Prestei concurso para policia Militar de Minas Gerais e fui reprovado no psicotecnico (PMK)
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Sidney Silva
23/06/2009 08:50Emerson.
Vi seu processo.
O que foi julgado e indeferido pelo Tribunal, foi o Agravo de Instrumento impetrado pelo seu advogado.
Agravo de Instrumento, é um recurso de uma decisão do Juiz. Acredito que no seu caso, seu advogado impetrou esse recurso, contra a decisão do Juiz de indeferir o pedido de tutela antecipada.
Isso não significa que voce perdeu a causa, e sim apenas a tutela antecipada, ou seja o pedido para que voce prossiga mesmo tendo sido considerado contra indicado, nas demais etapas do concurso.
Agora o Juiz vai retomar o processo, voce vai poder provar o alegado através de laudos, pericia tecnica, etc.. e podera ganhar a causa e prosseguir no concurso.
O bom é que caso venha ganhar, tera direito ao tempo de serviço, salario, etc.. desde o inicio do curso que voce questiona.
ok?
boa sorte.
Ollizes -
Leonardo
26/06/2009 10:39Dr(o) olizes tira a duvida das pessoas que entram na justiça, o que significa esses termos juridicos?.
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Termos juridicos, como explicar as decisões?
O que siginifica esse termo???(reformaram a sentença, em reexame necessário, vencido o vogal, prejudicado o recurso voluntário).
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Denegada a segurança, vencidos o relator e o oitavo vogal.
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Negaram provimento ao agravo retido e, no mérito, negaram provimento ao recurso de apelação.
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Reformaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o relator.
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Confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o revisor.
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Rejeitaram preliminar, por unanimidade, e negaram provimento ao recurso, vencido o relator.
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Negaram provimento ao recurso, vencido o relator.
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Deram provimento, vencido o relator.
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Negaram provimento ao recurso.
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Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
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Rejeitaram preliminar e confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o vogal.
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Rejeitaram os embargos.
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Negaram provimento ao recurso, vencido o relator.
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Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
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Deram provimento, vencido o relator.
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Negaram provimento ao recurso.
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Em reexame necessário, reformaram a sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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O que significa esse caso...
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Administrativo - agravo de instrumento - exame psicotécnico - antecipação da tutela - tutela específica de obrigação de fazer - ctsp/2006 - aplicação - legalidade - art. 5º, parágrafo único, da lei n.º 5.301/69 - critério - objetividade - recorribilidade - plausibilidade do direito alegado - ausência. 1 - sem embargo do disposto na lei n.º 9.494/1997, que estendeu à tutela antecipada os efeitos do art. 1º e seu § 4º da lei n.º 5.021/1966, e do art. 1º, § 3º, da lei n.º 8.437/1992, não se revela incabível a medida antecipatória que objetiva a matrícula no curso técnico de candidato eliminado do concurso público, por não se tratar de medida irreversível. 2 - na esteira do entendimento dos tribunais superiores, o exame psicotécnico vem sendo admitido nos concurso públicos para fins de identificação e de inabilitação de pessoas de traços psicológicos incompatíveis com o desempenho da função policial, desde que aquele teste encontre-se previsto na legislação, que os critérios de avaliação estejam objetivamente estabelecidos no edital e que haja efetiva possibilidade de recurso. 3 - ausente a plausibilidade do direito alegado, não há falar em da tutela liminar específica de obrigação de fazer. 4 - recurso provido.
Súmula:
deram provimento ao recurso. -
Mario_1
26/06/2009 15:35Leonardo, Boa tarde! Meu nome é mario( minha historia esta ai no blog, LEIA!!!!) vou tentar te ajudar de alguma maneira: "Confirmaram a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário, vencido o reviso" Exemplo vc ganhou a 1° estancia, a policia vai recorrer os desebarcadores vão jugar a segunda estancia. Eles vão aceitar ou negar pois o candidato da entrou com o processo e ganhou a 1° estancia ele conseguiu a pericia judicial( um novo exame psicologico, indetico o da pm, para periciar se há o fator de contra indicação que os psicologos contratado pela pm alegaram que a pessoa tem). nesse caso o juiz negou o recurso para o estado o caditato ganhou a primeira e a segunda estancias. Ganhou o processo! se foce recurso aceito os advogados do estado tinham ganhado e ia estar assim: "reformaram a sentença, em rexame necessario, vencido o vogal. espero ter ajudado um pouco. Abraço, Mário -
Mario_1
26/06/2009 15:41.....ai ia para 3° estancia(superior tribunal federal) pois o candidato ganhou a primeira e o estado ganhou a segunda. Abraço Leonardo! e alias este exame é mal feito mesmo! Conversando com uma psicologa ela disse que é IMPOSSIVEL ter uma certeza se uma pessoa e agressiva, ou emotiva e etc... com apenas um exame. Teria que fazer por 4 meses para ter um diagnostico, razoavelmente certo. ( e eu conversei com uma psicologa do INSS) -
Leonardo
26/06/2009 19:09Mario_1 Obrigado pela explicação, e o pior é que a psicóloga me contra indicou bem antes de saber meu resultado, estou relatando tudo que ocorreu na clinica e vou fazer uma denuncia ao conselho regional de psicologia de Minas Gerais , depois caso confiamado minha contra-indicação, vou juntar esse documento no processo, para servir como prova de que eu já sabia da minha contra-indicação e que a forma como eu fui avaliado na clinica fere as normas do conselho de ética e psicologia, nunca vi uma coisas dessas na minha vida e o pior que agente fica preocupado, pois não sabemos o que pode acontecer.
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sobre o seu blog, qual é , vc pode enviar o linck.
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se puder cara podemos nos falar no msn:
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meu E-mail é leopmmg@hotmail.com
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sem neura.
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qualquer conselho e ajuda sempre será bem vindo. -
Leonardo
26/06/2009 19:10O resultado do exame psicológico da policia militar de Minas Gerais será no dia 10/08/2009. -
Mario_1
26/06/2009 21:53a minha hestoria esta neste blog. Vai la na primeira pagina. Abraço! -
Leonardo
26/06/2009 22:45Mario_1 Você atualmente está trabalhando na policia, uma outra duvida, você poderia me indicar algum advogado, quem foi o advogado do seu caso, Dr(o) Olizes me indicou um advogado , mais queria me informar do seu, o seu advogado é bom ,ele foi comprometido com seu caso, pois tem muitos que so querem ganhar dinheiro, não etm educação, estão nem ai para o seu caso, fazem na verdade vista grossa, como se fosse nossa obrigação não saber de nada e nem muito menos pedir explicação do que está acontecendo.
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vc poderia me responder, pois pretendo entarar na justiça cara, e se for o caso STF. -
Leonardo
28/06/2009 10:34Mario obrigado pela sua resposta, precisamos unir forças para combater essa renca de fraudadores, pessoas dispostas a prejudicar a qualquer preço os nosss ideiais.
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só uma observação , Mario é interessante como muitos só se dão conta quando são prejudicados, lembro que achava e ainda acho esses testes necessários, mais não sabia que funcionava da forma que funciona, um verdadeiro balcão de negocios entre esses pesicólogos.
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Por isso conclamo aqui em outros Blog, sites, vamos nos unir, e juntar forças contra o que vem ocorrendo.
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estou seriamente pensando em me especializar em psicologia juridica, para combater essa gente.
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Leonardo
28/06/2009 10:36SÓ EXPLICANDO UM POUCO COMO ESSA ÁREA FUNCIONA.
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Quando se fala de psicologia jurídica, a primeira imagem que vem em nossas cabeças é do “doutor” que tenta entender uma mente criminosa, ou que atue apenas junto aos presos, porém a psicologia jurídica vai além disso. Ela é a área da psicologia que está em correlação com Direito, tanto nas questões teóricas como práticas.
No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado. Entretanto há profissionais que preferem a denominação Psicologia Forense. Porém o termo forense é nos leva a idéia de fórum, tribunal, já a palavra “jurídico” é da um sentindo mais amplo e abarca os conhecimentos do Direito. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se aos procedimentos ocorridos nos tribunais, como também àqueles que são fruto da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.
Psicologia Juridica
No principio o psicólogo jurídico apenas servia para formular laudos baseado em diagnostico e testes psicológicos, para ajudar a instituição judiciária a tomar uma decisão. Porém no decorrer do tempo, se viu uma necessidade mudar este modelo de atuação, dessa forma se buscou novas formas de intervenção, buscando o bem estar do individuo, bem como a preservação da sua cidadania.
O objeto de estudo da psicologia jurídica, assim como toda a psicologia, são os comportamentos que ocorrem ou que possam vir a ocorrer, porém não é todo e qualquer tipo de comportamento. Ela atua apenas nos casos onde se faz necessário um inter-relação entre o Direito e a Psicologia, como no caso de adoções, violência doméstica, novas maneiras de atuar em instituições penitenciarias, entre outros.
A Psicologia Jurídica tem que ver tudo de um ponto de vista jurídico? Não, muito pelo contrário, ela tem que transcender tal visão e observar o problema por um ponto de vista psicológico. Não se pode haver uma estagnação neste tipo de relação. Deve repensar se é possível responder, sob o ponto de vista psicológico, a todas as perguntas que lhe são lançadas. Nesses termos, a questão a ser considerada diz respeito à correspondência entre prática submetida e conhecimento submetido. Um se traduz no outro.
Segundo França (2004), a outra forma de relação entre Psicologia Jurídica e Direito, é a complementaridade. A Psicologia Jurídica como ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros.
Os trabalhos de autores brasileiros apresentados no III Congresso Ibero-americano de Psicologia Jurídica enquadram-se nos seguintes setores de atuação:
I – Setores mais tradicionais da Psicologia Jurídica. A cada setor, seguem os temas dos trabalhos apresentados.
* Psicologia Criminal
* Psicologia Penitenciária ou Carcerária
* Psicologia Jurídica e as questões da infância e juventude
* Psicologia Jurídica: investigação, formação e ética
* Psicologia Jurídica e Direito de Família
* Psicologia do Testemunho
* Psicologia Jurídica e Direito Civil
* Psicologia Policial/Militar
II – Setores mais recentes da Psicologia Jurídica e seus temas:
* Mediação
* Psicologia Jurídica e Ministério Público
* Psicologia Jurídica e Direitos Humanos
* Psicologia Jurídica e Magistrados
* Proteção a testemunhas
* Vitimologia -
Leonardo
28/06/2009 10:52DR( o) Olizes ai em São Paulo, ou até mesmo na OAB, existe psicólogo jurista, estava pensado em contactar um psicólogo Jurista, pois poderia unir o útil e o agradável.
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Dr( o) será que seria incoveniência demais eu poder te enviar o relatório que fiz pelo correio, explicando tudo que houve comigo nessa clinica, BCPsicólogia, tenho duvidas contra varios procedimentos , um exemplo é o laudo.
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A Constituição Federal, nos incisos do artigo 5º, diz que todo cidadão tem o direito de receber dos órgãos públicos documentos de seu interesse, para esclarecimentos ou para sua defesa. Então, por que não se pode tirar cópia do laudo psicológico que me contra-indicou para o serviço de natureza policial-militar? A PMMG não estaria cometendo ilegalidade ou abuso de poder? E, prestem atenção, não estou falando dos testes que produzi, estou falando do laudo psicológico que foi elaborado pela equipe de psicólogos.
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Dr ( O ) O que o Sr(o ) ACHA DISSO? -
Sidney Silva
28/06/2009 19:14LEONARDO...
Voce esta indo fundo mesmo no problema..
Mas respondendo suas perguntas...
Não. !! a OAB/SP não tem psicologo jurista.. temos advogados formados em psicologia, e varios que estudaram a fundo o tema "psicotécnico" com a finalidade de defender seus clientes.
Normalmente aqui, se o advogado requerer argumentando sobre a contra indicação, apresentando novo laudo contrario ao que reprovou, o Juiz manda para um perito independente analisar e submeter a novo teste psicotécnico o candidato. Normalmente esse perito é de uma clinica particular, sem vinculo com o Estado.
