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    • Marcelo Lima_1

      itapetinga/BA

    • 06/06/2008 22:06:25
    Olá a todos.

    Dei uma lida em alguns tópicos desse fórum e percebir que alguns debatedores, data venia, estão desatualizados em relação a expressões jurídicas hodiernas.

    Vi um caso e gostaria de comentar.

    PÁTRIO PODER OU PODER FAMILIAR, qual expressão se utiliza hoje em dia?

    Interessante traçar um paralelo e descobrir quais dessas duas tem força expressiva na atual conjuntura jurídica.

    A expressão PÁTRIO PODER, tradicional, é encontrada, dentre várias legislações, no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, no seu art. 36, parágrafo único, que assim diz: " O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do PÁTRIO PODER e implica necessariamente o dever de guarda."(grifo nosso)

    No Código Civil - Lei 10.406/2002 é rezado no art. 1.728, II: " em caso de os pais decaírem no PODER FAMILIAR."(grifo nosso).

    Não é necessário aqui prolongar-se numa exegese jurídica para perceber que o mesmo legislador federal que em 1990 usara a expressão PÁTRIO PODER, posteriormente, em 2002, substitui-o por PODER FAMILIAR. Assim, fica mais do que evidente, dada a atualidade do Código Civil - legislação equivalente, no mesmo patamar, ao ECA (federal) - troca o pretérito PÁTRIO PODER pelo contemporâneo PODER FAMILIAR.

    Usemos, então, PODER FAMILIAR.

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