1. Janaína S.R. | Advogada - Guaíba/RS
    04/09/2008 16:05

    Olá! Em uma execução de alimentos meu cliente foi preso por ser depositário infiel de um bem móvel, ou seja, quando convocado para entregar o bem meu cliente não entregou, havendo a visita do oficial, este não encontrou o móvel. Daí pergunto: qual a maneira de se ver livre desta prisão cível? pagando o que deve? como deve ser este pagamento? meu cliente ainda alega que o bem não era dele, se ele tiver documentos que comprovem ser outra pessoa a proprietária (e por este motivo o bem sumiu), haveria algum procedimento a adotar?
  2. Janaína S.R. | Advogada - Guaíba/RS
    04/09/2008 16:19 | editado

    Obs: a execução é pelo art. 732 do CPC. Neste caso é possível requerer o parcelamento da dívida?
  3. Janaína S.R. | Advogada - Guaíba/RS
    04/09/2008 20:40

    Oi pessoal, ajudem ai!
  4. Ollizes - Advogado | SP/SP
    04/09/2008 21:16

    Janaina, dê uma pesquisada no site do STJ, que recentemente julgou um caso, no qual decidiu que ante o estado de direito, a prisão por ser depositario infiel vai de encontro aos preceitos juridicos e garantias constitucionais..

    Só nao tenho como te dar mais informações, pq não atuo nesta area, mas recebi um informativo recente da AASP que trouxe essa informação.

    Sorte !!!!
  5. Janaína S.R. | Advogada - Guaíba/RS
    05/09/2008 17:10

    Obrigada, andei lendo a respeito, mas queria mesmo saber a respeito de uma solução imediata, como saldar a dívida ou parcelar.

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