Quanto a encaminhar o relatorio que vc fez, pode encaminhar pelo e-mail mesmo. Acrdito que vc deve ter digitado. Fica mais facil tanto para mim quanto para vc.
Quanto ao direito de ter acesso aos documentos.. isso pode ser contestado judicialmente.. existe um meio previsto na constituição que chama-se "habeas data" que é justamente para que a administração mostre o que tem a seu respeito em seus arquivos.
Se for contestado judicialmente, caso venha ser contra indicado no psicotecnico, com certeza a PMMG vai apresentar os laudos e todos documentos que tem em seu poder a seu respeito.
boa sorte. -
Mario_1
29/06/2009 11:19Leonardo
ainda não estou na policia. Meu processo esta caminhando mas o juiz me concedeu a pericia juducial, exame identico o que a Pm aplicou, para ver se tenho os fatores que eles alegaram. Não deu nada, !!!!! Ao contrario, deu tudo ao contrario!!!!!!INDICADO! Os psicologos safados alegaram descontrole emocional, impulsividade e timidez. o laudo pericial diz " O PERICIADO CONTROLA COOM GRANDE COERÊNCIA E COESÃO SUA IMPULSIVIDADE E TEM CONTROLE SATISFATORIO SOBRE SUA EMOTIVIDADE E RELACIONA BEM COM AS PESSOAS NÃO APRESENTANTANDO DIFICULDADE INTERPESSOAL. Provei que este exame e subjetivo como mtos outros provaram. NÃO PODE REPROVAR mas eles não estao nem ai e reprovam apenas por acharem que vc tem aquele traço de personalidade. ESTOU QUERENDO CONVOCAR MILHARES DE PESSOAS QUE FORAM PREJUDICADAS COM ESTE EXAME, COLHER ABAIXO ASSINADO E ENTRAR COM UM PROCESSO PEDINDO A MUDANÇA DE APLICAÇÃO DESTE EXAME. SE VC CONHECER MAIS GENTE PASSE ESSA IDEIA PRA FRENTE. Abraço! -
Leonardo
29/06/2009 22:14Mais uma vez , muito obrigado Mario e Dr(o) Olizes por exclarecer mais uma duvida, só falta umas que fiz a respeito do entendimento dos juizes, se tivesse alguém aqui que explicasse o que significa esses termos juridicos ficaria grato.
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Dr(o ) Olizes estava analizando dua sleis do estado de Minas Gerais A LEI Nº 14.445, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.002 E A LEI 5301 1969 de 16/10/1969.
Essas duas leis não estariam sobrepondo uma a outra quando se refere ao tempo que os laudos psicológicos devem ficar guardados, pois pelo que entendir a lei 14.445, Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG - e dá outras providências e a lei 5.301 de 1969, ela é lei que rege o edital e É a primordial para fundamentar os requisitos obrigatórios para ser um policial militar.
A lei 14.445 fala de 5 anos para destruir os laudos e a lei 3.301, não fala nada sobr eo assunto, o que o Dr(o) pode falar sobr eo assunto, pois acho que tem algo errado nesse quesito pois uma lei menor está tirando a autonomia da outra lei maior isso não seria inconstitucional.
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Fica a duvida quem puder responder essa duvida??
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fica ai a duvida... -
Xanndybh
29/06/2009 22:36amigo sera que alguem me indica algum advogado em bhte??? fui inapto no oftalmologico da pmmg em agosto/2007,porem ja era militar e desempenhava bem todas as funções, so que dei baixa, em 2006 fui apto pela pmmg, em 2008 fiz novo concurso e fui apto em todas as etapas, ou seja em 2006 ok e 2008 ok, há documentos que estao com a pmmg q demonstram que laguem la rasurou alguns dados. eu posso recoirrer tendo em vista que a CF fala que o prazo sao de dois anos se algum puder me informar xanndybh@gmail.com -
futuro sd da pmmg.
30/06/2009 17:47por favor deem uma olhada em meu processo contra a pmmg e me repondam qual é minha real situação, tenho uma liminar e ela pode cair a qualquer momento?quanto tempo demora para o processo retornar a comarca de origem para ser executado?
o n° do processo é :Processos: 1.0024.09.485273-8/001
2ª instancia -
Leonardo
30/06/2009 23:15Julio Ws. estive vendo o seu caso, ele está assim:
Data do Julgamento: 07/05/2009
Data da Publicação: 26/06/2009
foi publicado no dia 26 cara, ainda está muito recente seu caso, mais olha não sou advogado, mais vc já tem um ponto positivo , acredito que o caso já foi encerrado na 2ª instãncia, no meu ver se o estado não recorrer vc já pode ficar tranquilo, mais vamos ver o que alguém aqui vai dizer sobre o assunto, pois eu também estou curioso para saber;
olha só...
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SÚMULA : ACOLHERAM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E DO CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO DE SELEÇÃO DA PMMG, SUSCITADA PELO RELATOR, E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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então no meu entender foi favorável a sentença para você, agora sobre a questão de voltar a comarca, eu não sei bem como te responder, mais já pedir a atênção do nosso amigo Dr (o) Olizes ele é um cara que está sempre nos ajudando e tenho certeza que ele vai da uma resposta melhor que a minha.
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ok
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vou vê se pesquiso mais coisas para poder tirar melhor suas duvidas?
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só uma coisa, conta melhor o seu caso , para agente poder da uma definição melhor, tipo , vc fez para o interior ou para capital esse concurso, no momento vc faz o que, está afastado da policia, o que houve para vc ser contra-indicado, acho importante que as pessoas troquem informações.
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futuro sd da pmmg.
01/07/2009 11:00 | editadoPeço ao DR Olizes para dar uma olhada em meu processo e relatar o que estou ganhando, o que estou perdendo, e a que ainda poderei ser submetido(andamentos processuais).
Olha só, fiz o ctsp 2009 para o interior, quando cheguei aos exames psicológicos estava muito tranquilo, fiz os exames numa boa e na maior tranquilidade, não sentí nenhuma dificuldade e também não repeti nenhum traço, na minha opinião fui bem, nem nervoso eu estava, mas quando saiu o resultado eles me contra-indicaram, nesta clínica onde eu fiz os exames em bh mais de 50% dos candidatos que lá fizaram foram reprovados, eu fiquei pasmado, pois depois que peguei o laudo oficial e ví que estavam dizendo que sou impulsivo fiquei besta, pois está aí uma coisa que nunca fui.Sempre sou bastante ponderado, tentei o recurso administrativo mas perdí, tentei uma liminar na 1ª instancia, perdí também, até que meu processo chegou agora onde está.Fiquei muito chateado com tudo isso, pois depois disso por minha conta e risco repetí os testes em clinica particular por mais 2 vezes e não acusaram nada disso.Vai entender a cabeça dos examinadores, para mim é falta de experiência.
Grato. -
Leonardo
01/07/2009 15:28Xanndybh, Desculpa por não ter te respondido, mais não acho correto colocar numeros de advogados aqui no site, vc tem msn??????
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posso te indicar uns aqui...
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meu msn?
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leopmmg@hotmail.com -
Leonardo
01/07/2009 15:28Xanndybh, Desculpa por não ter te respondido, mais não acho correto colocar numeros de advogados aqui no site, vc tem msn??????
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posso te indicar uns aqui...
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meu msn?
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leopmmg@hotmail.com -
Sidney Silva
03/07/2009 10:12Julio.
O fato de ter sido dado provimento, significa que a tese de seu advogado foi acatada.
Agora só com a leitura da sentença completa, vai ser possivel saber o que ganhou. Mas o que seu advogado pediu, foi concedido integralmente.
Quanto a suas criticas ao exame, concordo. Mas o exame psicotécnico, esta cada vez mais presente em concursos e vai ser dificil retirar essa modalidade de avaliação.
De minha parte, o único exame que vejo que é dificil ser contestado judicialmente, é o da PM DF e da PF.
Ele preve que vc pode ir na entrevista devolutiva acompanhado de um psicologo contratado pelo candidato, e tomar conhecimento de todos exames aplicados e dos resultados.
Após isso, se voce impetrar recurso feito pelo psicologo, ele sera avaliado e julgado por uma banca de recursos diferente da que te avaliou que tem acesso a todos resultados obtidos pelo candidato.
Se após tudo isso, o candidato ainda for considerado inapto, é um pouco dificil questionar judicialmente, pq todas possibilidades de recurso foram esgotadas.
ok?
boa sorte. -
futuro sd da pmmg.
03/07/2009 13:27Sidney Silva
O que eu queria saber mesmo é, quanto tempo a 2ªinstancia demora para reenviar meu processo de volta para a 1ªinstancia para que o juiz possa faze-la executar, entre a publicação do resultado do julgamento e a devolução dos autos para comarca de origem tem um prazo, que eles dizem ser reservado para que a parte que perder se quiser poder recorrer, mas ninguém sabe me dizer de quanto tempo é este prazo, tenho esperanças de poder entrar no ctsp de bh que inicia em outubro, será que da tempo?
Grato. -
Sidney Silva
03/07/2009 15:16Julio..
O prazo para recurso após a publicação do acórdão é de 30 dias para o Estado (para cidadãos como nós é 15 dias)
Após esse prazo é que o TJ vai encaminhar o processo para vara de origem, e o Juiz ao recebe-lo vai publicar um expediente dizendo a parte vencedora que se manifeste no prazo x sobre o processo.
Pelo que conheço a justiça ai em BH (ja tive escritorio ai perto do Forum Lafayete) se seu advogado não conversar pessoalmente com o Juiz, não vai ser possivel vc entrar nesse que começa em outubro.
Espero estar errado, e que a Justiça esteja mais agil.
Mas boa sorte acima de tudo e felicidades na profissão.
Ollizes -
Leonardo
03/07/2009 18:30Dr ( o ) Olizes o senhor conseguio abrir o documento que enviei sobre a denúncia que fiz ao conselho regional de psicologia do estado de Minas Gerais, Gostária que o Dr(o) comentasse aqui no fórum sobre o assunto, se fiz certo, se fiz errado, gostária que o Dr(o) comentasse pois é muito importante ouvir o comentário de alguém que entende do assunto? -
emerson vagner
03/07/2009 19:18DR POR GENTILEZA ME DIZ O Q SIGINIFICA ESTES TERMOS NO MEU PROCESSO
Publicado o dispositivo do acórdão em: 03/07/2009 Negaram provimento.
Resultado do julgamento realizado na Sessão: 09/06/2009 Recurso não provido
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/06/2009 -
Sidney Silva
03/07/2009 22:23Emerson.
Significa que seu processo foi julgado pela Câmara do Tribunal de Justiça em 09/06/06 e o acórdão (sentença do 2º grai) foi publicado hoje.
O prazo para recurso começa a contar a partir de 2ª feira.
boa sorte.
LEONARDO.
Li seu relato, mas para fazer algum comentario, preciso verificar primeiro, se não estou cometendo alguma infração ética.
Como profissional do direito, tenho obrigaçao de seguir um codigo de ética que esta no estatuto da OAB.
Por isso, vc pode observar que apesar deste ser um espaço democratico, eu não uso pseudonimo, e sim o nome que tenho.
