Cabe ação de indenização por acidente de trabalho se o empregado ainda se encontra recebendo o beneficio do inss, auxilio doença, assim sendo ainda está com vinculo empregaticio com a empresa, e qual sera o prazo prescricional? 2 anos, apartir do acidente ou da ruptura do contrato?
Cara Kely. Para responder seus questionamentos, é necessário sabermos o tipo de acidente de trabalho, quando e como ocorreu, o causador do acidente, o tipo da lesão sofrida, pois existem algumas lesões que são permanentes (não poderão ser recuperadas, mesmo após a terapia) e outras temporárias (o paciente poderá se recuperar da lesão e retornar as suas atividades como antes do acidente), e finalmente identificar em qual situação o órgão previdenciário enquadrar o acidente. Atenciosamente
Caro Walter, o maquinario que o meu amigo operava esmagou sua mão, pois estava trabalhando a muitas horas initerruptas, sua mão ficou com movimentos parciais, não fecha mais e ainda sente muitas dores sua lesão é permanente segundo os médicos inclusive com danos estéticos, o inss, mantem ele sob beneficio pois será impossivel retornar para sua função anterior, e não foi remetido para reequadramento, gostaria de saber qual seria o prazo para ação de indenização, e se caberia ainda estando sob o beneficio do Inss, assim sendo intendo que seu contrato de trabalho esteja suspenso.
Kely, Pelo relato do caso entendo que será necessário uma perícia detalhada para identificar as responsabilidades pelo acidente. O fato da alegação de estar trabalhando por muitas horas ininterruptas, salvo ultrapassando o horário de contrato previsto em legislação, não pode ser motivo para se imputar culpa pela lesão. É necessário tomar conhecimento se o empregado esta utilizando os equipamentos individuais de proteção (EPI), se sofria fiscalização do empregador pelo uso destes EPIs. Em relação aos EPIs, temos que será necessário saber: O empregador disponibilizou os EPI para o trabalhador (ele deve ter assinado um recibo)? Se disponibilizou, o empregado utilizava corretamente? Sofria fiscalização do empregador pelo uso? Dependendo das respostas aos questionamentos acima, podendo haver outras perguntas, o empregado pode ou não buscar uma indenização pela lesão sofrida. Ressalto que todas as respostas deverão ter como base os documentos que possivelmente o empregado tenha assinado junto ao empregador, pois deve ter se responsabilizado pelo correto manuseio tanto do maquinário como dos EPIs. Se por exemplo, ele já tenha sido advertido, verbalmente ou por escrito, pelo uso incorreto dos EPIs, será uma prova em favor da empresa para se isentar da culpa pelo acidente. Se por acaso ele não recebeu os EPIs, nem assinou nenhum documento recebendo os EPIs, o empregado poderá buscar na justiça do trabalho no prazo de até cinco anos após o acidente uma eventual indenização. Atenciosamente.
Caro Walter agradeço pela sua ajuda, acho que o advogado para ele procurar seria um especialista em direito do trabalho, correto?pois essa ação será na justiça trabalhista não é?, fico muito agradecida pela sua boa vontade em me esclarecer está duvida.
Kely Está correto o seu entendimento. o advogado deve ser especialista em direito do trabalho. Se voce tiver condições financeiras, pode contratar um, porém se estiver passando por dificuldades, as universidades disponibilizam para determinado tipo de consulente escritório modelo cuja atuação será realizada por alunos de Direito cursando o 8o. ou 9o. Período, com supervisão dos professores, ou mesmo a OAB, que diponibiliza escritório para as pessoas de baixa renda. Boa sorte.