Fórum Jus Navigandi

O maior portal jurídico do Brasil

Fórum

Principal » Fórum » Direito Comercial

    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 24/07/2008 20:07:00 editado
    paulo,

    não fique com medo.forum ajudando as pessoas eu tambem.portanto eles terão que viajar o brasil inteiro para fazer algo.
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 24/07/2008 20:07:06 editado
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
    • username

      c g/MS

    • 25/07/2008 17:07:30
    Estou também com o mesmo problema,mas o meu creio ser pior,pois depois de saber que estou protestada, eles dizem que não acham meu documento para que eu possa pagar e limpar meu nome,me
    coloco a disposição para nos unirmos,grata
    • Leo Freitas

      SAO PAULO/SP

    • 28/07/2008 12:07:40
    Paulo,

    alguma novidade sobre a exclusão do seu nome do cadastro do serasa? Quanto tempo levou depois da decisão do Juiz?
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 30/07/2008 16:07:27 editado
    ...Dúvida...

    Tais empresas estão sendo processadas de norte a sul do Brasil e em muitos destes processos são tidas como revéis. Em outros processos é evidente a má fé destas empresas com o protesto de cheques prescritos e a emissão (protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial.
    Por que então a Justiça ainda não determinou a cassação dos alvarás de licença de tais empresas "picaretas", ou suas interdições, ou ainda suas suspensões temporária de atividade, bem como a de intervenção administrativa???

    Artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor
    As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 30/07/2008 21:07:19
    Leo Freitas,

    Já se passaram 7 dias desde a decisão do Juiz que determinou a exclusão de meu nome do Serasa e dos Cartórios, entretanto até a presente meu nome ainda consta de forma restritiva no Serasa.

    Estou ainda aguardando...

    Abraços.
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 30/07/2008 21:07:57 editado
    Amigos de martírio de São Paulo,

    A única maneira de cessarmos de uma vez por todas esse tipo de burla por parte da Prêmio, Condor e Alri é através da POLÍCIA.
    Registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840

    Mais detalhes de como proceder com esse B. O., fale com Clóvis Cardoso através do telefone (11) 8105-2327.

    O Sr. Clóvis Cardoso descobriu que a Prêmio e a Alri são empresas fantasmas
    fundadas à partir de dados falsos.
    o Sr. Clóvis comprovou tal manobra através de um levantamento na Junta Comercial onde obteve o nome e endereço dos "sócios laranjas" das tais empresas "picaretas". Procurando os sócios nos endereços fornecidos à Junta Comercial não encontrou ninguém, ou então, quando encontrou, afirmou que desconhecia ter empresa em seu nome.
    Isso é caso de Polícia!

    Amigos de martírio de São Paulo,
    Tratam-se de empresas de fachada. Fundadas e manipuladas com o intuito de praticar tal Golpe.
    Portanto, movam-se!
    Repito: registrem seu B. O. descrevendo todo o fato ocorrido, de preferência no 1° Distrito Policial de São Paulo - Sé. Investigadores responsáveis pelo caso: Sami e/ou Marcos. Tel.: (11) 3341-3840

    Cordiais saudações.
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 31/07/2008 00:07:46
    Para akeles que querem orientações de como suspender os protestos, podem me escrever que orientarei com o maior prazer.

    Tive dois protestos, um da empresa PREMIO em Niterói, e outro da empresa RAINBOW em São Paulo......o primeiro era um cheque que foi convertido em Letra de Câmbio, e o segundo era um cheque mesmo, PRESCRITO.

    Ambos foram suspensos pelo JEC ( Juizado Especial Vivel )...

    Fiz a Petição sozinho e deu tudo certo.....

    Se quiserem, basta me escreverem que auxiliarei...

    O prazo foi de 5 dias uteil com o ofício do Juiz para darem baixa no SERASA e SPC..

    nsljrj@gmail.com

    Abraços

    JCL
    • Angela_1

      Belo Horizonte/MG

    • 31/07/2008 20:07:33
    Boa noite,

    fiquei sabendo da restrição do meu cpf atraves do meu gerente bancario, fui ao Serasa e descobri que existe um protesto de uma "letra de câmbio"no meu nome no valor de 32,50 no cartório de Barra Mansa. Atraves do cartorio consegui o telefone da Prêmio...não consegui ainda um retorno deles pra saber a origem do protesto.
    Ainda bem que tive uma luz e resolvi pesquisar na internet...
    fiquei pasma com tanta pilantragem, e o pior, meu nome está sujo!
    estou indignada com tudo, mas não vou pagar de jeito nenhum!!!!!!
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 31/07/2008 22:07:27 editado
    Paulo roberto maia,

    o meu caso e ainda mais demorado..desde dia 07/07/2008 foi concedida liminar e ate agora nada.hoje mesmo fui ate o serasa e verifiquei meu nome ainda consta.amanha dia 01/08 será a minha audiencia vamos ver.estou levando extrato para mostarar ao juiz que ainda não tiraram meu nome do serasa continua o protesto.
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 01/08/2008 07:08:43 editado
    Jaqueline de Belo Horizonte - MG,

    Muito boa sorte em sua audiência na data de 01 de agosto de 2008 (hoje).
    Depois relate aqui se a(s) réu(s) comparceu (ram) e como foi dirigida a audiência.
    Depois relate aqui também o motivo alegado pelo Juiz referente a demora (21 dias) da retirada das restrições no seu nome.
    Para que eu possa manifestar minha opinião, por favor descreva aqui, exatamente com foi o pedido de tutela antecipada? (por favor descreva todo o texto do pedido).

