Se o um determinado empregador não recolhe o INSS do seu empregado e depois de muito tempo esse empregado quer se aposentar pela idade, faltando apenas o tempo não recolhido por essa empresa. Sabendo que o INSS negou a aposentadoria por iadde dessa pesssoa por não constar no sistema o recolhimento desse empregador. POde o empregado ficar no prejuízo pelo não recolhimento desse empregador?
E se já tiver prescrito o tempo desse empregado pleitear na justiça que o empregaor recolha essas contribuições.
A fiscalização de contribuições Previdenciária é competência do órgão Previdenciário.
Ao Segurado compete comprovar o vínculo empregatício, geralmente a CTPS. Havendo dúvidas e o segurado não tendo outras provas (ex. cópia do registro), o INSS é quem deverá fazer a verficação direto na empresa, através de seus servidores.
Nesse caso o INSS, pede que o beneficiário assine uma declaração de que tá prestando informações corretas junto a autarquia. Caso não consiga, o jeito é ingressar em Juízo. Um forte abraço.