exame de ordem OAB 2008.2 prova prático-profissional administrativo 2ª (segunda) fase
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Pedro Alberto
21/10/2008 15:53Caros.
Reconheço que a peça era anulatória. Fiz uma Ação de Reintegração, mas considero a anulatória mais adequada. Porém, não enxerguei a falta de advogado no processo administrativo, simplemente porque a questão dizia apenas que foi apresentada defesa por João.
Ora Bolas! Quem disse que esta defesa não foi feita por um advogado? Não acham que, se fosse sem advogado, a CESPE faria constar isso no enunciado? Tal como está, João pode ter se defendido com ou sem advogado. Por isso, não acho que a fundamentação está na falta de advogado. O que a questão não diz, não podemos advinhar, criar, inovar.
Baseado nisso, objetivamente, somente posso ver vício de ilegalidade na questão do prazo (tenho dúvidas) e na falta de competência para o julgamento.
É o que penso... -
Atalanta
21/10/2008 15:56Não minha gente, nada haver!!! uma Ação anulatória é uma ação Ordinária normal, coloca nome quem quer. Ex: Ação de reparação, de indenização... são todas Ação Ordinária, por isso quando não se tem certeza se é uma indenização, reparação, anulação etc. Coloca-se somente AÇÃO ORDINÁRIA, pra não cometer erros, e claro fundamenta-se e faz o pedido, nesse caso o de anulação. -
Atalanta
21/10/2008 16:00Obviamente uma Ação Ordinária (com qualquer nome como expliquei acima)está no edital e não tem que entrar com recurso pra anular não, afinal eles não anulam mesmo, como bem disse algum colega aí, HD nem tava no edital e eles não anularam, a CESPE é o fim. -
clebson r. vieira
21/10/2008 16:09Aline e demais amigos do forum, aqui vai a pontuação extraída de um livro de questões comentadas pelo prof. Madeira, que, embora atinente a um caso específico, julgo-a bastante pertinente quantos aos inúmeros aspectos. Segue abaixo a pontuação tirada do livro:
end - 0,2
p. atv - 0,3
p. pass - 0,6
nome e demais dados (rito, fund etc) - 1,3
fatos - 0,2
mérito - 1,2 (inclusive a liminar)
pedidos materiais - 0,3 cada
pedidos formais - 0,4 cada
pedido liminar - 0,5
estrutura, apres e correção gram - 0,2
racioc jur - 0,3
Esta informação serve para embasar o raciocínio de todos, porque já houve indagação sobre possibilidade de se arredondar a nota para mais e se pode haver ponto fracionado, ex: 5,3. (lembro o prof madeira é da banca, ou era...).
Bom gente, a idéia como disse antes é nos ajudarmos a acabar com a angustia, que a partir destas trocas de informações dará para se saber se deu ou se o melhor é relaxar e se preparar para o próximo, porque, afinal de contas, a vida tem que seguir... -
clebson r. vieira
21/10/2008 16:25Caro Pedro Alberto,
também fiz reintegratória com tutela e gratuidade e concordo que o melhor seria anulatória. Vamos torcer pela fungibilidade então...
Realmente, a falta de defesa técnca não consta, por isso acho que o mérito era só o prazo de 45 dias (sumário - art 140 lei 8112) e a falta de prazo para recurso.
Por favor, mandem comentários sobre as questões. abraços!!! -
Arsonval Macedo
21/10/2008 17:07Caros colegas de luta, tbm entendi ser adequado a peça Ação de Conhecimento com Obrigação de Fazer, ñ cabendo MS.
Todavia, nos fundamentos de defesa tem a Súmula muito recente do STJ nº 343, que preceitua a obrigatoriedade da presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. -
FABIO DE OLIVEIRA
21/10/2008 17:49Prezados,
socorro preciso das questões da prova para reler o que fiz.
Alguém pode me ajudar.
Estou correndo atrás de um gabarito nao oficial e de professores para ajudar os candidatos em eventuais recursos ou medidas judiciais
se alguém puder me enviar com precisão as questões -
Gustavo Vicentino
21/10/2008 18:52Gente, eu errei a peça, ceguei de nervossismo com o tempo que já estava adiantado (demorei demais pra arranjar uma linha de raciocínio para a fundamentação) e lí 06/04/2008 ao invés de 04/06/2008; daí achei que estava dentro dos 120 dias e fiz um MS.
