Prestei concurso para policia Militar de Minas Gerais e fui reprovado no psicotecnico (PMK)
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Anderson_1
08/07/2009 23:25 -
Sidney Silva
09/07/2009 09:13ANDERSON
Respondendo suas perguntas:
É se o laudo dessa avaliação psicológica da qual eu fui submetido no curso pode ser usada para me ajudar a provar na justiça que eu sou apto para a função policial
R. Sim. tudo que pode provar que sua contra indicação é equivocada, pode ser utilizado em sua defesa, em sua tese. Se fosse seu advogado já teria juntado aos autos logo no inicio da ação.
e a outra pergunta é se um exame psicológico julgado já pela justiça que não tem um mínimo de critérios objetivos pode impedir de um candidato de prosseguir em concursos públicos.
R. A justiça, vai ver o que diz as duas partes.
O estado que te reprovou, e os fundamentos em que se baseou para tal fato.
O seu advogado e a tese que ele propos, para provar que é improcedente a atitude do Estado.
Dos dois, o que provar que tem melhor fundamento é a que vai ser acatada pelo Juiz.
Portanto, é seu advogado que tem que provar que o exame é sem fundamentos técnicos suficientes para afasta-lo do certame. Cabe a ele carrear para o processo todas provas e fundamentos juridicos para provar que voce esta perfeitamente apto para a função.
ok?
abraço e boa sorte.
ollizes@adv.oabsp.org.br -
Anderson_1
10/07/2009 00:23Emerson Vagner gostaria de saber se vc tem msn, pois o seu advogado é o meu também -
futuro sd da pmmg.
13/07/2009 18:48Sidney silva | são josé do rio preto/sp
me diz uma coisa, o que necessário para um processo perdido em 1ª instancia, ganho na 2ª instancia subir para o stj e posteriormente para o stf, por parte do estado? -
Sidney Silva
13/07/2009 21:59Julio
é necessario que o Estado entre com Recurso Extraordinario ou Recurso Especial.. mas esses recursos tem que ter pré questionamento de inconstitucionalidade..
Caso contrario, entrando com o recurso, e sendo negado seguimento, cabe Agravo de Instrumento, para que seja apreciado pelo STJ ou STF.
ok?
boa sorte.
Ollizes. -
futuro sd da pmmg.
14/07/2009 09:58Sidney Silva
Muito bom dia, obrigado pelos votos de boa sorte, olha só, o que eu não estou conseguindo entender ao pé da letra o significado do termo --'''pré questionamento de inconstitucionalidade---eu sou leigo, será que tem como me explicar em termos um pouco mais simples?
Pelo pouco que entendí é que o estado não poderia entrar no stj nem stf, é isso mesmo?
Isso é 100% seguro, é que busquei no site do stj e encontrei alguns processos de candidatos contra o estado, e neles todos os candidatos perderam, o processo nem se prolongou.
Qual sua visão, se o senhor fosse meu advogado o que teria a me dizer sobre meu processo?
Abraços.
J.W -
Sidney Silva
14/07/2009 21:37Julio
Os recursos ao STJ e STF, somente podem ser admitidos se cumprido alguns requisitos previstos na Constituição Federal e Código de Processo penal;
A constituição federal em seu artigo 102 e 105, trazem o que pode ser julgado pelo STF e STJ, por isso falei do pré questionamento de inconstitucionalidade.. seria uma forma de conseguir que o recurso do Estado chegue a esses tribunais. Se vc ler esses artigos da constituição, acredito que entenderá o que falei.
Portanto, não é facil interpor um recurso aos Tribunais Superiores..
ok?
fique tranquilo
abraço.
Ollizes S R Silva. -
Oswaldo | Rio de Janeiro/RJ
15/07/2009 21:15 | editadoOi pessoal , eu fiquei no psico da pmrj concurso de 2008. Mandaram eu ir la p fazer um requerimento pedindo uma nova avaliaçao. VoLtei la 10 dias depois e recebi um papel p assinar dizendo q os pedidos seriam avaliados apartir do dia 7 ,(e ja era dia 8) algumas pessoas q eu vi receberam papeis dizendo p retornar em agosto, outubro e até dezembro para uma nova avaliaçao. Fiz um novo requerimento pedindo o laudo de reprovaçao p saber o q eles alegaram,vou pegar agora na proxima segunda .
Independente do laudo ,gostaria de uma ajuda dos colegas do blog ,para seguir em frente seja com mandato de seg Ou por alguma opiniao que possa me ajudar nessa luta ,pois ja fiz varios psicos na minha vida ,alguns deles foram em tres empresas de segurança onde trabalhei armado e nunca tive problema .
Obrigado a todos . -
Oswaldo | Rio de Janeiro/RJ
15/07/2009 21:25 | editadoDr. Sidney o senhor pode dar uma analisada em minha situaçao q esta na pagina 3 ? -
Leonardo
19/07/2009 17:26Oswaldo
SOBRE O QUE VOCÊ FALOU, TUDO É POSSIVEL CARA, ESSES EXAMES SÃO SUPER SUBJETIVOS E PODEM CONTRA-INDICAR QUALQUER UM.
Agora olha, você tem nas suas maõs provas muito boas de exames que você fez anteriormente, olha não sou advogado Dr(o) Olizes deve está muito ocupado, não entendir até o momento o por que ele não respondeu a sua pergunta, mais olhe posso te dizer como um mero iniciante e pesquisador da causa psicologica que você tem grande chances de reverter sua situação, procura as clinicas que te aplicaram esses exames pedem para os exames serem avaliados de forma especializada por psicólogos da área de segurança; Pois o que vemos é muitos candidatos confundirem esses exames com PMK de trânsito, já conversei com alguns psicólogos e uma coisa não tem absolutamente nada haver com a outra, só do ponto de vista "aplicação com papel e figuras geometricas", mais do ponto de vista analitico para uma possivel conclusão para área de segurança, não existe essa possibilidade de comparar PMK de trânsito com PMK segurança.
Olha só uma observação, rezo a Deus todos os dias para não ser contra-indicado, pois deve ser muito dificil enfrentar uma situação como essa, mais diante do que acontece e das situações falhas acho que temos que conviver com as duas posssibilidades, Deus faz milagres, faz, mais a nossa fé pode ser pouca para conseguir chegar perto de Deus e não conseguir o milagre, mais até o dia 10/08/2009 VOU FAZER UMA PROMESSA AQUI...
Rezarei todos os dias com clamor e anderei 10KM agradecendo a Deus tudo que ele tem me dado seja bom ou ruim, e já vou começar no Sabado andarei 10KM andando e depois do resultado mais 10KM.
Só para uma reflexão aqui pois sei que muitos estão oprimidos, acho bom agente para para refletir um pouco...
Milagres existem para pessoas que acreditam em milagres
A palavra milagre significa "algo extraordinário, admirável, maravilhoso" ou seja, uma ocorrência que produz admiração ou surpresa. Não pode ser explicado pelas leis da natureza ou equações abstratas. Quem foi agraciado por um milagre cita que a bênção ocorreu depois de ter feito uma oração com muita fé, pois ela tem força e através desta, ocorre a revelação "o saber em que crer".
Para a Teosofia de Helena Blavatsky, "o milagre é todo fenômeno que excede o poder do homem. Nós conhecemos apenas uma pequena parte das leis naturais. Só que ocorrem muitas coisas que não conseguimos explicar". Esteja certo de que milagres existem para pessoas que acreditam em milagres.
Albert Einstein dizia: "é mais difícil quebrar um preconceito do que desintegrar um átomo". Milagres acontecem todos os dias, mas muitas pessoas não percebem, pois não param de reclamar das mazelas da vida. O homem tem grande habilidade para blasfemar, dizer disparates. Ele é insuperável na sua ignorância (ler: O Médico).
Tudo está interligado: o que existe faz parte da mesma substância divina. Deus realiza milagres para atender um desígnio através de um decreto divino.
Milagres existem para corrigir a direção ou os defeitos dos seres humanos. Agindo como catalisador, quebra a percepção errada e reorganiza tudo adequadamente. Por isso, quando a humanidade está "no caminho errado" começam por exemplo, as aparições de Nossa Senhora.
Em uma enquete feita pela Revista Super Interessante em maio de 2003, com 9.174 votos, 74,3% responderam que crêem nas manifestações divinas e 25,7% não. No Brasil, multiplicam santuários religiosos para agradecer alguns fenômenos de cura relacionados diretamente aos milagres. Notícias sobre milagres se espalham, atraindo peregrinos de várias religiões.
O milagre está com uma "cara nova", pois acontece na convivência harmoniosa entre a religião, a ciência, com os que acreditam ou não.
Hoje, as pessoas entendem que o milagre está na esfera das possibilidades, do que conhecemos. Onde existe amor, existe o milagre.
Princípios dos milagres:
# Não existem dificuldades para alcançar milagres
# Ocorrem naturalmente como expressões de amor
# São hábitos que devem ser involuntários e não podem estar sob o controle consciente
# São direitos de todos. Antes porém, a purificação é necessária
# A oração é um veículo dos milagres
# São pensamentos que se transformam no nível mais alto e espiritual da experiência
# São convincentes e se prestam como serviços para que uma pessoa possa ajudar outra
# Despertam a consciência de que o espírito (e não o corpo) é o altar da verdade
# São um caminho para ganhar a libertação do medo
# Devem inspirar gratidão e não reverência
# Acontecem para as pessoas amáveis, porque Deus vê a luz emanada de seus corações
# Restauram a mente em toda a sua plenitude
# Faz com que a necessidade do tempo diminua.
O Médico
Jesus Cristo resolveu voltar à Terra. Decidiu vir vestido de médico. Procurou um lugar para descer e escolheu o Brasil, em um posto de saúde do SUS. Viu um médico trabalhando há muitas horas e muito cansado.
Jesus entrou de jaleco, passando pela fila de pacientes no corredor até atingir o consultório médico. Os pacientes viram e falaram: - Olha aí, vai trocar o plantão. Jesus Cristo entrou na sala e falou para o colega que este poderia ir embora pois Ele iria continuar o seu trabalho. Ele, todo resoluto, gritou: - O próximo!
