001 pg: 00162). 2.2 "3) o possuidor de unidade imobiliária em local, sob a regência do condomínio, a este se sujeita, na forma estatutária e responde, por isso, quanto ao débito condominial respectivo. 4. Apelo improvido, unânime. (in apelação cível 20010111224327, 1ª turma cível, relator: desembargador eduardo de moraes oliveira, dj 23/04/2003 pág: 28). 3. Em face da procedência do recurso interposto pelo autor, o julgamento do adesivo restou prejudicado. 4. Sentença reformada. (TJDF - APC 20030710066799 - DF - 1ª T. - Rel. Des. João Egmont Leôncio Lopes - DJU 02.05.2006"
e ainda:
DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO - IRRELEVÂNCIA - CONJUNTO FÁTICO EVIDENCIANDO CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - SENTENÇA REFORMADA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO O fato gerador da obrigação é a utilização dos serviços e fruição das coisas comuns, sendo responsável pelas despesas condominiais o titular do domínio ou o possuidor do imóvel que usufrui das benesses comuns. Havendo nos autos comprovação de posse do imóvel pelos compromissários compradores e inequívoco conhecimento da transação por parte do condomínio, a responsabilidade pelas despesas condominiais é do ocupante do imóvel, sendo irrelevante a falta de registro do compromisso de compra e venda. Patente a ilegitimidade passiva. Acolhimento de preliminar levantada, extinguindo-se o processo com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. (2TACSP - Ap. s/ Rev. 876777000 - 10ª Câm. - Relª. Desª. Cristina Zucchi - J. 16.02.2005)"
"CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. Na ação de cobrança de quotas condominiais pode o credor escolher, entre aqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel (proprietário, possuidor, promissário comprador, etc.), o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, conforme precedentes do STJ. DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (TJRS - AC 70019773795 - 17ª C. Cív. - Rel. Alexandre Mussoi Moreira - J. 31.01.2008)"
E importante que vc procure um advogado, pois esse entendimento é realmente dominante e as chances de êxito são enormes. -
Marisa
12/09/2008 08:46Bom dia Luciana
Muito obrigada, estou tirado uma cópia disso e vou levar p/a advogada e ainda, por no quadro de avisos do prédio.
Deus te abençoe -
Luciana Lima
12/09/2008 13:50Não seja por isso Marisa, espero ter ajudado. -
Rui Barbosa de Oliveira
18/09/2008 16:11Luciana a sua afirmação -não há "dependência total da honestidade do síndico"- isso é discutivel sim, pois para se ter um título protestado temos que ter uma cobrança honesta, ou não? Se eu souber que alí naquele valor está incluido cobranças irregulares, documentos irregulares, gastos não aprovados, portanto juridicamente protestar uma dívida assim considero uma aberração jurídica, e acredito que muitos advogados pensam assim, tanto é que essa lei poderá ser contestada logo em instâncias superiores.Porque também não ver o outro lado?O devedor até prova em contrário é inocente, como é também qualquer bandido perante a lei, antes da condenação e esse protesto e uma condenação prá lá de antecipada.Saudações cordiais -
alessandra_1
18/09/2008 16:56Caro Rui Barbosa,
Bonito nome hein?
O senhor frequenta as assembleias? Fiscaliza os gastos? Cobra prestação de contas do sindico?
E, ainda que não possa votar, pode fiscalizar. Se não concorda com eventuais taxas,procure o meio correto de contestação.
Quanto ao protesto, salvo engano, o senhor receberia um aviso.
De posse deste aviso (sem o qual o protesto não poderá ser efetivado), o senhor tem a opção de pagar (é mais uma oportunidade) OU de ajuizar uma medida cautelar de sustação de protesto, PROVANDO eventuais cobranças ilegais ou errôneas. Posteriormente, na ação principal discutir tais irregularidade, se houver.
Outra saida seria tentar consignar em Juizo o valor mensal que acha correto, talvez até dentro de uma ação de prestação de contas contra o condomínio.