Tenho certeza que minha fundamentação foi boa, exceto alguns erros na peça do Mandado como o endereçamento e o valor de causa (que eu não pus), o resto eu tenho certeza que está bom.
Quanto à outras questões, tb teho certeza que fui muito bem em todas. (já corrigí)
Pergunto: o que vocês acham, eu tenho alguma chance de passar, se por exemplo, eu tirar um quatro nas questões? -
Fortaleza
21/10/2008 19:06eu tb estou apreensiva com estas provas...foi osso! -
Atalanta
21/10/2008 19:10 | editadoCaro Arsonval Macedo, a súmula 343 do STJ foi substituida pela súmula Vinculante nº 5 do STF que é super recente e talvez não esteja ainda no seu Vade Mecum ou algo assim. Ela foi muito comentada pelos professores e inclusive eu a levei para a prova impressa pq meu Vade Mecum também não tinha. Bom em todo caso te mostro o que ela veio trazer:
Súmula Vinculante do STF nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no Processo Administrativo Disciplinar não ofende a Constituição.
Com isso a súmula vinculante desbanca a súmula do STJ, não sendo mais obrigatória a participação de advogado no PADI. -
Atalanta
21/10/2008 19:14 | editadoNão consegui me cadastrar em damásio para receber o gabarito extra-oficial, lá não tem opção para prova de Administrativo. Algum professor conhecido de vocês vai corrigir? Se alguém receber informações de Professores e puder mandar pra cá agradeço. -
VANESSA_1
21/10/2008 19:41Galera, sobre a questão da empreitada e a responsabilidade do estado, coloquei que era objetiva, mas pelo que vi nao esta correta, porém fundamentei com base no livro atualizado de maria sylvia, soube que ja teve caso de interpor recurso, dizendo que fundamentou por um determinado autor e colou!!! Então galera, recursos neles , quanto mais melhor!!!
Vem cá e a permuta pode ou não pode? -
Cristovao P. Soares Junior
21/10/2008 20:14Gente,
Pelo amor de Deus, agora estou realmente preocupado quanto a parada do valor da causa.
Tendo em vista q. advogado tb. é requisito da p. inicial e este não deveria ser identificado, leva-me a entender q, valor da causa tb. é uma forma de identificação sim.
Vcs. conhecem alguém que já tenha feito o exame para perguntar sobre essa questão e sanar a dúvida?
POxa, será q. seremos eliminados por ter colocado o valor da causa?
Abços. -
Fortaleza
21/10/2008 21:24meu professor da LFG disse pra não colocar o valor da causa, mas fazer o seguinte:
"Dá-se à causa o valor de ."
E não inventar um valor, porém no curso do Jorge Hélio, bastante conceituado aqui em Fortaleza, o professor sempre colocava o valor como100,00 ou 1.000,00. Mas eu preferi não arriscar porque este povo da cespe é muito mala. -
Atalanta
21/10/2008 22:05 | editadoAqui na Bahia, a sugestão é colocar como a amiga FORTALEZA:
Dá-se a causa o valor de .
Não podendo inventar valores. A não ser que a questão faça referência a valor o que não foi o caso. -
FABIO DE OLIVEIRA
22/10/2008 00:29O Professor Leandro Veloso do Curso Fraga do Rio de Janeiro me informou que realizará o gabarito extra-oficial com base na prova real, com todos os detalhes que poderão ser cobrados pela CESPE.
Vamos aguardar. Estudei com ele, e ele é realmente fera e o melhor, até porque acertou o assunto da peça, que seria servidor publico - demissão ilegal.
Aguardo ainda a prova para rever as perguntas, e se alguém tiver favor me passar. estou muito ansioso.
abs a todos -
Victor_1
22/10/2008 10:03Gustavo Vicentino,
cara, nem me fale... eu também fiz um MS... fiquei nervoso na hora, olhei pro tempo... acabei fazendo besteira, que agora pode custar todo um esforço.
Fiz 79 questões na primeira fase... pra nada!
Mas é isso mesmo. Serve de aprendizado.
Temos que continuar tentando. Na próxima a gente passa! -
Victor_1
22/10/2008 10:04Amigo(a) Fortaleza, você fez LFG? Eu também fiz! Diga seu nome... hehe. -
Gustavo Vicentino
22/10/2008 12:02Victor, não se desespere, eu fiz Jorge Hélio, e lá o meu professor me afirmou e confirmou que mesmo que vc erre a peça, ela é corrigida; descontados, por razões óbvias, os pontos referentes ao seu erro (que não devem ser poucos no caso).
