1. Flamarion Tostes
    01/10/2008 14:00

    Soou engenheiro Agrimensor e gostaria de saber como se procede e quem devo me reportar na seguinte situação:

    Um proprietário possuia uma área nos limites da zona rural com a zona urbana, de cerca de 38 ha, este vendeu 36,7ha a um vizinho. Sua área remanescente ficou inferiror ao módulo rural.
    Pela lei, esta área deverá ser incorporada à zona urbana. O meu cliente, que comprou a outra parte(maior) quer registrar o imóvel já georreferenciado. Quais os passos a serem tomados? Devo inicialmente encaminhar o processo ao ITER-MG, fazer um pedido à prefeitura e depois encaminhar ao INCRA-MG?
    Mensagem inadequada
  2. eduardoadv
    26/07/2009 21:00

    O Município somente pode cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóvel localizado dentro de sua zona urbana caso sua destinação não seja de característica rural. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJRS, que negou provimento a apelo do Município de Santa Maria.
    Mensagem inadequada

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