Mas tudo isso, claro se houver elementos probatórios.
smj,
boa sorte! -
Rui Barbosa de Oliveira
23/09/2008 09:15Alexandra : Até que enfim apareceu uma opinião sensata e instrutiva, grato.Ainda assim acho que o protesto não deveria ser usado para esta finalidade, é minha opinião e de muita gente no meio jurídico. -
Douglas_1
06/10/2008 15:59Olá a todos !
Gostei muito da opinião da Marisa Marta Sanchez. Esse negócio de ficar contando história de que a dívida tem de ser paga de qualque forma é história. Se for contar com dinheiro de dívida futura como o condomínio vai pagar as suas contas todos os dias e meses ?!
Sou síndico tem uns 10 meses em um prédio com 12 apartamentos e mesmo assim tem uns 4 que sempre atrasam. A gente vai cobrar a dívida que está 4 ou 5 meses em atraso e o morador ou moradora tem a audácia e a cara de pau de falar que gastou demais no cartão e que vai acertar no início do próximo mês...E assim vai rolando....Dei um ultimato. Se não pagarem vou cobrar nas pequenas causas, porque quem paga em dia está pagando dívidas dos outros sim...
Minha apresentação de gastos é apresentada mês a mês em um quadro onde afixo todos os gastos lançados em planilha excel. Lá lanço cada centavo. Tem muito síndico honesto sim. Eu sou um deles. Quem não paga é porquê é descontrolado financeiramente mesmo, não porquê tem algum problema com o síndico. Se fosse isso, seria mais um motivo para pedir a apresentação das contas o que é um direito dos condôminos.
Grande abraço à todos...Douglas -
Rui Barbosa de Oliveira
17/10/2008 14:11ao Douglas : Já ví muita gente prepotente como você que acha que todos os dias da sua vida serão maravilhosos e com grana no bolso e que podem eternamente de se dar ao luxo de condenar os semelhantes.....que por acaso possam estar passando por maus momentos, devedor também merece respeito assim como os bandidos, sequestradores, corruptos, etc, embora um pouco menos, correto Sr?
Não é verdade que os outros pagam pelos devedores. É mentira, isso é papo de síndico - você deve ser do tipo que se pudesse cortaria até a agua dos devedores. Sim senhor a dívida de condomínio será paga um dia ou outro com os juros de lei com risco até de se perder o imóvel, mas claro o Sr. não sabe disto e acha muito bacana se alguém perder o imóvel. Mas lhe digo, nada como um dia depois do outro. Hoje posso estar devendo, amanhã quem sabe será o SR? Ou será que as maravilhas de ser sindico são eternas? -
Marisa
17/10/2008 14:33Oi Rui
Como o dr. Douglas diz que concorda comigo, então eu tambéms respondo à sua colocaçao feita a ele. Meu maior prazer vai ser conseguir que algum devedor tenha seu apartamento leiloado. Porque independente de qualquer apuro que qualquer pessoa possa ter, busque ajuda em diversas instituições governamentais ou de caridade. O fato é que não é justo penalizar outras pessoas, tão pobres quanto, porque alguem acha uma boa idéia gastar muito no cartão de crédito. O que eu vejo muito no meu condôminio é gente que não paga mas troca de carro; gente que não paga, mas aluga para temporada; gente que não paga, mas troca os móveis. Seria porque juros de condomínio são tão baixos? Seria porque não tiraram a escritura e eu fico um tempão brigando com o herdeiros do ex-dono, antes que o juiz autorize processar o possuidor? Condomínio é rateio de luz, agua, manutenção. Se fosse casa isolada, a pessoa teria sim os seviços cortados. E eu não seria forçada a pagar pelo meu vizinho. A propóstio, não sou e nem quero ser síndica, mas meus eternos agradecimentos a quem assume esse posto, em troca, muitas vezes só da isenção do condomínio. -
Luciana Lima
20/10/2008 17:14Oi Marisa
Tb concordo com vc, acho que, apesar de respeitar a opinião do Rui, porque na verdade acredito que ninguém goste de ficar devendo, quem deve tem que pagar sim, se não em dinheiro em bens, tendo sua casa leiloada se for o caso, pois pagar a taxa de condomínio e essencial para manutenção do mesmo.