Afirmou inclusive que uma aluno dele, na prova passada, errou a peça também e mesmo assim passou!
Ademais, em absolutamente todos os outros concursos com questões abertas que o CESPE faz a prova é aproveitada ao máximo, porque só na OAB seria diferente?
E por fim, qual seria a razão em realizar uma prova aberta, se não fosse para considerar todo o possível.
Tenha fé! -
Fortaleza
22/10/2008 12:46Valha! Diz ai Victor....menino, olha só tu por aqui...sou eu....a Fatiélia...eu entrei aqui neste forúm porque está sendo o melhor no debate dos "desesperados" na OAB 2008.2....
Pois eh, eu fiz Ação Ordinária com Pedido de Liminar, mas teve gente aqui no debate que não era pra colocar a Liminar e sim Antecipação de Tutela....fiquei meio assim, mas tudo bem, ainda não perdi a esperança...sim, não fiz a questão nº05 e das outras eu resolvi a metade por causa da falta de tempo e do cansaço. E vc? -
Victor_1
22/10/2008 13:03Oi Fatiélia!
Acabei me dando mal... fiz um MS. Fui até bem nas questões, consegui fazer as cinco direitinho, e acho que os fundamentos estão corretos. Mas o problema é a peça! Como disse o Aras, o que faz você passar ou você perder é a peça!!
Então, não estou com muitas esperanças. Já você, acho que passa sim! O fato de ser uma antecipação de tutela e não uma liminar, não acho que vá fazer muita diferença.
O importante é que você ganhou os pontos da peça, do endereçamento e dos fundamentos.
Abraços e boa sorte. -
Fortaleza
22/10/2008 13:16AAAAa mas não diz uma coisa dessas não, nada a ver, se vc colocou outro nome, mas se a fundamentação for boa ai sim, ele consideram....falei com a Zobaida e ela tb colocou MS, mas fez boa fundamentação....então o melhor que a gente faz e até o povo daqui do debate é aguardar porque teve gente na OAB passada que errou o nome da peça mas teve boa fundamentação e passou, porque vcs têm que ver que ainda tem as questões, então gente vamos ter calma...eu fiz esta peça, mas não tive tempo pras questões..ficaram incompletas...vamos aguardar... Boa sorte pra vc tb!!! -
Edma Eline de Jesus Loureiro_1
22/10/2008 13:51Caros colegas, alguém já conseguiu um gabarito preliminar? Enviei, na segunda-feira, um e-mail para o professor Aras e ele me disse que a correção estaria disponível na 3a. ou 4a. feira, mas, até agora, não consegui acessar. -
Atalanta
22/10/2008 14:04Professor Aras de onde? que estado? -
Edma Eline de Jesus Loureiro_1
22/10/2008 14:13Ele é da Bahia. Foi ele quem deu aula de Administrativo no IELF. -
Edma Eline de Jesus Loureiro_1
22/10/2008 14:14Complementando, do curso do LFG. -
Atalanta
22/10/2008 14:39 | editadoAAAAA ele foi meu professor aqui em Salvador, figuraça né? O que significa IELF e LFG? ele deu aula pra vcs agora em set/out? nossa se teletransportava, tava aqui o tempo inteiro, é ninja mesmo!! kkkkkkkkkk -
Jo
22/10/2008 14:46Que dia que sai o resultado e aonde? -
Nis
22/10/2008 15:03Oi colegas, me encontro na mesma situação... Trago, também, além de dúvidas, comentários: minha irmã fez a última prova, e apesar de ter passado por meio de recurso, foram descontados 2,0 por vocativo errado e, de maneira geral, 0,01 por erro ortograficos/fusão de letras/rasuras/etc....
Quanto a peça, na Esplanada dos Ministérios, houve um caso semelhante (inassiduidade) em que, por medida judicial, o servidor foi reempossado no cargo, e o argumento foi de arbitrariedade e impessoalidade, tendo em vista que a aceitabilidade da justificava das faltas depende daquele que as ouve, no caso mencionado, entendeu-se que a in-justificativa é requisito subjetivo, é um elemtno volitivo....
Quanto a questão da permuta, não percebi nenhuma menção a Lei nº 9.636/98 que trata dos bens públicos, em especial os artigos 30 e 39.
