Partidos políticos
3 comentários
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Diego de Almeida Lemos
11/09/2008 13:17Pessoal, será que alguém pode me ajudar com isso?
I) Determinada Emenda Constitucional que dispõe sobre Direito Eleitoral entrou
em vigor em março de 2006 (EC 52/06). A referida Emenda defere “aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, assim, apresentando nova normatização atinente às coligações partidárias no país, até então previstas no art. 6º da Lei 9504/97.Diante do esquema constitucional em vigor, da estudada hermenêutica eleitoral e da regularidade das regras eleitorais no país, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito, aprecie a validade da Emenda Constitucional em relação a sua aplicabilidade no pleito de 2006.
II) Em recente consulta formulada ao TSE pelo então PFL, atualmente Democratas, foi questionado se trocas de partidos após o pleito poderiam ser realizadas pelos parlamentares eleitos, já que o cargo eleito seria do partido político e não do candidato. Argumentou-se na mencionada consulta que apenas 39 dos 513 deputados federais eleitos no pleito de 2006 poderiam atingir o poder exclusivamente com seus próprios votos sem depender do quociente partidário de suas agremiações. Determinado Deputado Federal, que procedeu sua desfiliação logo após o pleito de 2006, ao saber da referida consulta ao TSE, prestou esclarecimento à imprensa alegando que agiu na forma da lei e que a fidelidade partidária não existia de fato no Brasil e que nem ao menos havia previsão normativa a respeito em nosso ordenamento jurídico eleitoral. a) Qual foi o posicionamento do TSE a respeito da consulta formulada? b) A específica tese do TSE tem aplicação somente aos Deputados Federais no país, ou se aplica também aos Senadores e demais cargos majoritários? c) Existe previsão normativa expressa em nosso ordenamento jurídico acerca da fidelidade partidária? -
debora santana
21/02/2009 11:07também estou interessada nessas questões -
lapachemar
23/09/2009 21:03Nossa estamos querendo a mesma resposta que mundo virtual pequeno..rsrsr
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