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    • LUIZ BERNARDO LINDENBAUM

      PORTO ALEGRE/RS

    • 25/07/2008 10:07:33
    Tenho 57 anos e recebí auxilio doença por 4 anos.Tendo alta do INSS,entrei com uma ação judicial,pois minha médica assistente e o medico do trabalha da empresa onde trabalham,não autorizaram meu retorno a minha atividade habitual.A pericia médica judicial,além de comprovar as doenças incapacitantes descritas por minha médica assistente,informou nos quesitos solicitados pelo Juiz,que minha incapacidade é parcial e permanente.Informou ainda que eu poderia trabalhar em atividades admnistrativas que não requerem esforços.Embora trabalhe como vendedor entregador há mais de 8 anos na mesma empresa,esta só assinou minha carteira 6 dias antes do infarto.Minha dúvida:o Juiz segue a orientação do TNU neste caso?A idade influencia para efeito de reabilitação?Qual a tendencia da Justiça neste casos.

    Muito Obrigado.

    Bernardo
    • A. H. Zanatta

      Santo André/SP

    • 25/07/2008 14:07:34
    P/ LUIZ BERNARDO LINDENBAUM.



    Quanto as questões formuladas:


    "o Juiz segue a orientação do TNU neste caso?"

    Resp.: Que orientação você se refere? Faz-se necessário maiores esclarecimentos.



    "A idade influencia para efeito de reabilitação?Qual a tendencia da Justiça neste casos."

    Resp.: A questão é particular e dependerá de cada juiz. A opção pela reabilitação dependerá do estado da incapacidade e da interpretação que o juiz dara ao laudo pericial.



    Espero tê-lo ajudado.
    • Joao Celso Neto

      Brasiília/DF

    • 25/07/2008 14:07:57 editado
    A perícia judicial, em princípio, não é compatível com o rito dos JEF.
    E as decisões da TNU só se aplicam aos JEF.

    Não entendi...
    • LUIZ BERNARDO LINDENBAUM

      PORTO ALEGRE/RS

    • 25/07/2008 16:07:27
    Dr. Zanatta,
    Em primeiro lugar, muito obrigado.

    Com relação a orientação do Tribunal Nacional de Uniformização de Jurisprudencias dos Juizados Federais,entedí,dentro de minhas limitações pertinentes,que,o segurado com incapacidade parcial e definitiva,tem direito ao Auxilio Doença,do INSS.
    A minha dúvida é se esta orientação é seguida pelos Juizes dos Tribunais Regionais Federais....

    Desde já,muito obrigado.

    Bernardo
    • LUIZ BERNARDO LINDENBAUM

      PORTO ALEGRE/RS

    • 25/07/2008 16:07:35 editado
    Dr. João.

    Boa tarde ,

    Veja bem,sou leigo no assunto e o que busca é uma ajuda para meu melhor entendimento da situação do meu processo.Fui considerado incapaz parcial e de forma definitiva pela Pericia Médica Judicial.Minha dúvida é se os Juizes dos Tribunais Regionais Federais seguem orientação do Tribunal Nacional de Uniformização de Jurisprudencias dos Juizados Federais ,uma vez que esta uniformizou a decisão favoravel a concessão do Auxilio Doença,pelo INSS para os segurados que se encontram nesta condição.

    Desde já ,muito grato.

    Bernardo
    • Joao Celso Neto

      Brasiília/DF

    • 25/07/2008 16:07:59 editado
    Parece claro que é na Justiça Federal comum, e não em um Juizado Especial Federal.

    Os "Desembargadores" do TRF só vão atuar em sede de apelação cível. Antes, apenas os juízes da Varas Federais.

    Nada os obriga (nem mesmo aos dos JEF) a seguirem fielmente as decisdões da TNU, pois suas decisões não são vinculantes.

    Mas não deixa de ser uma jurisprudência respeitável e que deve ser argüida, argumentada com ela, e pode ser acatada ou não (depende do livre conhecimento do juiz).

    Pelo que deduzi, a ação tem por objetivo questionar a alta dada pelo INSS e obrigar a Previdência a manter o auxílio-doença. Não se pediu a transformação do auxílio-doença em aposentadria por invalidez, por exemplo.
    • A. H. Zanatta

      Santo André/SP

    • 25/07/2008 17:07:28
    P/ LUIZ BERNARDO LINDENBAUM.



    Primeiramente gostaria de esclarecer que não sou Dr. Apenas estudioso da matéria.




    Quanto a questão, ora discutida, deve ser levado em conta o seguinte:

    Incapacidade parcial quer dizer que o segurado pode estar em condições de retornar a atividade laboral, porém, com restrições. Não é qualquer tipo de atividade que poderá ser exercida.

    Conforme já relatado acima, vai depender do entendimento do juiz quanto ao laudo pericial.


    Quanto as decisões da TNU, entendo que não há obrigatoriedade de serem seguidas por Juízes Federais que não sejam do JEF.



    Aguarde manifestações dos especialistas em Direito Processual.



    Espero tê-lo ajudado.
    • LUIZ BERNARDO LINDENBAUM

      PORTO ALEGRE/RS

    • 25/07/2008 17:07:45
    Dr. João Celso Neto e Sr. Zanatta.

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Um abraço

    Luiz Bernardo
    • A. Araujo

      BNU/SC

    • 30/07/2008 19:07:52
    Parece que no seu caso a reabilitação profissional é inevitável. (não há incapacidade total). 57 anos, motorista, pós infarto.
    o Juiz segue a orientação do TNU neste caso? não necessariamente, ao contrário, esses casos onde a incapacidade parcial gera a aposentadoria por invalidez são exceções. A regra é: incapacidade parcial permanente -> reabilitação profissional.
    A idade influencia para efeito de reabilitação? cada caso deverá ser analisado concretamente, mas no seu caso específico, se há incapacidade parcial decorrente de um infarto, é pouco provável que o juiz acolha um pedido de aposentadoria por invalidez.

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