Boa sorte!!!! -
Atalanta
22/10/2008 15:50Jo, o resultado sai dia 11/11 e o site que pega o resultado normalmente é o da CESPE, aqui na Bahia é esse:
http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_2/OAB_BA/
mas se for em outro Estado, troca no fim do link onde tem BA pelo seu Estado. -
Thadeu_1
23/10/2008 02:38Fiz uma Ação de Conhecimento de Anulação de tal processo com Pedido de Tutela Antecipada, no mérito encontrei o vicio de competência da autoridade julgadora, pois no caso de demissão quem julga na forma 133, par. 4 c/c 167, par. 3 que nos remete ao 141, I da lei 8112/93 são os legitimados que aplicam a pena no PAD. coloquei expressa violação do art. 5 LV da CRFB, consequentemente com a anulação do PAD pedi a reintegração de tal servidor.
Olha, essa prova foi desumana, pois não tinha como encontrar tal vício...
tem um PAD interessante sobre tal vicio de competencia no TRT, depois posso passar o numero.
Não ataquei o prazo, pois ele é impróprio... Hely pag 704 34 edicao.V. STF, RTJ 195/36.
Nao sei se estou certo, mas espero trocar mais informações com vocês.
Obrigado... -
Alineoliveira
23/10/2008 10:45 | editadoOiee pessoal !! Clebson cadê vc ?? hehehe ....precisamos manter contato, afinal fundamentamos igualzinho, vamos ficar na esperança ..!!!! Ah e obrigada pelos dados ali da contagem dos pontos na prova !!
Agora me digam, porque até agora não há nenhum comentário de professores ??? ..pelo menos o pessoal do LFG achei que já teriam essa hora vários comentários e tal, pelo menos da peça .!!
Abraços ..e boa sorte a todos, vamos manter a fé ..!! -
Alineoliveira
23/10/2008 10:57E concordo com o amigo Thadeu...a prova foi DESUMANA !! -
THIAGO HENRIQUE C. UCHÔA
23/10/2008 14:15Fiz uma ordinária (que pode ser apelidada de anulatória, reintegratória...) com tutela antecipada, pedindo a anulação da demissão em razão de descumprimento do devido processo legal, ja que o PAD foi julgado por autoridade incompetente. Acrescentei, também, que o servidor nao foi devidamente intimado da decisão final do PAD, afrontando o princípio do contraditório e dispositivos espécíficos da lei do PAF. Em consequencia da anulação, pedi a reintegração do servidor ao quadro. Esqueci de pedir a condeação da união ao pagamento da remuneração referente ao tempo em que esteve o servidor demitido indevidamente.
Enderecei a ação para a justiça federal de 1º grau, sendo a união a parte demandada. -
Claudio_1
23/10/2008 17:21Ação eu fiz ordinaria pois na questão pedia a medida JUDICIAL para o caso!
Portanto entendo que recurso administrativo não seria o mais pertinente pois este no caso seria uma medida administrativa! -
REC. FORTALEZA
23/10/2008 19:13Fatiélia, Vitor, sou seu RÉGIS do curso LFG:
Mandei dois e-mail para o professor José Aras do curso LFG e ele respondeu assim:
O que eu acho?Já PASSOU!Parabéns!
Carríssimo Professor Aras,
Respondendo à sua pergunta, fiz o seguinte:( ele tinha perguntado que peça eu tinha feito)
AÇÃO : ORDINÁRIA ,(fiz pedido de tutela antecipada - para reintegrar o servidor que passava necessidade)
ENDEREÇAMENTO: Juiz Federal 1a instância.
POLO PASSIVO: União
FUNDAMENTOS: Princípio da legalidade, violação aos artigos 140, parágrafo 7º e 133, I, "b" da Lei 8.112/1990.
ARGUMENTOS PARA ANULAÇÃO:
1- Estrapolação do prazo do processo administrativo disciplinar, submetido ao rito sumário( 30 dias + 15 - só que não houve pedido de prorrogação) art. 133 parágrfo 7º Lei 8.112/90)
2- Não houve indicação da materialidade , pois tratando-se de inassiduidade habitual , esta caracteriza-se pela :" indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada , por período igual ou superior a 60 dias interoladamene durante o período de 12 meses"( art. 140,I, "b" , Lei 8112/90), no caso em tela , houve apenas indicação genérica de três períodos de faltas : 25,27,23 dias.
PEDIDOS:
a- citação ( 60 dias)
b- procedência dos pedidos para: anular decisão e REINTEGRAR o servidor nos quadros da Administração.
c- confirmação da antecipação de tutela
d- pagamento de salários não pagos no período, perdas e danos
e- sucunbência
f- juntada de documentos ( 283).
