Uma senhora de 79 anos, através do filho e da nora, assinou um contrato doando parte do terreno onde mora ao neto, menor de idade. Passaram dois anos e o casal se separou, e a guarda da criança ficou com a mãe, que agora exige o terreno doado pela avó para construir uma casa, causando constrangimentos à doadora, que não gosta da ex-nora, e esta insiste em querer invadir o terreno.
O contrato foi assinado pela distinta senhora, já com a idade avançada, sem qualquer indagação da mesma sobre o que se tratava. O filho juntamente com sua mulher, elaboraram o contrato e fizeram a avó assinar.
Como fazer para anular esse contrato? A defesa deveria argumentar vício no negócio jurídico? Existe Jurisprudência em favor da avó?
Voce pode impetrar uma ação anulatória alegando que a doação trouxe prejuízo ao doador pois aundo o doador se resta prejudicado pela doação, pode-se alegar a nulidade da doação.
Sugiro que instrua a sua mae que, caso resolva fazer nova doação a alguém que sujeite esta a usofruto vitalício do bem doado.