    Cordiais saudações.
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 01/08/2008 23:08:13
    Eu considero minha participação neste fórum encerrada, mas gostaria de salientar alguns pontos:
    1) A Ação pode ser Indenizatória com pedido de Antecipação de Tutela ou ainda Ação de Declaração de Inexistência de Débito com pedido de Antecipação de Tutela.
    2) É importantíssimo o pedido da Tutela Antecipada, já que somente desta forma você terá seu nome excluído dos cadastros restritivos como Serasa e SPC sem ter que esperar meses pelo julgamento do mérito.
    3) Muito cuidado com a formulação do pedido de Tutela Antecipada, por exemplo:

    a) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser as ré(s) intimada(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como excluir seu nome dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido.
    Comentário pessoal: este tipo de obrigação direcionada à(s) ré(s) só funcionará com empresas idôneas. Para empresas "picaretas" como Alri, Prêmio e Condor este tipo de pedido não terá resultado. Eles não acatarão tal decisão.

    b) Seja concedida a Tutela Antecipada, com base nos artigos 273, I e II c/c 461, ambos do CPC e artigo 84, parágrafo 3º, do CDC, devendo ser (nomear todos os Tabelionatos ou cartórios de Protesto) intimado(s) por Oficial de Justiça Avaliador, para que sejam excluídos os protestos realizados em nome do autor, bem como intimados os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para que excluam o nome do autor de seus registros, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 em caso do descumprimento do ora requerido.
    Comentário pessoal: esse pedido sim, funciona. A Justiça não tem a obrigação de adivinhar o que você quer ou o que você necessita. Para quem não pediu a tutela antecipada da forma correta ou sequer pediu, faça isso na primeira oportunidade em forma de aditamento (por exemplo, na audiência de conciliação).

    A melhor forma de entrar com esta ação é através do JEC (Juizado Especial Cível). É rápido e gratuito, porém tenha alguns cuidados, como:
    De preferência leve sua "peça" pronta com base em tudo que foi comentado neste fórum. Não comente nada sobre empresa fantasma ou sobre sócios laranjas, já que se você comentar, terá que provar. Deixe estes fatos sob a responsabilidade da Polícia. Se atente apenas sobre a questão dos cheques prescritos e/ou a emissão (e conseqüente protesto) de letras de câmbio sem lastro comercial e sem aceite.

    Se você não tiver como produzir sua própria "peça", procure um advogado de sua inteira confiança.
    Muitas pessoas, de diversas cidades do Brasil, me ligam e me enviam e-mails perguntando se eu indico alguém ou algum escritório de advocacia; sempre respondo que não indico ninguém e ainda alerto para que tenham cuidado com essas contratações de advogados "virtuais". Cuidado! Você que tenta escapar do mais novo golpe do mercado pode estar se tornando peça frágil e caindo em outro golpe.
    Repito: procure sempre algum advogado de sua confiança ou aquele que for indicado por um parente ou amigo.
    Por último (pouco recomendo), compareça ao Núcleo de Primeiro Atendimento do JEC com toda a documentação e proceda a sua ação/reclamação de forma oral. Nesta situação, você normalmente é atendido por estagiários de cursos de direito nem tanto experientes e relapsos (desculpas pela generalização), que tentam resumir seu caso a pouquíssimas linhas; e na hora do pedido da Tutela Antecipada, fazem de forma errada e às vezes nem fazem tal pedido. Portanto, fiquem atentos a todo conteúdo da Ação.

    Boa sorte para todos!
    Busquem seus direitos, sempre!

    Cordiais saudações.

    Paulo Roberto Maia
    Telefone residencial: (21) 3183-3755
    Celular: (21) 9221-7221
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 04/08/2008 16:08:52
    caro paulo,

    segue abaixo relato da referida tutela antecipada.

    analise dos autos informa que se mostram presentes os requisitos ensejadores da concessão da antecipação de tutela.

    o dano irreparavel resta consubstanciado pelo protesto ja efetuado impondo restrição crediticia.
    a verossimilhança e a prova inequivoca restaram desmostradas atraves dos documentos acostados pela autora.
    ante o exposto, defiro a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos efeitos do protesto pela ré premios eletronicos no cpf da autora.expeça se oficio ao 5 oficio de sao gonçalo para que proceda o cancelamento dos feitos do protesto efetuado pela re premios e maquinas..etc..etc...
    aguarda-se realização audiencia conciliação.

    isso foi antecipação de tutela.

    no i dia 01/08/2008 fui ate JEC para audiencia.posto que a premio não comparação, portanto teve revelia decretada.

    sentença foi:

    como a premio não compareceu como consequencia tal reveliaos fatos alegados por mim se tornam verdadeiros.a premios tem ate 10 dias para recorrer.depois disso ela tem que pagar idenização que o Juiz estabeleceu.saliento que tive algunmas informações esclarecidas.A premio sim esta pagando as idenizações, não sabem o tempo certo pode demorar mas pagam.a empresa e muito grande e ja tem varias milhoes de ações com decisões contra a mesma.

    No mais Paulo aasim como você vou encerrado minha participação aqui no forum. pois bem sabe as ameaças estão poir ai.mas amigos se precisarem tirar duvidas etc..podem contar comigo atraves do meu e-mail.

    abraço a todos

    jaqueline
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 04/08/2008 16:08:52 editado
    xxxxxxx
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 05/08/2008 00:08:42
    Jaqueline,

    Algo esta errado na ação ou por parte do cartório que tem a obrigação de cancelar os efeitos publicisticos do seu protesto.

