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    • mara vidal

      mogi das cruzes/SP

    • 03/03/2008 07:03:06
    A Premio Eletronicos Ltda me enviou em 11 de dezembro de 2007 uma letra de Cambio no valor de R$ 39,00 referente a um cheque que teria sido por mim emitido em maio de 1995. constando que o vencimento a vista era no valor de R$ 39,00 no entanto quando entrei em contato segundo eles iam buscar o cheque que estava no municipio de Resende e agora passaram a me cobrar o valor de R$ 180,00. Nassinei a letra de cambio enviada e segundo uma amiga este cheque já prescreveu. Durante 8 anos morei fora de São Paulo e na casa da minha mãe ninguem nunca havia uma notificação deste tipo. Minha questão é como proceder? Devo paga-la?
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 20/03/2008 13:03:00
    Interessante, também recebi uma correspondência dessa mesma empresa, referente a um cheque no valor de R$ 180,23, emitido em Belo Horizonte, com data de 17/02/2000. Após contato com essa empresa, cujo endereço de remetente seria em São Paulo, mas com cep e carimbo dos correios do Rio de Janeiro, fui informado que deveria quitar a dívida pagando R$ 500,00. Além disso, tive o cheque protestado no cartório de São Gonçalo/RJ e informaram-me que só retirariam esse protesto com o pagamento daquele valor. Disseram ainda que não iriam ingressar em Juízo, mas se eu quisesse limpar meu nome deveria pagar o que pediam. Também gostaria de saber como proceder nessa situação.
    • ernesto tadeu bossi

      belo horizonte/MG

    • 25/03/2008 11:03:19
    Também estou nessa mesma "canoa furada". Tive um cheque furtado em 21 janeiro de 2003. Sustei o cheque e a Premio Eletronicos, com sede em SP protestou meu cheque de R$ 54,98 num cartório em Niterói RJ em 16/01/2008. Não consigo falar na Prêmios Eletrônicos e o meu nome continua no SERASA. Nunca tive problemas como esse. o que devo fazer?
    • Emerson Oliveira

      Contagem/MG

    • 10/04/2008 14:04:03
    Estranho essa empresa \"Prêmio Eletrônicos Ltda\"
    Sou de Belo Horizonte e não recebi nenhuma notificação e para minha surpresa qdo fui efetuar uma compra em um dos meus fornecedores com cheque me veio a notícia que haviam 03 protestos em meu nome, sendo uma em 09/2007 e outro de 11/2009 no valor de R$83,78 cada oo cartório de PIRAÍ-RJ e um terceiro no mesmo valor em 10/2007 no cartório de São Gonçalo-RJ.
    Entrei em contato nos cartórios referidos e os mesmo me deram o telefona da empresa, foi um custo pra fazer contato e o mesmo está me cobrando a quantia de R$1.580,00 por esses 03 cheques e nem fui eu quem emitiu, era uma conta em conjunto que nem existe mais e os cheques são de 08/1999.
    Estou me sentindo extorquido. Alguém pode me orientar como proceder?
    Algum de vc\'s já obtiveram alguma resposta satisfatória?
    Obrigado!
    • Monica_1

      Bh/MG

    • 11/04/2008 13:04:19
    Essa empresa faz uma prática de arrecadação de títulos que não são exigíveis e os protesta. Ainda que o título já esteja prescrito, o cartório efetua o protesto pq não compete a ele fazer essa triagem. Isto serve como isca para que os emissores os procurem e paguem o que eles pedirem. Notem que os valores são muito pequenos (eles compram por valores ínfimos) e cobram encargos bem maiores do que o realmente devido para que seja regularizada a situação. Todos os cheques que foram informados por vcs estão prescritos ou foram sustados (ou seja, não são exigíveis - não podem ser cobrados através de execução e nem poderiam ser protestados). O ideal é que seja ajuizada uma ação de nulidade, requerendo que o protesto seja retirado. Cabe ainda pedido de indenização por danos morais. Outra ilegalidade dessa prática é que o protesto tem que ser efetuado na praça de pagamento, que é a residencia do devedor. O protesto em outra praça por si só já é irregular e enseja a sua anulação. (a menos que haja contrato elegendo outro foro competente). No último caso, sequer houve qualquer notificação do protesto, isto também é ilegal. O que ocorre é que o cartório quando o devedor é de outra praça afixiona em edital e publica em jornal. Contudo, se vc não mora no local, não saberia de qualquer forma.
    Essa empresa não age de acordo com a legalidade, se esconde atrás de uma fachada e procede de forma absolutamente irregular. Não exitem em procurar ajuda de um profissional para solucionar o problema. E se, de fato, forem devidos os valores e emitidos os cheques, existe sim meios de que eles sejam cobrados judicialmente, mas não desta forma.
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 13/04/2008 04:04:39 editado
    Monica, muito obrigado pelas informações, já entrei contato com cartorio estou aguardando eles enviarem a certidão com dados do protesto, e a minha professora que é advogada vai auxiliar, a petição inicial esta pronta e vou entrar com ação de nulidade.e indenização.eles são picaretas.me ligaram ate ameaçando, eu não tive medo e falei bem claro que eles vão p justiça..ela vai resolver.eles desligaram o telefone na minha cara.valeu pela ajuda mesmo.e aconselho aos demais colegas a irem pelo memso caminho..não podemos deixar que esses picaretas nos ameaçem..a nossa vida etc...podemos tambem juntar como um grupo e entrar com ação.se alguem estiver disposto pofr favor entrem em contato comigo.e-mail jaqueline_ludwig@yahoo.com.br
    • Iânia Pereira

      Salvador/BA

    • 15/04/2008 19:04:08
    Alguém já tomou algumas providência e obteve resultado. Moro em Salvador e estou com o mesmo problema. Fui informada por um advogado que o protesto pode ser feito na praça do pagamento, contudo, no meu caso, foi um cheque pré-datado que provavelmente foi comprado por uma factoring e pago em um banco em São Paulo, mas no meu caso, o cartório em que foi feito protesto foi no Niteroi-RJ!!!!!!!!!! Também fui informada de que a empresa tem que provar que eu fiz um contrato e autorizei que eles transformassem meu cheque em letra de câmbio. Vou pedir uma liminar para que meu nome seja retirado do SERASA imediatamente. Pòrém temo que a justiça é muito lenta... Gostaria de saber algo que fosse mais ágil, pois não posso permanecer com meu nome do SERASA por muito tempo!
    • Leopoldo de Arruda Lima

      Rio Verde/GO

    • 15/04/2008 20:04:51
    A nobre colega Mônica_1 trouxe informações extremamente interessantes e válidas quanto a esta empresa, porém, nota-se que a discussao nao se restringe a esta empresa.
    A questao de um cheque estar prescrito é peculiar. Caso o cheque tenha sido protestado enquanto ainda nao estava prescrito, o protesto por si só suspende o prazo prescricional, tornando válida a cobrança.
    Ponto importante: Exceto quanto a esta empresa de picaretas, observar a data de protesto antes de simplesmente alegar que "o cheque está prescrito".
    • Monica_1

      Bh/MG

    • 16/04/2008 09:04:50
    Leopoldo, somente salientei a respeito da prescrição, pq em todos os casos relatados o protesto foi efetuado em data muito superior aos 6 meses previstos em Lei. Desta forma, em todos os casos acima exposto, ocorre a prescrição.

    Quanto a morosidade do judicário, Iânia, vale lembrar que pedidos de liminares, via de regra não levam mais que 2 ou 3 dias e em muitos casos bem menos para serem apreciadas. Pelo menos nos Juizados aqui de BH.

    Algumas pessoa deram entrada em pedido judiciais e foram prontamente atendidas.

    Essa liminar foi deferida em um caso idêntico aos relatados e a íntegra da sentença está no site do TJ de São Paulo


    http://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx

    PARTE(S) DO PROCESSO
    Requerido CARTÓRIO 13 OFÍCIO DE NITERÓI

    Requerente JOEL BEZERRA DA SILVA

    Requerido PREMIO COM DE MAQ AP EQUIP ELET ELETRONICOS LTDA

    Requerido SERASA CENTRALIZAÇÃO DOS SERV BANCÁRIOS S A






    03/03/2008 Despacho Proferido
    Em 03 de março de 2008, faço estes autos CONCLUSOS para a Dra. DANIELA NUDELIMAN, MM. Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Itaquaquecetuba.
    O Diretor. Autos nº 2298/07 Vistos. Concedo a tutela antecipada pleiteada, vez que presentes os requisitos legais. A verossimilhança da alegação do autor foi demonstrada pelos documentos anexados à petição inicial. Ainda, de fato, prescrito o cheque, inviável a manutenção do protesto em tela. Ademais, existe fundado receio de dano irreparável, uma vez que a permanência do nome do autor nos cadastros de maus pagadores, não só atinge sua honra, como também o impede de realizar inúmeros negócios jurídicos necessários à vida moderna. Assim, determino a expedição de ofício ao Cartório do 13º Ofício de Niterói-RJ, ao SCPC e ao SERASA para suspender os efeitos do protesto do título discriminado a fls.07. Por fim, citem-se os requeridos para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada em__25___/__03_____/__2008______, às __12:00 horas__, podendo trazer até três testemunhas, realizando-se a audiência de instrução e julgamento, em caso de inexistência de acordo, no mesmo dia, a partir das 13:30hs. Oficie-se comunicando a presente decisão. Int. Itaquaquecetuba, 03 de março de 2008. Daniela Nudeliman JUÍZA DE DIREITO
    • Patricia_1

      Belo Horizonte/MG

    • 16/04/2008 10:04:53
    Boa tarde a todos!
    Tenho um colega de trabalho que tem também um título(cheque) protestado por essa empresa Prêmio Eletrônicos Ltda. Ele já está com o cartão de crédito bloqueado e sua conta corrente em breve será bloqueada também. Preciso urgentemente de um(a) advogado(a) para entrar com um pedido de liminar e assim, limpar o nome dele. Alguém poderia me informar o nome, endereço ou telefone de um advogado em Belo Horizonte?
    Muito obrigada.
    Patrícia
    • Silmara da silva araujo

      são paulo/SP

    • 16/04/2008 11:04:44 editado
    Amiga Marli e amigo Mario.

