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    • Rosana Almeida_1

      Guarulhos/SP

    • 22/07/2008 18:07:25
    Caro Dr... grata pela atenção. Problemas estão sobrando por aqui...
    Fundo 157 : Conheço o histórico do fundo...meu falecido pai possuia 1,48 cota(s) do Unibanco. Em contato com o Banco o valor informado foi R$ 133,00. Fiquei indignada...observo o crescimento do Unibanco. Procurei mais informações o fundo 157 equivale hoje as ações do Unibanco Blue, com valor oscilante no mercado entre R$ 90,00 e 100,00. Detalhe, estou falando de um aplicação feita em abril de 1969 ou seja a 39 anos... Nada entendo do mercado financeiro, mas sei que as ações ora sobem ora caem...
    pagam dividendos...enfim, como entrar com um pedido de prestação de contas deste período???
    Plano Collor: Este assunto é bem mais simples... só quero saber como localizar .... pois a época minha mãe possuía poupança no Itaú, Cx Federal e Nossa Caixa, só não sei se os valores alcançavam os confiscados. Hoje ela está com 80 anos, sofre de Alzaimer e passa por muitas necessidades. Só temos uma a outra, não tenho irmãos.... Tinha um...foi assassinado.
    Revisão do benefício: Entramos agora na pensão de minha mãe... A mesma recebe uma aposentadoria INSS( um salário) uma pensão do IPESP (do meu pai) e uma pensão do INSS ( do meu pai ). Entrou em algumas ações de revisão de benefício e por anos passou a receber o valor integral. Neste momento de deficuldade ... quando a idade já está avançada e a doença estabelecida, por decisão judicial passou a receber apenas 60% do benefício...Estamos inadimplentes, negativadas e subestimadas pois ao mesmo tempo o diagnóstico foi positivado e apenas um dos rémedios tem um custo maior que um salário mínimo, sendo necessário 2 cxs/ mês.
    A maneira que o idoso é tratado neste país é ultrajante.
    Belo trabalho....agradeço a todos que puderem auxiliar.
    Rosana.
    • Carlos Eduardo Crespo Aleixo

      Nova Iguaçu/RJ

    • 22/07/2008 19:07:02
    Olá, boa noite !!! ... Passarei a vir responder 02 das 03 questões trazidas pela Consulente à este tópico !!!

    Quanto ao chamado FUNDO 157, na maior parte dos casos, temos que os seus valores a serem resgatados não são nada muito elevados !!! ... Em geral, é isto mesmo !!! ... Há quem diga que existe uma Ação Judicial para requerer algumas Diferenças acerca deste fundo e nunca nos interessamos por isto; seja em face dos valores a receber que seriam bastante reduzidos seja pela inviabilidade da Ação em questão !!!

    Já quanto aos Expurgos da Inflação nas contas de Caderneta de Poupança, é necessário que o Poupador reúna os "extratos bancários" das suas Contas aí nos períodos abaixo assinalados - senão, vejamos:

    Plano Cruzado – os extratos dos meses de Fevereiro e de Março de 1986.

    Plano Bresser – os extratos dos meses de Junho e de Julho de 1987;

    Plano Verão – os extratos dos meses de Janeiro e de Fevereiro de 1989;

    Plano Collor / Bloqueio – os extratos dos meses de Março e de Abril de 1990;

    Plano Collor I – os extratos dos meses de Abril, de Maio e de Junho de 1990;

    Plano Collor II – os extratos dos meses de Fevereiro e de Março de 1991.

    Por fim, insta vir aqui ressaltar que o Prazo para se entrar com a Ação em face dos Bancos é o de 20 anos !!! ... Assim, para os Planos dos anos de 1986 e de 1987 já não se pode mais entrar na Justiça, mas existem algumas "Ações Civis Públicas" nas quais os Poupadores futuramente poderão vir a se habilitando e, desta forma, estar a receber estes seus créditos !!!
    • Rosana Almeida_1

      Guarulhos/SP

    • 23/07/2008 01:07:06
    DR Carlos, vc muito me auxiliou.... principalmente com as citações de planos que evidentemente só ouví falar, a riqueza na precisão das datas foi show ... porque a exemplo do texto abaixo, razão maior de minha motivação... estou cansada de ser lesada pelos bancos com seus juros abusivos...As instituições bancárias transformaram-se em agiotas legalizados. E quanto ao fundo 157, sendo acionista há 39 anos... tenho que ter direito a uma prestação de contas do período. Por que não????
    Segue o texto que gerou tudo isto....

