Prestei concurso para policia Militar de Minas Gerais e fui reprovado no psicotecnico (PMK)
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Anderson_1
25/08/2008 21:53No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido.
Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo.
Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo.
Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?
Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.
Abraços! -
Ollizes / Advogado
26/08/2008 14:56Anderson, a esposição de seu problema se resume em duas perguntas:
Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo
R. - O Agravo é um recurso que só não tem prioridade sobre o Habeas Corpus. Deve ser julgado tão logo venha haver vaga na pauta. Seu advogado deve ter pedido o restabelecimento ao "status quo", ou seja que volte a concessão liminar concedida pelo juiz da 1ª entrancia.
Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?
R. Você volta a fazer o curso, e só vai ter situação regularizada quando houver o julgamento final da causa.
Quanto ao exame psicotécnico que te reprovou, a PMMG tem o que chamam de Perfil Profissiografico, no qual com metodologia própria, verificam se vc preenche esse perfil, caso não, acontece o que fizeram contigo, informam que o candidato é contra indicado. O recurso que vc fez, é tecnico, e a avaliação é feita por uma turma de psicólogos (minimo 3) e caso tenha sido contra indicado por essa turma recursal, o Judiciário não entra no mérito da contra indicação. (essa é a tese predominante nos tribunais e no STJ)
Boa sorte! -
Ollizes / Advogado
26/08/2008 14:57desculpem pela grafia incorreta do termo exposição no inicio -
Anderson_1
27/08/2008 22:49Obrigado Dr Ollizes S R Silva pelas respostas as minhas dúvidas! -
Anderson_1
27/08/2008 23:04Uma outra dúvida nossa é sobre os laudos das péricias judiciais psicologicas, pensavamos que a propria perita dava o laudo se uma pessoa podia ocupar determinado cagor ou não, ou seja indicar ou contra-indicar. Mas só que as pericias nesses casos estão alegando que esses exames aplicado pela PM não podia reprovar pois é muito subjetivo e que a PM não podia contra-indicar, pois os estados emocionais de uma pessoa muda de uma semana para outra. Foi assim que aconteceu com um colega meu que fez a pericia semana passada
Detalhe todos os peritos são psicologos.
Agora pergunto se a pericia alega que a PM não podia reprovar dessa forma porque os exames são subjetivos, com essa alegação o que normalmente pode acontecer. Eu sei que essa decisão depende da vara e do Juiz, mas o que normalmente acontece nesses casos?
Abraços! -
Ollizes / Advogado
28/08/2008 15:03Anderson.
Eu fiz uma analise do que acontece com exame psicotécnico, do ponto de vista juridico.
Quanto ao ponto de vista do técnico psicólogo, ja nao tenho conhecimento.
O Juiz vai analisar o perfil profissiografico, e o resultado que vc considerou vc contra indicado, por não enquadrar-se neste perfil.
Até pouco tempo, tava sendo bem comum, o judiciario conceder liminares contra reprovação em exame psicologico, até que aconteceu um caso em Brasilia, que um tenente da PM, que foi contra indicado, e conseguiu ingressar na PM graças a liminares judiciais, era o lider de uma quadrilha de sequestradores.
E sequestraram justamente a filha de um poderoso empresario da cidade, e o comando da PM de Brasilia na época, noticiou em rede nacional que ele tinha sido contra indicado e permaneceu na PM por força judicial.
Desde então, o judiciario tem sido reticente ao conceder liminares e nos julgamentos finais dessas ações. Somente quando existe prova substancial de que houve erro, ou que tecnicamente o fato que contra indica o candidato é muito relevante, para que venham desconsiderar o psicotécnico.
Espero ter ajudado!