    A "empresa "que vem protestanto todo mundo a torto e a direito no estado do Rio de Janeiro, chama-se PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SENDO TITULAR DO CNPJ/MF :07.011.895/0001-09;E realmente tem domicilio juridico em São Paulo,é ramificação e uma das socias da empresa CONDOR DE PRODUTOS,que tambem se chama empresa Condor de Cobranças, titular do CNPJ/MF:05.130.595/0001-13, e que ja aprontou muito em São Paulo,é só os amigos irem no sitio do tribunal de justiça de São Paulo e procurarem em processos civeis forum joão mendes junior,colocando o nome do réu como condor de produtos, e preparar-se para cair para trás,pois encontraram mais de 150 processos civeis,e pior nenhuma punição pois eles se utilizam de laranjas para aprontarem estas barbaridades,em minhas trabalhosas pesquisas, encontrei os nomes de JOSE PINHEIRO E MARIA INES PASQUINO, alem de outros nomes de laranjas;Realmente quem tem um cheque na mão desses picaretas mesmo que ele tenha sido emitido em 1990 esá com um problemão.Iqual a eles tem ainda em São Paulo,uma empresa de nome BANCO COMERCIAL MULTIBANK;E afirmo aos amigos correr atras de indenização aqui é iqual a correr atras de arco iris, não adianta.Porem, se quiserem limparem o nome digamos no prazo ai de 45/60 dias dá para tratar do assunto,favor me contactarem pelo email silsiar@terra.com.br,ou telefone;11 3409-0086 (silmara ou João).
    • raquel souza

      recife/PE

    • 17/04/2008 09:04:46
    É uma vergonha o que está acontecendo com os casos onde a empresa "Prêmios eletrônicos" está protestando cheques de anos atrás (o meu tinha 10 anos). Já entrei com ação e econsegui uma antecipação de tutela mas a raiva dessa empresa vagabunda continua. Estou aguardando ação de danos morais. O problema é encontrar a empresa que já foi citada 2 vezes e tem como endereço "insufuciente", sendo este endereço o constante no cnae fiscal da empresa. O pior de tudo : soube através do advogado do cartório que me protestou que esta empresa de conduta suspeita possui em convênio com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o isentou de pagamento para protestar os títulos. Até quando isso vai acontecer? Por que o Tribunal concede essas isenções para empresas desse tipo? Este fato me leva a pensar que a Justição é cega. Mesmo.
    • Silmara da silva araujo

      são paulo/SP

    • 18/04/2008 05:04:03 editado
    Sra. Raquel,
    A sra. Leu a minha resposta acima,correr atras de indenização contra as "EMPRESAS": Premio comercio de Maquinas,Condor de Produtos,Starlex,Multibank Banco comercial Ltda. É o mesmo que acreditar que papai Noel existe.
    • Iânia Pereira

      Salvador/BA

    • 18/04/2008 13:04:36
    Será que não seria o caso de levar essas arbitrariedades a público em rede nacional? Ao menos quando ganha destaque na mídia, coisas como essas são levadas à tona, e às vezes, a justiça agiliza o processo de investigação. Já estou entrando com a ação contra a Prêmios Eletrônicos e contra o SERASA.
    • MARIA DE FATIMA GARCIA VIEIRA

      São Paulo/SP

    • 24/04/2008 07:04:29
    Eu também fui protestada no 2o. cartório de Barra Mansa/RJ - R$ 21,00, o cartório me informou o CNPJ 07011895/0001-09 a empresa não existe no Sintegra e na ACSP está como Premio Recuperadora de Crédito e Cobrança Ltda e também como Premio Comércio de Máquinas e Aparelhos eletronicos Ltda.- endereço LARGO 7 DE SETEMBRO, 52 SALA 1021 - 1Oo.ANDAR - SÃO PAULO/SP - TELEFONES: 11 - 3242.7268/4764 - 3115.0775.

    Eu gostaria de resposta de algum advogado a seguinte pergunta:
    Eu posso abrir um B.O. na Polícia? E o que eu poderia alegar?
    • joceli kuhn

      Cuiabá/MT

    • 24/04/2008 12:04:50
    AGUIDA MIRIAN DE OLIVEIRA

    Estou em Cuiabá/MT e também sou vitima desta "pseudo empresa" de cobrança PREMIO, o protesto foi efetuado pelo 5º Tabelionato de Protestos de são Gonçalo/RJ de um CH. emitido em 1998, somente um detalhe o cheque já foi pago, e mesmo assim estou a mêrce desta quadrilha.
    Após ler os inumeros depoimentos, entendi que a Premio, somente entende a a liguagem da Lei, então conclamo a todos os prejudicados, a proporem ações na justiça, junto ao PROCOM,
    • Iânia Pereira

      Salvador/BA

    • 25/04/2008 11:04:34
    Maria de Fátima,

    Soube pelo advogado que entrou com minha ação de que posso abrir uma B.O. Semana que vem estarei fazendo isso. A alegação é empresa suspeita de "picaretagem", inclusive quando for dar queixa imprima a página deste site, correspondência que vc recebeu e a ação que você abriu.
    • Silmara da silva araujo

      são paulo/SP

    • 25/04/2008 15:04:06 editado
    GENTE!!!!
    Eu,já falei, CONSIGO RESOLVER ESTES PROBLEMAS,no prazo de 45/60 dias,ou seja, Eu consigo cancelar AS INFORMAÇÕES RESTRITIVAS DE CREDITOS dentro do prazo acima,meu E-mail é silsiar@terra.com.br, se voces bem atentarem eu utililizei a pagina do Ministerio Publico do Rio de janeiro,e inclusive já denunciei as picaretagens da "EMPRESA" PREMIO.
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 25/04/2008 19:04:32 editado
    silmara, sei que você quer ajudar, mas é mais facil para algumas pessoas reliazem os procedimentos no seu proprio domicilio.

    .
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 25/04/2008 19:04:40
    Monica,

    em relação ao bo, o que pode nos ajudar? Você acha que é interessante faze-ló? E quanto a denuncia ao ministerio publico?
    • Airton Jose de lima

      São Paulo/SP

    • 28/04/2008 09:04:55
    Pois é srs. sou novo aqui neste fórum e acabei de receber uma carta destas empresas de obrança , que por sinal tem sede em São Gonçalo e escritorio em SP, trata-se de um cheque de R$11.50 de 17/09/2000, onde me pedem para pagar em até 60 dias á vista - empresa ALRI org. e cobr. s/c ltda.
    No meu caso, como o cheque era nominal á uma padaria na época, convém tambem incluí-la no rol, pois o destino era deposito junto ao banco e não a transferencia para uma empresa suspeita.
    • Adv. Estêvão Zizzi

      Vitória/ES

    • 28/04/2008 11:04:12
    Prezados colegas.

    Complementando os comentários dos nobres colegas. Quando Secretário do Procon Estadual do Espírito Santo me deparei com um caso parecido. Foi o caso das "Listas Amarelas", onde miliantes agiam da mesma forma. Numa ação conjunta com os Procons de São Paulo e Minas, conseguimos a prisão dos estelionatários. Para por um ponto final nesse assunto, basta uma denúncia ao Procon ou Decon, e, posteriormente, a um jornal local.

    www.forumdoconsumidor.blogspot.com
    • ernesto tadeu bossi

      belo horizonte/MG

    • 29/04/2008 08:04:05
    Eu também estou passando pela mesma situação constragedora. Sugiro unirmos forças para combatermos esses picaretas. Aos interessados peço que entrem em contato: ernesto.bossi@vale.com tel (31) 9954-8597.
    • Hugo Gomes

      om Jesus do Itabapoana/RJ

    • 29/04/2008 09:04:03
    Sou estudante de Direito Em Campos dos Goytacazes/RJ, 5º período,
    tópico muito manero, os debates aqui do Jus Navegante, muito manero !!!
    Abraço!
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 29/04/2008 10:04:10 editado
    xxxxxxxxxxxxxxxxxx
    • luciano pereira leal

      são paulo/SP

    • 29/04/2008 13:04:07
    Luciano Leal
    São Paulo/SP

    Estou protestado em São João de Miriti.Por um cheque do ano de 2000.De uma empresa de cobrança chamada NETWORK.Que faz cobrança para o Bco Panamericano.Ela age da mesma forma que a PRÊMIOS ELETRÔNICOS.Ou seja protesta como LETRA DE CÂMBIO com a data de emissão recente.Pelo telefone eles me informam a data correta de emissão do cheque.Não entrei em mais detalhes para ir comendo pelas bordas.Depois de várias pesquisas.Estou procedendo da seguinte forma;Solicitei via carta registrada,conforme o próprio cartório me orientou, uma CERTIDÃO POSITIVA do protesto. Que confirmei o protesto como letra de câmbio (L.C), com emissão em 17/04/07. Protestado em 14/08/07. A letra de câmbio sem aceite não pode ser protestada nem incluida nos serviços de proteção ao credito.No máximo que o cartório pode fazer é convocar o devedor para dar o aceite. desde que seja no próprio domicílio do devedor.(entre taxas e despesas do corrêio eu depositei para o cartório R$22,00,xerox do RG e carta de punho pedindo a certidão.Mas é melhor ligar para o cartório e confirmar tudo.)Esqueçam o cartório nessa briga.Pois não é de conpetência dele verificar dados do título para protesto.Embora em São Paulo isso seja feito pelos mesmos.Depois fui no Bco e pedi um extrato da época da emissão do cheque. Confirmado o cheque, solicitei um microfilmagem do mesmo para posteriormente leva-lo junto com a certidão ao Juizado Especial para pedir uma liminar para cancelamento do protesto. para em seguida entrar com ação de danos morais.No meu caso contra o Bco Panamericano S/A .Pois ele consta na certidão do cartório como Apresentante e credor .