Entrou no consultório um homem paraplégico em sua cadeira de rodas. Jesus Cristo levantou-se, olhou para o aleijado e, com a palma da mão direita sobre sua cabeça, disse-lhe: - Levanta e anda!O homem levantou-se, andou e saiu do consultório empurrando a própria cadeira de rodas.
Quando chegou no corredor, o próximo da fila perguntou: - E aí, como é esse doutor novo? Ele respondeu: - Igualzinho aos outros! Nem examina a gente!"
Moral da história: Tem gente que já recebeu o milagre, mas nem se toca, pois só vive para reclamar, ou colocar defeito em tudo nesta vida!!! -
Ollizes S R
20/07/2009 10:57OSWALDO.
Desculpe, mas não vi nenhuma postagem sua nesta discussão, para que possa comentar..
A demora em responder foi por motivo de viagem.
Boa sorte. -
Leonardo
24/07/2009 19:56Dr(o) Olizes estou com uma duvida a respeito de um processo que saiu recentemente...
esse candidato ele ganhou na justiça definitivamente ou é só mais uma instância que processo é esse, esse rapaz ele já vai começar o curso em Outubro e estão pedindo para ele fazer a matricula agora em Setembro.
explica ai Doutro que caso é esse?
ATO COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA DE CANDIDATO
DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA
PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (CTSP PM/ 2007-INTERIOR).
O TENENTE-CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO, no uso de suas atribuições contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº
3.875, de 08ago06, e consoante o disposto no edital DRH/CRS n° 02, de 01 de fevereiro de
2006, publicado no “Minas Gerais” nº 24, de 03 de fevereiro de 2006, com retificações
constantes nos “Minas Gerais” n°s 032, de 15 de fevereiro 2006, 040 de 25 de fevereiro de
2006, 052 de 18 de março de 2006 e 148 de 09 de agosto de 2006, que regulou o concurso
público para o curso Técnico em Segurança Pública da Polícia Militar de Minas Gerais, para
o ano de 2007, convoca para matrícula no CTSP/09-RMBH, o candidato abaixo nominado,
mediante decisão judicial (processo nº 024.07.405.174/9).
Inscrição Nome Concurso xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx CTSP/ 07 – 12º BPM
1. ORIENTAÇÕES:
1.1 O candidato deverá comparecer para matrícula no CTSP/09-RMBH, no período de 21 a
25/09/09, no Centro de Ensino Técnico (CET), situado à Rua Dr. Gordiano nº 123, Bairro
Prado, BH/MG.
1.2 Para matrícula o candidato deverá portar os documentos previstos no item 7 do Edital nº
11/08, de 20 de junho de 2008 (CTSP PM 09-RMBH), que encontra-se hospedado no site do
CRS (www.pmmg.mg.gov.br/crs).
1.3 O não comparecimento do candidato para efetivação da matrícula ou a não
apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, implicará na perda de
direito e conseqüente eliminação do concurso.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2009.
(a)Francisco de Assis Leal da Silva, Ten Cel PM
Chefe do CRS -
Ollizes S R
25/07/2009 12:12Leonardo.
Sgnifica que ele ganhou judicialmente o direito a continuar nas demais fases do concurso.
Não vi o processo judicial, mas aparenta que ele foi eliminado em determinada fase questionou sua eliminção, ganhou no judiciario e foi chamado a continuar as demais fases do concurso.
Por isso o prazo estipulado.
ok? -
Leonardo
29/07/2009 11:34Dr(o) Olizes recentemente, estava lendo o seguinte despacho administrativo onde fala de uma PFEM cabo da policia militar de Minas Gerais, veja o que diz...
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas nos
incisos I, II, número 34, e inciso III do art. 10 do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977
(R-100), e considerando a Resolução nº 3.967, de 18/04/2008, as condições previstas
no Edital DRH/CRS nº 12, de 01/09/2008, que regula o processo seletivo interno para
admissão ao Curso de Formação de Sargentos do QPPM e QPE da Polícia Militar de
Minas Gerais para o ano de 2009 e,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 a candidata ao CFS/09 CB PM xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
VIEIRA DA SILVA interpôs recurso administrativo solicitando retificação de sua
inscrição ao CFS/2009, que foi indeferida por não estar aprovada na avaliação prática
com arma de fogo, alegando que realizou a reavaliação em data de 19 de setembro de
2008;
1.2 conforme previsto no subitem 3.1, letra “d” do edital que
regula o certame, in verbis: “O militar deverá possuir os seguintes requisitos básicos
para se candidatar ao CFS: d) estar aprovado na avaliação escrita do TPB, na
avaliação prática com arma de fogo e no TAF;
1.3 o período de inscrições foi do dia 02 a 18 de setembro de
2008 e, de acordo com o informado pela própria candidata, sua reavaliação ocorreu em
19 de setembro de 2008, fora do período de inscrições, não sendo possível aceitar sua
inscrição;
2 RESOLVE:
2.1 indeferir o pedido, por falta de amparo legal.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2008.
(a) DÂMOCLES FREIRE JÚNIOR, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Dr(o) Olizes eu fico me perguntando como é que um soldado pode psicologicamente trabalhar nas ruas sem esta preparado para usar arma de fogo, o que está acontecendo nessas avaliações, não consigo entender como um soldado ele não pode está preparado para usar arma de fogo?
Que maluquice um soldado que trabalha nas ruas não está preparado para subir de posto por que não sabe usar arma de fogo, não, não, não, não e não 200000000000000000000000000000000000000000 vezes, se alguém conseguir me explicar esse caso com coerência e sensatez, eu faço uma doação aqui!!!
Está cada dia mais difícil de entender as coisas, lutamos para cacete, para passar em um concurso público que só Deus sabe como, e temos que passar por tantas reprovações subjetivas das pessoas, eu me pergunto todos os dias, meu Deus que sociedade é essa que queremos construir, será de pessoas sensatas e humildes, ou de pessoas manipuladas, egoístas, que só se preocupam com seu bem estar, não sei que mundo esse que estamos, mais, cada dia que passa, está mais difícil saber se vivo mesmo no planeta terra, é difícil acreditar em uma sociedade democrática e justa, com tantas injustiças, sei não.
Mais Deus sabe o que faz se tenho que passar por isso, é sinal de que Deus quer me mostrar algo sobre esse concurso, não sei o que é que Deus quer que veja, mais sei que vou ver...
mais diante do que acredito no momento, ainda vejo a policia militar de Minas, como a melhor do Brasil, apesar, de algumas pessoas não merecerem honrar esta polícia.
leopmmg@hotmail.com -
Ollizes S R
29/07/2009 14:43Leonardo..
O aluno do curso de formação, tem aulas de pratica de tiro.
E nessas aulas, tem que tirar a nota minima e isto depende da forma como consegue ou não acertar o alvo com o projetil da arma de fogo.
Acontece que algumas pessoas (muito poucas por sinal) não conseguem acertar o alvo de forma satisfatória e obter a nota minima para aprovação.
Acredidto que foi isso que aconteceu com essa candidata (sim, até formar é candidata) pelo que vc colocou aqui.
Portanto, não se trata de pessoa despreparada psicologicamente para uso de arma de fogo.. e sim alguem com alguma dificuldade motora, que só é detectada quando a pessoa tem contato com arma de fogo e faz aulas teoricas e praticas.
ok?
Do restante de sua postagem, como trata-se de convicção e opinião pessoal, nada tenho a comentar.
Ollizes. -
Leonardo
29/07/2009 16:17Dr. ( o ) Olizes , como o Dr.(o ) Já sabe; meu resultado será dia 10/08/2009, acontece que estou um pouco desinformado a respeito de algumas situações, saindo a minha contra-indicação a psicóloga vai entrar com recurso administrativo, eu gostaria de saber o seguinte; Se baseando nos fatos que ocorreram comigo, como o Dr.(o) acha que a psicóloga deve elaborar o recurso administrativo da minha contra-indicação, como o Dr.(o) acha que a psicóloga e advogada deve fazer?
Dr.(o) Olizes, eu sei que o Dr.(o) é uma pessoa de benção de Deus, pois como já disse é raro alguém ficar tirando duvidas para pessoas leigas do direito como eu. -
Leonardo
29/07/2009 18:51Dr(o) Olizes não leve a mal minha pergunta, por favor, eu só estou querendo saber da resposta do Dr(o) como advogado ou psicólogo.
é só uma suposição...
nada que eu possa está dizendo o contrário disso. -
Ollizes S R
31/07/2009 14:34Leonardo..
Honestamente, não sei o que fará a psicologa.. qual a forma de agir dela... mas de posse da sua procuração, ela terá acesso ao resultado de seus exames e dira a advogada se é possivel recurso ou não.
Pelo menos das pessoas que conheço em BH, são as mais competentes para contestar exame de Psicotécnico.
ok?
boa sorte. -
Leonardo
01/08/2009 10:46Dr(o) Olizes me fala uma coisa, é possivel a policia militar divulgar o resultado do exame psicológico antes da data estipulada pela mesma, pois recebemos a informação no dia do CTSP-BH-2009 que o resultado seria 10/08/2009.
e do nada a policia divulgou, que seria no dia 10/07/2009, depois retificou o resultado dizendo que seria no dia 10 de Agosto, agora divulga uma outra informação dizendo que seria no dia 04/08/2009.
o que é isso Dr(o) é falha administrativa , a PMMG, não sabe a data que vai divulgar o resultado, como que nós candidatos ficamos nessa situação, nós que dependemos da internete para obter informações sobr eo concurso, como ficamos, o que podemos fazer contra-isso, é correto esse tipo d eprocedimento?
ATO COMPLEMENTAR DE RESULTADO DA 4ª FASE (TESTE DE CAPACITAÇÃO
FÍSICA) DO CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO TÉCNICO EM
SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE
2009 – VAGAS PARA AS UNIDADES DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE (CTSP/2009 - RMBH).