só ganha isenção de taxa. O engraçado é que o Rui afirma que os devedores são inocentes até prova em contrário, porém não considera os síndicos inocentes até que isso ocorra e quando afirmei que “no protesto não há "dependência total da honestidade do síndico e sim um título executivo” ressaltei que caberá reparação caso não seja honesto e se souber “que ali naquele valor está incluído cobranças irregulares, documentos irregulares, gastos não aprovados” contestarei aquele título cabendo a mim provar que não são verdadeiros os fatos afirmados, pois nada me impede de oferecer minha defesa pelos meios próprios, porém, o que vejo na prática é que as pessoas não querem perder “padrão” de vida, vejo pessoas serem executadas em valores absurdos de condomínio, de dívidas de 3 a 4 anos, sem que elas tomassem a providência de vender o imóvel, quitar a dívida e comprar um de menor valor e que possam pagar. Mesmo porque se a família realmente não tiver bens, nenhum tipo de renda, possuir só aquele imóvel, filhos pequenos duvido muito que o juiz autorize o leilão. -
Rui Barbosa de Oliveira
20/10/2008 18:31Jamais falei que não se deva pagar as dívidas.Mas o que a Marisa escreveu me dá toda razão em todos aspectos pois como ela mesmo disse " Meu maior prazer vai ser conseguir que algum devedor tenha seu apartamento leiloado"
Que ela continue pensando que a vida é uma ciência exata e que todos os dias dos alegres serão eternamente alegres e dos tristes eternamentes tristes dos em dia eternamente em dia e os devedores eternamente devedores.Quanta humanidade!Não dá prá respeitar uma opinião como essa.É jogar no lixo toda minha formação moral e religiosa ter prazer em ver alguém perder sua própria residência! -
Rui Barbosa de Oliveira
20/10/2008 18:41Complementando.Não todos, mas muitos síndicos são prepotentes.Se acham no direito de "analisar, policiar e julgar" dividas alheias, com carro, cartão, motel, igreja,supermercado, o que mais? Alguns moradores são perseguidos e humilhados o que eu sei e já ví e acham isso bastante normal. Muitos se acham com poder acima do ceu e da terra, mais do que Deus, mas não são!Infelizmente e tristemente isso existe...Bandidos e sequestradores têm defesa, aqui devedor de condômínio não! -
Marisa
21/10/2008 10:24Oi Dr. Rui
A minha formação moral e religiosa me diz que é minha obrigação pagar minhas contas. E eu continuo com a minha opinião, não gosto de pagar as contas de outras pessoas, e a partir do momento que estou pagando, tenho o direito sim de tentar saber o que esse "inocente devedor" tem, para uma eventual penhora. Porque se eu perder meu emprego, ainda assim vou buscar meu pao onde puder encontrá-lo sem esperar que meu vizinho pague as minha contas.
Um dos motivos que faz as despesas financeirtas serem tão caras no Brasil é justamente a quase impossibilidade de se cobrar qualquer coisa que não seja pensão alimentícia. Fica fácil fazer dívida e esperar caducar ou arquivar o processo.