    lucianolpl@bol.com.br
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 30/04/2008 05:04:18
    LÂNIA olha o meio mais rapido e este mesmo justiça,só sei que a partir da entrada no processo e analise do juiz,feito o deposito judicial do valor,já
    é solicitado a retirada,agora tem um grande problema que precisamos juntar forças se não,os CARTÓRIOS quanto a LETRA DE CAMBIO sem aceite NÃO PODE ENVIAR AO SPC E SERASA, só esta acontecendo no RIO DE JANEIRO.
    procure entrar em contato com SILMARA NO JUS NAVEGANDI ACHO QUE ELA PODE AJUDAR-NOS,
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 30/04/2008 05:04:35
    Jaqueline olha tem mais gente nisso com certeza,vc sabia que letra de cambio sem aceite pode ser protestada mas não pode ser incluida no spc e serasa e quem envia é o cartório e estranho a lei la´é diferente de outros estados por que aqui em são paulo no cartório distribuidor, rua xv de novembro ,já falaram que não pode, ou seja estão fazendo um espelho do cheque com letra de cambio que é ilegal,protesta em praça que vc não reside ou seja não há tempo habíl de comunicacão e sai por edital em jornal, morando em são paulo tem de comprar todos jornais do rio de janeiro para ler se vc tiver algum cheque perdido,contra-ordem,tem de pegar todos envolvidos,por que passar carão na loja ou numa financeira de alto valor financiado pegue o não aceite do seu financiamento para anexar ao processo,isto sei que ajuda para danos morais,
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 30/04/2008 10:04:05
    Caro Paulo,

    Você esta certssimo, eu como estudante do Curso de Direito 6p.adivinha o que estou estudando? letra de cambio titulos de credito, a cada dia que leio e estudo fico mais revoltada, o que eles estão fazendo tudo errado por isso tenho quase certeza que o cartorio esta no meio também, não tem condições, são varios cheques de todo Brasil e dificil passar despercebido para o cartorio.acho que estamos diante de uma grande organização de criminosos.por isso precisamos unir forças..para combater todo esse pessoal.correr atrás..denunciar..etc..mas isso tem que ser todos..todos unidos
    • luciano pereira leal

      são paulo/SP

    • 30/04/2008 14:04:07
    Jaqueline. Vale ressaltar que não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade dos títulos apresentado(Lei 9.492/1997, artigo 9). E também tem a questão que no Rio de Janeiro as empresas de cobrança estão mandando os dados dos títulos em disquete.O que torna mais difícil de o tabelião conferir se os dados são idoneos.Não estou aqui defendendo os cartórios.Haja visto que estou passando pelo mesmo problema.Mas o melhor a fazer é focar na empresa de cobrança ou para quem ela trabalha.Que no caso consta na certidão positiva como APRESENTANTE/CREDOR.Caso o ENDOSSO seja MANDATO como também consta na certidão positiva, que é solicitada no cartório como eu relatei nesse forum.
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 30/04/2008 16:04:03
    Maria de fatima ,olha esta empresa com este numero de cnpj esta aberta desde 2004 e é o premio mesmo, e o tel dela 3242-4764 e o mesmo da alri organização e cobrança s/c ltda ou seja é arara no duro , vamos se unir e denunciar ao procon ou decon e ai vai ser beleza e vamos pedir apoio para silmara quanto a regularização acho que ela esta mais familiarizada com estes picaretas conforme ela disse já teve caso de outra empresa a um tempo atrás,eu vou pedir para ela ou tentar através de juizado especial.Va em frente!
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 30/04/2008 16:04:24
    Luciano olha só tem um problema focar no escritório de cobrança tudo bem!!!!Mas quem informa o spc e o serasa, exemplo são paulo 10 cartórios, mais,abcdmrprgs,guarulhos, embu,etc,todos trabalham igual quanto a informações ,letra de cambio sem aceite não pode ser enviado ao spc e serasa e quem envia é os cartórios e não o escritório,se for assim pega-se varios talões de letra de cambio,preenche com nomes endereços e cpfs e distribui aleatoriamente no rio de janeiro pronto protesta todo mundo!!!!A causa é o escritório mas esta vindo com sobremesa ,ou seja complemento de mais pessoas.No proprio distribuidor de são paulo já foi falado que os cartórios do rio não estão certo.
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 30/04/2008 18:04:00
    Paulo concordo com você, tem algo muito errado por ai.Luciano, estou ciente que não cabe aos cartorios investigação da letra de cambio cheque etc...mas vale ressaltar que todos trabalham iguais mediante as informações letra de cambio sem aceite não pode ser enviado para spc ou serasa e outra a pessoa tem que ser notificada antes pelo cartorio e não pela premios eletronicos. e observado que ninguem foi intimidado pelo cartorio e sim uma correspondencia e ligações pela premio.ou seja tem sujeira por ai.
    • Rodrigo S Ferreira

      São Paulo/SP

    • 03/05/2008 17:05:41
    Bom,
    Gostaria de ser breve e responder a estas questões,
    tive o mesmo problema que todos voces.
    Se trata de uma empresa que nao existe em lugar algum, pois são golpistas. Gostaria de informar a todos voces para nao pagarem em hipotese alguma. Entre com um pedido na justiça, e baixe seu nome e mande intimação no endereço, no qual nao será aceito, por não existir.Então aviso mais uma vez, nao pague se trata de golpe e nao adianta envolver policia, o buraco é mais embaixo, tem muita gente grande envolvida nesse esquema, nao poderão fazer nada mesmo. Apenas tenha paciencia, contrate um advogado, particular ou na OAB gratuito.
    Como disse é golpe e dos grandes, pois se todos entrarem na justiça e nao pagar, eles terão que arrumar oq fazer, pois nao existem e nao poderão nunca cobrar os cheques ou titulos na justiça.
    Rodrigo - SP
    rodrigotaia@gmail.com
    • Celia vieira

      Belo Horizonte/MG

    • 04/05/2008 19:05:47
    Celia Vieira
    Belo horizonte
    Depois de pesquizar, ficar com muita dor de cabeça por causa de 04 cartas que recebi da "Prêmio Eletronicos Ltda " me cobrando 04 cheques de 1998 e, protestados respectivamente em: São Gonçalo/RJ, Barra Mansa/RJ, Pirai/RJ, posso informar o seguinte: em Belo Horizonte: ir no Juizado Especial Cível Das Relações de Consumo, na Rua Curitiba nº 632 Centro, Tel:31-32714499/3108,munido dos documentos, xerox etc p/ ajuizar ação de nulidade, requerendo q/ o protesto seja retirado e respectiva cancelamento junto ao SPC/SERASA. Já entrei com minha papelada.
    Celia- BH
    Celvisi@click 21.com.br
    ,
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 06/05/2008 11:05:23
    Celia,

    Boa tarde! a sua iniciativa vai ajudar muita gente que não sabe o que fazer.obrigado pela dica.eu estou no mesmo caminho que você já estou entrando com a papelada.peço ajuda em relação ao multirão que precisamos fazer para denuniar estes picaretas.todos escreverem carta denuncia para o Ministerio Publico de SÃO PAIULO E RIO DE JANEIRO.conto com a sua colaboração.

    Abraço

    Jaqueline Ludwig
    • Rodrigo S Ferreira

      São Paulo/SP

    • 07/05/2008 08:05:58
    Boa tarde,
    Como havia dito, procurem a justiça!!!
    Já fui informado que se trata de golpe e que tem muita gente importante envolvida nesse esquema. Procurem um advogado em sua cidade ou estado, pois esse tipo de processo, so se da com advogado, vcs nao conseguiram pelo Juizado Especial. Não pagem nenhum centavo a esses esteliotarios!!!
    Qualquer duvida encaminhe um e-mail que eu responderei oq realmente eles estao fazendo.
    Mas por favor não paguem, pois se todos unirmos forças eles terão que parar.
    Ainda existe muita gente que paga, somente para nao ter o nome sujo.
    Rodrigotaia@gmail.com
    • ERLIANE

      Contagem/MG

    • 12/05/2008 18:05:06
    Boa noite,

    Acabo de ler todos os comentários e estou apavorada,essa empresa me mandou duas cartas de cobrança no começo deste ano como os cheques eram do ano de 2001 não dei importância.São cheques nos valores de 30,00 e 38,00,acontece que fui a minha agência onde tenho uma conta no Banco do Brasil verificar um empréstimo e fiquei sabendo que estes dois cheques estão protestados em 2 cartórios diferentes no RJ,um em Barra Mansa outro em Nitéroi,com isso o banco acabou bloqueando a minha conta.Não sei onde devo ir pois não tenho mais a cobrança em mãos.No que se refere aos danos morais,já que a empresa não é localizada não caberia uma ãção contra o Serasa,por incluir o nome sem ao menos consultar se procede o não?
    Alguém pode me orientar!
    meu e-mail erlianecf@hotmail.com
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 12/05/2008 18:05:23
    Erliane, protesto de letra de cambio sem endosso,pode ser protestada mas não pode ser enviado ao spc e serasa e quem envia estes dados são os cartórios, obtive esta informação no cartório distribuidor de são paulo,rua xv de novembro,o problema é que a lei é federal ou seja só no rio????