O TENENTE CORONEL PM, CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E
SELEÇÃO, no uso de suas atribuições contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº
3.875, de 08Ago06 e consoante o disposto no Edital DRH/CRS nº 11/2008, de 20 de
junho de 2008, publicado no “Minas Gerais” nº 121, de 04 de julho de 2008, que regula o
concurso público para admissão ao Curso Técnico em Segurança Pública da Polícia
Militar de Minas Gerais para o ano de 2009, vagas para as Unidades da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (CTSP/2009 - RMBH), faz publicar o Ato Complementar
de Resultado da 4ª Fase (Teste de Capacitação Física), mediante determinação judicial, o
candidato a saber:
1. Candidato:
INSCRIÇÃO NOME 1ª
FASE
2ª
FASE
3ª
FASE
4ª
FASE NR PROCESSO
xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx101,25 INAPTO CLINICO APTO 78,00 0024 09 587802 1
2. Orientações ao candidato:
O ato de convocação e demais orientações para submissão à 5ª fase (exames
psicológicos) estão previstos para o dia 04 de agosto de 2009 – terça-feira, sendo
disponibilizado para consulta no SITE do CRS: www.pmmg.mg.gov.br/crs.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2009.
(a) Francisco de Assis Leal da Silva, Ten Cel PM
Chefe do CRS -
Leonardo
01/08/2009 23:33olá desculpa ai pelo equivoco, é que recentemente a PM divulgou uma nota parecida, eu achei que era o mesmo erro, mais na verdade, essa informação se refere a um candidato que está no processo seletivo.
O ato de convocação e demais orientações para submissão à 5ª fase (exames
psicológicos) estão previstos para o dia 04 de agosto de 2009 – terça-feira, sendo
disponibilizado para consulta no SITE do CRS: www.pmmg.mg.gov.br/crs. -
Leonardo
03/08/2009 21:19Boa noite, Dr(o) Olizes, preciso fazer uma última observação antes do resultado do dia 10/08/2009, uma pessoa que seja contra-indicada pela ansiedade, com problemas emocionais,me refiro a uma situação que pode ser revertida com uma certa orientação psicológica e tratamento ao qual não interferiria na sua função de policial militar, pois como se sabe muitos que fazem tratamentos para tentar resolver uma certa pendência emocional ou cognitiva e de coordenação motora, essas pessoas conseguem dar a volta por cima e conseguem ser indicadas para o exame psicológico futuros.
Ocorre que, o estado ele busca um perfil que é razoável, e justo, pois seria um risco para sociedade uma pessoa desprovida de controle emocional,agressiva, sem o perfil coerente para esta função.
Dr.(o) Olizes relacionando o fato acima, eu me vejo na seguinte situação, sou um ser humano , tenho defeitos , falhas, como qualquer outra pessoa, sou honesto e realista quando reconheço o que sou, e o que posso fazer para melhorar,não seria inconstitucional, quando um avaliador psicológico nesses exames lhe taxam com um perfil muitas vezes errado e outras vezes correto,pois se sou ansioso tenho oscilações comportamentais que podem ser corrigidas pelos próprios psicólogos , o que isso impediria eu ser um policial militar , que distinção pode ser feita entre mim e uma pessoa agressiva , corrupta , consumidora de drogas afins e que fazem parte da policia militar de Minas Gerais e outras instituições militares , não estou generalizando , posso acreditar que não estou no meu momento , mais os avaliadores não podem ver que a pessoa “eu” posso mudar e ter o perfil desejado, como o estado quer, será que seria um péssimo policial só por que sou ansioso e tenho alguns problemas emocionais que podem ser revertidos, que julgamento social é esse, onde está os nossos princípios de equidade, onde está o respeito a constituição quando se refere a pessoa humana.
Dr. (o) Olizes estou tendo problemas pessoais e psicológicos desde o dia que a clinica BCpsicologia me aplicou esses exames, pois fui considerado uma pessoa que não tenho o direito de ser policial , pois o meu momento precisa ser reavaliado e teria que fazer um outro concurso para ser policial militar, ou seja em vez de meu problema ser minimizado pelo estado, eu teria que gastar mais tempo e dinheiro para provar que tenho condições psicológicas de ser policial militar .
Dr.(o) eu preciso saber o seguinte, o que posso fazer constitucionalmente, até o STF para que o estado possa rever essas aplicações de forma a possibilitar a um candidato as condições necessárias para ele ser avaliado psicologicamente e não da forma como vem ocorrendo nesses exames, pois o correto é que cada candidato tenha uma orientação psicológica antes de fazer esses exames e saiba entender o seu perfil ou tenha a possibilidade de ter um tratamento psicológico pelo estado, e não da forma como vem ocorrendo, pessoas sendo humilhadas e descartadas como se fosse um simples objeto.
Dr.(o) Olizes o que posso fazer para contestar isso judicialmente, teria que fazer o que?
Por favor me ajude com isso, pois estou disposto a levar essa história até o fim, mesmo que isso custe a minha vida, pois estou me sentindo uma pessoa sem dignidade e não posso acreditar que existe lei que regulamente o que vem ocorrendo nessas avaliações.
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade.
O legislador constitucional deu à dignidade da pessoa humana grande importância, erigindo-a não só ao status de norma constitucional, mas colocando-a como princípio fundamental, mais precisamente como um dos pilares de sustentação do Estado brasileiro.
Apesar de não existir hierarquia jurídica entre normas da Constituição da República, do ponto de vista axiológico a dignidade encontra-se no topo das normas constitucionais.
Por força histórica, a dignidade da pessoa humana foi posta topograficamente no rol de princípios fundamentais, fundamentos da República Federativa do Brasil. A chamada “Constituição Cidadã” pôs o referido direito/garantia logo no art. 1º e, para garantir sua aplicação, previu uma série de direitos e garantias fundamentais em seu Título II. Estes nada mais são do que guardiões do princípio da dignidade, buscam fazer com que o ser humano tenha o mínimo de respeito e consideração, tentando salvaguardá-lo de humilhações por que seus pares ou o poder público o façam passar. Infelizmente, no mais das vezes, este dispositivo – previsto na maior e principal lei do Estado – é esquecido e vemos com olhos conformados os absurdos diários perpetrados contra a população. Paulo Bonavides vai mais longe, colocando a dignidade como unificadora de todo o texto constitucional: “Nenhum princípio é mais valioso para compendiar a unidade material da Constituição que o princípio da dignidade da pessoa humana”[1].
Urge destacar que “a qualificação da dignidade da pessoa humana como princípio fundamental traduz a certeza de que o art. 1º, inc. III, de nossa Lei Fundamental não contém apenas uma declaração de conteúdo ético e moral (que ela, em última análise, não deixa de ter), mas que constitui norma jurídico-positiva com status constitucional e, como tal, dotada de eficácia, transformando-se de tal sorte, para além da dimensão ética já apontada, em valor jurídico fundamental da comunidade”.[2]
• A Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988
Dispensada a digressão histórica que nos remontaria ao século V antes de Cristo, passando por Aristóteles, estóicos, Igreja Católica, concepções jusnaturalistas. Isso porque há muito tempo a dignidade desvencilhou-se do conceito aristotélico e do sentido naturalista.
A dignidade foi elevada ao status de princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, sendo uma qualidade intrínseca do ser humano, que poderia ser entendida como norma de segurança para salvaguardar todas as pessoas de qualquer ofensa ou humilhação, garantindo o respeito, tanto no tratamento dispensado pelos poderes públicos quanto por seus pares.
Certo é que reiterados desrespeitos fazem com que este fundamento da República Federativa do Brasil caia no esquecimento, olvidando inclusive do real significado da dignidade. Nesse passo, cabe à população difundir essa idéia, sempre pugnando por sua concretização na medida das expectativas sociais e em consonância com nossos anseios democráticos.
• Do Mínimo Existencial
Conhecido pelo direito norte-americano como direito constitucional mínimo
O mínimo existencial, como o próprio nome já explica, poderia ser considerado como o conjunto de prestações materiais absolutamente necessárias e essenciais para a realização da dignidade da vida humana.
Dessa sorte, a população (e não só o cidadão stricto sensu) tem direito às condições básicas para existir e viver com dignidade, exigindo assim a atuação positiva do Estado no sentido de garantir o mínimo vital ao ser humano.
O mínimo constitucional não está expressamente previsto na lex mater. Entretanto, diversos dispositivos da Constituição da República, se efetivados, atingem o objetivo de assegurar o mínimo existencial, v.g. dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), erradicar a marginalização (art. 3º, III), direitos sociais como saúde, educação, moradia, trabalho e assim por diante (art. 6º); estes últimos buscam aperfeiçoar as políticas públicas para romper com a barreira social, fazendo com que todos sejam integrados à sociedade, introduzindo nesta os que vivem a sua margem. Só assim estará concretizado o mínimo existencial.
O mínimo existencial é indispensável não só para viver com dignidade, mas também para sobreviver. Nós aqui falamos do mínimo necessário à existência do ser humano, do básico vital. Infelizmente em nossa sociedade acontece um fenômeno social no qual se acostuma com a miséria, a fome e a morte. O que deveria chocar torna-se comum e construímos “homens invisíveis”, uma espécie de escudo para que as pessoas que vivem à margem da sociedade, como mendigos e pedintes não oportunistas, não nos atinjam, tanto afetiva como financeiramente.
Da mesma forma, cabe ao cidadão exigir, dos parlamentares que o representam e dos órgãos administrativos, atos legislativos e materiais voltados para a consecução do mínimo existencial, tais como saúde, educação, trabalho, igualdade substancial, liberdade lato sensu e assim por diante.
• A Reserva do Possível
O presente instituto é proveniente de caso julgado pela Corte Constitucional Alemã.
Logicamente, as políticas públicas não dispõem de recursos econômicos infinitos, as prestações reclamadas pela sociedade encontrarão limites na conjuntura econômica existente.
Assim, destaca que o mínimo existencial deve ser analisado em conjunto com a reserva do possível. Há inegável necessidade de estabelecimento de prioridades quando da elaboração orçamentária, eis que as políticas públicas devem resguardar, antes de tudo, o mínimo vital à população.
Somente após a garantia de realização orçamentária desse mínimo existencial é que se pode discutir, relativamente aos recursos remanescentes, em que outros projetos pode o poder público investir.
