Adquiri imóvel em leilão que continua ocupado - reitegração de posse
3 comentários
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Silvia_1
16/09/2008 15:04Ólá!
Recentemente adquiri um imóvel pela Caixa Economica Federal em seus leilões.
Acontece que este há uma moradora. Quando fomos ver o apartamento ela disse que não havia problema nenhum que assim que desse o prazo legal ela sairia do apartamento. Alegou ainda que havia um contrato de locação com uma "dita proprietária", mas que este estaria vencendo em setembro.
Pois bem, fizemos a escritura pública pois não houve financiamento, demos o prazo de 30 dias em que ela assinou se comprometendo a sair.
Ocorre que, ja se passaram os 30 dias e ela está alegando que não pode sair porque há débitos no condomio e este a caixa se responsabiliza em pagar, mas sei que essas coisas demoram um pouco. Porém conversei com a sindica e ela me garantiu que não sabia de nada que e isso não era impedimento.
Já percebi que ela está enrrolando, pois concerteza se trata dequeles "invasores" que entram no imóvel e por lá ficam.
Minha dúvida é: "Qual o meio mais rápido que posso resolver isso já que tenho a escritura pública (documento extra judicial) que comprova que sou proprietária do imóvel? E em nome de quem devo ajuizar por que quem mora é uma pessoa e o tal contrato de aluguel é o irmão dela que por sinal foi quem assinou o termo para sair no prazo inicial?
Sou proprietária do imóvel e estou impedida de exercer meus direitos, gostaria que me ajudassem a resolver essa questão o quanto antes!
muito obrigada a todos -
Camila_1
16/09/2008 15:33Você deverá ingressar com uma ação de reintegração de posse em face da moradora, uma vez que o prazo para ela sair já findou, se for direito seu, o Juiz expedirá um mandado requerendo ao Sr. Oficial que faça a reintegração e se ela discordar em sair será necessario força policial, arrombamento... e desde já observe se ela tem filhos menores para constar no mandado do Juiz o acompanhamento de assistente social. -
OK E
28/10/2009 18:40PRIMEIRA COISA A FAZER VOCE DEVE FAZER UMA CARTA DE NOTIFICAÇÃO QUE VC É A PROPRIETARIA DO IMOVEL, FAÇA UMA CARTA COM 2 VIAS UMA PRA VC E OUTRA PRA ENVIAR POR CARTA REGISTRADA COM AR, QUANDO CHEGAR O AR ENTRE COM UM ADVOGADO COM O PEDIDO DE TUTELLA DE POSSE, E EMISSAO DE POSSE
São Paulo, 31 de Novembro de 2.009.
Ao
Paul Fernanda de Godoya
Rua das Azal, nº 300.
Bairro: Parque
Cidade: São Paulo - SP
CEP: 100001-4580
Ref. NOTIFICAÇÂO PREMONITÓRIA EXTRAJUDICIAL
Prezado Senhor
Pela presente, vimos, na qualidade de PROPRIETÁRIOS do imóvel situado à Rua das Azal, nº 2.300 , bairro Parque, nesta cidade de DDDDDDD, Estado de São Paulo, o qual no dia 1710.2009, foi adquirido da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em 17.10.2009, conforme cópia do Registro do Imóvel, onde CONSTA A CARTA DE ADJUDICAÇÃO, e respectivo registro em anexo, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE V.Sa., para que, no prazo improrrogável de 05 ( cinco) dias, a contar do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL supra mencionado, livre de pessoas e coisas, com a entrega das respectiva chaves no meu endereço que vai indicado abaixo, sob pena de não o fazendo, ser CONSTITUÍDO EM MORA, para todos os efeitos civis, dando prazo a propositura de ação judicial competente, visando a imissão de posse no referido imóvel, além de responder por eventuais PERDAS E DANOS, despesas judiciais e honorários advocatícios, por conta de sua conduta ilícita.
LOCAL PARA ENTREGA DAS CHAVES: RUA JOSÉ A N. 04, BAIRRO JARDIM - -SP .-TELEFONES PARA CONTATO: 0xx19-0072-0080 Rrrrrr ou 0xx-19-9111-4886 Josemar
Atenciosamente,
________________________________________
EEEEEEEE. SILVA
RG: 00.000.000.457-4SSPSP
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SSSSSS R. . SILVA
RG: 00.001.00-SSPSP
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