Algumas questões não são respondidas ou comentadas, para não ferir o código de ética. ok?
boa sorte a todos. -
Junio
04/07/2009 17:53 | editadoleonardo li o seu caso.. fiquei sensibilizado.. galera estou com um problema.. fiz o pmk da pmmg no dioa 10 de junho.. e no di ado teste estava bem nervoso e com certeza serei contra indicado.. se alguem solber de um advogado bom em belo horizonte mem envie o numero por favor... meu email é cassinosgt@hotmail.com -
Leonardo
04/07/2009 18:19boa noite
Meu caso está relatado no blog que segue ai, vai do dia 13 de Junho a 17 de Junho, quem precisar de ajuda é só perguntar lá ou aqui, precisamos nos unir para trocar informações sobre o assunto e correr atrás de recursos que possam nos ajudar a reverter o quadro que está acontecendo nesses testes psicologicos, só ressaltando fiz uma denuncia ao conselho Regional de Psicologia sobre o que me ocorreu na clinica que fiz meu exame.
http://www.universopolicial.com/2009/01/psicotecnico-recurso-desmedidas.html?showComment=1244895754715#c7144383693597148833
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Leonardo
04/07/2009 19:19Boa noite,
Gente vou colocar aqui o meu relatório que fiz denuciando a clinica que aplicou meus exames, na qual fui contra-indicado, se alguém que passou por isso quiser denunciar alguma clinica é só seguir o modelo , nele relato todos os acontecimentos que ocorreram na clinica, lembro aqui que os nomes citados são ficticios pois, não acho correto citar nomes de pessoas aqui sem que antes seja apurado os fatos, não quero ser mais injustiçado do que estou sendo.
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Ilustríssimo presidente do conselho regional de psicologia da 4ª região, do estado de Minas Gerais, Rogério de Oliveira Silva.
Eu,Leandro XXXXX XX XXXXX , solteiro, Guarda Municipal, portador da carteira de identidade RG: xxxxxxx,CPF:xxxxxxxx-xx Residente na Rua da ajuda Nº78, Bairro: centro, cidade Valença/Bahia, CEP: 45400-000 Tel.() celular () venho por este apresentar,
Denúncia
Em face da pessoa jurídica Ira malfeitora decidil Sócia Responsável pela Área Administrativa da xxxxxxxxx, Odira avarista psicopatina de V.A Sócia Diretora da XXXXXXXXX, Psicóloga: CRP: XXXXXXXXX, sua outra sócia Valentina comigerada Vitoriosa a qual não tenho o número do seu Registro e a aplicadora do teste de PMK a qual não lembro seu nome e desconheço o número do seu registro e outra psicóloga presente a qual também desconheço. Clinica situada na rua Dr. Infernal Nº,666-Cidade Nova, Belo Horizonte/MG CEP:31170.170,Tel. (31) 6666-9999, E-mail:psicologiaecomigomesmo@hotmail.com, pelos seguintes fatos fundamentados jurídicos a seguir expostos.
_1. DOS FATOS___________________________
Sou candidato a uma das vagas oferecidas no concurso CTSP/2009/Belo Horizonte/MG, onde passei com sucesso em todas as fazes, chegando à última, exame psicológico onde estavam presentes os candidatos xxxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxx,xxxxxx.
Estava com horário marcado para ás 15h30min da tarde do dia 10/06/2009, o resultado do exame psicológico será no dia 10/08/2009. Cheguei a clinica por volta das 14h15min horas da tarde, nesse horário observei coisas muito estranhas ao chegar, candidatos chegando com atrasos onde foi permitido entrar e fazer o exame, já outros, não tiveram a mesma sorte, foram excluídos do processo seletivo, teve até candidato consertando o relógio da clinica, pois o mesmo estava quebrado. ”Não percebir a presença da PM psicóloga no momento do atraso de dois candidatos, talvez ela tivesse remarcado o seu horário, não sei como isso ocorreu, mais sei que o horário do candidato não foi aquele na qual ele chegou.”
Ao chegar a clinica tranquilamente, dei bom dia para todos que estavam presentes e sentei no sofá. Depois de 20min, sentir sede e resolvir beber água, depois me descontrair com a sócia da clinica, onde a mesma resolveu desabafar para os candidatos que estavam presentes, que foram descobertas clinicas que estavam aplicando o teste de PMK antecipadamente, onde candidatos estavam de posse do gabarito do relógio, no dia do exame psicológico coletivo, e foram eliminados do concurso, portanto essas clinicas e candidatos seriam investigados. Segundo a sócia Todos os candidatos que fraudaram seu resultado seriam descobertos e excluídos do processo seletivo, pois os testes e exames detectariam facilmente se o candidato tentou ou não burlar seu resultado.
Fiquei com duvidas pairando no ar quando me foi descrita tal situação, imaginei, será mesmo que todos os candidatos charlatões, que puderam entrar em sites e ter acesso a todo material e conteúdo dos exames, que os psicólogos utilizaram no dia 06/06/2009. Estas pessoas seriam realmente eliminadas do processo seletivo, na minha opinião, acho muito improvável que isso aconteça, pois pelo que sei não foi utilizado nenhum detector de mentira, ninguém poderá dizer com precisão que todos os testes foram fraudados por candidatos, muitos candidatos já sabem ou sabiam o que deveria responder, “outros como eu” entregaram tudo nas mãos de Deus e a própria sorte. Se realmente os psicólogos soubessem o que seria fraude, não existiriam pessoas sendo contra-indicadas da forma como vem ocorrendo no processo seletivo, o que dizer, por exemplo, de policiais que fazem a prova do curso de formação de oficiais, pessoas com méritos e um comportamento digno, usam armas de fogo e são desmerecidamente contra-indicados de forma inexplicavelmente injusta pelo “momento” alegado por tais psicólogos. Para comprovar o que estou relatando no mérito da situação, basta entrar no site do tribunal de justiça do estado de Minas Gerais, no link Jurisprudência e observar o seguinte processo de um policial que passou no CFO, e foi (contra – indicado) por ser uma pessoa agressiva. Nº do processo 1.0024.06.989374-1/005(1). O policial a quem menciono ganhou na justiça o direito de continuar no processo seletivo.
De forma alguma estou me aproveitando do fato de ser contra-indicado pela clinica Bcpsicologia para criar polêmica e sensibilizar alguém a meu favor, o que peço e exigo é que meu resultado seja imparcial, pois se tiver que provar que não sou uma pessoa com perfil inadequado para ser policial militar vou provar, pois sei o que sou, minha família sabe, meus amigos sabem, Deus sabe!.
Quero deixar claro que, o que estou relatando nesse documento, foi o que a psicóloga me julgou ser, não o que me julgo, pois se não me identificasse com esta profissão, não teria feito este concurso, talvez tentasse fazer um vestibular para área de psicologia, deve ser bem mais fácil julgar as pessoas do que ser julgado. Não tive condições financeiras alguma de fazer uma consulta psicológica para saber se tenho ou não perfil de policial militar, mais muitos fizeram e conseguiram se sair bem, é um mérito dessas pessoas não posso questionar isso, pois não cabe a mim julgar.
Falando de hipocrisia; Muitos candidatos buscaram informações, foram a psicólogos, pesquisaram em sites e descobriram através de todos esses recursos o que deveria ou não ser feito, não posso dizer que eles foram os únicos, mais também não posso confessar que eu fiz o que esses candidatos fizeram. Ex. Não procurei psicólogos e nem clinicas para saber como funcionava os testes que foram aplicados no dia do exame coletivo e teste de PMK, a tentação foi grande confesso, mais preferir não seguir por esse caminho, resolvir ser honesto comigo mesmo e esperar o dia 06/06/2009 e 10/06/2009, até mesmo por que não tive condições financeiras para bancar um psicólogo e realizar uma fraude tão comum como vem ocorrendo. É interessante mencionar que alguns psicólogos contestam a possibilidade de fraude, pois sempre se defendem que os momentos das pessoas mudam, os traços de uma pessoa muda com o passar dos dias, e as respostas mudam quando me refiro ao questionário aberto. Mais para mim o que deveria mudar mesmo era a honestidade, pois essa não tem preço, se isso for motivo suficiente para justificar o que varias clinicas fazem e psicólogos, quero me considerar uma pessoa contra-indicada, pois a minha honestidade não ira servir para as fileiras da polícia militar de Minas Gerais, pois foi isso que vi na clinica xxxxxxxx e conversando com vários candidatos em sites, e no bairro do Prado. É por isso que me sinto prejudicado diante do que ocorreu na clinica xxxxxxxx e outros fatos, será mesmo que quem fez ou deixou de fazer esses exames em clinicas se saiu melhor ou conseguiu controlar a sua ansiedade, essa é uma duvida técnica diante de uma situação também técnica, fiquei surpreso quando a psicóloga Luciana no dia do teste coletivo, fez perguntas para vários candidatos, explicando de que forma deveria ser feito o relógio, rapidamente vários candidatos responderam todas as alternativas,sem ao menos antes ela terminar de falar pausadamente, será que ela não percebeu que tinha algo errado naquilo, ou eu estou sendo intrigante, uma pessoa sem inteligência rápida, com certeza se argumentasse com ela tal assunto, iria ser considerado um ser oposicionista ou de QI baixo com inveja das habilidades dos meus concorrentes, será que eu estou vendo coisas de mais, fica a duvida para alguém tirar as suas conclusões.
EDITAL DRH/CRS Nº 11/2008, DE 20 DE JUNHO DE 2008
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4.12 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, bem como em todo o processo seletivo, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado.
Outros sites seriam;
Interessante entrar nesses sites e pesquisar os comentários de vários candidatos, onde os mesmos discutem seriamente como verdadeiros psicólogos, trocando telefone de clinicas, indicando sites de psicólogos como os que seguem acima, onde muitos têm amigos “tal”, que psicólogas “tais” iriam aplicar os testes de PMK para alguns candidatos no seguinte endereço “tal”, Blogs, fóruns, Orkut não fica para trás, até clinicas credenciadas da policia militar não estão fora de suspeita, “Por terem aplicado esses testes,mais só para uma meia dúzia de privilegiados, infelizmente não é o momento de citar o nome dessas clinicas e pessoas na minha denuncia, pois quero ver até onde vai a sinceridade e a honestidade dessa gente, ou seja, quero constatar a minha denuncia, quando ver no dia 10/08/2009, todos os candidatos que tiveram acesso a esses psicólogos serem indicados ”. Uma das clinicas que me chamou bastante atenção foi a encontrada neste site, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.com.BR essa clinica foi uma das responsáveis que aplicou cerca de 40% dos testes de PMK para candidatos do concurso CTSP-BH-2009, como vocês podem ver no próprio site, basta pagar um boleto de R$ 80,00 para que o psicólogo da clinica ensine como deve ser feito para passar no teste de PMK.Quero aqui reiterar que apesar de ser contra-indicado antecipadamente não me usei de mal fé buscando essas praticas, não vou mentir que tive vontade de procurar um psicólogo como muitos fizeram, para aplicar o teste de PMK e outros ,pois se a falta de honestidade é fator muitas vezes de indicação não me dei o direito de ser desonesto,e a minha condição financeira não permitiu tal situação,só para se ter uma idéia, meus gastos com passagem , hospedagem, alimentação, chega a R$ 700,00 por viagem, onde até o momento fiz 7 dessas, não posso também culpar ninguém por isso , pois foi eu quem fiz essa escolha.
(SEGUE ANEXO ALGUMAS PROVAS, SOBRE ALGUNS ASSUNTOS CITADOS.)