• Conclusão
Este sucinto trabalho tem por escopo não só orientar e explicar os institutos supra, mas também alertar a sociedade em geral, ou seja, é de cunho jurídico-social.
No mais das vezes, a sociedade é constantemente desrespeitada pelos administradores. Mas esquece-se do art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República, que expressa o estado democrático de direito ao esclarecer que “todo poder emana do povo (omissis)”. Assim sendo, como diria Hans Kelsen, cada um de nós possui 1/189.819.782 avos de poder.
Nós somos os “patrões” do Estado e não o contrário. A Carta Magna a todo tempo nos lembra isso (arts. 1º e parágrafo único, 14, I, II e III, 37, § 3 etc.). Dessa forma, podemos exigir prestações positivas, lembrando que, por força da reserva do possível, deve, a priori, reservar recursos públicos para asseverar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
Acontecimentos diários fazem com que esqueçamos deste importante instituto que faz parte do 1º artigo da Carta Política. Assim, cabe a cada um de nós, individualmente e como entes integrantes da sociedade, exigir e lutar por esse direito que está assegurado na mais importante lei do Estado brasileiro.
Segundo um determinado psicólogo, estou com o seguinte problema psicológico, e seria um dos resultados psicológicos do exame da polícia militar de Minas Gerais, portanto seria um ser desprovido de ser um policial militar, não sirvo, pois a sociedade ela não aceitaria uma pessoa como eu, com os seguintes problemas, deve ser mais fácil aceitar um policial militar que tenha dupla personalidade, pegue sua namorada encha de porrada do que uma pessoa como eu.
*Eu seria emotivo demais, isso é um fator concreto de contra-indicação, segundo esse psicólogo.
*Eu seria uma pessoa que sofreria de um exagerado problema de excitabilidade, explicando melhor o que isso seria...
“Sobre esse assunto estou preparando um depoimento no dia da pericia judicial no estado de Minas Gerais.
Os três dinamismos básicos da sexualidade humana
A sexualidade humana, enquanto força da pessoa, abre-se em três dinamismos ou bases fundamentais. Um primeiro dinamismo orienta-se para conseguir a maturidade e a integração pessoal; a sexualidade é uma força para a construção do eu; é esta sua primeira base. O segundo dinamismo tende a realizar a abertura da pessoa ao mundo do tu; a sexualidade é que possibilita a relação interpessoal que culmina na construção de um projeto de vida; neste último sentido, a sexualidade serve para levar a feliz resultado uma situação ou projeto vital: celibato, matrimônio, virgindade ou viuvez. O terceiro dinamismo da sexualidade é a abertura ao nós; trata-se do campo social da sexualidade que serve para construir o nós dentro de um clima de relações interpessoais cruzadas.
O comportamento sexual, enquanto agir moral deve conseguir essas três orientações básicas. O positivo ou negativo da moral sexual concreta pode-se ver dentro deste tríplice esquema:
dever moral de integração do EU,
dever moral de abertura ao TU,
dever moral de construção de um NÓS.
Estas são as três ações do homem enquanto ser sexual. As falhas e os acertos no campo da sexualidade devem ser avaliados dentro destes critérios.
O princípio fundamental de todo relacionamento humano (sexual também) é o de SUJEITO para SUJEITO (O ser humano nunca deve ser tido e tratado como OBJETO). Portanto, é imprescindível o respeito ao corpo e ao espírito (sentimentos).
*Eu, seria uma pessoa de descontrole emocional (Irritabilidade e Descontrole emocional)
*Várias são as causas que podem provocar irritabilidade e descontrole emocional. Dentro da Bioenergopatia – metodologia terapêutica corretora das disfunções bioenergéticas, o aumento do potencial elétrico nas pessoas pode ocasionar perturbações nas funções dos neurotransmissores presentes no cérebro, mensageiros químicos que favorecem a comunicação entre as células do Sistema Nervoso.
*Antenas de TV, torres de celular e altos níveis de poluição eletromagnética na atmosfera estão provocando aumento no potencial bioelétrico, o que causa inúmeros males, inclusive confusão nas ligações neuronais e conseqüente baixa de serotonina, substância sedativa e calmante que eleva o humor e produz sensação de bem-estar.
Pessoas sob estresse profundo e desvitalização bioenergética acabam por perder o controle dos impulsos, e a baixa da serotonina cria quebras na formação de outros neurotransmissores controladores do comportamento explosivo. -
Leonardo
03/08/2009 21:33Vejamos agora ,o que é ser contra-indicado em um exame psicólogico para policial militar do estado de Minas Gerais.
*ANEXO IV
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR
O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Oficiais do CBMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).
1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):
Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;
Dimensão: elevado.
2. ANSIEDADE:
Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);
Dimensão: baixo.
3. ANGÚSTIA:
Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;
Dimensão: baixo.
4. IMPULSIVIDADE:
Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;
Dimensão: ausente.
5. AUTOCONFIANÇA:
Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;
Dimensão: adequado.
6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:
Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;
Dimensão: adequado.
7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:
Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;
Dimensão: elevado.
8. AGRESSIVIDADE:
Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;
Dimensão: baixo.
9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:
Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
Dimensão: elevado.
10. INICIATIVA:
Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;
Dimensão: elevado.
11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:
Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;
Dimensão: elevado.
12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):
Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;
Dimensão: elevado.
13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE):
Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;
Dimensão: elevado.
14. CRIATIVIDADE:
Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;
Dimensão: elevado.
15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):
Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;
Dimensão: elevado.
16. SINAIS FÓBICOS:
Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;
Dimensão: ausente.
17. RESPONSABILIDADE:
Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;
Dimensão: elevado.
18. AMBIÇÃO:
Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza os bens materiais ou o amor próprio;
Dimensão: adequado.
19. ASSERTIVIDADE:
Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;
Dimensão: elevado.
20. DISCIPLINA:
Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;
Dimensão: elevado.
21. ORGANIZAÇÃO:
Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;
Dimensão: elevado.
22. PERSEVERANÇA:
Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;
Dimensão: elevado.
23. ATENÇÃO CONCENTRADA:
Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes;
Dimensão: adequado.
24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:
Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço; identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;
Dimensão: elevado.
25. CORAGEM:
Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;
Dimensão: adequado.
26. DIPLOMACIA:
Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas;
Dimensão: elevado.
27. METICULOSIDADE:
Descrição: capacidade de agir atendo-se à detalhes;
Dimensão: adequado.
28. OBJETIVIDADE:
Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;
Dimensão: elevado.
29. SENTIDO CRÍTICO:
Descrição: capacidade de analisar imparcialmente um fato, um evento, uma opinião, submetendo-os a uma apreciação científica;
Dimensão: adequado
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ENSINO DIVISÃO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL
DECLARAÇÃO DE BENS -
Leonardo
03/08/2009 21:40*Bom acho que até o resultado do dia 10/08/2009 é o que tenho para apelar e pedir que alguém que estiver lendo me ajude, pois estou precisando muito de ajuda, profissional e pessoal...
*Muito obrigado gente,vocês que estão lendo , fiquem com Deus e desculpem se estou cometando algo que alguém aqui leia e não concorde, mais é muito trsite certas coisas que acontecem com o ser humano.
*Estou me sentindo o ser mais triste com toda essa história, muito obrigado leitores pela sua compeensão ou falta dela, muito obrigado mesmo.
*
*
leopmmg@hotmail.com -
Leonardo
04/08/2009 14:15Esperando resposta... -
Leonardo
04/08/2009 15:01atualizando o tópico e esperando resposta... -
Ollizes S R
04/08/2009 20:43 | editadoLeonardo...
Estou lendo o que escreveu.. mas como sou constantemente interrompido, só agora fui conseguir ler com a calma necessaria para poder opinar...
Primeiramente, recomendo calma a vc.. contenha essa ansiedade.. o resultado não saiu ainda. não se esqueça que essa foi uma recomendação feita há mais de 2,000 anos (não andeis ansiosos com o que comereis e bebereis..) e consta no novo testamento.
O que pode ser feito, ja esta encaminhado.. noto que vc tem uma ansiedade imensurável.. só neste tópico, conte as vezes que postou..
E o assunto é sempre o mesmo, com hipoteses e formas de abordagem do assunto diferente.. só que eu não consigo, face aos afazeres, te acompanhar..
Mas vejo que vc aborda a situação da legislação de varias formas.. fique tranquilo que a advogada que te recomendei, ou outros se preferir ai em BH, vão te informar o que é possivel fazer no seu caso, CASO VENHA SER CONSIDERADO INAPTO.
falta poucos dias, e eu sei que a ansiedade aumenta quando vai chegando a hora.. mas so vai ser possivel fazer alguma coisa, (se necessario for) apos o resultado.
ok?
boa sorte. -
futuro sd da pmmg.
04/08/2009 21:49Ollizes S R
Boa noite, como vai???
Espero que bem.
O senhor recebeu o e-mail que te enviei???
Houve um erro aqui é não sei se recebeu ele aí.
Abraços.
Att:jws -
Ollizes S R
04/08/2009 22:27Julio..
O site da OAB esta com problema.. (isso sempre acontece quando sai resultado de exame da ordem..)
Mas vou ver e te respondo. -
futuro sd da pmmg.
05/08/2009 11:16Ollizes, MUITO BOM DIA.
Conseguí o acórdão de meu processo, não postei aquí por este canal ser aberto, te enviei 2 e-mails contendo o mesmo em inteiro teor, para que o Sr desse uma analisada para mim, assim terei uma visão a mais do que somente o do meu advogado.
Abraços. -
futuro sd da pmmg.
05/08/2009 13:19Ollizes S R
Boa tarde.
Me diz uma coisa, quais provas eu preciso para processar a clinica que reprova um candidato, não com intenção de entrar no ctsp, mas sim com intenção de ganhar um reparo financeiro, pelos gastos em excesso e também por afirmarem que um candidato possui uma anomalia psicologica sendo que ele não a tem???
Grato. -
Leonardo
05/08/2009 14:13Boa tarde, Dr(o) Olizes!
Dr(o) entendo a minha ansiedade, não é bincadeira não, mais estou resando para nossa senhora das psicólogas ,para ela diminuir minha ansiedade, acho que ela está me ajudando.