    Entedeu??????
    • raquel souza

      recife/PE

    • 14/05/2008 12:05:34
    Pessoal, o que mais me intriga é o convênio que foi concedido à empresa Premios Eletronicos pelo tribunal de justiça do RJ, que o autoriza a nos protestar sem pagar nada por isso. Alguém pode me explicar isso.
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 14/05/2008 21:05:21
    Raquel aqui em são paulo e em todo território nacional não é cobrado para efetuar protesto,o que no rio de janeiro esta errado e tem pessoas defendendo é quanto ao repasse de informação ao serasa e spc,que devido ser letra de cambio sem endosso, ou seja não tem aceite ou ciente como queiram entender os cartórios não podem informar estes orgãos,ou seja erro dos cartórios , mesmo que for troca de fita como se diz , a troca vem da empresa picareta para o cartório,e ele por sua vez informa os orgãos ,mas tem de analisar, se não é facíl pego um talão de lc ,colocado todos os dados de varias pessoas e protesto sem aceite(no rio de janeiro) e sem ninguem saber ou seja só vai saber quando precisar fazer alguma negociação,quem paga custas de cartório é o credor.Temos que dar em cima destas empresas araras e em cima dos cartórios por que tem coisa errada e bem feio como diz nosso colega rodrigo.
    • Jaqueline_1

      Belo Horizonte/MG

    • 17/05/2008 06:05:11
    flavio,

    Bom dia , se for possível gostaria de obter informações sobre instituto de protestos.quer dizer acho que todos aqui no forum estão interessados se voc~e puder nos ajudar.

    GRATA,

    JAQUELINE
    • Jiuliano Leite da Silva

      São Paulo/SP

    • 21/05/2008 16:05:56
    Boa tarde a todos.
    Vou fazer aqui o meu relato, pois, tb estou na mesma situação.
    Recebi a correspondência desses picaretas em 18/09/2007, achei muito estranho...Mostrei para alguns colegas de trabalho que tb acharam o mesmo. Cheguei a ligar algumas vezes, o telefone tocava várias vezes e nímguem atendia, quando consegui falar o atendente me disse que alguém entraria em contato, demorou quase uma semana e não ligaram, voltei a ligar e o atendente anotou meu nome e telefone, em pouco tempo me ligaram e disseram que teria que pagar pela dívida de R$ 47,00 o valor de R$ 500,00, um colega de trabalho me orientou a não pagar. Estarei indo na sexta-feira ao procon e tb a OAB procurar ajuda, pois não tenho condições financeiras de sequer pagar um advogado. Acho que vivemos num país cheio de injustiças, desigualdade social, onde iremos parar!!! Também acho que devemos procurar a imprensa para que seja feito matérias para alertar à todos. Se alguém quizer fazer contato comigo, peço ajuda : e-mail jiulianoleite@yahoo.com.br
    • Lucas

      Belo Horizonte/MG

    • 05/06/2008 17:06:05
    Conheço um escritório muito bom em Belo Horizonte que está resolvendo estes problemas, quem tiver interesse em contactá-los o tel é (31) 3241-6527!
    E não é só a Prêmio que está fazendo isso não, temo aindo o Banco Panamericano e uma tal de Alri, que tem o mesmo endereço da Prêmio.....
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 10/06/2008 11:06:07 editado
    Desde 08 de maio de 2008, venho recebendo intimações para aceite de títulos (letra de câmbio) apresentados por Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., as quais na época da data de recebimento, por falta de conhecimento e ignorância nem dei importância, tanto que as joguei no lixo.
    Pensei comigo mesmo: moro no mesmo endereço desde 23/08/1996 e não me lembro de ter emitido nenhuma Letra de Câmbio. Letra de Câmbio??? O que é Letra de Câmbio??? Cartório de Protesto??? Protesto??? Protesto em meu nome??? Alri Organização e Cobrança???
    Deve ser engano...

    Entretanto no Feirão de Imóveis que ocorreu no Rio Centro nesse último fim de semana (6,7 e 8 de junho), descobri que meu nome constava negativado no SERASA desde 15 de maio de 2008. Que vergonha eu passei quando me disseram que eu tinha 6 ocorrências de protestos e que o financiamento por esse motivo não foi aprovado.

    Em virtude de meu trabalho possuo conta corrente em 3 bancos e alguns cartões de crédito. Em virtude de meu nome constar de forma restritiva junto ao Serasa tenho grandes receios de perder os limites e vantagens de minhas contas correntes e cartões de crédito.

    Desde 07 de junho de 2008 tenho pesquisado intensamente sobre o assunto e concluo que:
    No meu caso e da grande maioria tratam-se de cheques prescritos (6 meses), que inclusive na maioria das vezes perderam o prazo até mesmo para uma ação de cobrança. Tratam-se de cheques emitidos há mais de cinco (5) anos cuja prescrição para cadastramento na Serasa ou SPC também já se findou.

    Mas por que Letra de Câmbio?
    Como converteram os cheques em letras de câmbio?
    Não converteram não, simplesmente as “montaram” em nosso nome.
    Não acho que seja a origem destas letras de câmbio, mas de qualquer forma vale a pena salientar que eu nunca dei importância para cláusulas contratuais muito comuns, principalmente nos contratos com bancos, financeiras e cartões de crédito, pela qual o devedor (consumidor) nomeia seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, representante indicado de antemão pelo credor (fornecedor), que pode ou não pertencer ao mesmo grupo financeiro do credor, para que, em nome do devedor, emita nota promissória, letra de câmbio ou outra cambial, avalize a cambial, aceite a letra de câmbio, entre outras faculdades, inclusive substabelecer.
    Nunca dei importância para cláusulas contratuais deste tipo, pois considerava as mesmas abusivas, e como tal, sem efeitos legais.
    E de fato é nula de pleno direito, conforme disposto no artigo 51, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece:
    Art.51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    VIII – imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

    Trata-se da cláusula de mandato, por meio da qual é nomeado representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.


    Resumindo:
    O que essas empresas estão fazendo?
    1) Protestando cheques prescritos.
    2) E/ou, sem nenhum respaldo legal e sem nossa devida anuência, tendo como motivo cobranças já prescritas, estas "empresinhas" estão emitindo letras de câmbio mesmo que não possuindo os contratos (que suponho nem existirem) que deram origens aos cheques, estão emitindo letras de câmbio em nome do emitente do cheque (sacado), no valor correspondente ao do cheque, cujo título é emitido pelo próprio sacador e em seguida entregue ao beneficiário (favorecido), sendo que o sacador e o beneficiário têm a mesma razão social, ou seja, trata-se da mesma empresa picareta. Inclusive isto explica o porquê de alguns protestos serem diferentes do domicílio da pessoa que emitiu o cheque. Na letra de câmbio a empresa picareta, conforme conveniência, estabelece a data de vencimento e o local de pagamento, desta forma espalham os protestos pelas mais diversas cidades com intuito de despistarem, não aglomerando tudo em algumas cidades.
    Como prova da chantagem que praticam, tendo como o único intuito de negativar o nome de suas vítimas como que com uma faca suja e afiada cravada no nosso no pescoço, tais “empresas” por força de determinação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, nunca protestam tais letras de câmbio em São Paulo, já que nesse estado o protesto por falta de aceite não ocasionará, o envio do nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras).
    As letras de câmbio estão sendo protestadas por falta ou por recusa de aceite, e mesmo assim os cartórios estão comunicando ao Serasa o tal protesto.
    Situação muito diferente de que quando o sacado assina, efetivando o aceite, deixando de ser o sacado e passando a ser o aceitante, obrigando-se a pagar a letra de câmbio.
    Os cartórios de protesto que não são obrigados por força de lei a não enviarem o nome do devedor protestado às entidades de proteção ao crédito (Serasa, SCPC e outras), deveriam ao menos ser fiéis às informações do protesto, informando ao Serasa que elas estão sendo protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento.
    Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome.

    O protesto por falta de aceite não é tido como desabonador, diferente do protesto por falta de pagamento.
    As letras de cambio podem ser protestadas em cartório, em caso de não cumprimento da obrigação nela contida, isto é, se não forem pagas até o vencimento do título. Para que uma letra de cambio seja protestada, ela deve conter o aceite (a assinatura do devedor) e o protesto deve ser feito na mesma praça em que a letra de cambio foi emitida. A letra de cambio sem aceite, isto é, sem assinatura do devedor, também pode ser protestada por falta de aceite, desde que não vencida.



    Conforme minhas constatações junto à Receita Federal e pesquisas, participam da associação de empresas picaretas:
    1) Condor Organização e Cobrança Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.130.595/0001-13, fundada em 26/06/2002, estabelecida à Praça Carlos Gomes, 190, 4º Andar, Conjunto 41, Liberdade, São Paulo - SP.
    2) Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.011.895/0001-09, fundada em 17/09/2004, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Sala 1021, Liberdade, São Paulo - SP.
    3) Alri Organização e Cobrança S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.662.279/0001-20, fundada em 07/08/2001, estabelecida ao Largo Sete de Setembro, 52, 10º Andar, Conjunto 1021, Liberdade, São Paulo - SP.
    4) No endereço da empresa Prêmio e da Alri (mesmo endereço) existe um telefone instalado (11 3101-5357) em nome da pessoa física de João Bosco Pinheiros, talvez o “chefe” da organização de empresas picaretas.

    Dúvidas: (alguém pode ajudar?)
    Qual a veracidade da informação quando afirmaram que os proprietários da Prêmio Comércio de Máquinas Aparelhos e Equipamentos Elétricos Eletrônicos Ltda - EPP são “laranjas”?
    Ricardo Nunes Gallano (CPF 275.087.998-10) e Maria Ines Pasquino (CPF 094.376.828-44) são mesmo os proprietários da Prêmio?