Passados mais 30 min. Fui ao banheiro pela 2ª vez, ao sair bebir pela 2ª vez mais um copo com água, por volta das 15h30min fui chamado para o tão esperado teste de PMK, a psicóloga me fez algumas perguntas se gosto de bebidas alcoólicas, disse que não; bebo moderadamente e mesmo assim quando bebo uma cerveja sinto dor de cabeça, perguntou se na família tem alguém com problemas de saúde, disse que só minha mãe tinha problema cardíaco, meu pai estava com a saúde perfeita, recentemente estava preocupado, pois meu pai estava internado, pois, tinha feito uma cirurgia onde poderia ficar cego, motivo; sua retina foi deslocada, perguntou se tinha dormido bem disse que não, foram oito horas dormindo, mais não foi um sono tranqüilo, perguntou se bebia café, disse que tinha um pouco de vicio por café, bebia duas xícaras, três xícaras por dia, perguntou se tomava remédio controlado falei que não, depois de todas essas perguntas foi a vez de mostrar como era o teste de PMK,quando me perguntado pela psicóloga se estava ansioso respondir que sim, estava vivendo um momento novo e cheio de expectativas sobre o PMK, essa expectativa me deixou ansioso, e na 2ª ou 3ª folha precisamente comecei a tremer com a mão esquerda,travei naquele momento, foi na folha do “U”, estava ansioso, ai na hora de começar com o lápis, “fazer o treino” , era como se o lápis não quisesse obedecer o comando do meu cérebro devido a minha ansiedade, foi nessa hora precisamente que a psicóloga perguntou se precisaria beber água com açúcar, falei para ela que não precisava, ela insistiu dizendo que a água com açúcar não iria me prejudicar, que deveria tomar essa bendita água, disse que não precisaria, foi a hora em que ela saiu do nada da sala alarmando para todos que estavam presentes que eu estava precisando tomar água com açúcar, “muitos candidatos ali esperando a sua vez para fazer o exame de PMK, acharam aquilo um absurdo,ficaram espantados com a atitude da psicóloga em se manifestar daquela maneira sem nenhuma descrição, e necessidade para aquilo, todos que estavam ali não acreditavam no que a psicóloga fez, logo depois entra na sala a psicóloga da PM,”Obs, a psicóloga PMMG, não estava no momento que isso ocorreu, ela apareceu depois para se manifestar, coisa que achei muito estranha e não entendir a sua ausência”, do nada a psicóloga PM chega e diz; Sr (o) Leandro sinto muito em lhe informar que como já começou a fazer o teste de PMK, não poderei remarcar para outra data, fiquei pensante naquele momento e não respondir nada para ela- pensei se ela percebeu que não estava no meu momento por que não me sugeriu isso antes, tinha que aparecer e dizer aquilo naquele momento, ela nem estava na hora para ver como a psicóloga da clinica fez, fiquei inconsolado sem sabe o que dizer para ela... (continuação) teve um candidato de nome Leonardo, Que depois que sair da sala disse para mim;
Leandro não posso acreditar que você será contra-indicado, logo você que se mostrou uma pessoa tão tranqüilo, desde a 1ª etapa, você vai ser indicado, você vai ver, não posso acreditar no que estou vendo aqui nessa clinica.!
Logo depois, alguns candidatos saíram da sala e eu fiquei com uma psicóloga que não lembro o nome, ela estava sentada de frente para mim em uma mesa, junto estava o Leonardo e um rapaz de Nome Leandro, esses dois candidatos e outros que estavam presentes viram essa psicóloga, mais eu não lembro aqui seu nome,passados alguns minutos , pois pediram para eu aguardar, lembro que antes de sair da sala a psicóloga disse que tinha que repetir só mais uma folha, achei estranho devido o momento que ela julgou que pudesse está, eu ter que repetir só uma folha e olha que foi a mais simples, como não entendo nada de psicologia, resolvo arriscar o palpite de que, fui muito mal no teste e a psicóloga queria se livrar logo da minha pessoa, ai resolveu aplicar a folha mais simples.
“Lembro que foram quatro psicólogas e a sócia da clinica que interpuseram contato pessoal e aplicação dos exames, não conseguir gravar o nome de todas elas, mais lembro perfeitamente bem da sua fisionomia.”
Estando só com uma das psicólogas que estava sentada em uma mesa de frente para mim, pois os outros candidatos haviam saído para fazer o teste em outra sala, a mesma não parava de olhar para mim, foi ai de repente a minha maior surpresa, ela virou para mim e disse, Sr (o) Leandro, sinto muito em te falar mais você é uma pessoa que não agüenta pressão, você não tem perfil de policial militar você possivelmente será contra indicado, sua energia vital não esta boa, faça outro concurso que com certeza o Sr (o) vai passar mais devido ao seu momento que é fator de contra-indicação o Sr (o) estará contra-indicado, o senhor seria um excelente policial, amigo, colega companheiro,seus amigos que estavam aqui falaram muito bem do Sr(o), e ficaram assustados com o que aconteceu na hora que a psicóloga ofereceu água com açúcar,mais não fique triste, foi só o momento que o Sr( o) estava, tente outro concurso que com certeza o senhor vai passar, foi o momento que o Sr( o) estava, infelizmente muitos são contra indicados e depois passam de novo; nossa pensei sem falar nada para essa psicóloga , só ouvindo calado, se foi a intenção dessa mulher me deixar arrasado ela acabou de conseguir isso, pois foi assim que fiquei, muito triste só não chorei ali pois sabia que a psicóloga ia tirar mais uma conclusão errada a meu respeito, mais por dentro estava jorrando de lagrimas e de frustração, por saber que aquele não era meu momento e que minha vontade foi derrotada pela ansiedade, incrível como aquela mulher tirou o que tinha de mais precioso na aquele momento que foi a minha possibilidade de achar que deveria haver uma chance, mais que na verdade não havia, pois eu era um bosta, não serviria para ser policial, fiquei arrasado e não tive forças e nem vontade de falar nada a não ser concordar caladamente com o que ela havia me falado.
Depois desse fato que nunca será esquecido, me vem mais outra surpresa, quando chega a psicóloga PMMG,Sr (o) Leandro vou mandar a funcionária sócia fazer um documento o Sr (o) aguarda, por favor, pois quando a sócia terminar o Sr(o) ler e assina,estou fazendo isso para o Sr(o) não tomar um susto quando ler o que está escrito. Quando li esse documento lá estava escrito tudo que aconteceu comigo na clinica, da entrada ao banheiro a água com açúcar, fiquei super decepcionado quando li a parte da água com açúcar, pois fui quase que obrigado a tomar aquela água e a psicóloga não poderia ter tornado aquela precipitada atitude, li calmamente não questionei em nada tudo que estava lendo, assinei, pois seria uma falta de sinceridade minha negar o momento em que estava,mais sabia que poderia terminar bem se não tivesse acontecido tais fatos, apesar de não concordar com algumas atitudes que achei desnecessárias como o caso da água com açúcar e de ser considerado inapropriado para ser policial militar da forma que fui.
Fundamentação científica sobre ansiedade “para psicólogos” Leandro Santos da Silva (contra-indicação, por este, e outros motivos.)
Quero aqui argumentar que diante do que ocorreu, fiz pesquisas sobre o assunto e descobrir que a ansiedade não é doença, faz parte do nosso sistema de defesa e está projetada em quase todos os animais vertebrados, do peixinho dourado até aquela sua tia histérica. Foi ela que nos trouxe aqui através da evolução. A seleção natural, aliás, favoreceu animais e pessoas preocupadas em excesso. Imagine o seguinte: um grupo de homens das cavernas passeia pelos campos da pré-história, quando, de longe, aparece um tigre dente de sabre enfurecido. Aqueles mais inquietos, atentos ao mundo à volta escapam primeiro. Mais os distraídos (e menos ansiosos são presas fáceis para o animal e assim, também acabam sendo eliminados do rol genético da época. Transfira isso para milênios de evolução e o resultado é que todo mundo é ansioso em menor ou maior grau.
Hoje não há mais predadores vorazes à solta para nos atacar. Mais convivemos com outras ameaças. Psicólogos da universidade de Stanford, por exemplo, provaram que pessoas mais ansiosas perdem menos dinheiro em investimentos financeiros de risco. É simples: quem se preocupa demais aprende mais rápido quando o risco de perder dinheiro é real. Ou seja, a ansiedade pode salvar sua pele.
É meio complicado definir esse quadro. Sim, você sabe o que é ansiedade, mais consegue realmente explicá-la? O termo em se é novo, tem pouco mais de 100 anos de idade. O primeiro que falou em ansiedade da maneira como conhecemos foi Sigmund Freud, no fim do século 19, e, ainda assim, com uma definição bem pouco precisa: ansiedade é o medo de “algo incerto, sem objeto”.
O significado mais aceito hoje em dia vem do psiquiatra australiano Aubrey Lewis que, em 1967 descreveu o termo como “um estado emocional com a qualidade do medo, desagradável dirigido para o futuro, desproporcional e com desconforto subjetivo” De uma forma geral, a ansiedade é um sentimento incômodo e projetado para o futuro. A pessoa ansiosa vive um estado de alerta constante por causa de uma situação que pode acontecer e causar sofrimento. É o caso do homem que quer puxar assunto com uma mulher bonita, mais tem medo de ser rejeitado. A crise interna que ele sente nesse momento, em que não sabe se deve ir ou ficar na vontade, é a ansiedade.
Não é à toa que o medo é um sentimento essencial para descrever a ansiedade. Ambos sugerem no mesmo sistema do nosso corpo, o límbico, e estão localizados nas mesmas regiões do cérebro: a amígdala, a substancia cinzenta periaquedutal e o septo-hipocampal. As 3 são áreas que fazem parte do nosso mecanismo de defesa, que analisa o mundo à volta à procura de ameaças, registram os perigos e também armazenam novos riscos para o futuro.
A diferença entre as duas sensações está na distancia do perigo: na ansiedade, o motivo de preocupação está no futuro; no medo, a ameaça está próxima. O jeito como o corpo reage a cada um desses estados emocionais também é completamente distinto. Quando sentimos ansiedade, conseguimos agir racionalmente, e traçar planos para eliminar o perigo com calma, Já quando sentimos medo, as nossas reações básicas são as mesmas de um animal acuado, que decide se enfrenta a ameaça ou se sai correndo para longe o mais rápido possível.
Na verdade, a palavra ansiedade tem uma genealogia milenar, Veio primeiro do Alemão: Angst;depois do grego antigo: αyxo; e do latim: angor.E angor, por sua vez, procedeu da palavra egípcia ankh. No Egito antigo, esse era o nome dado ao símbolo do sopro da vida, que tinha origem na primeira tomada de ar de um bebê na hora do nascimento. Ou seja, já na raiz mais remota, a ansiedade estava relacionada à respiração- ou a falta dela.
E nada indica que a vida dos nossos antepassados era mole. Epidemias, por exemplo, eram freqüentes e fatais. No século 14, um terço dos europeus morreu por causa da peste bubônica. Mais nem é preciso ir tão longe: em 1889, um surto de febre amarela matou ou afugentou 90% dos habitantes da cidade de Campinas, no interior de São Paulo,Em 1902, uma em cada 4 crianças que nascia na capital paulista não passava do 1º ano de vida. Imagine a ansiedade que as mães sentiam cada vez que um filho vinha ao mundo, sem saber se ele iria sobreviver. Isso sem mencionar as condições de higiene, alimentação e habitação-parcas-daquela época.
Todos os motivos que nos preocupam não apagam um fato: ansiedade às vezes atrapalha. Quem nunca teve um branco na hora de uma prova ou não conseguiu dormir por causa de uma pendência no trabalho. Essas pequenas preocupações afetam o cérebro e o corpo, e muitas vezes podem até virar doenças. Basta pensar nas reações físicas que sentimos quando estamos muitos ansiosos: falta de ar, taquicardia, boca seca, tremedeira, sudorese. Sem falar nos problemas psicológicos: insônia, insegurança, irritabilidade, tristeza. São mais de 30 sintomas que podem aparecer do nada.
Na verdade, todo tipo de ansiedade pode ser melhorado, e a humanidade tenta da um jeitinho nisso desde sempre. Antes da descoberta dos ansiolíticos e antidepressivos, na década de 1950, a ansiedade era controlada com bebidas alcoólicas. E o pior é que encher a cara para esquecer as preocupações funciona. O que também funciona é consumir ópio, por exemplo. Só há um problema; essas substâncias têm uma margem de segurança baixa e é muito fácil se viciar ou tomar uma dose excessiva. Ou seja, melhor não tentar por esses caminhos.
Muitos psicólogos entendem que a ansiedade é um mal e é cada vez mais comum indicarem tratamentos para eliminar qualquer tipo de preocupação. Mais nem todas as dores de cabeça são problemas de verdade. “Não podemos simplesmente reprimir a ansiedade. O mundo precisa ter pressa, energia e motivação, e a nossa sobrevivência depende disso”.
Lembro-me que a psicóloga falou que minha contra-indicação seria no seguinte item;(7) e (8), além de outros que só seriam divulgados nos autos finais.