    Caso vc encontre os responsável, pode ajuizar ação de perdas e danos pela contrariedade do ofício expedido pelo Juiz...

    Boa sorte!
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 06/08/2008 10:08:35 editado
    xxxxxxxx
    • Ricardo Muller

      São Paulo e Goiania/GO

    • 14/08/2008 13:08:28
    O FATO
    Recebi uma informação por familiares que passaram em minha antiga residência em São Paulo que eu recebera uma carta de cobrança, mediante a esta situação solicitei para passarem um fax da carta para saber maiores detalhes do que se tratava.
    Para minha surpresa descobri que após eu ter aberto a conta no banco do Brasil no final do mês de julho de 2007, quarenta e cinco dias após a abertura da conta no banco do Brasil, chegou esta correspondência de cobrança que está anexa a esta carta. Vinda de uma empresa Denominada (PREMIOS ELETRONICOS LTDA)
    Prêmios comercio de maquinas e aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos LTDA – EPP
    Numero da Inscricao CNPJ 07.011.895/0001-09
    Endereço Largo Sete de Setembro Numero 52 10 andar sala 1021 Centro
    Cep 01.501-050 São Paulo SP
    CNPJ 07.011.895;0001-09 data de abertura da Empresa 17/09/2004
    A Prêmios Eletrônicos LTDA incluiu o meu Nome Junto aos Órgãos Serasa em um Cartório do Rio de Janeiro em São Gonçalo através de um Cheque no Valor de R$ 234,00 emitido no dia 06 de Agosto de 1994 Cheque do Branco do Brasil Agência xxxx cc xxxxx cheque número xxxxxx um cheque de uma conta que eu encerrei há 15 anos..

    Um Fato intrigante e que a Prêmios Eletrônicos esta situada em São Paulo SP mas no entanto ela adicionou o protesto na Cidade do Rio de Janeiro.
    Outro Fato que verifiquei são as datas, O Chegue esta na data de 06 de agosto de 1994
    Mas a prêmios Eletronicos foi inscrita no CNPJ e aberta na data 17 de Setembro de 2004
    Dez anos depois da emissão do suposto cheque e foi protestado na data de 16 de Outubro de 2007 ou seja 13 anos após a suposta emissão.

    o que fazer Pequena causa nele

    para entrar em contato comigo

    Comvocen@yahoo.com.br
    • Luiz Bonetti

      Limeira/SP

    • 14/08/2008 17:08:03
    Pois é. Meu Pai também foi vítima.

    Vamos fazer o mínimo, limpar o nome pela Justiça, processar a empresa e pedir indenização.

    Desejo sorte a todos que estão com o mesmo problema.

    Luiz Bonetti
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 14/08/2008 17:08:14 editado
    Eles continuam fazendo milhares de vítimas em todo o Brasil e o Poder Público não faz absolutamente nada!!!

    A associação de empresas "picaretas" formadas por Alri, Prêmio e Condor abriram mais uma empresa para a pratica do golpe.
    Esta nova empresa trambiqueira chama-se: Coutinho Organização e Cobrança Ltda, que dizem exercer atividade na Avenida Liberdade, 65, Conjunto 704- Liberdade - São Paulo - SP e atendem nos telefones (11) 3105-6504 e (11) 3104-0595. Ao ligar para os números de telefones eles dizem que trabalham para Alri, Prêmio e Condor

    O esquema:
    A Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Conjunto 1021, Liberdade, São Paulo - SP, estabelecida, conforme a Receita Federal, no mesmo endereço da Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Sala 1021, Liberdade, São Paulo - SP.
    E mais, Coutinho Organização e Cobrança Ltda, exercem atividades no endereço da Condor Organização e Cobrança Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP.

    Alguém tem o CNPJ da Coutinho Organização e Cobrança Ltda?
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 14/08/2008 17:08:41
    Relações intrigantes!!!

    Descobri que com anuência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro existe ou existia um ou mais convênios entre essas empresas "picaretas" e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, conforme dados abaixo:

    Departamento de Inspeção e Apoio Cartorário - DEIAC
    Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - DGFEX

    Processo nº: 146900/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria do convênio estabelecido entre DCOUTINHO ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 09/06/08.

    Processo nº: 250845/05 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/05/08.

    Processo nº: 142344/08 Ref. ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 05/05 – Ciente esta Corregedoria da rescisão do convênio estabelecido entre ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA. e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil-RJ, a partir de 02/06/08.

    Que convênios serão esses?
    Huuum!
    Quem pode investigar?
    Quem pode responder?

    Cordiais saudações!
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 16/08/2008 21:08:03
    boa noite ! olá colega juliano leite da silva, o meu foi excluido do serasa de itaquera como foi dito fiz uma carta de próprio punho e não consta mais nada , e vamos pegar estes picaretas denunciando ao mp,PAULO GOMES
    • João A. de Oliveira

      Curitiba/PR

    • 17/08/2008 14:08:38
    Olá pessoal, tb estou nessa.. Já ajuizei ação junto ao JECivel em curitiba contra a PREMIO e até o momento deu revelia.

