1. Jose Ricardo Oppermann
    23/09/2008 09:09

    Certos funcionarios publicos municipais tinham direito sobre licença premio,ou seja,ganhavam a cada cinco anos um abono salarial.Ocorre que o prefeito sancionou lei que veio a revogar tal dispositivo na lei organica municipal.A pergunta é:esses funcionarios que receberam a licença premio,seja uma ou duas vezes durante o vigor na lei organica,nao teriam direito adquirido,ja que foi revogada?
    Desde ja mto obrigado.
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  2. eldo luis andrade
    23/09/2008 19:17

    Não. A Jurisprudencia, inclusive o STF entendem não haver direito adquirido a regime jurídico. De forma que só há direito adquirido as licenças dos quinquenios já completados antes da lei revogadora. Estes não podem ser atingidos pela lei revogadora. Mas licenças premios tendo como fato gerador novos quinquenios completados após a lei revogadora para estes não há direito. O direito adquirido para servidor público com regime estatutário opera apenas para situações passadas não alcançadas pela lei nova e sob o império da lei anterior. Mas não há direito adquirido ao regime jurídico se manter inalterado até o fim dos serviços no órgão público. Em outras palavras nem retroatividade da lei nova para prejudicar, nem ultratividade da norma revogada para beneficiar.
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  3. Carlos_1
    17/11/2008 17:57

    Sr Eldo Luis,
    E para os servidores que já possuem o direito dos quinquênios e que conseguiram passar em outro concurso público, podem solicitar os quinquenios adquiridos para o novo cargo?
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  4. eldo luis andrade
    17/11/2008 19:23

    O assunto que está sendo discutido é direito adquirido a licença premio. Não quinquenios que ao que eu saiba é adicional por tempo de serviço.
    Mas vamos fazer valer para os dois. Uma lei termina com o adicional por tempo de serviço (quinquenio) como poderia acabar com a licença premio.
    Como ficariam os quinquenios e licença premio já adquiridos.
    Adicionais por tempo de serviço e licenças premios são na forma de lei do ente que os instituiu. Então somente se o concurso for para o mesmo ente onde adquirido o direito não gozado embora adquirido como licença premio e o já incorporado é que há direito adquirido.
    O servidor tinha 3 quinquenios e expectativa de direito de alcançar 6 no total. Veio a lei municipal acabando com os quinquenios. Ele não ganharia mais quinquenios.e ele ganhando num cargo 500 ganharia 3 quinquenios digamos 15% em cima de 500. Faz concurso para o mesmo Município. No novo cargo agora é 1000 reais os vencimentos. Os 15% serão em cima de 1000 reais. Mas se fizer concurso para o Estado ou União e se afastar do Município não levará nada para estes. Visto em tal caso depender da legislação de cada ente público. No caso de licença premio se concurso no mesmo ente teria direito a gozar as licenças premios ainda que em valor maior. Já se fosse para outro ente na impossibilidade de gozá-las no Município ou no novo ente teria de tentar converter em pecúnia a licença premio não gozada e que não tem mais condição de gozar.
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  5. Frederico_1
    18/01/2009 12:10

    Caro eldo, venho comungar da sua mesma linha de raciocínio no que tange o alcance da nova lei que revogou o direito à quinquênio. Sendo assim, trago aqui uma indagação: no ceará , foi aprovado recentemente a lei dos subsídios dos defensores públicos do ceará, mais precisamente em agosto de 2008. Acontece que defensores públicos que percebiam os quinquênios já garantidos antes da nova lei que os exoneram deixaram de perceber os devidos valores à titulo de tempo de serviço, sob a premissa de que o valor do subsídio é maior do que os vencimentos antigos mais os quinquênios. Nesse caso em tela, não estaria havendo uma usurpação do direito adquirido? E, outra, o certo não seria o valor do subsídio mais os quinquenios desde que respeitado o teto constitucional??
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  6. eldo luis andrade
    19/01/2009 14:44

    No caso do subsídio ele é previsto constitucionalmente como parcela única para algumas categorias de servidores.
    O entendimento é que não há direito adquirido a adicional por tempo de serviço em tal caso.
    Neste caso me parece que se o valor do subsídio, a parcela única, é maior do que os vencimentos antigos mais os quinquenios só deve permanecer o subsídio. E não deve incidir sobre o subsídio a alíquota de adicional de tempo de serviço.
    No caso de o valor do subsídio ser inferior ao vencimento antigo mais os quinquenios, a solução há de ser a parcela do subsídio mais a diferença de vantagem individual correspondente a diferença entre o vencimento antigo mais os quinquenios menos o subídio. E esta vantagem individual irá sendo absorvido pelos próximos aumentos de subsídios.
    É que no caso enquanto nas situações anteriores se falou de mudança de lei quanto ao subsídio a previsão é constitucional. E em tal caso não há de falar em direito adquirido. Só tem de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos.
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  7. Mariana Duarte
    28/01/2009 04:18

    SR. ELDO LUIS,

    Um servidor público municipal que possua dez anos de efetivo exercício e que nos últimos 04 anos exerceu cargo comissionado, solicitou licença prêmio de três meses sendo esta concedida no mês de dezembro de 2008 pela Administração, com início em 1º de janeiro de 2009. Ocorre que em 2009, houve mudança de prefeito e consequentemente o servidor deixou de ocupar o cargo comissionado passando ao cargo para o qual foi concursado. PERGUNTA 1: o atual prefeito poderá revogar a licença prêmio concedida pelo gestor anterior, apesar da mesma constar nos registros funcionais do servidor e ter sido publicada no diário oficial dos municípios?
    Vale ressaltar que o servidor até a presente data (28/01/2008) não recebeu nenhum comunicado da Administração sobre sua nova lotação e o mesmo também não compareceu à Prefeitura, haja vista já encontrar-se gozando a licença prêmio. PERGUNTA 2 : Será que esta atitude pode ocasionar uma demissão por abandono de emprego?