Dr(o) eu só quero saber a resposta do Dr(o) como advogado, diante do acontecido e dos meus questionamentos.
obrigado Dr(o) Olizes pela força, obrigado mesmo! -
Ollizes S R
05/08/2009 15:34JULIO
Vi seu processo.. mandei resposta pelo e-mail..
Quanto a reparação por danos, a primeira coisa é comprovar que houve o dano.. seja ele material ou moral.
Somente após a prova e estipulação da conduta omissiva ou comissiva (ou nexo de causalidade como prefere chamar os juristas) da pessoa fisica ou juridica que causou o prejuizo e ainda a comprovação do prejuizo sofrido é que podemos processar alguem pedindo ressarcimento.
Leandro..
Este espaço é onde postamos informações que esclarecem situações.. O direito faz parte das ciencias humanas, justamente por ser inexata...
Os magistrados não raras vezes, decidem contra o previsto em lei.. desde que essa lei venha de encontro a um principio fundamental, basilar dos direitos humanos, das garantias fundamentais, da dignidade humana..
Por isso não temos uma formula pronta.. cada caso é um caso e como tal é analisado pelos profissionais do direito.
ok?
abraço e boa sorte a todos. -
futuro sd da pmmg.
05/08/2009 18:47 | editadotexto retirado,apenas para leitura momentanea. -
Ollizes S R
05/08/2009 19:32Julio
Reenviei duas vezes há pouco a mensagem que mandei as 15 horas para seu e-mail. -
futuro sd da pmmg.
06/08/2009 10:01Dr Ollizes, primeiramente muito bom dia.
juliowesleytec@hotmail.com
anjinhocross@hotmail.com
qualquer um desses e-mails eu tenho acesso, a grafia usada pelo senhor estava correta?
Não recebí nada até o presente momento.
Abraço. -
Leonardo
06/08/2009 16:34Boa tarde Doutores, desculpa me intrometer, mais vou fazer uma sugestão...
Ollizes S R e Julio.
Julio, observa se não é seu antispam que está bloqueando você ler , suas menssagens, Dr(o) Olizes observa isso tambem, sugiro para confirmar isso, que amos olhem em outro computador de preferência uma lan hause, é uma sugestão as vezes tentamos enviar um E-mail, mais o memso é bloqueado pelo ante-spam ou ante virus, temos que ter cuidado, ou pode até ser um virus também que está fazendo essa balburdia no envio de menssagens, outra opção vá na congiguração do seu e-mail e veja se não está para bloquear e-mails não confiaveis. pode ser varios fatores.
Por isso, recomendo o melhor ante-virus do mundo ele é Russo igual os soldados Russos, uso ele e recomendo o Kaspersky Anti-Virus 2010 esse é imbativel, não estou fazendo propaganda, só estou tentando ajudar.
ok
boa sorte para vocês, caros amigos, qualquer coisa, estoua disposição. -
Leonardo
15/08/2009 14:10Bom dia, Dr(o) Ollizes
A aplicação do teste:
A aplicação do teste deve obedecer rigorosamente às instruções contidas no manual, o tempo estabelecido para a sua execução e outras recomendações especificadas. A modificação de tais instruções invalida o teste.
O aplicador deve estar muito bem preparado de modo a evitar imprevistos durante a aplicação. Deve estar de posse de conhecimento das condições necessárias para aplicações contidas no manual, e do treinamento.
As condições físicas gerais para a aplicação de um teste também deve ser objeto de cuidados: tamanho e iluminação da sala, arejamento, temperatura, influência de elementos perturbadores...Pode parecer desnecessárias, mas essas condições influenciam no bom desempenho em qualquer atividade, principalmente nos testes.
Sabendo-se que as atividades anteriormente desenvolvidas pelos aplicandos podem influenciar seu desempenho, como por exemplo: perturbação emocional , fadiga , uma noite mal dormida... O relacionamento estabelecido entre aplicador e aplicando com finalidade de aumentar a motivação e diminuir a ansiedade chama-se rapport.
Apesar de motivá-los, o examinador sabe que é importante que o indivíduo consiga um rendimento máximo por meio de seus próprios esforços. Motivar não é o mesmo que “empurrar’ o sujeito para determinada tarefa.
" Que foi o que aconteceu comigo, fui empurrado diante de fatos citados na minha denúncia."
Dr(o), Olizes, o que acontece quando existem fatos que provam que houve impericia por parte ,de determinada clinica, ao contra-indicar um candidato sem os devidos cuidados.
o que pode acontecer ao estado e a clinica. -
Ollizes S R
15/08/2009 16:13Leonardo..
Já saiu o resultado de seu exame? era dia 10/08.. não??
Quanto ao que expõe acima, não ha como opinar sobre fato teórico.. e sim sobre o fato concreto.
Em acontecendo o que narra, verifica-se o prejuizo a pessoa, e o código civil brasilieiro é claro quando manda reparar a vitima de erro, seja ele por dolo ou culpa.
Quanto a reparação por erro, dano material, moral, vc mesmo pode verificar na net que há milhares de postagens sobre o assunto.
E quem sera encarregado de reparar o erro, seria a clinica e o estado.
ok?
abraço. -
futuro sd da pmmg.
19/08/2009 12:34Leonardo
por favor, estas condições que vc postou de maneiras corretas de ser aplicado os testes, vc tirou de onde?
tem como me madar o texto inteiro, eu me interesso juliowesleytec@hotmail.com.
obrigado
ah e seu resultado, o que deu? -
Leonardo
19/08/2009 15:31Julio.
Ô moço, entra no msn, que te falo.
VOCÊ SUMIU, MOÇO,MOÇO, VOCÊ FAZ UM FAVOR PARA MIM, PEDE PARA SEUS AMIGOS POSTAREM OPINIÕES AQUI NO FÓRUM, O PESSOAL PARECE QUE TEM MEDO DE SE EXPRESSAR, MOÇO , QUE HOMENS SÃO ESSES, QUE PM"S SÃO ESSES , CONHEÇO UM MOÇO, QUE MORRE DE MEDO DE AVIÃO, JÁ EU, VOARIA NA AZA DO AVIÃO, E OLHA ESSE MEU AMIGO FOI INDICADO. TEM QUE TER CORAGEM E LUTAR POR NOSSOS IDEAIS, AFINAL ,AONDE VAMOS SEM IDEIAIS, PRINCIPIOS...?????
OU MOÇO, TENHO UM ASSUNTO AQUI, QUE É DO STF, É CARNE FRESCA, SE VOCÊ QUISER COMENTAR E DE DR(O) Ollizes, estou precisando saber até que ponto uma decisão como essa pode nos ajudar a proceguir no concurso, pois o que vejo são liminares caindo a todo instante , o estado de Minas Gerais não estaria contráriando uma decisão do STF no sentido de recorrer e derubar as liminares dos candidatos, que explicação existe sobre isso, alguém aqui poderia me responder?
desde já , obrigado...
Candidatos reprovados em exame psicotécnico podem participar de concurso
Da Redação - 01/08/2009 - 08h01
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, negou pedido do governo do Ceará para que suspendesse liminares concedidas pelo TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).
De acordo com informações do STF, as liminares permitem que quatro candidatos considerados inaptos no exame psicotécnico e na investigação social do concurso para agente penitenciário da Sejus (Secretaria de Justiça) do Estado cheguem ao final do concurso.
No pedido de suspensão de segurança, o governo do Ceará alegou a existência de lesão à segurança pública, dado que as liminares impugnadas “acabam por inviabilizar o certame, forçando a administração pública a adotar medidas paliativas de pouca efetividade no combate à violência nos presídios”. E isso, segundo ele, quando o concurso em referência busca justamente melhorar a segurança nos estabelecimentos prisionais.
Ao indeferir o pedido, a presidente do STF alegou que as liminares deferidas em favor de alguns candidatos não impedem a nomeação dos demais aprovados e lembra, neste contexto, que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que não basta a mera alegação de lesão, sendo necessária “a comprovação inequívoca de sua ocorrência”.
Ademais, disse não haver, a primeira vista, ilegalidade nas liminares do TJ-CE. Quanto ao exame psicotécnico, observou que, segundo decisão da 2ª Turma do STF, “a orientação deste tribunal é firme no sentido da possibilidade da cobrança do exame psicotécnico em concurso público, desde que estabelecido por lei e que tenha por fundamento critérios objetivos, inclusive com a possibilidade de reexame”. E cita vários precedentes no mesmo sentido.
Quanto à investigação social, ela cita parecer do ministro Cezar Peluso, segundo o qual “é antigo o entendimento da Corte no sentido da impossibilidade de exclusão de candidato de concurso público apenas por não preencher os requisitos sociais”.
A ministra alegou também que a reprovação de um candidato na investigação social não era razoável, vez que um processo de lesão corporal culposa contra ele foi extinto sem julgamento de mérito e ele apresentou atestado de bons antecedentes, enquanto o governo do Ceará não comprovou as imputações que, segundo ele, constam contra o candidato. -
Leonardo
19/08/2009 16:48Dr(o) Olizes uma liminar como essa , poderia ser usada, para garantir o direito de um candidato contra-indicado injustamente, em proceguir no concurso, até que os danos moarais e materiais sejam reparados?
* Outra situação andei analisando alguns materiais sobre o PMK, e vejo muita coisa subjetiva, quando se fala em dados obtidos de amostragem, que comparação eles utilizam para definir que esse ou aqulele candidato tem um perfil adequado.
"quem é o grupo de referencia"
será que seriam os proprios psicólogos?
outras coisa importante que li, que acho importantes muitos refletirem e verem que esses exames estão cadia que passa, sendo uma farsa para contra-indicar pessoas capacitadas.
veja o que MIRA y LÓPES mãe do PMK no Brasil diz sobre o assunto;
O autor se atém a uma discussão
sintética de como se processa o funcionamento do
psiquismo humano. Ele parte teoricamente da infância
à juventude, até o adulto, colocando em evidência
elementos psicológicos presentes nas fases do
desenvolvimento de cada um de nós e discutindo o
papel dos mecanismos de defesa, tais como a projeção,
a racionalização e a negação. Entende-se bem que só o
conhecimento efetivo do modus operandi do ser humano
psicológico permite ao jurista ter uma visão ampliada
do ser humano, que vai muito além do corpo físico e
biológico, mas que se compõe de uma alma; o qual
representa uma rede associativa de significado
simbólico que o indivíduo constrói mentalmente sobre
si mesmo e o mundo que o cerca.