OBS: Transcrevi e citei artigos da constituilão federal( P. legalidade), transcrevi e citei artigos lei 8112/90; transcrevi doutrina (Celso antônio - falando de P. legalidade aplicado à administração pública);
trancrevi a súmula 346 do STF ; citei a súmula 473 do STF - afirmando que a administrção deveria ter anulado seu próprio ato ilegal e não o fez.)
Esquecide pedir a gratuidade...
QUESTÕES:
1) Art. 93, parágrafo 2º Lei 8112/90 ( cessão servidor - remuneração )
2) Doutrina de Carvalho filho - responsabilidade subjetiva do empreiteiro e responsabilidade subsidiária da Administração Pública (transcriçao)
3) Art. 3º Lei 4132/62; Desvio de finalidade
4) Matéria reservada à Lei em sentido estrito; Art. 84, VI CF( exceção no âmbito federal)
5) Art. 17, I, "c" Lei 8666/93. NÃO TEVE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
O que o nobre professor acha?
Espero que seja por aí.
Fico desde já muito grato pela atenção e aguardo sua resposta. -
REC. FORTALEZA
23/10/2008 19:20O professor aras não fez comentários específicos, porém deu a entender que minhas alegações estavam certas , tanto que disse" já passou"
desculpem pela " estrapolação" o certo é extrapolar.
Abraços -
ELAINE_1
23/10/2008 19:20Gente... alguém pode me dizer se sublinhar apenas duas palavras incorre em identificação da prova??? tô apavorada... será que eles anulam a prova por esse motivo??? -
clebson r. vieira
24/10/2008 09:41ALINEEEEEEEEEEEE...! CADÊ VOCÊ? NÃO ESQUEÇA QUE ESTAMOS NO MESMO QUARTO ESCURO, HEIN (sem trocadilho). hahahahaha...
Vamos continuar a nos falar, para fins de sustentação de recurso, se for o caso, com a mesma tese. Tenho entrado todos os dias para acompanhar os comentários e extrair tema, já visando o recurso.
REC. FORTALEZA, ESTÁ DE PARABENS! COM ESSAS FUNDAMENTAÇÕES NA PEÇA E QUESTÕES, VOCÊ JÁ PASSOU.
É O GABARITO!!!!!!! (PARA NOTA 9 EM DIANTE) -
clebson r. vieira
24/10/2008 10:56Aline anota meu email - cleb_rog@hotmail.com (idem MSN).
Por sinal, aí tem o que de bom para visitar...(hahahahahahaha) -
Victor_1
24/10/2008 11:09Régis, realmente você já passou! Parabéns!
Minha situação está delicada, eu errei a peça. Aí já perdi dois pontos (endereçamento e peça). É como o Aras falou: 1 ponto é muito ponto!
Vamos ver se consideram minha fundamentação... as minhas respostas estão semelhantes às suas. Mas, de qualquer forma, o examinador tem que ser um pouco benevolente comigo na correção, e não sei se vai ser o caso! hehe
Enfim, vamos aguardar!
Abraços. -
Gustavo Vicentino
24/10/2008 11:33Victor,
Como eu disse antes, tb fiz um MS...
Cara, se vc fundamentou-o bem, e se respondeu certamente às perguntas, tranquilize-se velho, suas chances não são poucas, ao contrário, são boas.
No início fiquei triste demais, mas passado o primeiro momento, batí o poeira, e começei a fazer contas...
Minhas respostas das questões estão de acordo com o que está aí entendido como gabarito, mas mesmo que se perca dois pontos das questões e dois e meio da peça, ainda assim a gente passa com 5.5 (que vira 6) cara!
Especificamente em meu caso, levo muita fé em perder no máximo 1 ponto das questões, o que dá a possibilidade de perder até 3.5 pontos na peça (quadro pessimista).
O que vc acha?
Pessoalmente acho que vc tb deveria estar mais confiante, estou nesse barco contigo, e queria que vc tb tivesse com uma moral mais pra cima!!!
Abraço a todos... -
Victor_1
24/10/2008 12:33Gustavo,
cara, alguma chance nós temos sim! Só estou sendo realista, apenas.
Aliás, minha percepção das coisas pode ser um pouco diferente da sua. Eu, particularmente, sou uma pessoa muito exigente comigo mesmo (até acho que preciso relaxar um pouco).
Ver todo um esforço ir por água abaixo, de fato, dá um desânimo!