    To no aguardo da sentença ainda.. mas foi bom ter achaho esse forum, onde vou anexar ao processo.
    • jmaadvogados

      BELO HORIZONTE/MG

    • 19/08/2008 22:08:16
    E pessoal o caminho ai e entrar com um ação judicial mesmo requerendo uma tutela antecipada para urgentemente retirar o seu nome dos órgãos de restrição ao crédito. Essas empresas são constituidas por estelionatarios, não paguem, pois se enganam se acharem que assim que pagarem terão seus nomes retirados do spc e serasa, conheço pessoas que pagaram e ate hoje lutam na justiça contra os mesmos, pois não garantia da entrega do cheque e se não devolver, eles podem vir a refazer a letra de cambio, o melhor e entrar judicialmente mesmo, para retirarem o nome do spc mediante uma liminar judicial, que pode ser expedida em ate 24 horas.
    Pessoal de bh, precisando posso ajudar,cabe inclusive danos morais, contra tais empresas.

    Jmaadvogados@hotmail.Com
    • Antonio_1

      São Paulo/SP

    • 20/08/2008 00:08:51
    Olha sou comerciante ja recebi muito cheque sem fundo e tambem tive meu cheque protestado. Entrei em contato me explicaram o motivo do protesto q foi falta de pagamento, por um lado é ruim ser pego de surpresa com o nome restrito, mas parei pra pensar e dei razão para eles porque la traz eu fiz certa compra e de alguma forma prejudiquei alguem e causei prejuizo para alguma pessoa, como eu muitas vezes fui prejudicado, mas enfim... pena que tem essa burocracia, porque na minha opinião vocês todos ai devem, e tem que pagar mesmo, algumas pessoas tem restrição no nome não apenas por 1 cheque, pelo amor de deus, vocês deveriam ter vergonha de vocês mesmo..no passado usufruiu e não pagou agora acha que tem razão...deveria ter lei ou cadeia para quem deve igual vocês...deveria ser 30 anos para caducar essa ou qualquer outra restrição, ou melhor abram um comercio e poe uma faixa bem grande na frente..COMPRE AQUI COM CHEQUE SEM FUNDO E GANHE UM SUPER BRINDE...quase a mesma coisa que ja ocorreu comigo quando recebia cheque, ai sim o prejudicado seriam vocês e teria o direito e razão para agir de tal forma.
    • Bom pagador

      São Paulo/SP

    • 20/08/2008 13:08:13
    Caro Sr. Antonio...
    Em primeiro lugar, lamentável a sua opinião.
    Em segundo, na minha analise talvez tenha lhe faltado um pouco de tempo para ler todo o conteúdo do fórum, mas vou tentar resumir...O que nós estamos discutindo aqui não é a veracidade da cobrança...mas sim a forma que está se fazendo, ou seja, de forma ilícita.
    Vou relatar um fato acontecido comigo, a um tempo atrás recebi uma cobrança via telefone de uma das empresas citadas aqui, mais especificamente da ALRI, estavam me cobrando um cheque do ano de 2000 no valor de R$ 47,00...detalhe : estavam me cobrando da forma correta, ou seja...sem transformar o meu cheque em letra de cambio e nem protestar no estado do Rio de Janeiro, eu prontamente me dirige ao escritório...fiz o pagamento, me deram um recibo e também o original do meu cheque.
    Infelizmente o que nós ficamos sabendo é que pessoas que estão sofrendo este tipo de abuso, e mesmo assim estão pagando !!! O preço que eles querem !!! Mesmo assim, ainda estão com o seu nome negativado. Pode ser que esta informação seja de alerta para o senhor também. Ahhh...momentos em nossas vidas difíceis, creio que todos nós aqui temos a intenção de pagar pelas nossas dividas...mas da forma correta.
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 21/08/2008 01:08:34
    Lamentável o post do Sr. Antonio.

    Me parece que o Sr nunca teve mals momentos na vida, onde deixou por qualquer que seja o motivo de arcar com dívidas, compromissos ou promessas ( pra mim td é a mesma coisa ).

    O que se relata aqui, não é a falta de caráter daqueles que tiveram problema e não pagaram suas dívidas. O que se comenta, em ressalvo ao amigo acima, é a maneira que essas empresas cobram as dívidas.

    Temos que estar cientes que QUALQUER UM MERECE NOVAS CHANCES NA VIDA, inclusive o Sr. Antonio.

    Leis são feitas para q haja o direito e o dever do cidadão, e nada e nem ninguém pode usurpar e burlar isso.

    Como o Sr mesmo assumiu, tbém emitiu cheques sem fundos, e com certeza, sofreu com isso. Mas é lamentável, que um trabalhador que se esforça para pagar suas dívidas, muitas vezes, em momentos alheio a sua vontade, fica sem condições e se torna inadimplente, e com isso perde o direito a Crédito e inclusive a empregos e etc.....

    Se fossemos seguir a mentalidade dura do Sr. Antonio, não poderíamos mais casar pela segunda vez, não poderíamos mais ter o segundo emprego, não poderíamos mais troca de operadora de telefonia, não teríamos mais direito de escolha..pois na verdadem td é a mesma coisa perante a lei, a escolha e o direito de se refazer na vida.

