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    • Paulo Roberto Ribeiro Lombardi

      Londrina/PR

    • 23/07/2008 17:07:40
    Retirada de mercadoria do estoque da empresa para ser usado em consumo próprio, pode emitir nota fiscal de baixo do estoque ?? Lembrando que se a entrada teve diferimento a saída para consumo próprio será tributado !!
    • José Benedito ANTUNES

      SãoJosé dos Campos/SP

    • 24/07/2008 12:07:42
    Bem, depois de uma longa ausência do FORUM, estou retomando minha participação, esperando sempre poder colaborar, pois somente a discussão é possível para assimilar conhecimento. No caso em questão, no aspecto contábil, a tônica é creditar a conta ESTOQUE e debitar a conta própria de Custos ou Despesas, conforme o plano de organização contábil, o que não deve ser o problema questionado. Com relação ao imposto, como não houve o crédito, a saída para consumo não ter, da mesma forma, a tributação, ouseja, o débito pela saída. Dependendo da organização, haverá a requisição interna para comprovar a saída, caso das indústrias, cujo custo será considerado na produção. A princípio, como fiquei afastado por um certo tempo, prometo dar uma examinada mais profunda, ressalvando que o entendimento acima é o que deve prevalecer.
    • Paulo Roberto Ribeiro Lombardi

      Londrina/PR

    • 25/07/2008 17:07:34
    Lembrando, novamente, a entrada da mercadoria teve o benefício do diferimento do icms, em contra partida a retirada para consumo é tributada !!
    Além do mais, a empresa é uma revenda de agrotóxicos (veneno)!!
    Mais ainda, em um levantamento quantitativo pela fiscalização será facilmente detectado a diferenção, acusando o fisco uma saída sem nota fiscal !! Desclassificando a escrituração contábil = Certo !!????

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