    Dicas:
    1) Em cada Cartório que conste protesto(s) em seu nome solicite uma Certidão (nela constarão todos os protestos inscritos). Solicite também a cópia do título que deu origem ao protesto (cheque ou letra de câmbio). Se o(a) atendente desconhecer ou fingir não saber o que você está solicitando, especifique que você não está solicitando a cópia do instrumento que deu origem ao protesto, mas você quer a cópia do título (cheque ou letra de câmbio)! Se disserem que não há como, exija! Procure o responsável pelo cartório... Trata-se de uma solicitação denominada pelos cartórios de “especifica” ou “especial”.
    Dessa forma o cartório irá se virar, pois muitos desses protestos se deram de forma leviana, sem até mesmo o cartório verificar a existência do título (via internet ou disquetes).
    Observação: Eu fiz essas solicitações na data de hoje, quando eu dispuser das tais certidões e cópias dos títulos, disponibilizo aqui o “modus operandis” dessas empresas de chantagem que se dizem de cobrança.
    2) Finja entrar no “jogo” dessas empresas, ligue e finja que você deseja efetuar o pagamento o mais rápido possível, já que seu nome consta no Serasa, entretanto você deseja a cópia do cheque, e se existir, solicite também a cópia do contrato de empréstimo ou financiamento vinculado a tal(is) cheque(s).
    3) Não esqueça de solicitar junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e outros) um documento pelo qual prove que seu nome consta de forma restritiva.


    Mas e ai?
    Depois de estarmos documentados, o que faremos?
    Essas empresas não podem fazer o que estão fazendo; isto é óbvio, entretanto fizeram e estão ainda praticando a burla.
    Estão sujando o nome de muitas pessoas, com o único objetivo de receber de forma chantagista, tudo que alegam.
    Procon, Ministério Público, Polícia Federal (Crimes contra a Ordem Econômica e as Relações de Consumo), Juizado Especial Cível, imprensa, advogado (Vara Cível) ou pagar o que exigem???
    O que seria mais rápido???
    O objeto da ação seria os cheques prescritos ou emissão de letras de câmbio em nosso nome?
    Qual tipo de ação?

    Se alguém no Rio estiver na mesma situação que a minha e quiser trocar idéias, meu telefone é (21) 3183-3755 e meu e-mail é paulorobertomaia@yahoo.com.br
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 11/06/2008 14:06:07 editado
    Estou muito revoltado! Que país é este?
    • ERLIANE

      Contagem/MG

    • 11/06/2008 21:06:26
    Olá a todos!!!
    Não me conformo com esta situação,estou indignada com essa empresa picareta,estou tentando fazer com que eles me mandem a cópia do cheque mas esta dificil.Estou com tanta raiva,que esta semana resolvi fazer raiva neles também.Liguei para telefone que a Jaqueline me deu 11 32590669 liguei a cobrar claro!atendeu um cara chamado Oliveira, primeiro queria saber onde tinha conseguido o fone dele e depois disse que era para ligar normal,aí eu fiquei a manhã toda ligando a cobrar e ele desligando,desaforo protestam o meu cheque vencido a 7 anos e eu ainda vou gastar ligação?
    Pois bem,comprei um cartão liguei do orelhão,discutimos e continuei a ligar a cobrar até que ele resolveu me dar o fone da empresa que esta com um cheque meu.Depois me ligou uma tal de Ana que é de uma das empresas que prestam serviços de cobranças fone 1132568496 me ligou ,retornei a ligação a cobrar ,fingi que nunca tive conta no banco e mencionei que iria no procon,ela ficou louca,começou a perguntar porquê,pra quê??? e onde tinha conseguido o fone do Oliveira, então falei para ela qual o problema de ligar para ele pois se a empresa é séria não tem nenhum problema ou tem?????
    Aí fingi mais uma vez e perguntei se ela poderia me passar um fax do cheque.Estou esperando...
    Perguntei a ela se estava com o outro possível cheque meu,ela disse que não e me deu o fone da Premio 11 32424764.Liguei para Premio a cobrar contei toda história e ela atendente disse que receberia um contato.Me ligaram,retornei a cobrar claro , para um tal de Mário que me perguntou se queria pagar o cheque,contei para ele a história que nunca tive conta neste banco,ele disse que era para processar o banco,então mencionei que iria resolver no procon,ele desligou a ligação e não atende mais as minhas ligações a cobrar.Mas amanhã vou tentar novamente.
    Resumindo caros colegas,não avancei em nada até o momento,estou na estaca zero.
    • PAULO GOMES

      SÃO PAULO/SP

    • 11/06/2008 21:06:44
    Olá !Pessoal,tenho boas noticias , aqui em são paulo vá ao poupatempo procure o serasa,leve cópia do cheque e cópia da certidão positiva vai ser emcaminhado para analise o pessoal do poupatempo de itaquera já sabe do nominho dos sem vergonha premio.............
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 12/06/2008 15:06:29 editado
    O que fazer?
    No Juizado Especial Cível de sua cidade entre com uma ação do tipo Indenizatória com pedido de antecipação de tutela.

    No caso de cheque, informe que ao ligar para a empresa de cobrança através do número de telefone fornecido pelo cartório onde o título consta como protestado você foi informado que a origem do débito é um cheque emitido em (informe a data de emissão do cheque - já prescrito) pelo qual você nunca foi cobrado, nem de forma amigável e tampouco através de outras formas admitidas em Direito para buscar o cumprimento da obrigação.

    No caso de letra de câmbio, informe que ao ligar para a empresa de cobrança através do número de telefone fornecido pelo cartório onde o título consta como protestado você foi informado que a origem do débito estampado na letra de câmbio é um cheque emitido em (informe a data de emissão do cheque - já prescrito) pelo qual você nunca foi cobrado, nem de forma amigável e tampouco através de outras formas admitidas em Direito para buscar o cumprimento da obrigação. A tentativa de cobrança da letra de câmbio carece de lastro negocial visto que você (sacado) não entabulou com a empresa (sacador ou emitente) qualquer tipo de negócio que ensejasse a emissão da malsinada cambial, que por conseqüência, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.
    Trata-se de uma cobrança de dívida inexistente e que você não tem nenhuma responsabilidade no título, já que não participou efetivamente do mesmo, o que só seria possível através do lançamento de sua assinatura.
    Informe também que a tal letra de câmbio foi protestada “sem aceite”, na qual o sacador (emitente) e beneficiário (tomador ou favorecido) tratava-se ser a mesma “pessoa”, e que mesmo assim os cartórios de protestos enviaram seu nome como se fora devedor protestado às entidade de proteção ao crédito (Serasa , SPC e outras). Tais cartórios deveriam ao menos ser fiéis às informações do protesto, informando ao Serasa (no caso nem existe a necessidade) que elas estão sendo protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento.

    Pedido de indenização por danos morais:
    Estabeleça um valor abaixo do razoável. Máximo de R$ 5.000,00.

    Relacionar os cartórios com seus respectivos endereços.
    No meu caso:
    1º Ofício de Protesto de Títulos
    Rua da Assembléia, 10 - 10º Andar
    2º Ofício de Protesto de Títulos
    Rua da Assembléia, 10 - Sala 1003
    3º Ofício Protesto de Títulos
    Rua Assembléia, 10 - Sala 2104
    4º Ofício Protesto de Títulos
    Rua da Assembléia nº 10, 21º Andar

    Informe também o endereço da sede do Serasa:
    Alameda dos Quinimuras, 187
    CEP 04068-900 Planalto Paulista - São Paulo - SP

    Em ambos os casos (cheque ou letra de câmbio) demonstre que você tem emprego fixo por tantos anos e/ou mora no mesmo local por tantos anos e para terminar, junte seus documentos pessoais, como: identidade, CPF e comprovante e residência


    O pedido de antecipação de tutela serve para suspender os efeitos do protesto até a decisão final, com expedição de ofício aos 1º, 2º , 3º e 4º Ofício de Protesto de Títulos, SERASA e ao SPC, para retirar seu nome dos cadastros negativos, até a decisão final.

    Como conseguir as provas?
    Dicas:
    1) Em cada Cartório que conste protesto(s) em seu nome solicite uma Certidão (nela constarão todos os protestos inscritos). Solicite também a cópia do título que deu origem ao protesto (cheque ou letra de câmbio). Se o(a) atendente desconhecer ou fingir não saber o que você está solicitando, especifique que você não está solicitando a cópia do instrumento que deu origem ao protesto, mas você quer a cópia do título (cheque ou letra de câmbio)! Se disserem que não há como, exija! Procure o responsável pelo cartório... Trata-se de uma solicitação denominada pelos cartórios de “especifica” ou “especial”.
    Dessa forma o cartório irá se virar, pois muitos desses protestos se deram de forma leviana, sem até mesmo o cartório verificar a existência do título (via internet ou disquetes).
    2) Finja entrar no “jogo” dessas empresas, ligue e finja que você deseja efetuar o pagamento o mais rápido possível, já que seu nome consta no Serasa, entretanto você deseja a cópia do cheque, e se existir, solicite também a cópia do contrato de empréstimo ou financiamento vinculado a tal(is) cheque(s).
    3) Não esqueça de solicitar junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC e outros) um documento pelo qual prove que seu nome consta de forma restritiva.
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 12/06/2008 15:06:37
    Abaixo, segue 17 exemplos de Processos junto aos Juizados Especiais Cíveis da cidade do Rio de Janeiro.