    (obs.: o servidor no perído de 10 anos, nunca gozou licença prêmio)
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  8. eldo luis andrade
    28/01/2009 08:33

    PERGUNTA 1: o atual prefeito poderá revogar a licença prêmio concedida pelo gestor anterior, apesar da mesma constar nos registros funcionais do servidor e ter sido publicada no diário oficial dos municípios?
    Resp: Poder, sempre pode. Mas aí tem a Justiça. Entendo que ele tem direito adquirido a licença premio.
    Vale ressaltar que o servidor até a presente data (28/01/2008) não recebeu nenhum comunicado da Administração sobre sua nova lotação e o mesmo também não compareceu à Prefeitura, haja vista já encontrar-se gozando a licença prêmio. PERGUNTA 2 : Será que esta atitude pode ocasionar uma demissão por abandono de emprego?
    Resp: Se ele está coberto por causa que permite ficar afastado do cargo, não. Seria o mesmo caso de dizer que a pessoa está de férias e pode sofrer processo por abandono de cargo (não emprego, a não ser que ele seja regido pela CLT).
    (obs.: o servidor no perído de 10 anos, nunca gozou licença prêmio)
    Resp: Mais você me ajuda. O fato gerador da licença deve ser em período anterior ao em que ele assumiu cargo em comissão.
    Tem-se sempre de ter em conta que ele está gozando licença por ato de prefeito anterior. A administração pública segue ou deve seguir princípios baseados na continuidade da gestão. O fato de passar a administração de um prefeito para outro não altera a necessidade de o Prefeito novo cumprir compromissos da administração anterior. Finalmente um ato administrativo como a concessão de licença premio tem presunção de legitimidade. E o administrado que no caso é o servidor tem a presunção da boa-fé no gozo da licença. Se algo há de irregular na concessão quem deve responder é o prefeito anterior. Salvo se provado que concorreu o servidor para a irregularidade. E isto tudo tem de ser apurado em processo em que seja garantida ampla defesa. Isto se houve irregularidade. Presumo que não.
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  9. anderson max
    11/02/2009 13:40

    caros amigos ainda existe a gratrificaçao de quinquenío e licença premio,e quem tem direitoa elas.
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  10. Fernanda Crema
    14/03/2009 16:19

    Prezado Sr. Eldo,

    Em concurso público para Agente de Polícia Civil do ES fala-se em subsído de R$ 2.100,00. Não existe direito a nenhum tipo de adicional?
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  11. eldo luis andrade
    14/03/2009 16:54

    Fernanda Crema | Serra/ES
    há 30 minutos

    Prezado Sr. Eldo,

    Em concurso público para Agente de Polícia Civil do ES fala-se em subsído de R$ 2.100,00. Não existe direito a nenhum tipo de adicional?
    Resp: Ao que eu saiba, não. O subsídio conforme consta na Constituição é em parcela única. Só que estranho ele ser para agente da polícia civil. O subsídio é somente para algumas carreiras de Estado. Delegado de Polícia eu sei que tem. Mas agente de polícia, não sei.
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  12. jaime cardoso de jesus
    11/05/2009 21:24

    Boa noite,amigos quero saber se tenho direito a receber com retroativos os abonos de ferias referente aos anos de 2004e 2005,sair de ferias e até a presente data não recebi os mesmos,tambem a receber o adcional por tempo de serviçoa referente a 2002 e2007.e quais oos rspectivos valores.
    sem mais agradeço.
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  13. PJ
    09/10/2009 14:38

    Caros amigos; Gostaria de saber se um servidor publico Municipal concursado , tendo como seu RJU a CLT e após 5 anos de trabalhos interrúptos, tem direito a licença-prêmio ( a lei Orgânica da cidade diz que sim)?
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  14. eldo luis andrade
    09/10/2009 18:59

    PJ
    há 4 horas

    Caros amigos; Gostaria de saber se um servidor publico Municipal concursado , tendo como seu RJU a CLT e após 5 anos de trabalhos interrúptos, tem direito a licença-prêmio ( a lei Orgânica da cidade diz que sim)?
    Resp: Lei organica deve ser que nem Constituição Estadual ou Federal. Um direito é previsto nela. Mas falta uma lei abaixo da lei organica como falta nas Constituições para efetivar o direito.
    Pergunta: ele está recebendo ou não? Ou não está apesar de previsto na lei organica? Há lei municipal sobre a matéria?
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  15. ALASILVA
    18/10/2009 18:19

    Sou pensionista do estado,gostaria de saber se me casar perco a pensão a qual recebo.
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  16. eldo luis andrade
    18/10/2009 21:02

    De qual Estado??? Não existe uma norma com validade geral para todo o Brasil. Dependerá sempre da legislação específica do Estado, Município, União, DF.
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  17. ALASILVA
    19/10/2009 13:55 | editado

    sou pensionista no estado do ceará fortaleza,vivi com uma pessoa muitos anos q veio a falacer e apensão ficou para mim,me falaram ser um direito adquerido,porémoutras pessoas falam q perco.
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