1. Daniela Santos_1
    05/09/2008 22:50

    Boa tarde senhores e senhoras neste Fórum,

    Gostaria de saber por gentileza dos profissionais da área:

    1)Se é verídico conceder visto de permanência por simples convivência com estrangeiro em território brasileiro na situação exemplo de "amigado" ou namoro. Conforme notícia em site: http://grovercalderon.blogspot.com/2008/03/visto-para-estrangeiro-que-estiver.html

    2)Em situação de visto de estudante, o estrangeiro pode solicitar e obter visto de permanência no país? Quais são os procedimentos e requerimentos a serem tomados na ocasião de estudante em situação de convivência com brasileiro com interesse de trabalho e continuidade de estudos.

    Agradeço a atenção dispensada,
    Mensagem inadequada
  2. Hebert Curvelo Turbuk
    29/10/2009 13:05 | editado

    DANIELA. Boa Tarde.

    Sim, o visto permanência é concedida pelo visto união familiar e visto investidor. Permanência por prazo indeterminado só com casamento ou filhos. Pela união estável só com processo judicial declaratório. Necessário contatar advogado brasileiro para intermediar junto ao MRE, isto facilitará muito.

    Boa Sorte. HEBERT.
    Mensagem inadequada

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