Abraços -
Anderson_1
28/08/2008 16:23Obrigado Dr Ollizes -
marcos castro_1
05/09/2008 15:28fui contra-indicado no psicológico da PMMG, afirmaram que minha capacidade intelectual era abaixo da média de acordo com minha idade. entretanto contratei uma psicológa para me auxiliar a entrar com recurso administrativo.
minha dúvida é se meu QI é baixo como consegui passar em dois concursos.
o resultado do recurso sai 18 tenho esperança, mas não estou tão intusiasmado, pois tenho uma tatuagem na parte interna do braço e sei que eles gostam de discriminar e desde do exame médicos ele vem tentado me reprovar entrei com recuso e a PM deferiu meu recurso.
será que tenho chances?
obrigado.. -
emerson vagner
03/03/2009 17:48ola ! eu fui contra-indicado no exame psicológico da pmmg,entrei na justiça comum, no tjmg na 1ª estacia eu perdi não consegui a tutela antecipada foi indeferida meu advogado disse qua agora vai ser jugado na 2ª estancia.Bem minhda duvida é a seguinte,no caso agora que foi para 2ª estacia vai ser jugado a mina tutela antecipada onde no stj ?é quanto ao processo vai continuar correndo? tenho chance de ganhar ? demora para sair o resultado da 2ª estancia? -
Ollizes / Advogado
04/03/2009 10:19Emerson..
A 2ª instancia a que seu advgado se refere deve ser o Tribunal de Justiça de MG.
Normalmente, pedido de tutela antecipada, tem a mesma prioridade do Mandado de Segurança.. portanto não deve demorar muito.
Quanto a chance.. o TJ MG tem se posicionado, concedendo a segurança apenas em casos excepcionais..
Caso tenha concedido o direito a contestação por tecnico quanto a contra indicação, e julgado por uma equipe de psicólogos diferente da turma que aplicou o PMK, diria que tem muita pouca chance da concessão da tutela antecipada..
Mas como o caso esta nas mãos de um colega, ele pode ter ido por outro caminho..
e pode conseguir a tutela que vc espera.
Boa sorte. -
emerson vagner
07/03/2009 17:00DR. primeiramente gostaria de agradeçer por ter respondido meu tópico,tirou minhas duvidas
Aproveitando a oportunidade gostaria de tirar outra duvida .DR vi no site do tjmg meu processo tinha um item la que diz o seguinte:MANDADO ENVIADO À CENTRAL CITAÇÃO fiz uma pesquisa e entendi que o mandado é uma intimação do réu que sou eu e que foi distribuido a um oficial de justiça para que ele seja cumprido então eu serei intimado para que fazer um novo exáme psicológico? se for o caso eu terei de fazer o exáme em bh onde entrei com à ação? deste já gradeço -
Ollizes / Advogado
07/03/2009 17:15Emerson..
No caso, vc é autor da ação e não réu..
O Juiz mandou citar o Estado de MG para que preste as informaçõs no prazo legal (se foi mandado de segurança são 10 dias)
Após a prestação ou não das informações, o Juiz deve decidir sobre seu pedido liminar...
Boa sorte. -
emerson vagner
07/03/2009 17:29no caso a liminar é a mesma coisa que tutela antecipada? ou seja permição pra eu fazer o curso ctsp enquanto o processo e julgado? -
Ollizes / Advogado
08/03/2009 07:16Respondendo obejtivamente: SIM ! -
emerson vagner
08/03/2009 12:29DR. muito obrigado por ter tirado minhas duvidas, na sua opinião como advogado fica dificil ganhar a causa? sera que demora muito pra sair o julgamento final? -
Ollizes / Advogado
08/03/2009 12:58Emerson..
Contestar o Estado nunca é fácil... Uma instituição como é a PMMG então nem se fala.
No entanto, em todo processo entramos com a mesma chance 50% de ganhar e 50% de perder.
Já tive casos e a convivencia com outros colegas mostram o mesmo, que achava que só poderia ter uma resposta a favor nos tribunais de Brasilia e a causa teve decisão favorável em todas instancias.. e já aconteceu o contrario tambem..
Portanto, chance de reverter a decisão administrativa, acredito q vc tem sim.. mas o contrario também pode acontecer.
A demora vai depender de uma série de fatores.. mas não afeta a vc.. pois mesmo q venha posterior ao curso iniciado, vc terá direito de matricular-se no próximo, e não terá prejuizo financeiro nenhum.
+ uma vez, desejo toda sorte a vc e seu advogado. -
Heron Ferreira Souza
11/03/2009 17:31Olá!
Recentemente fui convocado pela prefeitura de Camaçari - Ba para realizar os exames médicos e o psicológico. Um mês depois fui convocado para refazer o exame psicológico. Por gentileza, gostaria de saber o que pode ser feito no âmbito judicial caso aconteça ser reprovado.