Então vejamos, seria só as folhas a serem analisadas como um todo e os testes coletivos, para se chegar a uma conclusão de que , aquele ou outro sujeito não serve para tal profissão.
O que vejo é o seguinte,
Comerciante acusa militar de espancá-lo
Marcos Avellar
Um comerciante de Funilândia, na Região Central de Minas, a 81 quilômetros de Belo Horizonte, acusa um cabo da Polícia Militar de tê-lo espancado da noite de terça-feira até a manhã de ontem no município.
De acordo com Fabiano do Vale Ribeiro, de 33 anos, seu drama começou às 20h de terça-feira, com uma abordagem policial no Centro da cidade, em frente a um posto de gasolina. Ele estava dentro do seu carro, estacionado no local, quando o militar, que se identificou como cabo Paulo, pediu os documentos pessoais e do veículo, um VW Santana Quantum. Ribeiro diz que entregou os documento de identidade e do carro, mas se negou a apresentar a carteira de habilitação, por estar apenas estacionado e não em movimento.
“Foi quando os problemas começaram”, revelou. Segundo ele, o policial o acusou de um assalto a um motel em Sete Lagoas, que fica a pouco mais de 30 quilômetros de Funilândia, em que o mesmo carro teria sido usado para a fuga. “De lá, fui levado para Sete Lagoas, onde fui espancado”, garante.
O comerciante mostrou um corte no supercílio e hematomas na coxa esquerda como prova das agressões físicas, além de a roupa estar suja de sangue. Ele ainda reclamou de forte dor nas costas. “Apanhei muito com cassetete”, denuncia. Fabiano Ribeiro foi liberado às 7h30 de ontem, depois que conseguiu avisar a família, que contratou um advogado. Ele ainda acusa o policial de ter ficado com R$ 390 e três cartões de crédito que lhe pertencem. “O cabo Paulo dizia que ia ficar com o dinheiro para amenizar o meu coro.”
O comerciante não tem passagem pela polícia e fez exames de corpo de delito, apesar de temer represálias dos policiais pela denúncia.
O Estado de Minas procurou o comando do 25º Batalhão da PM, em Sete Lagoas, responsável pelo policiamento em Funilândia, mas não encontrou ninguém para falar sobre o assunto. A informação era de que ontem não havia expediente a partir das 13h no batalhão e que não havia como localizar os responsáveis pelo comando ou pela assessoria organizacional.
NOTA: notícia publicada no jornal ESTADO DE MINAS, caderno GERAIS, quinta-feira, 06 de agosto de 2009.
COMENTÁRIO: as marcas da infâmia
"A minha educação estúpida não admitia que um ser humano fosse batido e pudesse conservar qualquer vestígio de dignidade." (Graciliano Ramos em Memórias do Cárcere)
Enquanto a mídia publica bate-boca dos políticos, conflitos internacionais, futebol, moda, vida de artista, resumo de novelas, receitas culinárias e todos os detalhes do acidente com o Felipe Massa lá na Suécia, ela se lixa para a TORTURA que rola solta no país, e, principalmente, em Minas Gerais. É uma conduta medieval.
De vez em quando, um jornal se propõe a publicar a notícia acima, mas jamais na primeira página como deveria um fato tão infame, assim como também não dá continuidade do que foi apurado pelas autoridades. Conclue-se, é óbvio, que nada foi apurado. Mas caberia à imprensa noticiar que nada foi apurado.
Imagine isso na França ou na Grécia, que quase foi ao chão em revolta contra a morte de um jovem por um policial.
No Brasil, a tortura é cultural ou melhor, institucional, pois é praticada por agentes do estado e camuflada pelas autoridades. As exatas autoridades encarregadas pela Carta Magna de proteger os "insignificantes direitos do cidadão comum", como classifica Graciliano Ramos.
Que se pode esperar de um país onde o ser humano não tem ao menos o direito de não ser torturado? Já ouvi autoridade dizer que espancar não é tortura. São fatos normais. Espancar um homem até vazar sangue pela boca, nariz, moer seus órgãos internos, levá-lo à morte, é normal.
Que espécie de seres humanos somos nós? Que espécie de civilização somos nós que ainda chamamos a isso "estado de direito"?
E temos um enorme organismo de justiça! Que justiça? Uma justiça que não serve nem para bicho.
Fico pensando: como dormem as autoridades mineiras? Como dormem um juiz, um promotor de justiça, um comandante da polícia, um delegado, que sabem do sangue que desce de corpos torturados e indefesos?
E o governador Aécio Neves, como dorme? Ou vai nos fazer acreditar que não sabe, que em seu palácio não chega o cheiro de sangue e da morte e não se ouve o grito dos torturados?
------------------
Art. 5º da Constituição Federal, III
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
---------------
Art. 144, parágrafo 6 da CF
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
AI ME PERGUNTO COM TANTOS DESDÉNS, ESSES EXAMES NÃO ESTARIAM CONTRÁRIANDO SEUS PRÓPRIOS PRINCIPIOS, POIS SE O FATO CITADO ACIMA FOR VERDADE , COMO QUE UM POLICIAL DESSES PODE ESTA NAS RUAS, ENQUANTO OUTROS QUE TEM JUSTA COMPEENÇÃO DAS COISAS SÃO CONTRA-INDICADOS, E OUTROS , COMO NESSE CASO VIVEM MATANDO PESSOAS, O QUE A PSICÓLOGIA DA PMMG, TEM A DIZER SOBRE SEUS POLICIAIS, O QUE A PSICÓLOGIA TEM A DIZER SOBRE ESSES EXAMES, O QUE NA VERDADE ELE É, O QUE PRECISA SER FEITO PARA MELHORAR ESSAS APLICAÇÕES E CONTRA-INDICAR DA FORMA CORRETA SEUS MILIANTES, NÃO FAZER COMO OS MESMOS VEM FAZENDO, UM PM MATA UM DEPUTADO, VAI CULPAR QUEM???
A PSICÓLOGA, COITADINHA, OU O ESTADO QUE O DEU LIMINAR, MAIS O QUE DIZER DOS ELEMENTOS QUE MATAM AS PESSOAS INOCENTES E ESTÃO USANDO A FARDA DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES, O FATO É QUE, O SER HUMANO ELE PINTA O SEU PRÓPRIO INFERNO, E NOS INOCENTES NOS QUIMAMOS NELE, POIS ME VEJO NO INFERNO NESSE MOMENTO, TUDO POR CULPA DE PESSOAS QUE SÃO INESCRUPULOSAS COMO POLICIAIS QUE MATAM, PSICÓLOGAS QUE SÃO IRRESPONSAVEIS E NÃO SABEM, OU VIVÉM DE MANUAL , EM VEZ DE ANALIZAR OUTROS FATORES, OU SEJA TUDO ISSO, É O PRINCIPIO QUE LEVA A ACHAR E CONSTATAR QUE ESSE EXAME É UMA ABERRAÇÃO, E PRECISA URGÊNTEMENTE SER MELHORADO, PARA CONTRA-INDICAR AS PESSOAS CERTAS E NÃO CRIAR DUVIDAS SOBRE AS PESSOAS QUE VERDADEIRAMENTE DEVERIAM USAR A FARDA DA POLICIA MILITAR ISSO VALE PARA OUTRAS POLICIAS TAMBÉM.
UM EXEMPLO DE IRONIA DO DESTINO FOI NA BAHIA, QUANDO MAIS DE 800 CANDIDATOS FORAM CONTRA-INDICADOS NO EXAME PSICOLÓGICO.
E AI ME PERGUNTO, O QUE HOUVE ,O QUE ACONTECEU, ABSOLUTAMENTE NADA. TODOS ESTÃO TRABALHANDO NAS RUAS, ONDE ESTÁ O ESTADO PARA RECORRER E PROVAR QUE REALMENTE TODOS ESSES CANDIDATOS FIZERAM UM EXAME PSICOLÓGICO, COM TODOS OS PROCEDIMENTOS LEGAIS, O ESTADO NÃO RECORREU , O CASO FOI ABAFADO , OS PSICOLÓGOS TIVERAM QUE ENGOLIR O SEU PRÓPRIO VENENO, NÃO POR QUE ELES NÃO QUERÉM, É POR QUE TODOS ELES SABEM QUE ESSE EXAME FAZ PARTE DO MOMENTO DE CADA UM, E A PROVA MAIS QUE CONCRETA, QUE ELE É SUBJETIVO, E PRECISA SER MELHORADO. -
Leonardo
20/08/2009 16:32Asdrubal Júnior
Advogado, sócio da Asdrubal Júnior Advocacia e Consultoria S/C, pós-graduado em Direito Público pelo Icat/AEUDF, Mestre em Direito Privado pela UFPE, Professor Universitário, Presidente do IINAJUR, organizador do Novo Código Civil da Editora Debates, Coordenador do Curso de Direito da AEUDF, Editor da revista Justilex, integrante da Bralaw – Aliança Brasil de Advogados.
O ano de 2008 iniciou com a programação de dezenas de milhares de vagas abertas nos concursos públicos nacionais e estaduais. Estabilidade, segurança, salários atrativos; enfim, muitos estímulos para você sonhar com uma vaga na carreira pública.
Mas, a competição é acentuada, centenas de candidatos por vaga, e muitos concursos com níveis de dificuldade tão elevados que, ainda assim, sobram vagas pela deficiência dos candidatos ou pelo exagerado rigor das provas cada vez mais difíceis.
Se você deseja conquistar seu lugar no serviço público, não há fórmula mágica... O segredo está em dedicar-se com afinco aos estudos, com organização e disciplina e perseverar mesmo quando a frustração dos primeiros insucessos te abater, quando passar... passar e passar, mas não conseguir a classificação necessária, estude mais... e mais... concentre-se no que é mais relevante, observe a tendência das bancas examinadoras, estude provas passadas, faça cursos, examine atentamente a legislação e não desista.
