1. Silvia_1
    16/09/2008 15:04

    Ólá!

    Recentemente adquiri um imóvel pela Caixa Economica Federal em seus leilões.
    Acontece que este há uma moradora. Quando fomos ver o apartamento ela disse que não havia problema nenhum que assim que desse o prazo legal ela sairia do apartamento. Alegou ainda que havia um contrato de locação com uma "dita proprietária", mas que este estaria vencendo em setembro.
    Pois bem, fizemos a escritura pública pois não houve financiamento, demos o prazo de 30 dias em que ela assinou se comprometendo a sair.

    Ocorre que, ja se passaram os 30 dias e ela está alegando que não pode sair porque há débitos no condomio e este a caixa se responsabiliza em pagar, mas sei que essas coisas demoram um pouco. Porém conversei com a sindica e ela me garantiu que não sabia de nada que e isso não era impedimento.

    Já percebi que ela está enrrolando, pois concerteza se trata dequeles "invasores" que entram no imóvel e por lá ficam.

    Minha dúvida é: "Qual o meio mais rápido que posso resolver isso já que tenho a escritura pública (documento extra judicial) que comprova que sou proprietária do imóvel? E em nome de quem devo ajuizar por que quem mora é uma pessoa e o tal contrato de aluguel é o irmão dela que por sinal foi quem assinou o termo para sair no prazo inicial?

    Sou proprietária do imóvel e estou impedida de exercer meus direitos, gostaria que me ajudassem a resolver essa questão o quanto antes!

    muito obrigada a todos
    Mensagem inadequada
  2. Camila_1
    16/09/2008 15:33

    Você deverá ingressar com uma ação de reintegração de posse em face da moradora, uma vez que o prazo para ela sair já findou, se for direito seu, o Juiz expedirá um mandado requerendo ao Sr. Oficial que faça a reintegração e se ela discordar em sair será necessario força policial, arrombamento... e desde já observe se ela tem filhos menores para constar no mandado do Juiz o acompanhamento de assistente social.
    Mensagem inadequada
  3. OK E
    28/10/2009 18:40

    PRIMEIRA COISA A FAZER VOCE DEVE FAZER UMA CARTA DE NOTIFICAÇÃO QUE VC É A PROPRIETARIA DO IMOVEL, FAÇA UMA CARTA COM 2 VIAS UMA PRA VC E OUTRA PRA ENVIAR POR CARTA REGISTRADA COM AR, QUANDO CHEGAR O AR ENTRE COM UM ADVOGADO COM O PEDIDO DE TUTELLA DE POSSE, E EMISSAO DE POSSE



    São Paulo, 31 de Novembro de 2.009.


    Ao

    Paul Fernanda de Godoya

    Rua das Azal, nº 300.

    Bairro: Parque

    Cidade: São Paulo - SP

    CEP: 100001-4580



    Ref. NOTIFICAÇÂO PREMONITÓRIA EXTRAJUDICIAL



    Prezado Senhor


    Pela presente, vimos, na qualidade de PROPRIETÁRIOS do imóvel situado à Rua das Azal, nº 2.300 , bairro Parque, nesta cidade de DDDDDDD, Estado de São Paulo, o qual no dia 1710.2009, foi adquirido da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em 17.10.2009, conforme cópia do Registro do Imóvel, onde CONSTA A CARTA DE ADJUDICAÇÃO, e respectivo registro em anexo, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE V.Sa., para que, no prazo improrrogável de 05 ( cinco) dias, a contar do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL supra mencionado, livre de pessoas e coisas, com a entrega das respectiva chaves no meu endereço que vai indicado abaixo, sob pena de não o fazendo, ser CONSTITUÍDO EM MORA, para todos os efeitos civis, dando prazo a propositura de ação judicial competente, visando a imissão de posse no referido imóvel, além de responder por eventuais PERDAS E DANOS, despesas judiciais e honorários advocatícios, por conta de sua conduta ilícita.


    LOCAL PARA ENTREGA DAS CHAVES: RUA JOSÉ A N. 04, BAIRRO JARDIM - -SP .-TELEFONES PARA CONTATO: 0xx19-0072-0080 Rrrrrr ou 0xx-19-9111-4886 Josemar


    Atenciosamente,


    ________________________________________

    EEEEEEEE. SILVA

    RG: 00.000.000.457-4SSPSP


    ------------------------------------------------------------

    SSSSSS R. . SILVA

    RG: 00.001.00-SSPSP

    .
    Mensagem inadequada

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