Grato -
william juneo lopes
12/03/2009 21:55No ano de 2006, fui reprovado no concurso da pmmg CTSP/2007 no exame psicologico, porem consegui engressar na pm por força de mandado de tutela antecipada, formei e fui destacado, nao tive nenhuma alteração e sim muitos elogios e mensão elogiosa,mas com 18 meses fui desligado da corporação, devido a um agravo inposto pelo réu,ou seja, Estado. o processo ainda continua, segundo o site do tjmg amanha sera apresentação de memorial, alguem poderia responder o que e esta apresentação de memorial? grato -
emerson vagner
13/03/2009 22:35Ola dr. Por gentileza vc poderia tirar uma duvida minha 1º o q siginifica petiçao inicial e 2ª olhando meu processo no site do tjmg tem um termo assim liminar: s sera q este s siginifica q minha tutela antecipada foi consedida na 2ª istância obrigado -
Anderson_1
18/03/2009 11:22Informação à respeito de não conclusão do ensino médio exigido para concurso.
Olá, passei no concurso público da PM-RO 2009, e já fui chamado pro teste físico.
Caso eu passe no teste físico, tem ainda o psicológico e a avaliação dos exames médicos, por ventura passando em todos, por eu ñ ter o ensino médio completo "estou cursando o 3º ano", eu posso ñ conseguir ingressar?
O que eu posso fazer, tem como recorrer, ou pedir para aguardar 2ª chamada pro curso de formação?
Estou desorientado, e não posso me arriscar gastando tanto com exames etc, sem ter a certeza de k vou conseguir, se ñ houver jeito paro por aqui mesmo, infelizmente! -
Ollizes / Advogado
18/03/2009 11:32Emerson..
Esse "S" significa que o seu processo tem pedido liminar..
o que vai significar que foi concedido á propria palavra "deferido pedido liminar"
Anderson
O concurso deve ter estabelecido o momento da apresentação do comprovante de conclusão do 2º grau.. se neste momento vc apresentar, sem problemas, não tendo o comprovante, não preenche o requisito estabelecido na lei (2º grau completo).
Boa sorte. -
emerson vagner
18/03/2009 17:42Dr. No meu processo diz assim autos conclusos à relatoria, des 17/03 quer dizer que o meu processo já esta na mão do juiz para tomar adecisão? O senhor achaque demora pra ele decidir? -
emerson vagner
19/03/2009 10:27DR. por gentileza poderia me dizer oq significa recurso sem efeito suspensivo´; Súmula de despacho Indefiro o efeito suspensivo. Requisitem-se informações ao juiz da causa. Intime-se o Agravado a responder ao recurso. .muito obrigado -
Ollizes / Advogado
20/03/2009 09:33Emerson.
Significa que o pedido que seu advogado fez de que fosse suspensa a medida aplicada pela administração foi negado.
Trata-se de agravo de instrumento, que é um tipo de recurso que é interposto quando não concorda com decisão proferida pelo Juiz que ainda não é a sentença.
O Agravado ai no caso, é o Governo de MG, através de sua procuradoria.
Sorte. -
Ester_1
20/03/2009 22:49Olá
Tem um concurso em andamento do Estado de Minas e meu marido já foi aprovado nas 3 primeiras fases... Agora foi convocado para a 4 fase que é investigação social.
A convocação da 4 fase diz que deverão ser apresentados os documentos constantes do item 9.5 do edital.
Ocorre q no corpo do Edital, item 9.5 a relação de documentos/certidões não inclui a certidão negativa da Justiça Militar Estadual. Porém há o Anexo III, item 7, que regulamenta a investigação social e inclui esta certidão. Já residimos em outro estado e tiramos todas as certidões lá em nov/2008.
Desta forma se puderem esclarecer-nos nestas duvidas, agradecemos:
1) Ir lá para tirar apenas uma certidão da Justiça Federal, ressaltando que a mesma não é fornecida pela internet, além de oneroso para alguém que está desempregado, também é muito dificil com o tempo que foi dado (8 dias uteis). Se não apresentarmos a certidão e esta for cobrada, a inconsistência entre os documentos listados no item 9.5 do Edital e os constantes do artigo 7 do anexo III podem motivar um recurso?