Mas chances nós temos, e como a esperança é a última que morre, que venha o resultado!
Abraço. -
Victor_1
24/10/2008 12:35E nada do gabarito! heheh -
Fortaleza
24/10/2008 13:12Régis parabéns!!!!
Pelo jeito teve algumas coisas que fizemos igual na prova, como o nome da Ação, tb coloquei Ordinária (só que coloquei a Liminar :(..../ endereçamento para justiça federal de 1ª instância / pólo passivo União / pedidos foram quase iguais, esqueci da justiça gratuita tb).
Sobre a fundamentação eu aleguei mais baseado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, impessoalidade, falei do poder disciplinar, dis
Porém, eu estava muito desconcentrada devido às caminhadas das fiscais, teve uma lá que quase caia no chão porque tinha esbarrado num livro, pense! srsrsrsrsrs Elas são altamente despreparadas, teve uma lá que passava e parava pra ver o que a gente estava escrevendo...na cara de pau, ela parava e olhava pra anotação da gente....foi osso!
Com relação às questões eu não fiz a última, por falta de tempo.
Mas estou confiante, um pouco apreensiva não vou negar, mas confiante na aprovação.
Quero te parabenizar mais uma vez!!!!!Muito bemmmmmmmm!!!!!!!!Sucesso mesmo!!!!!!!!!!!!!!!! E ai, vc está pensando em voltar lá no curso LFG pra estudar para os concursos?
Ass. Fatiélia. -
Fortaleza
24/10/2008 13:21Victor fica calmo que vai dar tudo certo pra vc tb, por causa da boa fundamentação nas suas questões... :) -
Vassalo
24/10/2008 13:30Galera, a Peça foi de fato uma PEÇA promovida pela CESP/OAB...
Creio que levaram mais de cinco horas, talves mais de 5 dias para prepararem a "EXORDIAL".
O que mais vale é não esquentar a cabeça...
Nem sei se eles já possuem resposta (coerente).
outros colegas que fizeram Penal, Empresarial, Trabalho não encontraram dificuldades. COMO O BRASIL É UM PAÍS DEMOCRÁTICO E JUSTO, cabe mostrar a DISCRICIONARIEDADE APLICADA PELA OAB. Não compensa esquentar a cuca, bola pra frente. -
Fortaleza
24/10/2008 13:41Victor e Régis eu não peguei o email de vcs... só da Zobaida. Quando vcs entrarem aqui escrevam os seus emails pra gente não perder contado.
Boa sorte aí pra todos nós! -
Alineoliveira
24/10/2008 14:24 | editadoOIEEEEEEEEEEEEEEEEEE !!! CLEBSON ..EU MORRO DE RIR CONTIGO !!
A PARTE DO "SEM TROCADILHO" FOI A MAIS ! HAHAHAHAHAHA
Mas falando sério agora, acho que estou desanimando, qto mais leio, mais penso que as chances estão diminuindo..rs..!! Que vc acha, será que temos chance ainda ? Afinal erramos mais na fundamentação mesmo, pq nas questões e endereçamento, competência ..essas coisas ..acertamos!
Ô ansiedade ..!!
Ah anotei seu email, vamos trocar informações !!
Abraço -
Joaquim Basso
24/10/2008 17:50Muito interessante o fórum. Li tudo e pude perceber que muitos estão na mesma situação que eu.
Também fiz a peça primeiro. Demorei mais de três horas nela e não tive muito tempo para as questões. Mas é como disseram, podemos perder até 4,5! Então, estou esperançoso.
Fiz uma "ação declaratória de nulidade de ato deminssional e de reintegração com pedido de tutela antecipada". Fundamentei no princípio do devido processo legal, no excesso de prazo (rito sumário do PAD) e na flata de competência da autoridade instauradora da Comissão.
Não vou repetir o que muitos aqui disseram. Só gostaria de acrescentar que o nome da petição não importa tanto. Na verdade não está nos quesitos de avaliação. O importante era fazer uma ação ordinária.
Mas aos que fizeram mandado de segurança não se considerem perdidos. Se a fundamentação estiver correta não haverá problema algum. Até porque, pensem comigo, se tivessem os senhores impetrado um MS na situação em tela não haveria tanto prejuízo para seu cliente. O MS seria indeferido, mas não ficaria obstado o ajuizamento da ação ordinária. É isso que deve pensar o examinador.
No mais, boa sorte a todos! Espero que todos passem.
Abraço.
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