GRUPO XVI: TRAÇOS DE PERSONALIDADE INCOMPATÍVEIS
1. Descontrole emocional; 2. Descontrole da agressividade; 3. Descontrole da impulsividade; 4. Alterações acentuadas da afetividade; 5. Oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; 6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e grupamento social; 8. “Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para ação com depressão ou elação acentuada.”
Dos fundamentos
Como se sabe Muitos psicólogos de forma pessoal e astrológica contra-indicam candidatos a vagas em concursos públicos na área de segurança publica de forma precipitada, sem levar em conta fatores técnicos e subjetivos. Uma referencia clara disso são as contra-indicações contestadas e julgadas improcedentes pelos juízes do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, são casos improcedentes, onde foi dado provimento ao recurso, processo de Nº 1.0024.06.989374-1/005(1), 1.0024.04.324656-0/005(1), 1.0145.07.377850-1/001(1), 1.0024.06.993446-1/001(1), 1.0024.04.333147-9/001(1), 1.0024.04.318676-6/002 1.0024.04.324649-5/003, um caso típico de subjetividade e contestado de forma inalterável por alguns psicólogos que fazem parte da banca examinadora e clinicas credenciada da policia militar do estado de Minas Gerais, que intrigantemente julgam incontestavelmente. Essa sendo uma forma de contradição diante do que se julga monocrático no estado de direito. Como um mero candidato que está diante de julgamentos errôneos ou supra citadamente corretos, teria que provar que seu “momento”, assim como contestado por psicólogos peritos do judiciário, contra a policia militar do estado de Minas Gerais, poderia ser passível de tantos julgamentos, é difícil acreditar que tais métodos, tão confiáveis e inalienáveis poderia haver tamanho contraditório e ampla defesa ou pela expressão audiatur et altera pars, não sou psicólogo para julgar o que possa ser certo ou errado, mais acredito que diante do exposto acima ,tudo é possível diante do impossível,e tudo posso naquele que me fortalece, de forma alguma venho-me por minha contra-indicação desmerecer um trabalho tão bonito e singelo, no qual eu admiro muito, mais com uma observação: Esse trabalho precisa ser feito com mais cuidado,com profissionais experientes, pois como se sabe muitas
meninas novas que acabam de sair da faculdade aplicam esses testes, mais na verdade não tem a competência para aplicá-los, com mais respeito, com mais dedicação,com mais técnica, com mais tecnologia, com mais suposições, com profissionais capacitados que usem métodos atualizados, com experiências em congressos internacionais sobre o assunto, com investigação social mais detalhada sobre o candidato e seu comportamento, pois nada melhor para conhecer quem somos, do que as pessoas com quem vivemos, nosso pai, nossa mãe, nossos irmãos,nossos vizinhos, nossos amigos, afinal leitor seria possível julgar realmente as pessoas de forma depressiva, efêmera, desequilibrado emocionalmente, com traços incompatíveis de personalidade só pelo momento, e o outro momento que nos temos ,onde ele está ou onde ele fica, se ele muda, ele foi parar onde, viajou, foi para outra dimensão, sei que psicólogos estudaram anos para descobrir sobre o momento das pessoas, mais onde está o meu, o seu, o nosso momento de perfil para ser um policial militar,como encontrar esse momento “certo” para não se decepcionar, acho que deve ser uma bela pergunta , vou citar um caso que presenciei na 4ª etapa teste de capacitação física, quando pude observar coisas absurdas, candidatos do curso de formação descontrolados, vi até mesmo um candidato ameaçando o dono de uma pensão,onde quase que entraram aos murros o rapaz por pouco não esmurrou o senhor de idade por não aceitar que este senhor tivesse posições contrárias dentro da sua casa por parte do rapaz, e olhe que essas posições a que menciono são coisas quase que fúteis, comparando a outras situações do militarismo ;como gasto de água, uso inapropriado da internet site pornográficos, ferro sendo usado indiscriminadamente por mais de 2 horas, para passar sua farda e etc. se tivesse relatado para a psicóloga da clinica com certeza ela me responderia; mais é o momento deles Leandro, o curso de formação eles passam por muita pressão, estão longe da família, é assim mesmo que acontece com o momento, não discordo deste momento defendido pela psicóloga, mais será este fator tão determinante para justificar tamanho comportamento deste candidato, sem que fosse percebida tamanha agressividade no exame psicológico, pois como se sabe muitos candidatos que são equilibrados e tem a mesma rotina desse rapaz não agiria de tal forma, depois desse fato, não demorou uma semana , fiquei sabendo que esse rapaz agredia sua namorada. Como que essas psicólogas não conseguiram ver a personalidade agressiva desse rapaz nos exames que eles aplicaram, seria inexeqüível o momento para ser um policial militar ou não, só por que te vi e apliquei uns testes olhei sua foto, seu jeito de ser, peguei em um papel, fiz uns traços, sentir sua energia, ouvir a sua voz, seria o bastante para julgar fulano e sicrano e eliminá-lo ou indicá-lo de forma implacável do concurso publico. Não sei se o estado teria condições de atender as minhas solicitações, mais sei que diante delas fica muitas duvidas que levam muitos candidatos a provar em uma possível pericia judicial que não estava em seu “momento” e que no próximo momento pode ser um momento melhor e provar para todos que esse momento por mais cuidadoso que seja ele é falho e julgador, tirando a chance de uma pessoa ser um grande policial ou fazer um brilhante trabalho na corporação.
O “justo” julgamento do homem
Estou bem certo de que o meu julgamento nada tem haver com o Deus. Na verdade, o Senhor sempre nos alertou dos nossos maus juízos antecipados (Mt. 7: 1-5). Porém, como homem que sou, insisto em achar que tudo o que penso é devidamente inspirado por Deus. Pouco tempo atrás, uma senhora do meu trabalho recebeu a triste notícia que seu filho havia sofrido um grave acidente de moto. Um rapaz de apenas 18 anos de idade, que tinha muita estrada ainda pela frente, agora estava sem movimento algum em seu corpo, e respirando com o auxílio de aparelhos. O diagnóstico médico não fora nada motivador, seu cérebro havia sofrido graves coágulos devido ao choque, portanto, caso voltasse a despertar do coma, o garoto acumularia graves seqüelas. Seu estado seria como o de uma criança.
Inicialmente procurei o culpado pelo acidente. Fui alertado que o jovem estava em alta velocidade no momento do choque. Logo meu sensor de juízo apitou, indicando que o culpado havia sido encontrado. Quando era questionado acerca do ocorrido, logo bradava em tom ríspido: - Ele procurou, e encontrou. O único culpado foi ele. Quem manda andar em alta velocidade! Este foi meu discurso durante uma semana, pois nada melhor que encontrar uma fácil solução para uma difícil situação. Começamos então a conversar sobre a vida de sua mãe, caso este menino retornasse para casa. O meu juízo "afinado" logo tiniu, e com toda a razão sobre as minhas palavras expressei: - Era melhor que ele partisse. Ela (sua mãe) iria sofrer somente de início, mas com o tempo esqueceria. Já pensou! Ela ter que cuidar dele todos os dias. Trocando fraldas, e dando de comer na boca. Ela não iria se acostumar novamente a essa rotina, pois se trata de uma mulher de idade. Melhor fosse ele partir, seria um descanso para sua mãe.
Durante uma semana a minha sentença não mudara: “A culpa foi dele, e melhor fosse partir!”. Porém, para a minha surpresa acabei descobrindo que o culpado não foi o jovem. Ele estava em alta velocidade, porém, foi fechado por um automóvel. Neste exato momento comecei a sentir o peso do juízo de minhas palavras contra aquela vida. Senti sobre a minha vida o peso do martelo inquisitor usado pelas minhas próprias mãos. Em pleno processo de arrependimento de minhas palavras, fui surpreendido pela visita da referida funcionária na empresa. Surpreendido, pois ela ficará durante algum tempo ao lado do filho internado na UTI de um referido hospital. Para meu espanto ela estava sorrindo, e vindo ao meu encontro me deu um forte abraço. Neste momento, novamente meu sensor de juízo apitou, fazendo com que direcionasse uma pergunta a ela. Obviamente na expectativa de obter uma resposta palpável ao meu “justo” julgamento de causa, o qual era: “O filho falecendo seria melhor, pois ela sofria menos e teria menos trabalho”. Perguntei a ela: - E o menino como está? Foi quando novamente fui surpreendido. Ainda com aquele sorriso lindo em seu rosto ela respondeu: - Ele voltou para casa. Esta lá na cama, sem se mexer, e é preciso trocá-lo feito criança. Não fala, e não temos a menor idéia de como ele ficará. Porém, ele está lá do meu lado. Posso sentir o seu cheirinho, acariciá-lo, e tel-lo ao meu lado. Para mim é uma grande vitória, pois o meu filho ainda está comigo.
Esmorecido com tal resposta, só me restou recitar: “Miserável homem que sou!”. Meu julgamento e “justo” juízo acabaram de ser definitivamente moído, esmiuçado, pulverizado. Senti-me envergonhado diante de Deus.
Desejo não ser alvo do julgamento humano (o que é impossível!). Terrível coisa para mim é cair nas mãos dos homens, onde não há misericórdia, nem reta justiça, somente razão, e falsa razão. Aprendi e muito com esta situação, pois o que é um céu para a minha vida, pode torna-se um inferno para o meu próximo. O meu desejo é o de Davi: “Julga-me Senhor, Deus meu, segundo a tua justiça” (Sl. 35: 24). Pois quem sou, e quem tu "és, que julgas o próximo?".
2. DO PEDIDO______________________________
Desejo que sejam investigados todos os fatos aqui citados, para que não se repita o que vem ocorrendo com vários candidatos que sacrificam sua vida por uma realização profissional,pessoas que lutam, lutam, choram , gritam soam , estudam o máximo que podem e o mínimo que o tempo pode lhe dar, e de repente é impedido pelo momento e por situações falhas de pessoas que julgam. Sei que posso fazer parte do militarismo, e militarismo não aceita imposições, nós temos que cumprir regras e obedecer os nosso superiores, quer que seja a hierarquia, portanto pelo amor de Deus Psicólogos não me venham com mais suposições de que sou agressivo e que não aceito regras, pois regras é o meu lema aqui, se não fosse a cumprir elas , não estaria me expondo pedindo para as regras serem cumpridas ,pedindo que alguma luz de Deus ilumine a cabeça de alguém e entenda o que preço. Pois lei é lei, não fui eu que as inventei, foram os homens que a fizeram.
CAPÍTULO III
Da Função Policial-Militar
Art. 14 - Função policial-militar é exercida por oficiais e
praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e
restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das
várias ações policiais ou militares, em todo o território do
Estado.
Art. 15 - A qualquer hora do dia ou da noite, na sede da
Unidade ou onde o serviço o exigir, o policial-militar deve estar
pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus
superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos.
A Constituição Federal, nos incisos do artigo Art. 5º. XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; outro inciso da lei maior que acho que cabe uma analise aprofundada é o habeas-data.
LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
. Então, por que não se pode tirar cópia do laudo psicológico que me contra-indicou para o serviço de natureza policial-militar, A PMMG não estaria cometendo ilegalidade ou abuso de poder, não estaria entrando em contradição com o artigo 5 da lei maior? E, prestem atenção, não estou falando dos testes que produzi, estou falando do laudo psicológico que foi elaborado pela equipe de psicólogos.
LEI Nº 14.445, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.002
Ar. 6º - A avaliação psicológica é requisito obrigatório para a
admissão e para a mudança de quadro na PMMG.
§ 1º - O edital de concurso para ingresso ou mudança de quadro
na PMMG incluirá a avaliação psicológica como etapa seletiva de caráter
eliminatório, observadas as normas da instituição.
§ 2º - A avaliação psicológica de que trata este artigo será
realizada por psicólogo ou comissão de psicólogos, com base nas exigências
funcionais e comportamentais do cargo a ser ocupado, e compreenderá no
mínimo:
I – teste de personalidade;
II – teste de inteligência;
III - dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese
psicológica.