    Reconsidere suas idéias Sr, pois ninguém aqui esta sendo julgado pelo seu caráter, e sim pela maneira que esta sendo prejudicada em seus direitos.
    • Galvão

      Poá/SP

    • 22/08/2008 18:08:02
    Sr.Antonio, ninguem pode aceitar ser prejudicado desta forma, tivemos muito trabalho pra resgatar o nome de minha esposa depois de anos, ainda pagamos emprestimos bancários de acordos e resgates de cheques, alguns não localizamos com quem fizemos negócios, agora apareceu uma destes individuos relatados acima, durante conversa telefonica tentei gravar com auxilio de um mp3 ficou inaudivel, mas vou continuar tentando.....Acho que esta situação trata-se de estelionato nada mais que isso...Ninguem aqui neste forun em nenhum momento se negou a pagar a divida ou as negou, mas infelizmente estamos sendo vitimas de extorsão mediante ameaças, o que temos de mais sagrado é nosso nome e não esta sendo respeitado, vc comerciante tem meios de resgatar seus cheques, a pequenas causas esta ai para os dois lado e é de graça.....Não precisa vender a divida pra bandidos, mesmo porque o que vc recebe pela divida pode usar pra negociar diretamente com o devedor.....Sem muita dor de cabeça......
    • cristian_1

      belo horizonte/MG

    • 22/08/2008 19:08:05
    tambem fui lesado pela alri, sou novo neste forum, mas não concordo com o sr. antonio, pois eu sei que todos q devem tem q pagar mas de maneira correta sem serem extorquidos por esse grupos. gostaria de aproveitar este espaço e dizer q estou entrando com uma ação contra esse empresa gostaria de obter informações de como proceder e de pessoas q tiveram exito neste tipo de ação de cheques protestados depois do prazo de prescrição. aguardo resposta. grato.!
    • Clovis_1

      São Paulo/SP

    • 22/08/2008 21:08:38
    A forma como escreve e o "conteúdo" ( se é q podemos chamar assim... ) da "opinião" desse Sr. Antonio leva qualquer um q tenha um mínimo de conhecimento do assunto à UMA CONCLUSÃO SÓ:

    - Como esse Fórum é aberto à participação de qualquer um, ele ( "SR. ANTONIO" ) só pode ser ( ou estar ) envolvido com Premio, Alri, Condor, etc...

    É exatamente a mesma lenga-lenga q ouvimos quando nos damos o trabalho de ligar para eles... EXATAMENTE.

    Coincidencia???

    Óbvio que não. Óbvio que os golpistas também têm acesso à Internet. Óbvio que se sintam incomodados com as denuncias que "atrapalham" os seus "negócios". Óbvio que queiram causar ( mais ) confusão...

    PARTICIPEM - DENUNCIEM - Juntem-se à nós na Comunidade no ORKUT =>

    http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=63988277
    • cristian_1

      belo horizonte/MG

    • 22/08/2008 21:08:52 editado
    pessoal quero deixar claro neste espaço q me coloco inteiramente a disposição dos meus colegas lesado por esse criminosos, bandidos e safados. eu estou simplesmente horrorizado com os depoimentos q li e tamanha é minha indiguinação q vcs podem contar comigo para levarmos essa luta adiante nem q para isso tenhamos que ir a publico, nas ruas ou ate mesmo em brasilia denuciar essa quadrilha de extorçaõ. meu caso como vcs já sabem é o mesmo de muitos. tenho dois cheques de 12/2002 protestados em 01/2008 lá no rio de janeiro em dois cartorios diferentes ( que tambem acho q fazem parte do esquema) gostaria de obter mais informações tais como: nomes dos donos, endereço atuais..etc. tenho entrado em contato com a "alri organização" mas ja entendi q não se trata apenas de uma financeira ou um só nome são varios. espero me correspondeer com quem quiser minha ajuda estou disposto a ate mesmo viajar para outrao estado se for possivel.

    não podemos deixar esses bandidos continuarem a fazer oq estão fazendo. vamos na policia,na imprenssa,na justiça,no presidente da republica. ando for necessario, podem contar comigo e espero contar com vcs, jaqueline,ricardo paulo roberto e tantos outros q não me lembro o nome agora. deixo meus meio de contatos para vcs me contatarem: e-mail: ge.cristian@hotmail.com
    telefones: , 031-8761-7238 ,
    • Flávio_1

      Santos/SP

    • 25/08/2008 18:08:01
    Acabei de ser pego. Estou com o nome no serasa e não sei nem o porque!!! Estou ha dias correndo atraz desta empresa Coutinho organização e cobrança!
    Ha um protesto no rio de janeiro e resido em Santos!
    Até o momento ninguem soube como me ajudar e eu não sei a que se refere esta cobrança!!!!

    Não sei como agir! estou entrando com um advogado pra ver se consigo alguma coisa!
    • José Roberto Vedovato