2) Que prazo de validade tem as certidões que tiramos em 2008, já que o Edital é omisso na questão e apenas uma certidão apresenta o prazo de validade no teor da mesma? Da data de emissão até esta data já decorreram 4 meses, ao nosso ver estão todas válidas, já que não há prazos estabelecidos no ato convocatório e nem nas certidões, isto procede ou já uma lei que estabelece prazos de validade?
Gratos pela atenção -
emerson vagner
23/03/2009 11:12DR. então isso siginifica que meu advogado pediu que fosse meu caso passado pra indicado e o juiz indeferiu? enquanto a tutela antecipada porque na sua opinião esta demorando tanto para ser julga sendo que o curso começou em fevereiro , mas até hoje tem gente ganhando tutela antecipada e entrando na su opinião vai demorar pra ser julgado minha tutela? -
Ester_1
23/03/2009 17:12Fiz a consulta abaixo e ainda não obtive resposta. Por favor algum advogado aqui poderia me ajudar,,, me esclarecer sobre a validade das certidões já que as mesmas não trazem validade, o edital do concurso não faz referência a validade e o anexo do edital também não... Por favor me ajudem
Grata
ESTER
Tem um concurso em andamento do Estado de Minas e meu marido já foi aprovado nas 3 primeiras fases... Agora foi convocado para a 4 fase que é investigação social.
A convocação da 4 fase diz que deverão ser apresentados os documentos constantes do item 9.5 do edital.
Ocorre q no corpo do Edital, item 9.5 a relação de documentos/certidões não inclui a certidão negativa da Justiça Militar Estadual. Porém há o Anexo III, item 7, que regulamenta a investigação social e inclui esta certidão. Já residimos em outro estado e tiramos todas as certidões lá em nov/2008.
Desta forma se puderem esclarecer-nos nestas duvidas, agradecemos:
1) Ir lá para tirar apenas uma certidão da Justiça Federal, ressaltando que a mesma não é fornecida pela internet, além de oneroso para alguém que está desempregado, também é muito dificil com o tempo que foi dado (8 dias uteis). Se não apresentarmos a certidão e esta for cobrada, a inconsistência entre os documentos listados no item 9.5 do Edital e os constantes do artigo 7 do anexo III podem motivar um recurso?
2) Que prazo de validade tem as certidões que tiramos em 2008, já que o Edital é omisso na questão e apenas uma certidão apresenta o prazo de validade no teor da mesma? Da data de emissão até esta data já decorreram 4 meses, ao nosso ver estão todas válidas, já que não há prazos estabelecidos no ato convocatório e nem nas certidões, isto procede ou já uma lei que estabelece prazos de validade?
Gratos pela atenção -
emerson vagner
24/03/2009 13:57DR. então isso siginifica que meu advogado pediu que fosse meu caso passado pra indicado e o juiz indeferiu? enquanto a tutela antecipada porque na sua opinião esta demorando tanto para ser julga sendo que o curso começou em fevereiro , mas até hoje tem gente ganhando tutela antecipada e entrando na su opinião vai demorar pra ser julgado minha tutela? -
Ollizes / Advogado
26/03/2009 08:19Emerson.
Significa que seu caso foi indeferido pelo Juiz de 1ª instancia e esta sendo apreciado pelo Tribunal de Justiça, ou seja, ele recorreu e vai ser analisado por um desembargador.
O desembargador vai julgar apenas a tutela antecipada, pois pelo que vc afirma, ele impetrou agravo de instrumento.
boa sorte -
Wessilon Marques de Sousa
26/03/2009 12:15ANDERSON...