Certa vez, ouvi o Prof. Damásio afirmar que só não passa em concurso quem DESISTE! Isto é uma simples verdade!
Porém, a realização de tantos concursos e a demanda de tantas pessoas interessadas em ingressar nos cargos públicos fez desenvolver nas empresas organizadoras de concurso a expertise na arte de eliminar candidatos, de elaborar questões difíceis, editais mirabolantes, regras restritivas, eliminatórias, e nessa arte de eliminar candidatos, tem se perdido a essência do concurso, que é de selecionar os melhores, os mais aptos para o exercício do cargo, são feitos muitos testes e questionamentos que nada se referem ao exercício dos cargos a que se destina o processo seletivo. Pergunta-se o que não importa. Busca-se a eliminação.
Muitas mazelas são cometidas, muitos excessos e equívocos, como por exemplo, a exigência de rigorosos testes físicos de candidatos a funções meramente técnicas e burocráticas, que no exercício de suas funções terão como maior esforço físico o gesto de subir a escada do prédio onde irão trabalhar, quando o elevador estiver em manutenção.
Exames psicotécnicos são capazes de eliminar milhares de candidatos, muito embora a aferição seja bastante questionável, os perfis profissiográficos definidos com acentuados equívocos de elaboração e utilidade para a vida funcional.
O Concurso Público, que deve ser apenas o método de selecionar com igualdade de oportunidades, os mais aptos à função pública, assume tamanha importância, que no norte de muitos administradores deixa de ser MEIO para selecionar servidores, para consistir na própria finalidade de suas decisões. Ou seja, realizam concursos não porque querem selecionar servidores, mas porque querem realizar concursos! A seleção de servidores deixa de ser fim para ser mero pretexto.
Afinal, enquanto poderiam realizar um concurso para preencher determinado número de vagas, sem perda de qualidade ou essência, preferem realizar diversos processos seletivos para as mesmas vagas que poderiam preencher com um único certame. Para quê? A arrecadação de recursos com os processos seletivos tem motivado mais concursos do que seria necessário. Para isso, diminuem os prazos de validade, estabelecem regras de não-prorrogação, criam cláusulas de eliminação de candidatos aprovados além do número de vagas, abominam o aproveitamento de candidatos aprovados em um concurso, praticando inúmeras injustiças.
Os equívocos se acumulam e devem ser combatidos pelos próprios candidatos que se sentirem prejudicados, em ações individuais, e pelos órgãos de proteção dos direitos difusos, em ações erga omnes.
A Justiça deve flexibilizar o perigoso rótulo da discricionariedade que imuniza os erros administrativos na elaboração dos concursos e que sem perceber favorece a proliferação de equívocos, a violência a direitos e a multiplicação de órfãos da Justiça.
Então, se você deseja ingressar no serviço público, estude com dedicação e disciplina, persevere e se sentire prejudicado no processo seletivo, busque o amparo do Judiciário. Enfim, não desista nem de estudar nem de lutar pelo restabelecimento da Justiça.
Afinal, amanhã poderá encontrar colegas que não desistiram de estudar e nem se omitiram na defesa de seus direitos e hoje exercem os almejados cargos públicos, e lamentar profundamente por sua inércia. -
Leonardo
20/08/2009 17:00Candidato consegue anulação de exame psicotécnico que o reprovou
Julgados - Direito Administrativo Terça-feira, 8 de Novembro de 2005
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, deu provimento ao recurso de Verdi Luz Furnaletto para anular o exame psicotécnico no qual foi reprovado e determinar a realização de novo teste, baseado em critérios objetivos e previamente determinados, sendo o resultado ainda passível de recurso.
No caso, Furnaletto recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por unanimidade, denegou o mandado de segurança contra ato do secretário de Segurança Pública, do diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (Acadepol) e do presidente da comissão de concurso da Universidade do Estado, insurgindo-se contra o exame de avaliação psicológica, com o objetivo de permanecer no concurso público para o cargo de delegado de polícia substituto, regulamentado pelo Edital 2/2001.
O TJ/SC pronunciou a decadência para a impetração do mandado de segurança, ao fundamento de que Furnaletto não se dirigiu contra a sua reprovação no exame psicotécnico, mas contra os critérios estabelecidos no edital, pelo que já havia ultrapassado os 120 dias de que trata o artigo 18 da Lei n. 1.533/51. Entendeu, ainda, que o exame questionado está previsto na Lei Estadual 6846/86, que trata do Estatuto da Polícia Civil.
Segundo o candidato, ele obteve, após a realização da prova objetiva e de redação, a 28ª colocação, habilitando-se para a fase do exame psicotécnico. Realizado o exame, foi divulgada a lista dos candidatos considerados aptos, da qual não constava o seu nome, sem que qualquer outra informação lhe fosse prestada quanto à sua desclassificação no concurso, motivo pelo qual impetrou o mandado de segurança. A liminar foi concedida e Furnaletto efetuou a prova de aptidão física, foi aprovado e matriculou-se na Academia de Polícia para o curso de formação.
Quanto à decadência, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que ela não se efetivou pois o candidato não se insurgiu contra as regras do edital, mas sim contra a sua não-aprovação na fase do exame psicotécnico, que entende de caráter subjetivo e irrecorrível. A ciência desse ato deu-se quando da publicação do resultado do exame psicotécnico em 19/3/2002 e a interposição do mandado de segurança no dia 21 do mesmo mês.
No mérito, o relator destacou que o STJ firmou entendimento segundo o qual é exigível, em concurso público, a aprovação em exame psicotécnico quando previsto em lei, mormente para ingresso na carreira policial, em que o servidor terá porte autorizado de arma de fogo e, pela natureza das atividades, estará sujeito a situações de perigo no combate à criminalidade. Todavia tem rejeitado sua realização de forma subjetiva e irrecorrível.
"A revisibilidade do resultado dos exames psicotécnicos e a publicidade são fundamentais para se alcançar a mais ampla objetividade que o processo de seleção possa exigir", afirmou o ministro.
Quanto ao caráter sigiloso e irrecorrível, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, além de não existirem critérios objetivos previamente estabelecidos no edital, verificou-se estar incontroverso nos autos que a Administração limitou-se a divulgar a lista dos candidatos considerados "aptos" no exame psicotécnico.
"Os candidatos não tiveram conhecimento das razões de sua inaptidão e dos critérios utilizados. Tem-se, por conseguinte, o caráter absolutamente subjetivo do exame, tendo em vista que realizado de acordo com o livre arbítrio do examinador. Daí a ilegalidade do teste, conforme jurisprudência desta Corte, e a violação de direito líquido e certo do impetrante", disse o relator. -
Leonardo
21/08/2009 20:06Exame psicotécnico não deve ser utilizado como meio de identificação de perfil profissiográfico para cargo público
Em: 16/07/2009
O juiz substituto da 1ª Vara Federal do Piauí, Nazareno César Moreira Reis, deferiu pedido de antecipação de tutela para assegurar direito de candidato de concurso público para agente penitenciário federal, do Ministério da Justiça, de participar do Curso de Formação, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, não sendo levado em conta o exame psicotécnico. A decisão foi tomada em ação ordinária 2009.40.00.004019-2.
Para o magistrado, há plausibilidade jurídica no pedido de antecipação da tutela jurisdicional, pois, embora a prova de aptidão psicológica tenha previsão legal, afigura-se inconstitucional a existência de exame psicotécnico com o objetivo de averiguar a adequação de candidato a perfil profissiográfico, como estabeleceu o edital do concurso.
Segundo ainda o juiz, a realização de exame psicotécnico para ingresso em cargo público destina-se exclusivamente à detecção de desvios ou excessos que inviabilizem o exercício da atividade inerente ao cargo disputado no certame. "Não se concebe sua utilização como meio de identificação de perfil profissiográfico, posto que não se trata de requisito legal de investidura para cargo público", afirmou o magistrado na decisão.
A tutela foi deferida visto a inexistência de critérios objetivos para realização da avaliação psicotécnica, o que atenta contra o princípio da inafastabilidade do Judiciário no exame de lesão ou ameaça a direito, já que seria imprescindível o exame do acerto ou desacerto dos critérios utilizados. No caso, a urgência da medida judicial justifica-se pelo fato de sua demora acarretar a impossibilidade de participação no curso de formação.
2009.40.00.004019-2/PI -
Leonardo
21/08/2009 20:12STJ - Presidente mantém no concurso quarenta candidatos ao cargo de policial militar de MS
Extraído de: JurisWay - 25 de Setembro de 2008
Quarenta candidatos ao concurso público para o cargo de policial militar estadual de Mato Grosso do Sul que haviam sido reprovados nos exames psicotécnicos poderão participar das fases subseqüentes do concurso e realizar novos exames psicotécnicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do Estado para suspender a liminar que autorizava a permanência deles no concurso.
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Após serem reprovados na segunda etapa, que consiste em exame de aptidão mental, eles obtiveram liminares para seguir no concurso, alegando que não foram especificados critérios objetivos para a inaptidão no exame psicotécnico. Ao conceder as liminares, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que os exames estão desprovidos de motivação e de objetividade, além de não encontrarem previsão na lei ou edital que sustente a inaptidão dos candidatos reprovados.
Insatisfeito, o Estado requereu ao STJ a suspensão da segurança, alegando não haver requisitos para a concessão da liminar. Sustentou que a decisão ofende: 1) a ordem administrativa, pois acarretará desordem na condução do concurso; 2) a ordem econômica, pois haverá elevados custos para o Estado no refazimento dos exames e na manutenção dos candidatos reprovados no curso de formação; 3) a segurança pública, pois os candidatos reprovados no exame, não possuindo as condições exigidas, terão a incumbência de realizar a segurança da população, podendo manejar arma de fogo.
O presidente negou a suspensão, por considerar ausentes os requisitos autorizadores. Para Cesar Rocha, o alegado prejuízo à segurança pública não ficou suficientemente demonstrado, pois a realização de novos exames psicotécnicos não representa, por si só, lesão ao bem protegido. "Ademais, a decisão impugnada não determina a nomeação para os cargos públicos, de forma que não há risco iminente para a segurança da população", considerou.