    1) Processo No 2008.002.015713-1
    TJ/RJ - 11/06/2008 15:54:27 - Primeira instância - Distribuído em 24/04/2008
    Comarca de Niterói Cartório do 3º Juizado Especial Cível
    Endereço: Praça Fonseca Ramos s/n T. Rodoviario
    Cidade: Niterói
    Ofício de Registro: 1º Ofício de Distribuição de Niterói
    Tipo de ação: Defesa do consumidor
    Rito: Especial
    Autor ELAINE BORGES DA SILVA
    Advogado (RJ147340) MARCOS ANTONIO BORGES PEREIRA
    Réu RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA

    Movimento: 7
    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Atualizado em: 03/06/2008
    Data: 03/06/2008
    Descrição: A parte autora para informar endereço correto da 2ª parte ré tendo em vista AR negativo. (Port. 01/2004 Art. 3º IV).
    Publicar: sim
    Data do expediente: 03/06/2008
    Data da publicação: 05/06/2008
    Folhas do D.O.: 175

    Movimento: 6
    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Atualizado em: 15/05/2008
    Data: 14/05/2008
    Descrição: Proc.nº 2008.812.015713-1 Autor: ELIANE BORGES DA SILVA Réu: Rainbow Holdings do Brasil Réu: Alri organização e Cobrança Niterói, 14 de Maio de 2008. (VIA POSTAL - TUTELA ANTECIPADA) Pela presente, fica Vossa Senhoria CITADO (a) para os termos do pedido formulado por ELIANE BORGES DA SILVA em face de Réu: Rainbow Holdings do Brasil e Alri organização e Cobrança, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, bem como INTIMADO (a) para que SE CUMPRA A R. DECISÃO, CUJA CÓPIA INTEGRA O PRESENTE. Ciente que deverá comparecer à Audiência de Conciliação que se realizará em 19.06.2008, às 15:20hs horas, podendo seguir-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento. Em sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, o representante legal deverá trazer carta de preposto sob pena de revelia. __________________________________ Luiz Alfredo Carvalho Júnior Juiz de Direito ADVE
    Publicar: não


    Movimento: 3
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 29/04/2008
    Juiz: LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR
    Data da conclusão: 29/04/2008
    Data de devolução: 29/04/2008
    Data do ato: 29/04/2008
    Publicar: não
    Decisão: Presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam o “fumus boni iures” e o “periculum in mora”, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional final para determinar à(o) Reclamada(o) que SUSPENDA OS EFEITOS DO PROTESTO, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), sendo certo que a referida multa terá validade apenas por trinta dias a contar da intimação da reclamada, devendo a parte autora, após tal prazo, comunicar ao Juízo acerca do cumprimento da presente decisão. Int.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 29/04/2008
    Juiz: LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR
    Data da conclusão: 25/04/2008
    Data de devolução: 25/04/2008
    Data do ato: 25/04/2008
    Publicar: não
    Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência nesta Comarca, atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Próxima Audiência: 19/06/2008
    Hora da Audiência: 1520
    Tipo da Audiencia: Conciliação

    Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

    Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
    10/06/2008 - Protocolo 200802263907 - Proger Comarca de São Gonçalo



    2) Processo No 2008.208.011843-7
    TJ/RJ - 11/06/2008 15:54:32 - Primeira instância - Distribuído em 21/05/2008
    Regional do Méier Cartório do 13º Juizado Especial Cível
    Endereço: Aristides Caire 53
    Bairro: Méier
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Defesa do consumidor
    Rito: Especial
    Autor ALZIRA MARIA SOARES CORREA
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA

    Movimento: 4
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 06/06/2008
    Juiz: CARLA FARIA BOUZO
    Data da conclusão: 06/06/2008
    Data de devolução: 06/06/2008
    Data do ato: 06/06/2008
    Publicar: não
    Decisão: Os reflexos negativos do protesto consistentes na limitação de crédito e abalo de ordem moral são inequívocos. Assim, presentes o fumus boni iuris e periculum in mora, defiro o pedido de concessão de medida liminar, a fim de sustar os efeitos do protesto nº 46320, no valor de R$ 546,60 . Oficie-se ao 2º Ofício de Protesto de Títulos para tal fim. Oficie-se, também, ao 7º Oficio de Registro de protesto de Títulos. Oficie-se. Intimem-se.

    Movimento: 1
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 02/06/2008
    Juiz: CARLA FARIA BOUZO
    Data da conclusão: 27/05/2008
    Data de devolução: 28/05/2008
    Data do ato: 28/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: Diante da verossimilhança e urgência do alegado, DEFIRO a antecipação da tutela requerida, para determinar que a parte Ré se abstenha de incluir o nome da parte Autora em cadastro restritivo de crédito, com base na dívida que está sendo discutida nesta autos, até decisão em contrário, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Cite-se e intimem-se .

    Próxima Audiência: 28/07/2008
    Hora da Audiência: 1330
    Tipo da Audiência: Conciliação

    3) Processo No 2008.208.010713-0
    TJ/RJ - 11/06/2008 15:57:03 - Primeira instância - Distribuído em 09/05/2008
    Regional do Méier Cartório do 13º Juizado Especial Cível
    Endereço: Aristides Caire 53
    Bairro: Méier
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor PAULO ANTONIO OLSEN RAMOS
    Advogado (RJ103377) PAULO ANTONIO OLSEN RAMOS
    Réu BANCO PROSPER
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA LTDA
    Réu CRAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Juiz: CARLA FARIA BOUZO
    Data da conclusão: 12/05/2008
    Data de devolução: 12/05/2008
    Data do ato: 12/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: Presentes os requisitos autorizadores da medida, em especial a verossimilhança da alegação e o periculum in mora na prestação jurisdicional, defiro a tutela antcipada de mérito, a fim de determinar a expedição de oficios ao 1º, 2º e 4º Ofício de protesto de Titulos, bem como ao 7º oficio, para suspensão dos efeitos dos protestos lavrados em nome do autor fls. 22/24, até ulterior decisão deste Juizo. Determino, ainda, a expedição de oficios ao SPC e Serasa para retirada das anotações decorrentes dos protestos de fls. 22/24. Cite-se e Intimem-se.

    Movimento: 1
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 12/05/2008
    Juiz: CARLA FARIA BOUZO
    Data da conclusão: 12/05/2008
    Data de devolução: 12/05/2008
    Data do ato: 12/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: Considerando que a petição inicial foi protocolada no dia 09/05/08 e pelo pouco tempo transcorrido, ainda não ocorreu a citação, recebo a emenda ao pedido. Cite-se anexando cópia do aditamento.

    Próxima Audiência: 16/07/2008
    Hora da Audiência: 1530
    4) Processo No 2008.203.015524-4
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:04:38 - Primeira instância - Distribuído em 28/05/2008
    Regional de Jacarepaguá Cartório do 16º Juizado Especial Cível
    Endereço: Estrada Gabinal 313 RIO SHOPING
    Bairro: Freguesia
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Defesa do consumidor
    Rito: Especial
    Autor MARIA GORETI BARBOSA CÂMARA GONÇALVES
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA
    Advogado(s): RJ069560 - GEVALDO LOPES SILVA

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 04/06/2008
    Juiz: SIMONE CAVALIERI FROTA
    Data da conclusão: 30/05/2008
    Data de devolução: 04/06/2008
    Data do ato: 04/06/2008
    Publicar: não
    Decisão: ...defiro antecipação de tutela...

    Próxima Audiência: 29/07/2008
    Hora da Audiência: 1415
    Tipo da Audiencia: Conciliação



    5) Processo No 2008.209.009510-0
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:05:36 - Primeira instância - Distribuído em 29/04/2008
    Regional da Barra da Tijuca Cartório do Posto do 24º Juizado Cível (Recreio)
    Endereço: Av. das Américas 19019 km 19, Recreio Shopp
    Bairro: Recreio
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor MARIA DE FÁTIMA DA SILVA TEIXEIRA
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA
    Advogado(s): RJ102152 - SILVIA ROSANEA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA



    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 27/05/2008
    Juiz: AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR
    Data da conclusão: 15/05/2008
    Data de devolução: 21/05/2008
    Data do ato: 20/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: Presentes os requisitos do artigo 273 do CPC, sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual inclusão afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar o cancelamento do protesto existente no nome da autora junto ao Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos (fls. 43), bem como a exclusão do nome da mesma autora junto aos cadastros do SERASA, devendo o Cartório do Juízo expedir os competentes ofícios, ficando a parte autora autorizada a retirar e levar os referidos ofícios em mãos para providenciar a exclusão tanto do protesto como da negativação de seu nome.

    Próxima Audiência: 04/09/2008
    Hora da Audiência: 1215
    Tipo da Audiencia: Conciliação


    6) Processo No 2008.212.003912-9
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:05:59 - Primeira instância - Distribuído em 30/04/2008
    Regional da Região Oceânica Cartório do Juizado Especial Cível da Região Oceânica
    Endereço: Estrada Caetano Monteiro s/nº
    Cidade: Niterói
    Ofício de Registro: 1º Ofício de Distribuição de Niterói
    Tipo de ação: Defesa do consumidor
    Rito: Especial
    Autor RENATO BEZERRA DOS SANTOS
    Réu ALRI ORGANIZACAO E COBRANCA S/C LTDA

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 06/05/2008
    Juiz: ROSANA SIMEN RANGEL DE FIGUEIREDO COSTA
    Data da conclusão: 05/05/2008
    Data de devolução: 05/05/2008
    Data do ato: 05/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: Trata-se de ação proposta com requerimento de antecipação de tutela para que a ré providencie a exclusão de protesto, por se tratar de cheque emitido mediante fraude, além de estar prescrito. Da análise da prova apresentada, verifica-se a presença dos requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada, pois há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a Autora comprova a efetivação de protesto em seu nome, o que gera abalo de crédito. As circunstâncias evidenciam a necessidade de tutelar provisoriamente a lide em razão do risco - periculum in mora, trazendo elementos de prova que convencem quanto à verossimilhança de sua alegação, superando inclusive a exigência do fumus boni iures. A tutela pleiteada revela total sintonia também com o disposto no art. 273 do CPC, com disciplina especial na Lei 8.078/90, art. 84, pars. 3º e 5º, mormente porque não implica em medida de constrição, gravame ou ônus para a reclamada, valendo transcrever o teor de Acórdão proferido em Agravo de Instrumento versando sobre a matéria: ´Agravo de Instrumento. Ação de cancelamento de protesto. Deferimento de antecipação da tutela determinando a suspensão dos efeitos do protesto. Até ulterior decisão do Juízo. Perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a decisão agravada. Indícios da ocorrência de furto de cheques da empresa agravada. Aplicação do enunciado de súmula nº 59 do e. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Decisão que não se mostra teratológica. Manutenção. Recurso desprovido.´ (Agravo de Instrumento nº 2006.002.07113 - Carlos Santos de Oliveira - julgamento: 12/07/2006 - Décima Terceira Câmara Cível) Assim, considerando atendidos os pressupostos legais, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, na forma do artigo 273 do CPC, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto em nome da parte autora, referente ao título CH nº 802820, no valor de R$ 194,00, indicado na certidão de protesto acostada às fls. 06, até provimento final. Oficie-se ao Tabelionato responsável pelo protesto (13 º Ofício de Niterói), para as anotações pertinentes, encaminhando-se cópia desta decisão.