Olá colega já fui militar aqui em Uberlândia mg hj estou afastado ou excluido o que tenho a dizer é q vc deve tenta outra liminar para vc terminar o curso, eu já consegui 2 liminar uma para entar e outra para terminar assim como vc a minha caiu no fim do curso fiz um pedido e o juiz deferiu vc não precisa esperar julgar outra instancia pode ser que ELE TE DE OUTRA E PODE SER QUE ela caia mas pode ser que não pelo ao menos vc termina seu curso e depois se aprovado em outo vc reconhece foi assim que aconteceu com varios amigos meus aqui em uberlândia terminaram o curso refizeram outro concurso da pmmg e foram aprovado(isso prova a subjetividade do exame um ano depois maisde20 candidatos reprovados foram aprovados no exame psicotecnico) em tudo no meu caso não foi possivel pois eu não consegui passar ainda, depois de formado trabalhei 1 ano nas ruas e agora fui excluido novamente, vou fazer uma pericia agora para que eu retorne o mais rapido possivel
não desista do seu sonho, e dentre em breve teremos jurisprudencia a nosso favor pois de fato o exame é subjetivo qualquer duvida entre em contado wessilon@hotmail.com ou analize meu processo pelo nome wessilon marques de sousa comarca 702 uberlândia (aqui já tem pessoas que conseguiram ganhar na justiça causas como a nossa VAMOS NOS UNIR A FIM DE DERRUBAR ESSES EXAMES SUBJETIVOS E DIREITO NOSSO Um FRATERNAL ABRAÇO A TODOSOS IRMAÕ DE FARDA. Se possivel criaremos blogs para trocarmos argumentos contra o estado quem sabe assim com varias pessoas com um só proposito eles repense?nos venceremos! -
emerson vagner
26/03/2009 14:43DR. no meu caso o juiz julgou na1ª instancia e indeferiu a liminar na 2ª instancia o desembagador tambem indeferiu a minha liminar entao eu gostaria de saber se ainda tenho chance de conseguir minha liminar ou agora é so aguardar o processo -
Ollizes / Advogado
26/03/2009 16:16Emerson
Só caso o seu advogado vá para o STJ, para ter uma posição sobre a liminar.
Agora é esperar o julgamento do processo, que na sentença, em lhe sendo favorável, o Juiz pode conceder a liminar.
BS -
Anderson_1
06/04/2009 23:24Senhor Doutor a minha liminar que o Juiz me concedeu foi suspensa na 2° estancia, o meu advogado entrou com recurso , porem deram provimento ao agravo na 2ª estancia. Depois disso o meu advogado entrou com recurso especial e o meu recurso especial não foi admitido. Depois disso ele entrou com Ag. Instrumento REsp-Cv e os autos foram remetidos para o STJ e também os autos foram remetidos a comarca de origem.
O meu advogado me disse que agora eu só posso retonar o meu cargo na PM depois de eu passar por uma pericia, da qual será feito por uma perita nomeada pelo juiz.
Eu faço duas perguntas ao senhor doutor.
1ª) Se meu advogado me disse que eu so poderei voltar para PM depois da decisão do juiz da 1ª estancia que só poderá decidir esse caso depois de eu ser avaliado por uma pericia judicial , porque então os autos foram para o STJ se o processo não foi ainda julgado na 1ª estancia? ( eu estou fazendo essa pergunta porque quero fazer o mais rapido possivel a pericia psicologica)
2ª) Um exame psicologico que é considerado subjetivo ou seja se esse exame for um exame que não foi comprovado científicamente se seus laudos são objetivos..
Em outras palavras for um exame que não pode aprovar e nem reprovar pois os seus laudos podem variar de um dia para o outro.
Pergunto:
Esses exames perante a lei podem impedir um candidato de prosseguir em um concurso público? ( se não poder impedir gostaria de saber onde na constituição mostre isso)
Um detalhe doutor quando eu estavo ainda na PM eu passei por uma avaliação psicologica dentro da propria PM, que eu tive como resultado INDICADO .
Grato! -
Ollizes / Advogado
07/04/2009 18:02Anderson.
O que seu advogado fez foi o pedido de tutela antecipada (pedido liminar), e como o juiz de 1ª instancia indeferiu, ele recorreu ao TJ-MG, que confirmou o indeferimento, então ele recorreu ao STJ que não admitiu o recurso.
Após tentar o pedido liminar, o juiz vai julgar a causa, porem, sem a concessão da liminar pedida pelo seu advogado.
Agora, vai seguir o caminho de uma ação ordinária, normal, e em ganhando a causa, o juiz pode te conceder a tutela antecipada.
Quanto a exame psicológico, vc pode contratar um psicólogo para contra argumentar a sua contra-indicaçao e se obtiver o exame que te considerou indicado, junte ao processo, que vai te ajudar.