Portanto mantenho minha consciencia de cidadã tranquila e minha esperança de conseguir que o condomínio receba o que está atrasado. Isso com certeza vai baratear o meu custo. -
Rui Barbosa de Oliveira
21/10/2008 13:01as opiniões sobre questão que eu levantei vinda de síndicos praticamente não leva a nada, eu já sabia a opinião deles, gostaria de ter opinião de advogados isentos sobre a questão
enfim que cada um tenha sua opinião
não tenho a intenção de ofender ninguém, apenas levantei a questão sobre a coerência ou não dessa lei para protestar devedores de condomínio -
antonio de padua conrado genu
29/11/2008 08:07Sr. Rui com todo respeito , se a maioria dos seus vizinhos tivesse esse seu pensamento seu condomínio já tinha falido, pois os funcionários não trabahariam sem receber, a companhia de energia iria cortar o fornecimento de energia, a de água também resultado o seu condomínio seria sinônimo de INFERNO , o seu senso de justiça é para facilitar a inadiplência, porque o senhor não se candidata a sindico. quem sabe não é uma pessoa honesta e correta como o sr. que está faltando no seu condomínio. -
Ira Bell
20/01/2009 12:07Sr.Rui, com o perdao da palavras,mas me da impressao que os sindicos possuem o mesmo pensamento.O sindico do meu predio nao aceita nem desemprego como motivo de atrazo.E quando perguntado se na casa dele ninguem pode ter uma situação dificil, ele diz que nao.Que ele esta acima disso.Fica dificil!Porque se protesta um devedor de condominio que esta a procura de emprego,ja nao vai arrumar esse emprego por conta do protesto.Se existe a lei para que se processe e ate excecução aos inadimplentes,essa lei do protesto só veio realmente demonstrar o que o senhor disse:nao a lei para condominos.
Nem todo mundo é sem vergonha ou mal carater ao dever um condominio,simplesmente as vezes a pessoa nao tem dinheiro para nada,por estar passando uma situação de doença,desemprego,falencia.Deve claro existir os mau devedores,sem carater,mas nao é regra geral,por isso´ao dar o poder ao sindico de mandar protestar um condomino,a lei o esta colocando no papel de juiz.Um abraço Sr.Rui, e parabens por seu carater! -
Rui Barbosa de Oliveira
18/08/2009 16:31embora atrasado agradeço a Ira Bell, essas pessoas que não tem o mínimo de compaixão não são verdadeiros cristãos.Querem confundir tudo e talvez sintam prazer em ferrar os outros.O que eu disse apenas que a meu ver o Serra deu uma tremenda mancada assinando essa lei.Pergunto a quem interessa jogar no mercado mais milhares de pessoas com o nome sujo, sendo que condomínio já tem uma lei dura que é pagar a dívida com o proprio imóvel, ou seja perder o imóvel....No fim isso deve agradar muito síndico, principalmente os mal intencionados que verão essa lei como uma agradável arma para cobrar mundos e fundos, aprovados quase sempre por uma panelinha.Moro em prédio há mais de 30 anos e posso comprovar esta história - é muito difícil mudar situações em condomínios, até porque ninguém vai querer bancar advogados sozinho para tirar síndico-estou mentindo? -
Marisa
18/08/2009 20:19Bem dr. Rui, tudo depende de até que ponto a gente quer chegar para fazer valer os seus direitos, não é mesmo? Eu já banquei advogada sozinha para tirar uma síndica que desfalcava o condomínio. E sem maiores interesses do que exercer minha cidadania já que sou uma trabalhadora como tantos, e nao sou e nunca me candidatei ao cargo de síndico, muito embora esteja sempre ajudando aos que me pedem.
Abraços -
Rui Barbosa de Oliveira
19/08/2009 09:16pois é , sendo advogada facilita um pouco, quer ajudar? fui sindico uma vez e não aguentei a pressão, parece que as pessoas gostam de ser enganadas, quando entra alguém honesto é mal visto, é o Brasil.~Saudações -
Rui Barbosa de Oliveira
19/08/2009 09:20Antonio - não é verdade, cada caso é um caso, eu por exemplo estou tentando vender o apartamento para pagar as dívidas...acho que você está confundindo pessoas que não querem pagar com pessoas que em determinado momento não pode pagar.E ninguém escapa da dívida de condominio, uma hora ou outra vai ter que pagar com juros, correção,etc a não ser que em alguns casos se seja "amigão" do peito do síndico, sabe como é aqueles que sempre votam nele... sem interesse, claro -
Marcos
22/08/2009 21:52Nossa!!! qta desumanidade " Meu maior prazer vai ser conseguir que algum devedor tenha seu apartamento leiloado" , prepotência e má interpretações com relação ao caso do Sr.Rui Barbosa.