    Próxima Audiência: 01/07/2008
    Hora da Audiência: 1200
    Tipo da Audiência: Conciliação




    7) Processo No 2008.008.010782-0
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:06:43 - Primeira instância - Distribuído em 02/06/2008
    Comarca de Belford Roxo Cartório do 1º Juizado Especial Cível
    Endereço: Joaquim da Costa Lima s/n
    Cidade: Belford Roxo
    Ofício de Registro: Distribuidor, Contador e Partidor - Belford Roxo
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor HELIO LOURENÇO DA SILVA
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA
    Réu TABELIONATO DO 1 OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 04/06/2008
    Juiz: ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ
    Data da conclusão: 03/06/2008
    Data de devolução: 04/06/2008
    Data do ato: 04/06/2008
    Publicar: não
    Decisão: Ausentes os requisitos autorizadores para o deferimento da medida pleiteada, visto que a providência solicitada pelo autor demanda dilação probatória, não podendo, destarte, serem desprestigiados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada. Aguarde-se a audiência.

    Próxima Audiência: 13/01/2009
    Hora da Audiência: 1400
    Tipo da Audiencia: Conciliação


    8) Processo No 2008.210.008427-0
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:07:48 - Primeira instância - Distribuído em 09/04/2008
    Regional da Leopoldina Cartório do 10º Juizado Especial Cível
    Endereço: Rua Lucena Com Rua Profº Plinio Bastos s/n Forum
    Bairro: Olaria
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor MILENA MAIA DA CUNHA
    Advogado (RJ134549) HELENA DE ALMEIDA FERREIRA
    Réu CARVALHO MELLO COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS LTDA
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA

    Movimento: 1
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 10/04/2008
    Juiz: MARCIA MACIEL QUARESMA
    Data da conclusão: 09/04/2008
    Data de devolução: 09/04/2008
    Data do ato: 09/04/2008
    Publicar: sim
    Data do expediente: 10/04/2008
    Data da publicação: 15/04/2008
    Folhas do D.O.: 155
    Decisão: Considerando os documentos acostados, entendo presentes os pressupostos legais, para conceder a tutela, determinando a expedição de oficio para o cancelamento do Protesto realizado no Tabelionato do 3º Ofício de Protesto de Títulos, em nome da parte autora, referente ao cheque nº010376. Cite-se e Intime-se.

    Próxima Audiência: 26/08/2008
    Hora da Audiência: 1130
    Tipo da Audiência: Conciliação



    9) Processo No 2008.001.060645-7
    TJ/RJ - 11/06/2008 15:54:25 - Primeira instância - Distribuído em 14/03/2008
    Comarca da Capital Cartório do 8º Juizado Especial Cível - Tijuca
    Endereço: Rua Conde de Bonfim 255 Loja 116
    Bairro: Tijuca
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 4º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor IRENE NEVES GOES
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA
    Advogado(s): RJ138118 - ALESSANDRA LEITE SOBREIRA

    Atualizado em: 18/03/2008
    Juiz: FERNANDO ROCHA LOVISI
    Data da conclusão: 17/03/2008
    Data de devolução: 18/03/2008
    Data do ato: 18/03/2008
    Publicar: não
    Decisão: Defiro a tutela vindicada, vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, conforme requerido às fls. 11, item C. Cite-se e intime-se.

    Próxima Audiência: 27/06/2008
    Hora da Audiência: 1350
    Tipo da Audiencia: Conciliação



    10) Processo No 2008.205.017231-4
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:08:48 - Primeira instância - Distribuído em 04/06/2008
    Regional de Campo Grande Cartório do 18º Juizado Especial Cível
    Endereço: Rua Carlos da Silva Costa 141 Bloco 4 - térreo
    Bairro: Campo Grande
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor JANE COELHO DE ANDRADE
    Advogado (RJ091446) NORMA SANTIAGO CHIANCA DE SOUTO
    Réu BANCO CITIBANK S/A
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA S/C LTDA.

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 09/06/2008
    Juiz: ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO
    Data da conclusão: 06/06/2008
    Data de devolução: 06/06/2008
    Data do ato: 06/06/2008
    Publicar: sim
    Data do expediente: 06/06/2008
    Decisão: Indefiro o requerimento de tutela antecipada. O documento de fls. 12 é o mesmo apresentado nos autos 2008.205.017227-2 (fls. 16 destes). Esclareça a autora o motivo de não ter formulado o presente pedido no outro processo, deflagrado inclusive no mesmo dia. Intimem-se. Apensem aos autos 2008.205.017227-2. Aguarde-se a audiência de conciliação.

    Próxima Audiência: 07/08/2008
    Hora da Audiência: 1020
    Tipo da Audiencia: Conciliação






    11) Processo No 2008.001.098279-0
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:12:08 - Primeira instância - Distribuído em 25/04/2008
    Comarca da Capital Cartório do 6º Juizado Especial Cível - Lagoa
    Endereço: Rua J.carlos 101
    Bairro: Jardim Botânico
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor DANIELLE GOMES DE ALMEIDA VALOIS
    Advogado (RJ131167) DIOGO CIUFFO CARNEIRO
    Réu PAES MENDONÇA S/A
    Réu PREMIO COMERCIO MAQUINAS APARELHOS EQUIPAMENTOS ELETRICOS
    Réu SPC BRASIL
    Réu SERASA
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇA SOCIEDADE CIVIL LTDA.

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 08/05/2008
    Juiz: MIRELA ERBISTI HALMOSY RIBEIRO
    Data da conclusão: 06/05/2008
    Data de devolução: 06/05/2008
    Data do ato: 06/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: ... DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO...

    Movimento: 1
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 05/05/2008
    Juiz: FERNANDA SEPULVEDA TERRA CARDOSO BARBOSA TELLES
    Data da conclusão: 29/04/2008
    Data de devolução: 29/04/2008
    Data do ato: 29/04/2008
    Publicar: não
    Despacho: Traga a autora comprovante de residência no prazo de 05 dias.
    Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão

    Próxima Audiência: 23/07/2008
    Hora da Audiência: 1400
    Tipo da Audiencia: Conciliação


    12) Processo No 2008.031.003944-1
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:12:45 - Primeira instância - Distribuído em 21/05/2008
    Comarca de Maricá Cartório do Posto Avançado - Inoã
    Endereço: Rodovia Amaral Peixoto KM 15 SL 35/36/39-SHOPPING
    Bairro: Inoa
    Cidade: Maricá
    Ofício de Registro: Distribuidor, Contador e Partidor de Maricá
    Tipo de ação: Indenização por danos morais
    Rito: Especial
    Autor MICHELLE SOARES DE OLIVEIRA
    Advogado (RJ059557) WALTAIR COSTA DE OLIVEIRA
    Réu CIA TUKI INDUSTRIAL
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇAS S/C LTDA

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 05/06/2008
    Juiz: ROSANA SIMEN RANGEL DE FIGUEIREDO COSTA
    Data da conclusão: 27/05/2008
    Data de devolução: 28/05/2008
    Data do ato: 28/05/2008
    Publicar: sim
    Data do expediente: 30/05/2008
    Data da publicação: 04/06/2008
    Folhas do D.O.: 269
    Decisão: Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte reclamante e o risco de dano de difícil reparação, com fundamento no artigo 273 do CPC, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar a EXCLUSÃO do nome da parte Autora dos cadastros restritivos do SPC e SERASA em virtude dos fatos apontados na inicial. OFICIE-SE aos órgãos para que o nome da parte Autora seja excluído dos seus cadastros até provimento final. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTE-SE O ÔNUS DA PROVA, à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.

    Próxima Audiência: 18/09/2008
    Hora da Audiência: 1430
    Tipo da Audiência: Conciliação

    13) Processo No 2008.211.006298-2
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:13:09 - Primeira instância - Distribuído em 08/05/2008
    Regional da Pavuna Cartório do 22º Juizado Especial Cível
    Endereço: Estrada do Camboatá 2300 sala 115 e 117
    Bairro: Guadalupe
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Defesa do consumidor
    Rito: Especial
    Autor FRANCISCO JOSE FONSECA
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRANÇAS S/C LTDA
    Réu TABELIONATO DO 4º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS


    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 13/05/2008
    Juiz: ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO
    Data da conclusão: 12/05/2008
    Data de devolução: 13/05/2008
    Data do ato: 13/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: A antecipação da tutela configura importante inovação introduzida em nossa ordem jurídica, com o fito de impedir que a demora na entrega da prestação jurisdicional pudesse inviabilizar a satisfação da pretensão autoral. Trata-se, contudo, de providência a ser adotada com prudência, tendo em vista que a concessão antecipada da tutela pode se dar sem a manifestação da parte adversa, inobservando-se, deste modo, o princípio do contraditório que informa nosso direito adjetivo. A antecipação da tutela, portanto, pressupõe a presença no caso concreto dos requisitos que a autorizam, previstos nos incisos I e II do art. 273 do CPC. Os requisitos estabelecidos para a antecipação da tutela, contudo, não se fazem presentes no caso em exame, porquanto não caracterizado o justificado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Isto posto, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Intime-se.