Boa sorte. -
Anderson_1
07/04/2009 22:53Senhor Doutor o Juiz me concedeu liminar na primeira estancia, mas só que o advogado do estado recorreu na segunda estancia pedindo a suspenção da minha liminar alegando que eu estavo oferecendo risco para sociedade, nisso o desembargador concedeu efeito suspensivo e suspendeu minha liminar.
Dai o meu advogado entrou com recurso para tentar tirar o agravo, mas eles deram provimento ao agravo na segunda estancia. Depois meu advogado entrou com recurso especial porem o meu recurso não foi aceito. Agora ele entrou com outro recurso só que esse recurso foi para STJ.
A minha dúvia era quando o juiz iria nomear uma perita para mim examinar. Eu estavo preocupado porque eu conheço outros candidatos que tiveram o pedido de suas liminares indeferidas na primeiras estancias e esses mesmos candidatos já fizeram pericia ou seja o Juiz ja nomeou uma perita para eles e eu que tive a liminar concedida pelo Juiz , o Juiz até agora não nomeou uma perita para mim examinar.
Mas acho que o Senhor já respondeu essa minha dúvida logo acima.
Obrigado!!
Abraços! -
Mario_1
07/04/2009 23:55Boa noite!
Vou contar minha historia:
Depois de 6 tentativas, passei no CTSP 2007 capital com uma boa pontuação.
fiz os testes. No ultimo, o psicológico, me reprovaram alegando que sou emotivo, impulsivo e timido. Eu não aceitei essa alegação pois nunca fui timido, controlo muito bem minha emoção e não ajo por impulso. Fiz o recurso adiministrativo e foi indeferido. Resolvi procurar a justiça porque falar que voce e uma coisa que vc tem certeza que não é, não é bom. Entrei na justiça, o juiz indeferiu a tutela antecipada alegando que não e uma emergencia. Depois o juiz alegou que a única prova era a pericia, um novo exame igua o que a PM aplica pra confirmar o que eu aleguei que não tenho o que eles afirmam que tenho. O que eu esperava saiu no laudo da psicologa perita que o juiz nomeou: 'O PERICIADO NÃO TEM NENHUM FATOR QUE CONTRA-INDICA A SER POLICIAL MILITAR SEGUNDO A RESOLUÇÃO DE............' ou seja sou INDICADO a ser militar. PERGUNTO À OAB: COMO UM EXAME DESSES PODE REPROVAR SE APLICADO DE NOVO NAQUELE QUE ELES CONSIDERAM CONTRA-INDICADO DA INDICADO??? ou seja é um exame subjetivo! além disso conheço CENTENAS de pessoas que foram reprovadas 2 vezes e passaram na 3° no psicologico e outras que foram reprovadas ate 5 e passaram na sexta. Como isto é possível??? A personalidade mudar ou seja eu ter uma fator que me contra-indica este ano e ano que vem ele desaparecer??? COMO PODE? Agradeço a atenção. -
Ollizes / Advogado
08/04/2009 23:29 | editadoMario,
Leia o comentario acima que explica o PMK- que é traçado um perfil profissiografico, e é aplicado um teste que verifica com suas respostas se voce encontra-se no momento dentro do perfil ou não.
A contra indicação pode ser momentanea ou ñão... como vc diz, foi aprovado, porque no momento em que fez, mostrou encontrar-se no perfil definido como ideal para a função.
Infelizmente, não temos psicologos especializados nesta area que participam do FORUM para dar explicações técnicas que possam responder suas perguntas.
No campo Juridico, as medidas judiciais, são normalmente pela inconstitucionalidade do exame não permitir recursos, pela subjetividade do exame, pela obscuridade dos metodos de aplicação, etc..
Em algumas Policias Militares, já não é possivel, pois permitem recurso elaborado por tecnico da area, ou seja, vc pode contratar um psicologo para contestar o resultado obtido.. e com isso, as ações na esfera judicial não prosperam..
Conheço pessoas que hoje são oficials na PM e foram reprovados no psicotécnico para soldado e aprovados para oficial.. (teria lógica????)