Compactuo com os pensamentos do Sr. Rui e Ira Bell:
a)Você parte do príncipio de que todo devedor é malandro e deve ser punido....
b)Não há como prever com segurança o futuro....
c)Pessoas passam por problemas financeiros ....
d)A vida dá muitas voltas .... ora e como dá......
e)Condomínios dependem de documentações, comprovações, seriedade, honestidade ...e como há síndicos corruptos, sem caráter, dissimulados e sem pudor algum, ganhando dinheiro em cima do patrimônio do Condomínio e que apresentam orçamentos fraudulentos e "notas" frias e superfaturadas, ganhando algum em cima....
f)nada como um dia depois o outro....sim, concordo plenamente, e mais que a justiça terrestre existe a divina, que mais cedo ou mais tarde, podem crer, será feita e aqueles que lograram com a dor do irmão sentirão na pele o efeito da desumanidade em sí mesmos.Escrevam para não esquecerem....
g)as opiniões sobre questão que eu levantei vinda de síndicos praticamente não leva a nada...sim, pois EM GRANDE PARTE, é a opinião de quem está no poder...
h)Querem confundir tudo e talvez sintam prazer em ferrar os outros..
i)No fim isso deve agradar muito síndico, principalmente os mal intencionados que verão essa lei como uma agradável arma para cobrar mundos e fundos, aprovados quase sempre por uma panelinhacada caso é um casoNem todo mundo é sem vergonha ou mal carater ao dever um condominio,simplesmente as vezes a pessoa nao tem dinheiro para nada,por estar passando uma situação de doença,desemprego,falencia
j)Deve, claro, existir os mau devedores,sem carater,mas nao é regra geral,por isso, ao dar o poder ao sindico de mandar protestar um condomino,a lei o esta colocando no papel de juiz.
Eu gostaria também de que Advogados isentos se pronunciassem, onde estão eles???
O Sr. Rui Barbosa, Ira Bell e eu continuamos aguardando opiniões dos Sres Mestres em Direito. Pronunciem-se!! -
Marisa
23/08/2009 16:12Marcos
Vc esta me julgando sem conhecer a situação específica. Uns pobrezinhos condôminos, coitadinhos, se aproveitam do condomínio, alugando seus apartamentos para temporada e conseguindo carro do ano. Enquanto isso, outros condôminos aposentados suam para pagar sua quota em dia. E justamente usam a dificuldade de o dono que consta do RGI ter morrido e o processo estar rolando ha mais de 5 anos na justiça. Esse pessoal deve condomíno desde 2004; não moram no prédio e, malandros, não dão seu endereço e nas temporadas o ap está sempre alugado. Estão ganhando dinheiro às custas do suor dos bons pagadores. Repito Marcos, vou ter prazer quando isso for a leilão, porque o valor de apartamento não cobre mais a dívida.
E detalhe, nem é o devedor mais antigo OK, só é o mais esperto. Na minha concepção quem pode manter apartamento de temporada tem poder aquisitivo suficiente para pagar seu condomíno, eu ja ouvi as desculpas de "não posso pagar por enquanto porque pago prestação de moto para meu filho" e "estou fazendo uma reforma muito grande na minha casa em são Paulo". Coitadinhos, como eu sou má em cobrar pobres devedores de boa indole.
Abraços -
Rui Barbosa de Oliveira
25/08/2009 09:25Marisa, cada caso é um caso... eu também já tive carro do ano e perdi...inclusive o que havia dado de entrada....sabe como os bancos são bonzinhos né...que punição você dá pros bancos? Não creio que o fato de ser sindico e em face de uma dívida possa se ficar olhando os bens alheios..essa ingerência é tão danosa moralmente como maus pagadores, acho que a a gente devia olhar só da nossa porta prá dentro, cobre as dividas e deixe o resto.Tem muita gente que paga as dividas em dia e nem por isso é exemplo de pessoa. Já leu sobre Brasilia? Normalmente a turma lá paga em dia e em dinheiro. -
Marisa
26/08/2009 20:49Oi Rui
Eu não sou síndica, não quero ser, nunca me candidatei a esse cargo tão ingrato. Eu sou só uma pobre adimplente que faço o melhor possível para pagar em dia e sou COMPULSORIAMENTE OBRIGADA a bancar a quota parte dos inadimplentes. E claro que não sou cega, e vejo que enquanto estou com um carro 98 o coitadinho do inadimplente desfila de carro zero. Na minha ótica o correto seria pagar as dívidas para depois comprar o carro. Por isso repito, vou aplaudir o dia que a justiça fizer esses coitadinhos pagarem o que devem, nem que seja com o leilão do seu imóvel.