    Próxima Audiência: 10/09/2008
    Hora da Audiência: 1100
    Tipo da Audiencia: Conciliação






    14) Processo No 2008.210.011414-6
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:13:28 - Primeira instância - Distribuído em 16/05/2008
    Regional da Leopoldina Cartório do 11º Juizado Especial Cível
    Endereço: Rua Leopoldina Rego 754 2º andar
    Bairro: Penha
    Cidade: Rio de Janeiro
    Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE SERRA
    Advogado (RJ128404) ANDRE MESSIAS DO NASCIMENTO
    Réu ALRI ORGANIZAÇÃO E COBRNÇA S/C LTDA
    Réu CRAL RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA
    Réu BANCO BRADESCO

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 26/05/2008
    Juiz: DANIELLE RAPOPORT
    Data da conclusão: 26/05/2008
    Data de devolução: 26/05/2008
    Data do ato: 26/05/2008
    Publicar: sim
    Data do expediente: 26/05/2008
    Data da publicação: 02/06/2008
    Folhas do D.O.: 170
    Despacho: Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, venha caução idônea no valor do título protestado.

    Próxima Audiência: 01/09/2008
    Hora da Audiência: 1230
    Tipo da Audiencia: Conciliação



    15) Processo No 2008.046.003023-6
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:14:21 - Primeira instância - Distribuído em 03/06/2008
    Comarca de Rio Bonito Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
    Cidade: Rio Bonito
    Ofício de Registro: Distribuidor de Rio Bonito
    Tipo de ação: Indenizatória
    Rito: Especial
    Autor DELSON GUIMARÃES CAMPOS
    Advogado (RJ143116) CÁTIA SILVEIRA FARIA LEMOS
    Réu BANCO PROSPER S/A
    Réu ALRI ORGANIZAÇÕES E COBRANÇA S/A LTDA

    Movimento: 1
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 03/06/2008
    Juiz: MARCELO CHAVES ESPINDOLA
    Data da conclusão: 03/06/2008
    Data de devolução: 03/06/2008
    Data do ato: 03/06/2008
    Publicar: não
    Decisão: A parte autora pleiteia a concessão de antecipação de tutela. Os documentos trazidos aos autos levam a presunção da verossimilhança e fazem prova suficiente do direito alegado. Há, além disso, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, preenchidos os requisitos autorizativos previstos no artigo 273, do CPC, concedo a antecipação da tutela requerida para determinar que se proceda o cancelamento do protesto descriminado à fl. 09, no prazo máximo de 15 dias a contar da regular intimação desta e sob pena de multa de R$ 50,00 por dia de atraso, devendo o promovente arcar com os custos respectivos.

    Próxima Audiência: 01/10/2008
    Hora da Audiência: 1520
    Tipo da Audiencia: Conciliação





    16) Processo No 2008.002.019351-2
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:14:13 - Primeira instância - Distribuído em 20/05/2008
    Comarca de Niterói Cartório do 3º Juizado Especial Cível
    Endereço: Praça Fonseca Ramos s/n T. Rodoviario
    Cidade: Niterói
    Ofício de Registro: 1º Ofício de Distribuição de Niterói
    Tipo de ação: Defesa do consumidor
    Rito: Especial
    Autor FLAVIO DOS SANTOS GOMES
    Réu ALRI ORGANIZAÇOES E COBRANÇAS S/C LTDA


    Movimento: 5
    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Atualizado em: 10/06/2008
    Data: 10/06/2008
    Descrição: A parte autora para informar endereço correto da parte ré tendo em vista AR negativo de fls.11 verso. (Port. 01/2004 Art. 3º IV).
    Publicar: não

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Atos da Serventia
    Atualizado em: 26/05/2008
    Data: 26/05/2008
    Descrição: Port. 01/2004. Apresente a parte autora comprovante de residência, datado e atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.
    Publicar: não
    Documentos Digitados: Atos da Serventia

    Próxima Audiência: 25/07/2008
    Hora da Audiência: 1300
    Tipo da Audiência: Conciliação



    17) Processo No 2008.038.021126-3
    TJ/RJ - 11/06/2008 16:15:11 - Primeira instância - Distribuído em 13/05/2008
    Comarca de Nova Iguaçu Cartório do 2º Juizado Especial Cível
    Endereço: Coronel Bernardino de Melo s/n
    Bairro: Bairro da Luz
    Cidade: Nova Iguaçu
    Ofício de Registro: Distribuidor de Nova Iguaçu
    Tipo de ação: Obrigação de fazer
    Rito: Especial
    Autor FLÁVIO CESAR PORCINO
    Advogado (RJ126063) MIGUEL ARCANGELO RIBEIRO
    Réu ALRI ORGANIZAÇÕES E COBRANÇAS S/C. LTDA
    Réu BANCO PROSPER S/A
    Réu CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA CIDADE DO RIO DE JANERIO

    Movimento: 2
    Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
    Atualizado em: 15/05/2008
    Juiz: MIRELA ERBISTI HALMOSY RIBEIRO
    Data da conclusão: 14/05/2008
    Data de devolução: 15/05/2008
    Data do ato: 15/05/2008
    Publicar: não
    Decisão: (...) Assim sendo, , INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito...
    Próxima Audiência: 17/09/2008
    Hora da Audiência: 1100
    Tipo da Audiência: Conciliação
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 12/06/2008 19:06:05 editado
    IMPORTANTE!
    Vale ainda denunciar tais empresas e suas práticas no:
    1) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
    Av. Marechal Câmara, 370 - Centro - Rio de Janeiro
    Tel. 2550-9050
    O Ministério Público possui um Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania do Consumidor na Av. Marechal Câmara, 370 - 3° andar
    2) Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através do Alô ALERJ. Telefone 0800-220008 ou pelo site: http://www.alerj.rj.gov.br/aloalerj.htm.
    3) Departamento de Fiscalização do PROCON/RJ através do telefone 2299-2502. A fiscalização atua no âmbito de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneo, sendo efetuada por agentes fiscais, oficialmente designados, vinculados aos respectivos órgãos de proteção e defesa do consumidor, devidamente credenciados mediante cédula de identificação fiscal.
    No Estado do Rio de Janeiro a fiscalização das relações de consumo, de que trata a lei 8078/90, é realizada pelo Departamento de Fiscalização do PROCON/RJ, órgão pertencente à Secretaria de Estado da Casa Civil – Governo do Estado do Rio de Janeiro. A fiscalização tem atuado em vários setores, tais como, bancos, postos de gasolina, supermercados, hotéis, motéis, farmácias, lojas, boates, bares, restaurantes, casas de show, padarias, escolas e etc., ou seja, qualquer estabelecimento que tem relação de consumo é passível de ser visitado pela equipe de fiscalização.
    O Departamento de Fiscalização tem atendido solicitações do Ministério Público, ALERJ e vários outros órgãos, bem como realizado fiscalizações em parceria com esses referidos órgãos, sempre em prol da defesa do consumidor.

    Contra os Cartórios de Protesto de Títulos cabe denúncia junto a:
    1) Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
    http://www.tj.rj.gov.br/cgj/
    2) Corregedoria Nacional de Justiça
    http://www.cnj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=34&Itemid=87
    Ressalto que no caso dos cheques prescritos protestados conforme Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, que define a competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. No seu artigo 9º, estatui que "todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.”. Entenda que os cartórios não são responsáveis por esse ato e sim a pessoa ou empresa que protestou este cheque já prescrito.
    No caso de Letra de Câmbio, duas irregularidades ocorrem:
    a) Não pode ser protestada a letra, sem aceite, na qual o sacador e beneficiário (tomador/favorecido) sejam a mesma pessoa.
    b) Os cartórios não são fiéis às informações do protesto quando deixam de informar ao Serasa que tais letras foram protestadas por falta de aceite e não por falta de pagamento. Aos olhos cegos dos órgãos de proteção ao crédito, enxergam os protestos como se fossem por falta de pagamento. Daí a negativação do nome.


    Responsabilidade do Serasa, SPC e outros:
    1) No caso de cheque ou dívida já prescrita: junte cópias de todos os documentos pessoais e mais a cópia do cheque protestado; e notifique por escrito ao órgão que está constando a negativação, desta forma estarão reparando o erro da inclusão indevida que incluiu o seu nome após a prescrição por decurso de prazo.
    2) No caso de letra de câmbio: junte cópias de todos os documentos pessoais e mais as cópias da Certidão de Inteiro Teor, cópia da letra de câmbio; e notifique por escrito ao órgão que está constando a negativação, desta forma estarão reparando o erro da inclusão indevida que incluiu o seu nome quando tais letras foram protestadas por falta de aceite e não conforme consta no sistema cadastral do órgão (por falta de pagamento).
    Se em qualquer dos casos sua solicitação for indeferida, inclua também a Serasa como réu em sua ação judicial.
    • Paulo Roberto Maia

      Rio de Janeiro/RJ

    • 12/06/2008 19:06:30 editado
    Galera,
    Está tudo ai “mastigadinho”...
    Agora é só correr atrás de seus direitos. Ficar parado é que n