Subsunção
5 comentários
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joseane hans bronizaki
21/09/2008 14:33Oi, sou de porto alegre e estou no primeiro semestre. Farei minha primeira prova e estou com dificuldade de entender o que é a subsunção. Alguém poderia me explicar de uma maneira mais simples? Obrigada. -
Dr. Girotto
24/09/2008 12:35De maneira menos elaborada, seria mais ou menos assim: quando utilizamos a expressão "a subsunção do fato à norma" queremos dizer exatamente que o fato concreto verificado no mundo factual e objeto da análise é dotado de todas as elementares, aspectos, critérios e características necessárias para que uma norma X 'incida' sobre ele, desencadeando a consequência jurídica prevista no consequente normativo, por força do 'dever-ser' do qual são dotadas as normas jurídicas.
Exemplo:
art. 121 CP: Matar alguém; pena de 8 a 20 anos.
Ok. Agora, o fato: José matou Olívio. O evento praticado por José, portanto, cumpre todas as premissas previstas no antecedente normativo (no caso, praticou o verbo (matar) + o complemento (alguém, nesse caso Olívio).
Satisfeitos os critérios, o deôntico se manifesta, e a norma geral e abstrata incide sobre o fato, gerando a consequência prevista, que é, nesse caso, a condenação do autor a uma pena de reclusão de 8 a 20 anos.
Diz-se, portanto, que o fato se subsume à norma, ou seja: nela se 'enquadrou' e por força dela, 'gerou' efeitos jurídicos.
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida,
agirotto@gmail.com -
JEFFERSON BEZERRA DA SILVA
24/02/2009 18:39Estou muito satisfeito em participar do jusnavigandi, agradeço pela oportunidade em, ter mais uma opção de leitura e pesquisa, que é impressindível para o curso de Direito. -
JEFFERSON BEZERRA DA SILVA
24/02/2009 18:53oi, sou de São paulo e estou no terceiro semestre. Gostaria de esclarecer o que é dirimente penal? e se existe diferença entre coação moral irresitível e coação moral irresitível putativo? -
ROSIMARIO CARVALHO DA SILVA
11/04/2009 03:28Boa noite Joseane,
Ilustramos um exemplo semelhante ao do Dr Girotto, e fazendo uma observação que o crime do art. 121 é de 6 a 20 e não de 8 a 20 como acima citado pelo Dr Girotto.
Matar alguém art 121 do Código Penal (norma abstrata)
pena de 6 a 20 anos
Logo se alguém violar a norma do CP art 121 matando alguém (caso concreto) se enquadrará no instituto da subsunção.
Subsunção nada mais é que " ato de o aplicador do direito enquadrar um fato individual em um conceito abstrato normativo a ele pertinente",
Rosimario Carvalho
Acadêmico de Direito
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