    O que fazer para resgatar investimentos antigos, como cadernetas de poupança e o Fundo 157

    Por Geraldo Magella

    Em 1939, o carioca Hermann David abriu uma conta de depósito popular, como era chamada a caderneta de poupança, na antiga Caixa Econômica de Depósitos, no Rio de Janeiro. O tempo passou, o banco mudou de nome – virou Caixa Econômica Federal (CEF) – e David se esqueceu da conta. Há três anos, remexendo nas gavetas de casa, encontrou a antiga caderneta. A última atualização, de 1941, indicava um saldo de 110 mil réis. Com o documento na mão, David, hoje aposentado e com 80 anos, procurou uma agência da Caixa para saber qual o saldo atual. Pelas contas da CEF, o correntista teria R$ 9,40 a receber. Indignado, David entrou com uma ação contra o banco, reclamando os juros e a correção monetária de sua aplicação ao longo de mais de 60 anos. Há três semanas veio a sentença do juiz Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, da 26ª Vara Federal do Rio: a Caixa será obrigada a devolver ao aposentado o dinheiro com “juros compensatórios e remuneratórios”. Uma quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão, calcula o advogado Fabio Kozlowsky, do escritório Gomes e Baraldi Advogados Associados. A Caixa já recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal do Rio, mas Kozlowsky acredita que a decisão será mantida. “Acho que ação ainda levará uns quatro anos para ser paga, pois a Caixa deverá recorrer às últimas instâncias”, diz o advogado. “O importante, porém, é a decisão de que o investimento feito em uma caderneta de poupança, por mais antigo que seja, não prescreve”.

    Exemplos como o de David levam muitos investidores a procurar bancos e advogados para saber o que fazer para resgatar aplicações que ficaram esquecidas no tempo (leia tabelas). “Tenho mais dez casos de clientes que querem recuperar poupanças antigas”, diz Kozlowsky. Em algumas situações, o resgate pode ser feito diretamente na instituição, sem a necessidade de ação judicial. Esse é o caso do antigo Fundo 157. Criado em 1967, o Fundo 157 era uma espécie de fundo de ações. Os investidores aplicavam em quotas de uma carteira de companhias abertas e tinham o benefício fiscal de descontar de 2% a 4% no Imposto de Renda a pagar. Embora tenha sido extinto em 1983, muitos investidores ainda não resgataram as suas cotas. Para recuperar essas aplicações, basta comparecer a um agência do banco responsável pela administração do fundo. Pelas contas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda têm saldo a resgatar. No total, o volume atual do Fundo 157 é de cerca de R$ 580 milhões. Fazendo as contas, chega-se a um valor médio de pouco mais de R$ 165 por investidor. “Na maioria das vezes, o valor a receber é irrisório”, afirma Marcelo de Sampaio Marques, superintendente de proteção e orientação aos investidores da CVM. “Por ser uma aplicação em ações, esse valor não tem correção monetária nem juros, apenas a valorização do papel e o pagamento dos dividendos”. Em muitos casos, a rentabilidade pode ter sido até negativa. “Se o fundo investiu em ações de uma empresa que faliu, a aplicação virou pó”, observa Carlos Daniel Coradi, presidente da consultoria EFC. Mesmo assim, ele recomenda o resgate. “Quem tem direito deve resgatar o que é seu, mesmo que o dinheiro dê para comprar apenas um picolé”.
    Grande abraço.... Rosana.
    • Rosana Almeida_1

      Guarulhos/SP

    • 23/07/2008 14:07:05
    Doutores... vamos opinar...!!!!!!!!
    Por que não poderia pedir uma prestação de contas ao fundo de ações Unibanco Blue equivalante ao extinto fundo 157, se sou acionista por herança há 40 anos??????? O Unibanco cresceu muito, deve ter pago dividendos....
    • Thiago

      SP/SP

    • 21/08/2008 19:08:48
    Boa noite Dr.

    A minha dúvida é a seguinte. Meu pai fez em meu nome em meados de 87 uma conta poupança, que ainda está ativa. Possuo os extratos originais de deposito e saldos no periodo de janeiro a fevereiro de 1989. Gostaria de saber, qual o procedimento necessário para resgatar esses resíduos e se existe algum calculo feito para saber qual o valor aproximado de direito.

    Grato.
    • Carlos Eduardo Crespo Aleixo

      Nova Iguaçu/RJ

    • 21/08/2008 20:08:11
    Bem, creio que deva vir a procurar um Advogado especializado em Expurgos da Poupança para mover uma Ação de Cobrança em face do Banco onde se tinha a conta aludida !!!

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