Ainda segundo o presidente, não convenceu também a alegação de grave ofensa à ordem econômica. "A realização de novo exame psicotécnico para quarenta candidatos não demandará a contratação do mesmo número de pessoal especializado para aplicar o primeiro teste, de forma que o valor apresentado não comprometerá gravemente as finanças do Estado", concluiu Cesar Rocha. -
Leonardo
22/08/2009 17:39Boa noite futuros policiais!
Enfim aos poucos estamos conseguindo mudanças, na Bahia depois do ridiculo fato de varios policiais serem contra-indicados em exames psicológicos, o estado reformulou seu edital com os seguintes criterios.
Fonte da noticia: Jornal Tribuna da Bahia
Concurso da Polícia Militar terá novas regras
Publicada: 28/07/2009 | Atualizada: 28/07/2009
O edital do concurso da Polícia Militar do Estado da Bahia sofreu modificações. A partir de agora as cinco etapas antes previstas (provas objetiva e discursiva; psicoteste; exame médico-odontológico; teste de aptidão física e investigação social), foram substituídas por apenas duas (prova objetiva e prova discursiva).
A avaliação psicológica, exames médicos-odontológicos, teste de aptidão física e investigação social passam a ser exames pré-admissionais, juntamente com o exame de documentação, terão divulgação em publicação única, e serão realizadas apenas pelos candidatos aprovados dentro do número de vagas. Além disso, de acordo com o novo edital, há reserva de vagas para gestante.
A idade limite para ingresso na PM será 30 anos, 11 meses e 29 dias, verificada no ato da matricula no curso de formação, que terá data prevista, e não no momento da inscrição no concurso. Sendo que a matrícula equivale à nomeação e posse em cargo público.
Em relação ao psicoteste, a novidade é a possibilidade de acesso aos laudos individualizados pelo candidato ou seu representante legal.
Publicada: 28/07/2009 Atualizada: 28/07/2009 -
Leonardo
22/08/2009 17:43O Correio apresentou hoje uma reportagem sobre psicoteste no concurso de soldados da PMBA, relatando haver casos de pessoas que estão formando ou mesmo soldados já exercendo a função há longos anos sem terem sido aprovados nessa etapa, o que de fato é verdade. No momento é oportuno que a maioria dos mortais admita a incapacidade de determinar o grau de confiaça nessas avaliações, afinal é competência de quem tenha aprofundados estudos da mente humana. Se os juízes têm dado razão aos candidatos reprovados, é uma questão predominantemente legal, sem tanto cientismo medicinal. Quem vive no meio policial militar já deve ter percebido que há casos em que o avaliador parece ter acertado precisamente, outros deixou passar, ou ainda reprovando quem não aparenta ter qualquer distúrbio... Enfim, da parte leiga é de se esperar a imprecisão amadora, resta saber a credibilidade que merecem os testes que são realizados, no que a maioria tende naturalmente a ser tendenciosa, defendendo bandeiras sem saber realmente como é o processo.
Postado por Victor Fonseca
1 comentários:
SD arnold disse...
A verdade é uma só,o psicoteste é para atrapalhar a vida da pessoa porquê,se o cidadão passou ele estudou muito e deve ser merecedor do que conseguiu,ai vem uma merda de um psicoteste que é feito por um bando de loucos e tira a chance de pessoas isso deveria ser estudado e repensado pelas autoridades competentes.
21 de Janeiro de 2009 18:12 -
Leonardo
22/08/2009 17:45Estado tenta tirar da PM 775 reprovados em psicotestes
Extraído de: A TARDE On Line - 19 de Março de 2009
Em decisão do ministro César Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Estado da Bahia teve ganho de causa, finalmente, em uma das centenas de ações impetradas por candidatos a soldado da Polícia Militar (PM), reprovados em exames de psicoteste, na ocasião do concurso público. Nos últimos quatro anos, esses candidatos procuraram acionar a Justiça, muitos deles obtiveram êxito inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há jurisprudência em relação à ilegalidade dos exames psicológicos subjetivos como fator de eliminação nos concursos.
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Mesmo assim, com a nova decisão, pelo menos 145 soldados recém-admitidos por ordem do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) correm risco de demissão. Outros 510 alunos do curso de soldado, que desde o segundo semestre do ano passado estão em treinamento por força de mandado de segurança, mais 62 que obtiveram liminar e começam o curso na segunda-feira, além de 58 recém-formados e que aguardam decisão de mérito do TJ-BA para o ingresso poderão ser excluídos. Basta o TJ adotar o entendimento do presidente do Superior Tribunal, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do STJ (DJE), de quarta-feira, dia 18.
Somente em dezembro e janeiro, entre os cerca de 3,3 mil alunos que a PM formou, havia 203 que entraram no treinamento na situação de sub-júdice (por força de liminar/mandado de segurança). Se 58 aguardam que desembargadores confirmem o deferimento no mérito de suas ações, outros 145 já os tiveram e foram admitidos na PM. Tiveram seus processos julgados durante os meses que participaram do curso, segundo confirmou o coordenador de recrutamento e seleção da PM, major Jorge Inácio Diniz, e só podem sair por força de decisão de algum dos tribunais superiores, STJ ou STF.
De acordo com a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelos concursos estaduais e pelos processos licitatórios para a contratação das empresas que aplicam as provas, os testes físicos, médicos e psicotestes aos candidatos, somente do concurso realizado em 2006, 2.345 dos 6.642 candidatos aprovados nas provas objetivas eliminados nas fases posteriores estão na Justiça, com questionamentos diversos ao certame. Na ocasião do concurso, 2.041 foram reprovados no teste psicológico.
As ações são quase todas coletivas, como a vencida pelo Estado no STJ (Processo nº 56.797- -8/2007), que não deixa claro se os interessados são alunos a soldado ou já ingressados na corporação. O Jurídico da PM não soube informar. Ainda não recebemos a intimação e a decisão, nem temos cópia do processo, disse o capitão Paulo César Nunes.
Ao fundamentar a decisão, o ministro Asfor Rocha escreveu: É inconcebível que um cidadão cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada seja nomeado, exerça o cargo e perceba remuneração do Estado... Isto por ser flagrante a necessidade de que o servidor que trabalhe junto a criminosos condenados pela Justiça Pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio psicológico, havendo possibilidade de grave lesão à ordem e, também, à economia pública.
Para o Estado, a decisão do ministro abre jurisprudência, mas jurisprudência é o mesmo entendimento de decisão reiterado várias vezes, em ações de teor semelhante, não apenas uma vez.
Autor: Deodato Alcântara, do A TARDE -
Leonardo
22/08/2009 17:52Oposição alerta para perda de 775 Pms
By Redação | Março 20, 2009 - 7:55 pm - Posted in Polícia, Política
Os deputados da bancada de Oposição alertaram hoje o governo da Bahia para a possibilidade da Polícia Militar perder 775 soldados – 145 militares efetivados, 58 recém-formados e 572 alunos do curso de soldado – por terem sido reprovados em exames de psicoteste na ocasião do concurso. No Supremo Tribunal Federal (STF), já há jurisprudência em relação à ilegalidade dos exames psicológicos subjetivos como fator de eliminação nos concursos. “A Bahia vive uma séria crise de Segurança Pública devido, entre outros fatores, pela carência de policiais militares nas ruas por falta de contingente. Excluir PMs concursados por um teste subjetivo num momento de crise só faz agravar a situação”, afirmou o líder da Minoria, deputado Heraldo Rocha (DEM).
De acordo com o parlamentar, a situação se torna mais grave quando um dirigente de entidade ligada aos PMs alega que o psicoteste serve apenas para a contratação de apadrinhados. De acordo com Marco Prisco Machado, diretor da Associação de Praças da Polícia Militar (Aspra), não há critério científico que justifique o caráter eliminatório para o exame psicológico do psicoteste. “O psicoteste, na Bahia, infelizmente serve como disfarce para a admissão de apadrinhados”, acusou, em entrevista à imprensa.
Prisco afirmou que, entre os casos, há o de uma mulher aprovada em terceiro lugar na classificação geral da prova, que acabou sendo eliminada no exame psicológico. “Como é que pode? A gente não entende os critérios adotados, aí o candidato fica à mercê de uma decisão subjetiva de uma psicóloga”, questionou.
Para ele, em vez do psicoteste, deveria ser feito uma avaliação psicológica aprofundada – porém, após a inserção do soldado no quadro da PM. “No concurso, deve ocorrer a investigação social criteriosa em relação ao candidato, mas, depois da admissão, seria fundamental o acompanhamento psicológico por profissionais externos à corporação. Muitos sofrem desvios no decorrer do trabalho”, defendeu, sugerindo que o Ministério Público comandaria o monitoramento por meio de uma junta médica composta por civis. -
Ollizes S R
23/08/2009 16:53Leonardo.
Como respondo apenas a perguntas técnicas, e em tudo que vc escreveu, só vi essa pergunta:
Dr(o) Olizes uma liminar como essa , poderia ser usada, para garantir o direito de um candidato contra-indicado injustamente, em proceguir no concurso, até que os danos moarais e materiais sejam reparados?
Cada caso é um caso. Em direito, tratamos com pessoas diferentes na sua história, na sua forma de ser educada.. cada um tem suas proprias caractaristicas.. e ao fazer uma analise de cada caso, é que trataremos de ver qual seria o melhor caminho para uma ação judicial.
Normalmente, quando questiono judicialmente exames psicotécnico em concurso publico, tenho minha propria forma de fazer, que é diferente de vários colegas..
Portanto, respondendo objetivamente sua pergunta, até poderia usar o mesmo tipo de liminar que foi usada e vc cita acima.. mas depende do caso que vou ser o patrono do candidato que foi contra indicado.
ok?
continuo te desejando toda sorte do mundo.
Julio.
Respondi diversas vezes o que me perguntou por e-mail.. e por outros e-mail que não são da oab..
Normalmente, clico em responder, assim não costumo ter problema.
vc não confirmou se recebeu o ultimo que te mandei.
boa sorte.
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