      São Paulo/SP

    • 26/08/2008 22:08:15
    Pelos relatos do fórum fica evidente que essas empresas "de cobranças" estão se utilizando de método abusivo para obter o resultado. Contudo, como advogado, porém quero deixar bem claro que sequer conheço as empresas e muito menos as pessoas citadas como representantes delas, apenas quero elucidar alguns pontos que considero importante.
    1-Estão certos ao acorrem ao judiciário para obter a Tutela Antecipada, pois presente o "periculum in mora";
    2-Ressalto, contudo, que um objetivo principal essas empresas já obtiveram, que é o endereço atualizado do emitente do cheque;
    3-O cheque, pela Lei especial 7.357/85, de fato prescreve após o período nela estipulado, contudo tenho que lembrar que cabe para a sua cobrança uma ação monitória, que também tem comportamento célere no seu trâmite;
    4-Não recomendo, mas quando se tem uma pendência do passado, via de regra sempre pode ressurgir de forma complexa para a solução. Entendo a revolta, mas, mesmo nessas condições, às vezes um acordo bem feito pode evitar uma série de aborrecimentos;
    5-Como disse, não estou recomendando nenhum acordo, apenas aconselhando, de forma isenta e sem envolvimento com as partes, porque muitas vezes somos conduzidos por impulsos ou recomendações que, momentaneamente pode ser uma solução, no entanto, no futuro pode haver uma surpresa que pode aborrecer muito mais.
    6-Como disse, tenham cuidado e analisem todos os prós e contra, pois numa monitória poderá se pedir tudo, juros, despesas advocatícias e os honorários em até 20% do valor da causa.
    JRV
    São Paulo SP
    OAB SP
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 26/08/2008 22:08:23 editado
    caro sr.antonio e outros
    lamentavel o seu comentario, acho que não leu conteudo deste forum..esta totalmente leigo no assunto afirmando coisas que na realidade não sabe.nos leva a suspeitar que esta ligado a essas empresas..não tem outra explicação com pensamento esdrúxulo assim..fico triste em saber que o senhor foi infectado pelo virus do egocentrismo.triste.todos aqui foram lesados..todos estão lutando pelo seu direito e não tentando passar perna em ninguem..todos aqui tem familia, trabalho etc..ninguem veio roubar sonhos..vida..ou deixar de pagar alguma divida...mas que tudo seja feito da forma correta e não incorreta.estamos todos com mesmo objetivo ..na luta contra pessoas que tentam lesar nosso patrimonio..o nosso nome que é o bem maior..repense sobre seu comentario..faça valer a pena sua existencia em um mundo cheio de sujeiras e crueldades.

    sabemos dos nossos direitos e deveres.
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 27/08/2008 08:08:06
    Caro Sr. José Roberto Vedovato.

    É muito bom ter profissionais do direito, postando aqui em nosso fórum, dando e expressando as opiniões em relação a estes protestos indevidos que vem causando sérios ônus a todos.

    A vossa explicação sobre as possibilidades de cobrança através de ação, no meu ver, são contraditórias.


    Existem várias discussões neste site a respeito da prescrição do cheque que podem ajudar a todos

    Na verdade o cheque é uma ordem de pagamento a vista e tem força de titulo de crédito extrajudicial, devendo ser apresentado para pagamento na mesma praça em até trinta dias e em outra praça em até 60 dias.

    O prazo que a lei autoriza que se promova a execução forçada é de 180 dias contados da expiração dos prazos supramencionados ou da apresentação se esta se der antes daqueles.

    Passados os 180 dias (seis meses), o credor poderá pormover a sua cobrança somente por meio da ação monitória ou ordinária de cobrança, tendo o prazo de 24 meses (contados do final do prazo de seis meses supramencionados) e o fundamento desta ação é o enriquecimento ilícito (salvo engano o artigo é 0 57 ou 61 da Lei do Cheque), ou seja, o credor não pode ter o seu patrimônio diminuído em benefício do devedor, sem motivo justicado.

    Passados os 31 ou 32 meses da emissão do cheque este estará prescrito e não poderá ser mais cobrado por qualquer que seja o meio.

    Para que fique claro, mesmo através de ação, existem prazos estipulados, e nos caso, de mutos aqui, com cheques bem mais prescritos que os prazos acima, o título fica NULO.

    Grato e um forte abraço

    JCL
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 27/08/2008 14:08:55 editado
    Passados os 31 ou 32 meses da emissão do cheque este estará prescrito e não poderá ser mais cobrado por qualquer que seja o meio.

    Para que fique claro, mesmo através de ação, existem prazos estipulados, e nos caso, de mutos aqui, com cheques bem mais prescritos que os prazos acima, o título fica NULO.

    CARO JCL, VC EXPLICOU MUITO BEM NESTE FINAL. TODOS OS TITULOS SUPRACITADOS SÃO TOTALMENTE NULOS ..
    • Clovis_1

      São Paulo/SP

    • 27/08/2008 17:08:28
    Sr. José Roberto Vedovato,

    O seu comentário serve como exemplo de como essas "empresas" conseguem ludibriar à partir de um ENGÔDO!!

    O ENGÔDO é que o que é efetivamente cobrado NÃO É O CHEQUE!!! E sim uma LETRA DE CÂMBIO emitida de forma ABSOLUTAMENTE FRAUDULENTA.

    O cheque serve apenas como desculpa. O q ALRI, Premio, Condor & Cia. fazem é, nada mais nada menos, que uma INVENCIONICE, uma FALCATRUA, uma fantasia, enfim um GOLPE DE VIGARISTAS.

    Pra que fique bem claro: => O que é protestado NÃO É O CHEQUE. E sim uma LETRA DE CÂMBIO, por FALTA DE ACEITE.

    Sem NENHUM Contrato entre as partes, sem NENHUMA notificação por parte seja do Cartório, seja do Serasa, sem NENHUMA chance de defesa, OK??

    Alri, Premio, Condor & Cia. apoiam (-se) mutúamente na ignorância e despreparo de suas vítimas.

    PARTICIPEM - DENUNCIEM - Juntem-se à nós na Comunidade no ORKUT =>

    http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=63988277
    • Silmara da silva araujo

      são paulo/SP

    • 7 dias atrás
    Silmara da silva araujo
    são paulo/SP

    16/04/2008 11:04:44 editado
    Amiga Marli e amigo Mario.

