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    • Joabe Araujo Freitas

      Caxias/MA

    • 25/07/2008 17:07:55 editado
    Olá nobres colegas,

    Uma senhora de 79 anos, através do filho e da nora, assinou um contrato doando parte do terreno onde mora ao neto, menor de idade. Passaram dois anos e o casal se separou, e a guarda da criança ficou com a mãe, que agora exige o terreno doado pela avó para construir uma casa, causando constrangimentos à doadora, que não gosta da ex-nora, e esta insiste em querer invadir o terreno.

    O contrato foi assinado pela distinta senhora, já com a idade avançada, sem qualquer indagação da mesma sobre o que se tratava. O filho juntamente com sua mulher, elaboraram o contrato e fizeram a avó assinar.

    Como fazer para anular esse contrato? A defesa deveria argumentar vício no negócio jurídico? Existe Jurisprudência em favor da avó?

    Desde já, agradecido pelas respostas.
    • Joabe Araujo Freitas

      Caxias/MA

    • 30/07/2008 18:07:17
    Penso em fazer uma anulação de doação alegando erro no negócio jurídico. Acham que meu raciocínio está correto?
    • ADRIANNA GEREMIAS

      CURITIBA/PR

    • 30/07/2008 20:07:31
    Olá Joabe.

    Voce pode impetrar uma ação anulatória alegando que a doação trouxe prejuízo ao doador pois aundo o doador se resta prejudicado pela doação, pode-se alegar a nulidade da doação.

    Sugiro que instrua a sua mae que, caso resolva fazer nova doação a alguém que sujeite esta a usofruto vitalício do bem doado.

    Boa sorte.
    • Joabe Araujo Freitas

      Caxias/MA

    • 31/07/2008 22:07:45
    Olá Adriana,

    Obrigado pela ajuda. É de grande valia. Mas só pra constar, o caso é de uma cliente, minha mãe já descansa em paz.

    Um abraço.

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