Por muito tempo fui gerente bancária e sei por experiência que pobre é bom pagador, duro de pagar é o bacana.
Tomara que você consiga recuperar o seu carro. Boa sorte -
amspp
30/08/2009 01:17Sr. Rui,
eu estive na mesma situação do sr. Estava devendo o cond. Este entrou na justiça para receber, e como estava desempregada e sem condições para pagar fui levando na justiça até no momento de vender uma casa para pagar o débito com o cond. Isso levou 2 anos. Meu apto iria a leilão e no dia do leilão eu paguei a dívida e salvei meu apto. Aí se passaram 10 anos e hoje sou a síndica do prédio. E quando vejo um morador com situação igual a minha anos atras, tento da melhor maneira que o morador possa pagar sua dívida. Não estou aqui para julgar ninguém. Como você falou nem todo dia é só alegria, mas em todo o momento que eu devia sabia que estava prejudicando o outros moradores. Mas não conseguia vender nada. Mas a gente com fé e otimismo nos vencemos.
Pense positivo e vá enfrente,
lute que você vencerá
boa sorte -
Radja
10/10/2009 22:50Concordo com voce, nem todos que atrasam o pagamento do comdominio é pilantra ou mal pagador, vejo muito caso de doença, desemprego e muito mais eu mesmo tenho um caso na justiça assim, só que apt não é meu é de meu filho que é menor de idade, sera que o governador Serra, sabe o que é um pai suar 16 horas por dia trabalhando durante anos, para comprar um teto para morar e quando o filho nasceu ele doou o apt para o filho agora tem quase cinco anos que pai do menino faleceu, alguem sabe o que é perder o marido o emprego, passar necessidades e ainda estar na justiça, o governador serra não deve ter mãe e ele não pode esquecer uma coisa foi o povo mais pobre que votou nele, tento fazer acordo de todo jeito com o comdominio mas eles não aceita...Tá dificil amigos... -
Marisa
11/10/2009 14:41Radja
Entendo o seu desabafo mas, quem paga a parte do condômino inadimplente é o vizinho dele. Não é justo que outras pessoas que tambem trabalham e também compraram seu teto com sacrificio sejam penalizadas por pagar a parte de outros. O seu filho teve direito de ficar com o apartamento do pai e ficar com a aposentadoria dele também. E quem pode fazer acordo com você é o síndico, que responde depois aos outros condôminos. Não seria o caso de aresentar sua proposta diretamente à assembleia?
Boa sorte, menina, não desanime. -
Radja
12/10/2009 16:11mARISA já fiz duas propostas de pagar de 4 parcelas entrada 30/60/90 dias e o valor é muito alto passa de 26.000,00 por isso quero parcelar isso sem a texa do G. serra da multa de 30% acima deste valor, quando fiquei devendo o dinheiro da pensão mal dava para alimentação, agora ja tem um ano que meu comdominio esta em dia sem atrazo algum, ja fiz pedido de alvara na justiça para vender o apt, pagar a divida e comprar outro menor para ele, mas o juiz negou o pedido. e os comdonimos tambem não abre mão desta multa absurda de mal pagadores que é a de 30%, pois o que devo quero pagar com os juros e multa de 2% mais os honorarios do advogado,
esta lei creio eu que não possa ser atingida a todos, o juiz deveria chamar as duas partes para ele saber o que esta acontecendo, moro aqui a mais de 20 anos e nunca havia atrazado condominio,
quanto os outros que pagaram em dia , eles não pagaram nada para mim, pois temos bom fundo de reserva, e fundo para obras e como quero pagar com os juros e como se o dinheiro estivesse no banco.
obrigada.
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