    A "empresa "que vem protestanto todo mundo a torto e a direito no estado do Rio de Janeiro, chama-se PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SENDO TITULAR DO CNPJ/MF :07.011.895/0001-09;E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa CONDOR DE PRODUTOS,que tambem se chama empresa Condor de Cobranças, titular do CNPJ/MF:05.130.595/0001-13, e que ja aprontou muito em São Paulo,é só os amigos irem no sitio do tribunal de justiça de São Paulo e procurarem em processos civeis forum joão mendes junior,colocando o nome do réu como condor de produtos, e preparar-se para cair para trás,pois encontraram mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JOSE PINHEIRO E MARIA INES PASQUINO, alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO COMERCIAL MULTIBANK;E afirmo aos amigos correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.Porem, se quiserem limparem o nome digamos no prazo ai de 45/60 dias dá para tratar do assunto,favor me contactarem pelo email silsiar@terra.com.br,ou telefone;11 3409-0086 (silmara ou João).,site www.factorservico.com.br
    Editar DenunciarDenunciar
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 6 dias atrás
    Prezados.

    Tenho acompanhado assiduamente todos os post que aki são colocados, e como já disse antes, o problema de protesto com cheque prescrito ou cheque transformado em letra de câmbio, é facilmente resolvido no Juizado Especial Civel da sua cidade.

    Tirando o risco que toda petição tem de ser inderefira pelo magistrado, relato, que através do SERASA os interessados poderão resolver pessoalmente a baixa no apontamento negativo em seu nome. A única diferença é que o protesto continuará prevalecendo no cartório.

    Acho que não devemos fazer deste fórum, um balcão de oferecimento de serviços, inclusive dando prazos, meios e certezas que ora, não poderiam ser dadas, pois somente a justiça é que define como e quando as coisas acontecerão.

    No meu caso, resolvi e o apontamento foi suspenso em apenas 5 dias. O prazo citado pela Sra. Silmara de 45 dias, creio eu é para o processo em suas sentenças definidas. Porém, para os efeitos de suspensão do apontamento, em no máximo 10 dias ( estando todos os documentos em ordem) já é cancelado.

    Todos aqui podem resolver os seus problemas. Caso tenham dificuldade, procurem alguém que sem a utilização de profissionais teve êxito.

    Durante o período deste fórum, mais de 190 pessoas já me escreveram e conseguiram ter êxito em suas ações.

    Falo isso pois muitos não tem condições de pagar uma empresa de Reabilitação de Crédito ou advogado, e por isso, ofereci ajuda gratuita...que como eu podem sozinhos resolver.

    Abraços a todos

    JCL
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 3 dias atrás
    OLÁ! Serasa 10dias tira o nome com carta pelo menos o meu ja foi retirado,qto ao que estão pedindo á original, acho estranho tá virando uma panela ou será que é BURROCRACIA????????? levei um colega hoje 01/09/2008 e pediram a original eu fui chamado por este colega e expliquei á funcionaria que se tivesse que ficar pedindo oriGInais toda hora ia ficar mais caro que o cheque, outra para processo civil dependendo do caso não precisa do ORIGINAL?????????? sera que o SERASA tem poder maior que o Magistrado?????????????MUITO ESTRANHO,NOSSO PAÍS ESTA CHEIO DE PESSOAS SÓ PENASANDO EM $$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 3 dias atrás
    OUTRA!

    Passei em CARTÓRIO ,e fui informado e confirmado que quem informa o SERASA, É OS CARTÓRIOS,ou seja tem algo errado no RIO DE JANEIRO, quando é enviado protesto de LETRA DE CAMBIO SEM ACEITE (sem assinatura do devedor),não pode ser repassado ao SERASA OU QUALQUER OUTRO ORGÃO QUE CONSTE ESTA RESTRIÇÃO,só pode ser repassado se for com aceite que na maioria dos casos nossos é 99%não foi assinado LETRA DE CAMBIO,a responsabilidade de quem protesta acaba aí (premio.arli,etc),por que quem repassa a informação não é quem protesta ,RESUMINDO se confirmado o CARTÓRIO DE SÃO PAULO, informou que tem de DENUNCIAR OS CARTÓRIOS DO RIO,AOS COLEGAS,Galvão,Crsthian_1,Clovis_1,Flavio_1,e JAQUELINE DE bh (ESTUDANTE DE DIREITO), vamos nos unir e pesquisar para ver que tem mais jeitinho Brasileiro nesta História não é mesmo?????????????NÃO ESQUECENDO DEO COLEGA PAULO MAIA.........
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 3 dias atrás
    OUTRA!

    Só para escalrecer algumas para os colegas, 1º )quando pedir microfilmagem do cheque no BANCO ,já informe ao banco que voce sabe que todo documento deve ser microfilmado e gerado 3(tres) cópias,uma para cada lugar distinto, isto é lei para EFEITO DE PEGAR FOGO OU QUALQUER OUTRO PROBLEMA, não é possivél
    em tres lugares diferentes, quem entede de lei ,sabe do que estou falando,outra no SERASA leve cópia do cheque que facilita,cópia da certidão positiva e carta de próprio punho esclarecendo tudo e com todos seus dados,desde tempo de residencia até telefones em que voce poderia ser contatado e não foi feito em tempo habíl,QUANTO Á PEDIREM ORIGINAL QUESTIONE,fale para eles que se voce for tirar a original toda hora são $15,50 mais sedex,e aí ????? outra a original é para usar no PROCESSO CONTRA DE DIREITO (PREMIO,ETC OU CARTÓRIOS NÃO PARA ELES),estão dificultando,estranho não é JAQUELINE e aí em BH tambem dificultam??????? Á Não esquecendo este Sr Antonio, acho que ele não sabe o que é contra ordem e quando voce pode fazer,vou explicar para ele,quando voce faz um negocio com outro lado e este não te entrega o produto ou voce não usa o serviço voce pode dar contra ordem do cheque , a não ser que o SR gosta de IR AO DENTISTA FAZER ORÇAMENTO ,DAR O CHEQUE E VAI EMBORA SEM FAZER O TRATAMENTO, ISTO E´UM EXEMPLO, QUER OUTRO VA AO BORRACHEIRO COM PNEU FURADO PAGUE COM CHEQUE E NÃO ARRUME O PNEU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!ESTÁ CLARO SR ANTONIO?????????????//
    TEM VARIOS CHEQUES CONTRA ORDEM SABIA???????????????////
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 3 dias atrás
    Paulo Gomes,