Abraço e boa sorte a todos..
ollizes@oabsp.org.br -
Ollizes / Advogado
26/04/2009 15:40* retificada a postagem acima. -
Mario_1
08/05/2009 23:13Gente alguem apagou a explicação do pmk. Não esta mais acima. Por favor ponha de novo. Obrigado! -
DONIZETE_1
15/05/2009 01:16Sou militar das forcas armadas, tenho varios elogios publicados no meu quertel nunca fui punido e ta na forca a 5 anos ... Prestei o concurso para o ctsp 2009 rmbh, etou indo para a fase mais temida, piscologico... Queria saber se for contra indicado quais as chances de ganhar na justica... Sera que o juis vai olha pelo fato que eu era militar das forcas armados e eu ganhar a liminar???? Sou-lhe grato... -
Ollizes / Advogado
15/05/2009 11:42DONIZETE.
Não vá ao exame, pensando na reprovação. Embora seja um exame subjetivo, o que ele vai analisar como disse acima, é se você encontra-se dentro do perfil profissiografico desejado pela instituição.
Embora o exame reprove, deixe para pensar no que fazer, depois do resultado.
Evite o chamado “sofrimento por antecipação”. Você ainda não foi reprovado. Porque preocupar-se com isso agora?
Relaxe e tente ficar o menos ansioso possível para o exame, e boa sorte.
Ok? -
Dr. yuri Freitas
15/05/2009 12:11Dr.Olizes,
uma duvida...
Sou estagiário de um advogado aqui no Pará e ele está viajando...então não tem como eu esclarecer essa dúvida com ele, pois no interior onde ele foi não pega celular.
Seguinte, um rapaz chegou até mim alegando ter passado em todas as fases do concurso para a PM, porém foi reprovado no piscológico. Acontece que ele já serviu o exército e passou em todos os exames lá feitos, inclusive o pscológico.
Queria entrar com o mandado de segurança, mas percebi que o prazo de 120 dias já prescreveu, tem outra solução? ele vem aqui todos os dias e estou sem posicionamento para dara ele.
Como a PM é uma força vinculada ao exercito, assim como os bombeiros, isso serve como argumento em peça processual no sentido de ter passado em um exame e em outro não?
desde ja fico muito grato! -
Ollizes / Advogado
15/05/2009 18:08Yuri
Eu, particularmente, utilizo muito pouco mandado de segurança.. acho um meio muito frágil para questionar exame psicotécnico já consagrado em concursos e especialmente pelas milícias de todo pais.
Acho ainda muito melindroso, questionar da forma como vc disse.. que o candidato era militar do exercito. Os perfis profissiograficos de uma função e outra, são completamente distintos. O Soldado do exercito é preparado para guerra, que pode nunca vir.. já o Policial Militar é preparado para atendimento ao publico, em uma guerra urbana que tem que ter precisão cirúrgica atingir e prender o criminoso sem atingir o mínimo que seja o cidadão inocente.
Cada caso é um caso. Mas normalmente, impetro ação de declaração de nulidade de item de edital, de reintegração em concurso publico, com pedido de tutela antecipada, onde pode ser questionada a subjetividade do exame psicotécnico, a sigilosidade, e a irrecorribilidade que normalmente norteiam os exames.. como você pode ver essa ementa de jurisprudência abaixo, a ação foi de reintegração em concurso publico, com pedido de tutela antecipada:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL __ AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
EM CONCURSO PÚBLICO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - Concurso público estadual paulista para ingresso na carreira de policial militar - Eliminação de candidato em prova psicológica que o considerou "INAPTO" - Conjunto probatório produzido comprovando a veracidade dos fatos a justificarem o integral acolhimento do pedido do autor - Ato administrativo do recorrido que não pode, não deve e não prevalece, porque eivado de vícios insanáveis, bem traduzidos na trilogia subjetividade, sigilosidade, irrecorribilidade - Referência a inúmeros julgados dos tribunais superiores neste preciso e exato sentido - Reforma da r. sentença recorrida que se impõe - Ação procedente _ Provimento, com determinação.
Apelação cível interposta em face de r. sentença (fls. 57/62), cujo relatório é adotado, que: julgou improcedente o pedido inicial e extinto o feito, com exame de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Também condenou o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o
valor dado à causa, atualizado.