§ 3º - Do resultado da avaliação psicológica caberá recurso para
junta examinadora, observados os prazos e procedimentos previstos no edital do concurso.
§ 4º - Da junta examinadora a que se refere o § 3º deste artigo,
não poderá participar nenhum membro da comissão de psicólogos prevista no §
2º.
§ 5º - Os laudos da avaliação psicológica serão guardados, em
caráter confidencial, pela unidade executora do concurso, sob a responsabilidade da seção de psicologia, pelo período de cinco anos.
LEI 5301 1969 de 16/10/1969 (texto atualizado
)
Uma duvida que me parece imprecisa e se for possível , necessária de ser esclarecida ou discutida. Se a lei diz, ou a conjunção “ou” induz que a avaliação será realizada por oficiais psicólogos ou contratados, por que afinal os exames são feitos em prioridade pela 3ª opção. Onde afinal os psicólogos oficiais se enquadram na moralidade administrativa do estado de Minas Gerais, pois o que se ver, é que os mesmos se eximem da responsabilidade de aplicar tais exames psicológicos , ou acompanhar de forma mais criteriosa o que as clinicas credenciadas fazem para contra-indicar os candidatos.
§ 4º A avaliação psicológica prevista no inciso VIII será
realizada por Oficial psicólogo ou comissão de oficiais psicólogos
dos quadros da instituição militar ou por psicólogos contratados e
terá como base as exigências funcionais e comportamentais do cargo
a ser ocupado, compreendendo, no mínimo:
I - teste de personalidade;
II - teste de inteligência;
III - dinâmica de grupo, prova situacional ou anamnese psicológica.
§ 5º Do resultado da avaliação psicológica cabe recurso à
junta examinadora, observados os prazos e procedimentos previstos
no edital do concurso.
§ 6º A junta examinadora a que se refere o § 5º não poderá
ser integrada por psicólogo que participou da avaliação prevista
no § 4º.
§ 7º Os laudos de avaliação psicológica serão guardados, em caráter confidencial, pela unidade executora do concurso, sob a responsabilidade da seção de psicologia.
ANEXO "E" - (Doenças e Alterações Incapacitantes e Fatores de Contra-indicação para
Admissão/Inclusão)RESOLUÇÃO CONJUNTA no 3692, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO
GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO:
1.demências, retardos
mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física; 2. transtornos
psicóticos; 3. transtornos do humor (depressão, distimia, mania e outros); 4. transtornos ansiosos, dissociativos,
somatoformes, neuróticos e relacionados ao estresse; 5. transtornos de personalidade; 6.transtornos relacionados
ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas; 7. outros transtornos comportamentais e emocionais, com
início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira; 8. transtornos do sono, dos hábitos
e dos impulsos; 9. história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos; 10. doenças e
distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial ou bombeiro-militar.
GRUPO XVI: TRAÇOS DE PERSONALIDADE INCOMPATÍVEIS
1. descontrole emocional; 2. descontrole da agressividade; 3. descontrole da impulsividade; 4.
alterações acentuadas da afetividade; 5. oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; 6.
dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Funcionamento intelectual abaixo da
média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com
sua idade e grupamento social; 8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a
capacidade para ação com depressão ou elação acentuadas.
Nos termos da Lei nº 5.301/69, se constitui requisito para o ingresso no serviço público, na função de policial militar, "ter sanidade física e mental" e se esta deve ser comprovada "por meio de exames médico-laboratoriais, psicológicos e de capacitação intelectual e física perante a Junta Militar de Saúde e a Comissão de Avaliadores", não se divisa legalidade na restrição contida na Resolução nº 3.692/02, anexo ANEXO "F".
DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRA-INDICAÇÃO PARA
INGRESSO NA PMMG.
“Lembro que ainda não saiu o resultado que me contra-indicou, previsto para o dia 10/08/2009, por tanto não devo mencionar o que vai ser certo ou errado para a comissão de avaliadores psicólogos da policia militar do estado de Minas Gerais, a qual eu admiro e respeito muito, não posso definir o que as psicólogas da xxxxxxxxx ,determinaram para mim, só estou argumentando um possível recurso diante do que aconteceu na clinica. “
Diante do exposto tenho a palavra do professor universitário brasileiro, titular de direito administrativo da faculdade Paulista de direito da pontifícia universidade católica de São Paulo (PUC-SP) desde 1974, onde foi também vice-reitor para assuntos acadêmicos (1973-1976) ,lecionando cursos de graduação e –pós-graduação. Celso Antonio "sem favor algum, é reconhecido no mundo jurídico como o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil."
"Nos termos do art. 5º, II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Aí não se diz, "em virtude de" decreto, regulamento, resolução, portaria ou quejandos. Diz-se "em virtude de lei". Logo, a Administração não poderá proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em determinada lei que lhe faculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, não lhe é possível expedir regulamento, instrução, resolução, portaria, ou seja, lá que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se, em lei, já existir delineada a contenção ou imposição que o ato administrativo venha a minudenciar. "A natureza normativa das Resoluções não lhes autoriza criar normas expansivas da Lei ou do seu regulamento, especialmente quando impõem restrições de direitos.
Uma observação; a policia militar do estado de Minas Gerais, também não pode alegar que o teste psicológico tenha prazo de validade, pois, se assim fosse e se assim ela considerasse, todos os policiais da corporação, do soldado ao Coronel, teriam que ser submetidos periodicamente à avaliação psicológica como à feita para ingresso no CFO, uma vez que seria um risco deixar um policial militar trabalhando nas ruas sabendo que provavelmente ele pudesse ter traços de personalidade incompatíveis com a profissão, isto é, sabendo que o policial militar representasse um risco potencial para a comunidade. E sabemos muito bem que isso não ocorre que não existe teste psicotécnico periódico na Policia militar de Minas Gerais.
Apesar de ser um assunto há muito discutido, ainda hoje não existe jurisprudência pacífica sobre o tema. Muitos juízes consideram o psicotécnico um exame subjetivo, incapaz de avaliar se o candidato é verdadeiramente inapto para assumir as funções do cargo pretendido.
O STF - Supremo Tribunal Federal - já se manifestou sobre o assunto, emitindo a seguinte Súmula:
Súmula nº 686 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
A Súmula 11 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, aprovada pela 4º Câmara Cível, também delimitou critérios para a validade do psicotécnico:
11) É nula a exigência do exame psicotécnico para provimento de cargos públicos, sem previsão legal, critérios objetivos mínimos e direito a recurso administrativo previsto em edital.
Quando se fala em previsão legal, é imprescindível ressaltar, de plano, que Editais, Resoluções ou Regulamentos não são Leis e não têm força de Lei. Leis são normas aprovadas por representantes do Poder Legislativo, eleitos por sufrágio universal de votos, e, portanto, representam a vontade do povo. Editais, Resoluções e Regulamentos são deliberações, ordens e despachos expedidos por administradores do Poder Executivo e podem ser mudados por eles próprios a qualquer momento.
LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.
Vamos analisar a lei 4.717, quando me refiro a situação que passei na clinica xxxxxxxxxx.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
Vamos para as definições;
Para definirmos Valor Econômico no campo do Direito, mister se faz trazer à baila inicialmente a idéia de Valor. O termo “valor” é polissêmico. Assim, o termo em si adotará vários sentidos dependendo da ciência que o definir.
Filosoficamente, define-se valor como: aquilo que diz respeito à finalidade intrínseca do ser. Social e Politicamente define-se como: aquilo que a sociedade reputa de importância fundamental para a consecução dos fins que o Estado pretende alcançar. Em economia, define-se como: títulos disponíveis de crédito ou representativos de dinheiro. No Direito, a idéia de valor está intimamente ligada à idéia de “bem jurídico”. Bem jurídico define-se como sendo a coisa, material ou imaterial que constitui ou pode constituir o objeto de um direito.
Quem primeiro definiu e classificou os vários tipos de valores foi Aristóteles em sua obra “A Política” datada de 350 a.c.. Para o filósofo, os valores dividiam-se em valores: econômico, político, moral, estático, social, jurídico e religioso. Não nos interessa aqui fazer uma análise do conceito jurídico de valor dado por Aristóteles, porém, a título de curiosidade, cabe esclarecer que tal conceito está ligado à idéia Aristotélica de Justiça e Ética e assim sendo de pouca utilidade neste momento.
§ 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
§ 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
§ 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.
§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
§ 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
§ 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.
Portanto, concluo
Valença/Rio de Janeiro, 30/06/2009
LEANDRO xxxxxx xx xxxx / CANDIDATO CTSP/BH/2009
_________________________________________________
Assinatura do responsável -
futuro sd da pmmg.
04/07/2009 19:20Sidney Silva
Obrigado pelos esclarecimentos, desculpe perguntar, mas hoje tem escritório onde?
depois que o processo retornar a comarca de origem, que é em bh mesmo, demora quanto tempo em média até que o crs seje notificado a publicar minha convocação? o resultado do ctsp que quero entar sai dia 10/08/09, com periodo de inscrição no cet da pm entre os dias 20 e 27 de setembro, com inicio de curso em 1º de outubro, o senhor acha esse tempo curto?
Meu advogado não reside em bh.mas sim a 430 km de lá.
tem como o senhor me dá orientações de como proceder perante esta situação?
muito obrigado.
abraços.
Julio. -
Leonardo
05/07/2009 11:03OSWALDO ,Caro amigo só nos sabemos o que é lutar por um objetivo, varias pessoas tentando nos fazer desistir, amigos disfarçados de ovelhas, amigos que nos dão forças, e tudo mais. A luta é árdua, é dura para conseguir tudo isso, e no final você ainda tem que passar pela aprovação no psicotécnico, tem que ter sorte de ter um profissional capacitado que entenda o seu momento e te ajude a descobrir se você tem ou não perfil para ser policial militar, "eu acho que esse deveria ser o objetivo dos psicólogos" e não ser como um objeto de jogo de azar, onde só depende do seu momento e saber jogar as peças do xadrez no lugar certo, portanto meu amigo , eu vejo infelizmente a coisa funcionar dessa forma, profissionais dessa área, sem a maior falta de educação, destratando as pessoas achando que esses testes são fundamentais para extinguir candidatos que eles acham que não servem para a polícia militar, no meu ver, tudo não passa de puro preconceito, diferenciação de cor , raça, opinião,vaidade,dinheiro, credo, sexo, tudo está embutido na avaliação dessas psicólogas, que ninguém duvide disso; pois profissionais desprovidos de capacidade e amor próprio existe em todo lugar ,e para prejudicar alguém eles não vão medir esforços, como as vezes são influentes como no caso da clinica que fiz, que reside em um bairro de luxo, talvez não seja dada a atenção devida da minha denuncia sobre o que ocorreu na clinica.
OSWALDO, conheço um site que você pode deixar suas duvidas, conheci muitas pessoas que estão me dando forças e ajuda, psicólogos também estão colaborando contra o que está acontecendo nessas avaliações psicológicas.
Segue ai amigo...
Meu
E-mail: leopmmg@hotmail.com
http://www.universopolicial.com/2009/01/psicotecnico-recurso-desmedidas.html?showComment=1246801103750#c9055878780194101390 -
Sidney Silva
05/07/2009 11:25Julio.
Hoje advogo aqui no interior de SP. (presidente Bernardes - terra da penitenciaria de segurança máxima de SP) Quanto estava ai, meu escritorio ficava no Shopping Savannah, na Av. Araguari.
Quanto a prazo, não tenho como te dar uma previsão.. advoguei ai até dez/07 e muita coisa mudou nesse periodo que sai dai.. ainda tenho processos em andamento ai em MG, e minha antiga sócia que cuida do anamento dos mesmos, mas acompanhando pela internet, vejo q ficou mais lento.
Quanto ao tempo, sim, acho curto. Mas como vc ganhou a causa, não vai ter nenhum prejuizo quando for chamado. Mas se seu advogado conversar com o Magistrado da causa, pode ser que consiga que vc frequente esse curso.