    Resumindo:
    O que essas empresas estão fazendo?
    1) Protestando cheques prescritos.
    2) E/ou, sem nenhum respaldo legal e sem nossa devida anuência, tendo como motivo cobranças já prescritas, estas "empresinhas" estão emitindo letras de câmbio mesmo que não possuindo os contratos (que suponho nem existirem) que deram origens aos cheques, estão emitindo letras de câmbio em nome do emitente do cheque (sacado), no valor correspondente ao do cheque, cujo título é emitido pelo próprio sacador e em seguida entregue ao beneficiário (favorecido), sendo que o sacador e o beneficiário têm a mesma razão social, ou seja, trata-se da mesma empresa picareta. Inclusive isto explica o porquê de alguns protestos serem diferentes do domicílio da pessoa que emitiu o cheque. Na letra de câmbio a empresa picareta, conforme conveniência, estabelece a data de vencimento e o local de pagamento, desta forma espalham os protestos pelas mais diversas cidades com intuito de despistarem, não aglomerando tudo em algumas cidades.
    Como prova da chantagem que praticam, tendo como o único intuito de negativar o nome de suas vítimas como que com uma faca suja e afiada cravada no nosso no pescoço, tais “empresas” por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nunca protestam tais letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras).
    As letras de câmbio estão sendo protestadas por falta ou por recusa de aceite, e mesmo assim os cartórios estão comunicando ao Serasa o tal protesto.
    Situação muito diferente de que quando o sacado assina, efetivando o aceite, deixando de ser o sacado e passando a ser o aceitante, obrigando-se a pagar a letra de câmbio.
    Os cartórios de protesto que não são obrigados por força de lei a não enviarem o nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras), deveriam ao menos ser fiéis às informações do protesto, informando ao Serasa que elas estão sendo protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento.
    Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome.

    O protesto por falta de aceite não é tido como desabonador, diferente do protesto por falta de pagamento.
    As letras de cambio podem ser protestadas em cartório, em caso de não cumprimento da obrigação nela contida, isto é, se não forem pagas até o vencimento do título. Para que uma letra de cambio seja protestada, ela deve conter o aceite (a assinatura do devedor) e o protesto deve ser feito na mesma praça em que a letra de cambio foi emitida. A letra de cambio sem aceite, isto é, sem assinatura do devedor, também pode ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 2 dias atrás editado
    Paulo Gomes.
    • JCL

      São Paulo/SP

    • 2 dias atrás
    Paulo Gomes.

    Talvez exista algum órgão sério neste Pais. Este órgão a que me refiro é o SERASA.

    A legitimação do pedido de certidões positivas, esta baseado na lei, e tbém acho correto pois, como existem picaretas que protestam letras de câmbio sem aceite, existe pessoas que forjaram certidões para darem baixa em protestos verídicos.

    Então, se a requisição do SERASA é esta, e estão dando baixa nos protestos indevidos, que continuemos a faze-lo.

    Os cartórios do Rio estão diferentemente de SP, agindo por conta própria...isso é triste.

    O responsável pelos cartório do Rio, até criticou seu colega de SP pela atitudes tomadas em relação a esses problemas.

    Cada um com sua sentença e seu interesse...não podemos fazer nada!!

    Alias, diga-se de passagem, só no brasil que existe cartórios ( essa mina de dinheiro )...em outros paises, não existem mais..como sindicatos..postos de saude e etc......

    Esse é o nosso pais....mais atrasado do que nunca......e ainda querem elogiar o nosso atual governo..rsrsrsrsrs


    Sds.,

    JCL
    • Silmara da silva araujo

      são paulo/SP

    • 19 horas atrás
    A "empresa "que vem protestanto todo mundo a torto e a direito no estado do Rio de Janeiro, chama-se PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SENDO TITULAR DO CNPJ/MF :07.011.895/0001-09;E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa CONDOR DE PRODUTOS,que tambem se chama empresa Condor de Cobranças, titular do CNPJ/MF:05.130.595/0001-13, e que ja aprontou muito em São Paulo,é só os amigos irem no sitio do tribunal de justiça de São Paulo e procurarem em processos civeis forum joão mendes junior,colocando o nome do réu como condor de produtos, e preparar-se para cair para trás,pois encontraram mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JOSE PINHEIRO E MARIA INES PASQUINO, alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO COMERCIAL MULTIBANK;E afirmo aos amigos correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.Porem, se quiserem limparem o nome digamos no prazo ai de 45/60 dias dá para tratar do assunto,favor me contactarem pelo email silsiar@terra.com.br,ou telefone;11 3409-0086 (silmara ou João). site www.factorservico.com.br
    Editar DenunciarDenunciar

Participe agora do Fórum. Veja aqui como começar.

Categorias

Listar todas as Categorias

Jus Navigandi

Vanilla 1.0.3 é um produto de Lussumo.