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    • Alexandre_1

      São Paulo/SP

    • 25/07/2008 16:07:46
    Por favor, estou com dificuldades com a visita de meu filho.
    Os dias de visitas foram estabelecidos por meio judicial, porém nos dias em que tenho direito, a mãe do meu filho sempre arruma uma desculpa para eu não vê-lo.
    Quando o vejo, a alegria é de ambas as partes, porém neste momento estou com este problema. Não consigo falar com ele nem por telefone. Preciso de ajuda para resolver esta questão. A Guarda Compartilhada me ajuda? Como faço para requerer? Quais minhas obrigações e direitos? E como fazer para que o direito se cumpra?
    Grato.
    Alexandre.
    • Raquel Amboni da Cunha

      Criciúma/SC

    • 25/07/2008 17:07:37
    Sim, a guarda compartilhada ajuda, mas depende de muitas coisas, por exemplo, se a residencia do pai e da mae da criança nao ficam mto longe da escola da criança, para nao atrapalhar os estudos.
    Enquanto nao consegues a guarda compartilhada, nos dias em que ficou determinada sua visita, vc tem o direito de pegar a crianda, e a mae tem o dever. Se ela nao deixar pegar, vá até uma delegacia com a decisão judicial em maos e solicite que uma viatura o acompanhe para pegá-lo.
    Com relação à guarda compartilhada, recentemente foi sancionada pelo Presidente da República o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada.
    Dá uma olhada nesta matéria que selecionei p vc, p vc ter uma idéia de como funciona.
    Boa Sorte.

    Aconteceu - 13/06/2008 18h55
    Guarda compartilhada aprovada pela Câmara vira lei
    Luiz Alves

    Cida Diogo: Com a lei, "as crianças e ado- lescentes vão poder vivenciar a separação sem sofrer as suas conseqüências".
    A lei sobre a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, originária do Projeto de Lei 6350/02 - aprovado por unanimidade pela Câmara no dia 20 de maio -, foi sancionada nesta sexta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela garante o novo tipo de guarda por meio de mudança no Código Civil (Lei 10.406/02) que dá preferência a essa modalidade quando não houver acordo sobre quem viverá com os filhos.

    Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar. Ele também informará aos pais o significado desse tipo de guarda, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos e as sanções pelo descumprimento das cláusulas.

    Presente à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, a relatora da proposta na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ), considerou a lei como um "avanço para a sociedade brasileira, em especial no Direito de família e, principalmente, para os direitos das crianças e adolescentes". Com a lei, acrescentou a parlamentar, "as crianças e adolescentes vão poder vivenciar a separação sem sofrer as suas conseqüências". Ela ressaltou o papel do Ministério da Justiça, "que vai ajudar o Judiciário a fazer com que essa lei pegue efetivamente e vire realidade".

    Guarda temporária
    A guarda unilateral ou a compartilhada poderá durar, por consenso ou determinação judicial, por período específico, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu interesse.

    Os dois tipos de guarda poderão ser requeridos por consenso dos pais ou por qualquer deles, e decretados pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho ou em virtude da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Tanto a unilateral quanto a compartilhada servem para os casos de dissolução de união estável.

    Se uma cláusula for mudada sem autorização ou descumprida sem motivação, tanto na modalidade unilateral quanto na compartilhada, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.

    Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a tutela de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afeto.
    • André Luiz dos Santos Alves

      ARARAQUARA/SP

    • 17/08/2008 23:08:31
    oi meu nome e andre luis gostaria de saber se depois que saiu essa lei devo comtinuar pagando pensao estou com muita duvida obrigado
    • André Luiz dos Santos Alves

      ARARAQUARA/SP

    • 17/08/2008 23:08:33
    acho que e certo por lei adqueri esse direito sim todos os pais tem direito a compartilhar a guarda dos filhos sim
    • Rebeca

      Rio de Janeiro/RJ

    • 18/08/2008 10:08:38
    A pergunta do Sr. André Luiz, coloca mais lenha na questão guarda compartilhada, porque ela pode ser um subterfúgio para o não pagamento da pensão alimentícia destinada a criação dos filhos. Acho que um pai ou mãe que quer participar da vida dos filhos, mesmo após a separação, o faz, sem que haja interferência da justiça já que uma das questões que possibilita a aplicação da guarda compartilhada é a boa comunicação entre os pais. Pelo que tenho lido, a guarda compartilhada não se refere a divisão igualitária do tempo em que o filho ficará com cada um dos pais, mas sim a divisão das responsabilidades nas escolhas que interferem no bem estar do menor.
    • fabianne

      porto alegre/RS

    • 18/08/2008 21:08:36
    A guarda compartilhada não exime a pensão.Também não é possivel requerer guarda compartilhada se não existe harmonia entre o casal.Por fim não confundam guarda compartilha com a "guarda alternada", vez que naquela não se inclui a idéia de "alternância" de dias, semanas ou meses de exclusividade na companhia dos filhos. De fato, na "guarda compartilhada" o que se "compartilha" não é a posse, mas sim a responsabilidade pela sua educação, saúde, formação, bem estar, etc.
    fabianne

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