Em que o autor alega (fls. 02/16), em síntese, que: inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira de soldado PM de segunda classe. Foi aprovado em todas as fases do exame, mas foi considerado inapto na prova psicológica. O critério de avaliação foi totalmente subjetivo. O próprio edital,
quando define o períil adequado do candidato, é totalmente subjetivo. Desta
forma, as exigências veiculadas no edital ferem o princípio da legalidade. Não foi sequer informado acerca das razões pelas quais foi tido por inapto. Portanto, talconduta também fere os princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Requer, em sede de tutela antecipada, a recondução incontinenti ao concurso relativo ao edital n.° 23/311/05, considerando-o apto no exame psicológico.Também pretende receber, retroativamente, todos os benefícios que teria de seu legítimo direito.
Espero ter contribuido
Boa sorte. -
Dr. yuri Freitas
16/05/2009 02:15Muito obrigado por ajudar, precisar estou a disposição. -
emerson vagner
19/06/2009 18:56DR.no meu processo de contra-indicação do pisicologico da pmmg na 2ª istancia está escrito assim foi julgado recurso não provido por favor me diz oq siginifica? é se quer dizer q eu perdi a caus, muito obrigado. -
Sidney Silva
20/06/2009 08:44Emerson..
Significa que não foi dado provimento (ganho de causa) ao autor do recurso.. se foi vc, infelizmente perdeu a causa, se foi o Estado contestando a decisão do Juiz, vc ganhou.
Ollizes. -
Leonardo
22/06/2009 00:37Dr. (o) Olizes nesse caso como o rapaz acima relatou na 2ª istancia está escrito assim foi julgado recurso não provido por favor me diz oq siginifica? é se quer dizer q eu perdi a caus, muito obrigado.
.
o que acontece nesse caso, tem que entrar com recurso de novo.
.
Dr.(o) fiquei muito interessado no advogado que foi me indicado, espero que seja tão quanto dinâmico quanto o Dr(o), é lamentavel o que vem ocorrendo nesses exames, estou pretendendo denunciar no conselho federal de psicologia a falta de ética das psicológas que me contra-indicaram e me forçaram a tomar aquela água com açucar se aproveitando do meu momento de ansiedade, não posso acreditar que a forma de avaliação que elas fizeram me deixando tenso e tirando a minha consntração pode ser correto. Dr(o) Olizes nesse caso as testemunhas que estavam presentes eram candidatos, caso eles tenham medo e não queiram me ajudar, mesmo eu citando o nome deles, pois eles seriam os únicos que viram o que aconteceu, o momento em que do nada a psicóloga desnecessáriamente saiu fazendo alarme que eu queria beber água com açucar, os candidatos que estavam na sala acharam que eu estava tendo um infarto, "nehum deles acreditou no que a psicologa estava dizendo, acho que ela não foi com minha cara por que sou da Bahia e queria me contra-indicar, o que o Dr acha? -
emerson vagner
22/06/2009 19:25DR.estas foram as ultimas movimentações no meu processso da uma olhada por favor me diz por gentileza o q o senhor acha q pode ter acontecido.
Resultado do julgamento realizado na Sessão: 09/06/2009 Recurso não provido
Autos incluídos na pauta de julgamento de 09/06/2009
Autos devolvidos 27/05/2009
Autos conclusos à relatoria, Des. 11/05/2009 Edivaldo George dos Santos
Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça 07/05/2009
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça 22/04/2009 : Para Parecer
Juntada de documento 17/04/2009 : Informações pelo JD, protocolo nº 182791/2009
Juntada de petição 17/04/2009 : Contraminuta pelo Agravado Protocolo: 173744/2009 -
Sidney Silva
22/06/2009 21:57Leonardo..
O que tem a ser feito no seu caso, é aguardar o resultado. Nada pode ser feito agora que vá mudar o parecer do avaliador..
Aguardar e SE te for desfavoravel, adotar as medidas.
ok?
Emerson, mande o numero do processo para meu e-mail que vejo e te mando a resposta ok?
boa sorte. -
emerson vagner
22/06/2009 22:221.0024.09.454440-0/001 dr. Este é nº do meu processo na 2ª instância por gentileza de uma olhada e ver o q o senhor pode me dizer a respeito do processo eu não entendi muito bem a resposta acima quer dizer q o juiz cosedeu em favor do estado?
Muito obrigado!
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