Quanto as orientações, o que for possivel, te passo sim.. use meu e-mail para o que quiser saber.
ok?
ollizes@adv.oabsp.org.br -
Leonardo
05/07/2009 11:35Dr ( O ) Olizes eu conheci um rapaz que fez o CTSP-BH-2009, ele me falou que a policia militar do Destrito Federal, aplica da seguinte forma; 4 folhas de PMK no primeiro dia do teste, e mais 2 folhas no segundo dia , estou precisando saber e acho que muitos aqui também tem duvidas a respeito desse assunto, a forma como as psicólogas aplicam esses testes são corretos, não teria que seguir um padrão de todos esses testes pelo conselho federal de psicologia ou a forma como ele está sendo aplicado está correto, é critério de cada organização, teria como saber essa infromação com alguma psicóloga?
. -
Sidney Silva
05/07/2009 12:31Leonardo..
Acho que precisaria de 2 semanas só para responder tudo que vc me perguntou até agora...
Suas perguntas sõ teóricas e contestativas.. eu por exemplo achei precipitada essa sua manifestação ao conselho estadual antes do resultado. Penso eu que melhor seria fazer depois do resultado sair.. mas ninguem melhor que vc para saber o que melhor lhe convevm
Nós os profissionais do direito atuamos sobre casos concretos e não hipoteses que podem não se concretizar.
Mas o teste aplicado a PM - DF é o mais dificil de contestar judicialmente.. porque permite o recurso e acomapanhamento por psicologo contratado pelo candidato em todas fases.
E o recurso é analisado por outra comissão, que não é a que julgou o candidato contra - indicado.
E tudo isto consta do edital (pode ver na internet)
Portanto, após o candidato passar por tudo isso, fica dificil contestar o psicotecnico judicialmente. Tanto que só vi jurisprudencia de um caso que o candidato conseguiu via judicial a reintegraçao as demais fases do concurso.
Quanto ao padrão que deve ser seguido.. cada corporação, traça o perfil profissiografico que vai ser avaliado.. isso é trabalho tecnido e que cada Estado adota o que melhor convier.. a unica exigencia, é que esteja pronto antes do inicio do concurso.
ok? -
Leonardo
05/07/2009 17:52Boa tarde,
Sidney Silva,
Olha, imaginei isso também, aliás, pensei bem em tudo que pode me acontecer, mais não puder deixar o meu senso de alerta sem fazer nada, pois ele pediu para fazer isso, como se sabe varias clinicas estão atuando de forma preocupante nessas avaliações psicológicas, exemplos não faltam como as situações ocorridas acima, eu posso até está errado do que possa a vir me acontecer, mais a clinica que me contra-indicou antecipadamente não poderia ter feito o que fez comigo, provas não faltam, pois se tiver que ir a Belo Horizonte e processar essa clinica por danos morais eu vou fazer isso, nem que passe anos ai, mais eu vou buscar justiça a qualquer preço, eles não podem tratar as pessoas como mercadorias e objetos, sabe Doutor (o) estou indignado, me desculpe pela minha sinceridade extravagante aqui, mais acredito que muitos que foram prejudicados ,sentem ou estão sentindo a mesmo sentimento que eu, revolta!
Portanto, estou mais preocupado com o advogado que vai cuidar do meu caso, pois espero dele dinamismo, inteligência, e capacidade para descobrir uma formula, para neutralizar esses psicólogos que prejudicam os candidatos, sei que a pessoa que o senhor me indicou tem capacidade para isso, e ela vai conseguir por que Deus vai está do lado dela e do Dr.(o ) também , e ela enxergará uma solução para esses problemas que vem ocorrendo, espero que não só eu mais vários candidatos procurem essa pessoa , caso ela de conta de tantos processos que estejam por vir depois do dia 10/08/2009 .
“Não é uma premonição que estou tendo, é um fato que pode ocorrer diante dos acontecimentos”
Olha, doutor possa ser que as bancas de psicólogos da PM entendam o contrário, possa ser, mais o que aconteceu comigo nessa clinica , acho que tenho motivos de sobra para fazer o que fiz, não acredito que esteja precipitado, no dia do resultado estarei postando aqui o meu resultado e vou provar que não estou faltando com a verdade, sempre acreditei nisso, a verdade um dia chega, e a verdade aparecerá no dia 10/08/2009. -
Junio
05/07/2009 21:27Dr olises...
.
.
O teste pmk tem que seguir um padrao pelo conselho federal de psicologia... Isso quem me falou foi uma psicologa do conselho msmo...
Tb fiz o pmk ai em bh para o ctsp 2009 rmbh, achei estranho ser aplicado as 6 folhas no msmo dia... Ai perguntei um apsicologa em brasilia que me disse que estava completamente errada a forma de aplicaçao do teste feita pela equipe de belo horizonte... Tb estou correndo atras, vou amanha em uma clinica especializada no pmk saber mais sobre o teste... -
Sidney Silva
06/07/2009 08:37Ok Leonardo.. apenas expressei minha opinião.. vc que perguntou o que eu achava.
Junio
Sim, claro que o PMK é um teste com fundamentos cientificos e que foi aprovado não só pelo nosso conselho federal, mas poelos orgãos responsaveis em vários paises do mundo.
O que falei que pode mudar de uma corporação para outra é o perfil profissiografico. Esse quem elabora é o cliente que vai submeter os candidatos ao teste. Voce pode observar que o perfil do Policial Militar é diferente do Delegado de Policia, do Agente de Policia Federal, do Promotor, do Juiz.. e todos são submetidos a teste psicológico no qual é aplicado o PMK...
ok?
boa sorte a todos. -
futuro sd da pmmg.
06/07/2009 10:43Sidney Silva
mas o senhor acha mesmo que ja ganhei a causa, se o estado nao recorrer o processo se da por encerrado?
quais as chances disso ocorrer de verdade?
olha o e-mail que te mandei.
abraços -
Sidney Silva
06/07/2009 11:48Ok, Julio te respondo por e-mail. -
Leonardo
06/07/2009 12:17Bom dia,
Dr ( o )Olizes muito obrigado mesmo, não à toa pedir para que o senhor comentasse.
ESTOU AQUI LENDO O CODGO DE ÉTICA DOS PSICÓLOGOS E VEJO COISAS INTERESSANTES, SERÁ QUE TUDO QUE ESTÁ NESSE CÓDIGO É CUMPRIDO?
FICA A DUVIDA, VOU POSTAR AQUI PARA TODOS PODERÉM ANALISAR...
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
DO PSICÓLOGO
Agosto 2005
3
O XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia entrega aos
psicólogos e à sociedade o novo Código de Ética Profissional do
Psicólogo.
O trabalho de construção democrática deste Código esteve sob
responsabilidade do XII Plenário, sob a presidência do psicólogo
Odair Furtado e sob a coordenação do psicólogo Aluízio Lopes
de Brito, então Secretário de Orientação e Ética. Ao XII Plenário
coube também a formação do Grupo de Profissionais e Professores
convidados, responsável por traduzir os debates nacionais do II Fórum
Nacional de Ética. Ao Grupo, nossos agradecimentos e elogios pelo
trabalho de tradução fiel aos debates e preocupações expressas no
Fórum.
Em nossa Gestão, os resultados foram submetidos à aprovação da
Assembléia de Políticas Administrativas e Financeiras do Sistema
Conselhos de Psicologia, APAF, quando foi finalizado o texto que ora
se apresenta.
Deixamos aqui registrado nosso reconhecimento aos colegas do
XII Plenário e a todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para
os avanços obtidos e expressos neste novo texto.
AOS PSICÓLOGOS
Brasília, agosto de 2005
XIII Plenário do Conselho Federal de Psicologia
4
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no
5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei no
5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de
17/6/1977;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de
1988, conhecida como Constituição Cidadã, que consolida o Estado
Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada
no dia 21 de julho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de
agosto de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução CFP n º 002/87.
Brasília, 21 de julho de 2005.
Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira-Presidente
5
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO
APRESENTAÇÃO
Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca
atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela
existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada
profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.
Um Código de Ética profissional, ao estabelecer padrões esperados
quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela
sociedade, procura fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca
da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por
ações e suas conseqüências no exercício profissional. A missão primordial de
um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do
trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade
e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o
reconhecimento social daquela categoria.
Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de
sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-
se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito
humano e seus direitos fundamentais. Por constituir a expressão de valores
universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos
Humanos; sócio-culturais, que refletem a realidade do país; e de valores
que estruturam uma profissão, um código de ética não pode ser visto como
um conjunto fixo de normas e imutável no tempo. As sociedades mudam,
as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua
sobre o próprio código de ética que nos orienta.
A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo
no Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento
do país e ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo
científico e profissional. Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da
necessidade, sentida pela categoria e suas entidades representativas, de
atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente
a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã, em 1988, e
das legislações dela decorrentes.
6 Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código
foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética
da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da
cidadania. O processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a
participação direta dos psicólogos e aberto à sociedade.
Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se
mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a
serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:
a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem
orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades
profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas
demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.
b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções
relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações
que estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários
ou beneficiários dos seus serviços.
c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a
crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes
multiprofissionais.
d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não
em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não
se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de
atuação.
Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a
expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade
as responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para
a sua formação e balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o
fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.
7
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção
da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade
de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para
a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e
cultural.
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do
contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento
da Psicologia como campo científico de conhecimento
e de prática.
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do
acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência
psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja
efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia
esteja sendo aviltada.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos
em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades
profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância
com os demais princípios deste Código.
8
DAS RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades
para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de
trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando
princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados
na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública
ou de emergência, sem visar benefício pessoal;
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os
direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu
objetivo profissional;
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação
de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário
para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados,
a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer,
sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do
trabalho;
i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo,
guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo
sejam feitas conforme os princípios deste Código;
9
j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,
respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado,
colaborar com estes, salvo impedimento por motivo relevante;
k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos
justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os
assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações
necessárias à continuidade do trabalho;
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício
ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes
deste Código ou da legislação profissional.
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou
opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,
religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito,
quando do exercício de suas funções profissionais;
c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de
práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer
forma de violência;
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou
favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer
outra atividade profissional;
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes
ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação
de serviços profissionais;
10
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de
atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não
estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnicocientífica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que
tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente
nos objetivos do serviço prestado;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus
vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar
a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados
da avaliação;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando
benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição
com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes
de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas,
decorrentes de informações privilegiadas;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens
outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados,
assim como intermediar transações financeiras;
11
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento
de serviços;
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar
resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de
forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer
em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas,
as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os
princípios e regras deste Código.
Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo
recusar-se a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao
órgão competente.
Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as
condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade
e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho
a ser realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente
do valor acordado.
Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações,
garantirá que:
a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários
dos serviços atingidos pela mesma.
12
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não
psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados
demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar
o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,
assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de
preservar o sigilo.
Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços
psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas
seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do
serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes,
da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção
fizer parte da metodologia adotada.
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança,
adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de
ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da
legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o
atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
13
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos
que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do
atendido.
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as
exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos
princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos
em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando
sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput
deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações
estritamente necessárias.
Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
prestar informações, considerando o previsto neste Código.
Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe
multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias
para o cumprimento dos objetivos do trabalho.
Art. 13 – No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito,
deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial
para se promoverem medidas em seu benefício.
Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação
da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação
profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o
início, ser informado.
14
Art. 15 – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por
quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos
confidenciais.
§ 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá
repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou
lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo
responsável informará ao Conselho Regional de Psicologia, que
providenciará a destinação dos arquivos confidenciais.
Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades
voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento
de tecnologias:
a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como
pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas,
grupos, organizações e comunidades envolvidas;
b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos,
mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações
previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste
Código;
c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações,
salvo interesse manifesto destes;
d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos
resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre
que assim o desejarem.
Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer,
informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos
princípios e normas contidas neste Código.
15
Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará
ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que
permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de
comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o
conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel
social da profissão.
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços,
por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de
registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais
que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos
a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas
pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de
outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
16
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem
infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na
forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho
Federal de Psicologia.
Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos
omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 23 – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar
jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este
Código.
Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho
Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos
os Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 25 – Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005.
17
Este Código de Ética Profissional é fruto de amplos debates
ocorridos entre os anos de 2003 e 2005, envolvendo:
- 15 fóruns regionais de Ética, que culminaram com o II Fórum
Nacional de Ética;
- os trabalhos de uma comissão de psicólogos e professores
convidados;
- os trabalhos da Assembléia das Políticas Administrativas e
Financeiras do Sistema Conselhos de Psicologia, APAF,
tudo sob a responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia.
Comissão de psicólogos e professores convidados:
Aluízio Lopes de Brito (coordenador pelo XII Plenário)
Ana Maria Pereira Lopes (coordenadora pelo XIII Plenário)
Antônio Virgílio Bittencourt Bastos
Brônia Liebesny
Jairo Eduardo Borges Andrade
Nádia Paula Frizzo
Oswaldo Yamamoto
Sylvia Leser de Mello
18
XIII PLENÁRIO
DIRETORIA
Ana Mercês Bahia Bock
Presidente
Marcus Vinícius de Oliveira Silva
Vice-presidente
Maria Christina Barbosa Veras
Secretária
André Isnard Leonardi
Tesoureiro
CONSELHEIROS EFETIVOS
Iolete Ribeiro da Silva
Adriana de Alencar Gomes Pinheiro
Nanci Soares de Carvalho
Acácia Aparecida Angeli dos Santos
Ana Maria Pereira Lopes
PSICÓLOGOS CONVIDADOS
Regina Helena de Freitas Campos
Vera Lúcia Giraldez Canabrava
CONSELHEIROS SUPLENTES
Odair Furtado
Maria de Fátima Lobo Boschi
Giovani Cantarelli
Rejane Maria Oliveira Cavalcanti
Rodolfo Valentim Carvalho Nascimento
Monalisa Nascimento dos Santos Barros
Alexandra Ayach Anache
Andréa dos Santos Nascimento
Maria Teresa Castelo Branco
PSICÓLOGOS CONVIDADOS
SUPLENTES
Marta Helena Freitas
Maria Luiza Moura Oliveira
XII PLENÁRIO
DIRETORIA
Odair Furtado
Presidente
Ana Luiza de Souza Castro
Vice-Presidente
Miguel Angel Cal González
Secretário
Francisco José Machado Viana
Tesoureiro
CONSELHEIROS EFETIVOS
Sônia Cristina Arias Bahia
Aluízio Lopes de Brito
Deusdet do Carmo Martins
Ricardo Figueiredo Moretzsohn
Analice de Lima Palombini
PSICÓLOGOS CONVIDADOS
Paulo Roberto Martins Maldos
Marilene Proença Rebello de Souza
CONSELHEIROS SUPLENTES
Rosemeire Aparecida da Silva
Gislene Maia de Macedo
Francisco de Assis Nobre Souto
Eleuni Antônio de Andrade Melo
Mariana Moreira Gomes Freire
Marcus Adams de Azevedo Pinheiro
Sandra Maria Francisco de Amorim
Margarete de Paiva Simões Ferreira
Rebeca Litvin
PSICÓLOGOS CONVIDADOS
SUPLENTES
Diva Lúcia Gautério Conde
Adriana Marcondes Machado
Conselho Federal de Psicologia
SRTVN 702 Ed. Brasília Rádio Center, sala 4024-A
CEP 70.719-900 Fone: (61) 2109-0100
Conselho
Federal de
Psicologia
www.pol.org.br -
Leonardo
06/07/2009 12:32Sidney Silva, só uma duvida , muitas pessoas estão me dizendo que eles vão me perseguir e me prejudicar, pois fiz a denuncia ao conselho regional de psicólogia, dizem que não passará por menos, que serei contra-indicado pela clinica e pela banca examinadora de psicólogos da PMMG, pois por trás desse pessoal tem muita gente influente e que vão fazer de tudo para me prejudicar depois dessa denúncia.
.
como acabei de postar a lei que rege o código de ética dos psicólogos caso isso aconteça o Dr (o ) Não acha que esse código deveria ser usado para argumentar minha defesa, o que o Dr( O ) acha?
. -
Anderson_1
07/07/2009 13:36Senhor Doutor Olizes após eu entrar com agravo de instrumento no STJ teve como decisão assim escrito: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR, A PARTIR DESTA DATA, DE FORMA ELETRÔNICA.
O que siguinifica isso?
Já que o Juiz da comarca de origem está aguardando a decisão do agravo da 2º estancia que suspendeu a liminar concedida por ele mesmo que dava direito de eu fazer o curso na PM até o julgamento do mérito.´" É que eu quero o mais rápido possivel fazer a pericia judicial, porque só após essa pericia é que o Juiz vai decidir.
Agradeço desde já! -
Sidney Silva
07/07/2009 14:09LEONARDO.
Não há o que temer.
Os psicólogos não tem nada a ver a respeito do seu problema com um colega de profissão. O importante é estar preparado para o exame
Como é um exame técnico e que tudo que foi feito permanece arquivado, não há problemas a meu ver.
ANDERSON.
O STJ, não utiliza mais o processo de papel.
Ao receber um processo, ele é digitalizado e permance em PDF para o Magistrado e o papel é devolvido ao Tribunal de origem.
E se foi requerida avaliação de perito (pericia) quando retornar, vc vai ser submetido a uma pericia independente.
ok?
boa sorte. -
Anderson_1
07/07/2009 15:00Obrigado pela resposta Dr Sidney.
Então quando fala assim: AUTOS FÍSICOS REMETIDOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS A SUA DIGITALIZAÇÃO, PASSANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO A TRAMITAR.
Siguinifica que ele retornou a 1º estancia?
Pois no meu processo tá assim escrito: Recebidos,vindos do STJ ou STF,tendo como Decisão: RECURSO DIGITALIZADO
Obrigado por tirar minhas dúvidas!!! -
Anderson_1
07/07/2009 15:02Esqueci de mecionar que o meu processo é Classe anulatoria -
Sidney Silva
07/07/2009 16:20Sim, o seu processo não foi julgado, apenas digitalizado.
Os tribunais ainda não estão preparados para essa novidade, por isso, diz RECURSO DIGITALIZADO.
boa sorte no julgamento da sua causa. -
Leonardo
07/07/2009 17:20Dr( o) Olizes, desculpa a pergunta, esse escritório de advocacia que o senhor me recomendou com sua Socia Dr(a) Thelma "é seu esse escritório"?.
.
Não é por nada, mais já enviei o pedido 3 vezes dos dados da Dr(a) thelma e da psicóloga e não estou entendo o que está acontecendo, não está vindo correto as informações como CPF e outros dados . Dr(a) Thelma ela já ficou de me enviar 4 vezes os dados dela e até o presente momento não recebir as informações corretas, pois estou precisando fazer a procuração com uma certa urgência ,e da melhor forma possivel e não fiz, pois está faltando informações, o Dr(o) poderia me responder se possivel essas perguntas?.
.
Gostária que o Dr(o) cometasse aqui no fórum como é feita uma procuração, pois sei que varios candidatos estão curiosos, não sabem como funciona uma procuração, que documento é necessario para fazer uma procuração, Indentidade, CPF, end do destinatário,RG. será que é só esses documentos necessários?
.
Obrigado Dr(o) Olizes e espero a sua resposta? -
Sidney Silva
07/07/2009 19:47Leonardo.
Advogao é igual médico.. tem que ser uma pessoa na qual confiamos..pois colocamos em sua mão situações que vão refletir em nossas vidas.
quer queira quer não, há reflexo em muitas outras coisas as decisões que buscamos na justiça.
O profissional do direito, o psicólogo, esta obrigado a fornecer apenas nome e o numero de sua inscrição na associação ou ordem onde esta filiado.
Mas se ja pairou essa desconfiança, recomendo a voce que procure outro profissional que vanha atender inteiramente sua confiança.
abraço e boa sorte. -
Leonardo
08/07/2009 13:32Boa tarde
.
Imagina Dr(o) desconfiar de vocês, que que isso, rsrsrsrsr
Sidney Silva
DR (o) Olizes desculpa pelo mal entendido, ocorre que não sabia que o número da OAB, ele serviria, só ele, para fazer procuração, já liguei para o escritório de Dr(a) e relatei o ocorrido, enviei o modelo que fiz, estou esperando um retorno.
.
aff, aff, Doutor estou no meu limite com tudo que está acontecendo comigo, nunca imaginei que teria que passar por uma coisa dessas.
.
Dr(o ) Olizes, espero poder contar com o Dr(O) sempre que for necessário sobre esse caso do psicoteste, entendo que uma pessoa que perde tempo dando resposta para pessoas leigas como eu, sobre o ramo do direito essa pessoa é abençoada para aprofissão, pois poucos advogados perdem tempo sem ganhar nada , fazendo o que o Dr(o) faz, isso mostra a pessoa brilhante que o senhor é.
.
muito obrigado! -
Anderson_1
08/07/2009 14:36Obrigado Dr. Sidney!
Também quero fazer um comentário do que aconteceu comigo.
Todo curso de formação de policiais é feita uma avaliação psicológica profunda que demora uns dois meses nos alunos por um psicólogo público durante o curso de formação. Nesse pouco tempo que estive na PM eu passei por essa avaliação e fui considerado INDICADO.
O que me deixa espantado é como essa avaliação profunda da qual eu fui avaliado nesse tempo que estive na PM eu fui considerado INDICADO para a função e já aquela avaliação que nem demorou 15 minutos que foi feita por uma empresa conveniada da PM eu fui considerado CONTRA INDICADO.
No meu recurso que entrei contra essa avaliação da qual me contra indicou descobri que eles não estavam avaliando no conjunto de exames como é dito no edital, ou seja, o exame psicológico é composto por perguntas,teste do Qi,IHS e o pmk. Na minha avaliação eles só consideraram o exame de pmk. Procurei saber com psicólogos sobre esse exame de pmk e descobri que esse exame é momentâneo e subjetivo, todos psicólogos me falaram que se aplicasse 10 exames de pmk todos os10 sairiam diferentes, pois dependendo do estado emocional da pessoa no momento sairia uma alteração. Isso explica o porque que tem pessoas que são reprovadas no exame psicotécnico em determinados concursos em no ano seguinte os mesmos prestam o mesmo concurso e são aprovados no psicotécnico.
Um outro detalhe é que a psicóloga da empresa que aplicou o exame de pmk em mim ela alem de empurrar a minha cabeça com a tampa que tampava a visão ela também atrapalhou eu de movimentar com os braços e mandou-meeu segurar sem firmeza os lápis dando a impressão que eu estava muito nervoso, pois os desenhos saiam como se eu estivesse tremendo de nervoso.
Eu sei que não cabe a eu julgar esse assunto, mas acho que esses exames tinham que ser aplicados e analisados por psicólogos públicos do próprio estado seja civil ou militar e não por uma empresa particular como acontece.
Eu não sou contra as avaliações psicológicas para essas funções, pelo ao contrario eu sou a favor que todos policiais sejam avaliados por uma avaliação psicológica profunda e objetiva antes de ir para as ruas, pois PM se dá com uma guerra cirúrgica em que ele só deve fazer uso da arma para preservar a vida e não para matar, pois a policia tem a missão de preservar a paz social.
A pergunta que faço ao senhor são duas:
É se o laudo dessa avaliação psicológica da qual eu fui submetido no curso pode ser usada para me ajudar a provar na justiça que eu sou apto para a função policial e a outra pergunta é se um exame psicológico julgado já pela justiça que não tem um mínimo de critérios objetivos pode impedir de um candidato de prosseguir em concursos públicos.
Obrigado por responder as pergunta que eu faço ao senhor!
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